Além da Locação: Os 4 Novos Cenários de Emissão de NF-e que a Reforma Tributária Criou para 2026

Homem de negócios e profissional contábil trabalhando em laptop no escritório, analisando os novos cenários de emissão de NFS-e e as regras da Reforma Tributária para 2026.

Se você acompanhou nosso artigo anterior, já sabe que a NT 007/2026 formalizou a locação de imóveis como fato gerador de IBS e CBS, com códigos específicos na NFS-e nacional. Mas a verdade é que a locação é apenas a ponta do iceberg. A NT 007, em conjunto com a NT 005/2025, impacta pelo menos 4 outros cenários que o seu escritório precisa adaptar — e que a maioria dos profissionais contábeis ainda não mapeou.

Enquanto o mercado inteiro está olhando para a locação de imóveis (código 99.03.01), escritórios que já dominam os demais cenários terão uma vantagem competitiva real na hora de orientar clientes com operações mais complexas — holdings patrimoniais, empresas de tecnologia, operações de arrendamento e cessão de direitos.

Neste artigo, você vai conhecer cada um desses cenários, entender qual documento fiscal se aplica, qual código utilizar e como o novo sistema de CST e cClassTrib se conecta a cada operação na fase de transição.

Por que existem “novos” cenários de emissão?

Antes da Reforma Tributária, operações como cessão de direitos, arrendamento de imóveis e locação de bens móveis viviam em uma espécie de limbo tributário. Muitas delas não configuravam fato gerador de ISS nem de ICMS, e portanto não exigiam emissão de documento fiscal eletrônico.

Com a Lei Complementar 214/2025, o IBS e a CBS passaram a incidir sobre uma gama muito mais ampla de operações — incluindo atividades que antes ficavam fora do radar dos documentos fiscais. A consequência direta é que a NFS-e padrão nacional ganhou códigos específicos dentro do grupo “99” para formalizar essas operações, mesmo quando não há incidência de ISSQN.

Isso não é uma questão futura. Os códigos já foram publicados, os leiautes já estão sendo adaptados e, em 2026, as empresas que realizam essas operações precisam estar preparadas para emitir os documentos corretamente — mesmo que o recolhimento efetivo só comece em 2027.

Cenário 1 — Cessão Onerosa de Bens Imóveis (cTribNac 99.03.02)

A cessão onerosa de bens imóveis é a operação em que o proprietário transfere a terceiros o direito de uso de um imóvel mediante pagamento, mas sem configurar uma locação tradicional. Estamos falando de situações como cessão de espaço comercial em shopping centers (quando não enquadrada como locação), cessão de direito de laje, contratos de comodato oneroso e outras figuras jurídicas que o mercado imobiliário utiliza com frequência.

O que muda na prática

Até 2025, muitas dessas operações sequer exigiam documento fiscal. A partir de 2026, passam a exigir emissão de NFS-e no padrão nacional com o código 99.03.02 — Cessão Onerosa de Bens Imóveis, com destaque dos campos de IBS e CBS.

O tratamento tributário segue a mesma lógica da locação: redutor de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS, conforme o art. 261 da LC 214/2025. Na prática, com a alíquota de referência estimada em torno de 28%, a carga efetiva fica em aproximadamente 8,4%.

Impacto para o escritório contábil

Clientes que possuem holdings patrimoniais com contratos de cessão de espaço precisam ser mapeados imediatamente. Muitos desses contratos foram estruturados justamente para fugir da tributação via ISS — e agora entram no campo de incidência do IBS/CBS por uma porta que não existia antes.

Cenário 2 — Arrendamento de Bens Imóveis (cTribNac 99.03.03)

O arrendamento de bens imóveis é uma figura contratual distinta da locação e da cessão. No arrendamento, além do direito de uso, existe a possibilidade (ou obrigação) de aquisição do bem ao final do contrato — como ocorre no leasing imobiliário e em contratos de arrendamento rural.

O que muda na prática

O arrendamento de imóveis passa a ser formalizado pela NFS-e com o código 99.03.03 — Arrendamento de Bens Imóveis. A operação também conta com o redutor de 70%, seguindo o regime de caixa para apuração do IBS e da CBS.

Um ponto de atenção especial: contratos de arrendamento rural e de arrendamento mercantil imobiliário (leasing) possuem particularidades que exigem análise cuidadosa do enquadramento no cClassTrib. A escolha errada pode gerar rejeição da nota fiscal ou, pior, inconsistência na apuração assistida dos tributos.

Impacto para o escritório contábil

Escritórios que atendem o setor agro ou clientes com operações de leasing imobiliário precisam revisar esses contratos com urgência. O arrendamento rural, em especial, é uma operação extremamente comum no Brasil e que agora exige formalização fiscal que antes não existia.

Cenário 3 — Locação de Bens Móveis (cTribNac 99.04.01)

Este é talvez o cenário mais abrangente e com maior número de contribuintes impactados. A locação de bens móveis — que inclui desde o aluguel de equipamentos industriais e veículos até a locação de máquinas para construção civil — ganhou código próprio na NFS-e nacional.

O que muda na prática

A NT 005/2025 criou o código 99.04.01 — Locação de Bens Móveis e um grupo específico no leiaute da NFS-e (Informações de Operações de Locação de Bens Móveis). Esse grupo deve ser preenchido exclusivamente quando o campo cTribNac indicar 99.04.01.

Um diferencial importante: diferentemente da locação de imóveis, a locação de bens móveis não conta com o redutor de 70%. Isso significa que a tributação pelo IBS e CBS incidirá sobre a base de cálculo integral, com alíquota cheia — o que pode representar um impacto significativo na precificação dessas operações.

A emissão será autorizada no ambiente nacional da NFS-e, mesmo que o município do contribuinte não tenha aderido ao emissor nacional.

Impacto para o escritório contábil

Empresas de locação de veículos, equipamentos, máquinas e até locadoras de itens para eventos precisam ser alertadas. A diferença de tratamento tributário entre a locação de imóveis (com redutor) e a locação de móveis (sem redutor) é uma das armadilhas mais relevantes da reforma para esse segmento.

Cenário 4 — Operações com Bens Imateriais (cTribNac 99.02.01)

O quarto cenário é o que mais surpreende escritórios que ainda não mergulharam nas Notas Técnicas. A Reforma Tributária trouxe para dentro do campo de incidência do IBS e da CBS as operações com bens imateriais — como cessão de marcas, licenciamento de patentes, cessão de direitos autorais, licenças de uso de software (quando não configurem prestação de serviço) e outros ativos intangíveis.

O que muda na prática

O código 99.02.01 — Operações com Bens Imateriais não classificados em itens anteriores foi criado para formalizar essas operações na NFS-e. Trata-se de um código residual que captura operações que, até então, muitas vezes não tinham qualquer formalização fiscal padronizada.

A consequência é direta: empresas de tecnologia, startups, holdings de propriedade intelectual e qualquer negócio que receba receitas de licenciamento ou cessão de intangíveis precisam mapear essas operações e preparar a emissão de NFS-e com os campos de IBS e CBS.

Impacto para o escritório contábil

Este cenário exige uma revisão contratual detalhada dos clientes. Muitos contratos de licenciamento de software, por exemplo, estão hoje enquadrados como prestação de serviço (com ISS) ou como venda de mercadoria (com ICMS). Com a reforma, a natureza jurídica da operação determinará se o documento correto é a NF-e, a NFS-e ou até mesmo um novo tipo de declaração — e o código cTribNac precisa refletir isso com precisão.

Como o CST e o cClassTrib se conectam a esses cenários

Cada um dos 4 cenários acima exige o preenchimento correto de dois campos fundamentais na nota fiscal: o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária).

O CST indica a forma de tributação da operação — se é tributação integral (CST 000), alíquota reduzida (CST 200), isenção (CST 400) ou imunidade/não incidência (CST 410). Já o cClassTrib detalha o fundamento legal, vinculando cada operação a um dispositivo específico da LC 214/2025.

Na prática, a combinação CST + cClassTrib funciona como um “endereço tributário” de cada item da nota fiscal. E cada cenário de emissão pode ter múltiplas combinações possíveis, dependendo da natureza da operação, do regime do contribuinte e da existência de benefícios fiscais aplicáveis.

O desafio da transição (2026–2032)

Durante o período de transição, os dois sistemas coexistem. Isso significa que a mesma nota fiscal pode conter, simultaneamente, campos do ICMS (com o CST tradicional) e campos do IBS/CBS (com o novo CST e cClassTrib). O profissional contábil precisa dominar ambos os conjuntos de códigos — e saber quando cada um se aplica.

É justamente essa complexidade que torna indispensável um mapeamento sistemático: para cada tipo de operação do cliente, qual é o cenário de emissão, qual código cTribNac utilizar, qual CST-IBS/CBS se aplica e qual cClassTrib detalha o fundamento legal.

Se 5 cenários já parecem muito, imagine todos os outros

O que cobrimos aqui — locação de imóveis, cessão onerosa, arrendamento, locação de bens móveis e operações com imateriais — representa apenas o início das mudanças nos documentos fiscais eletrônicos. A Reforma Tributária está criando novos tipos de documentos (NF-ABI, NF-e Simplificada, DeRE), novas finalidades de emissão (como a Nota de Débito, finalidade 6), novos eventos de apuração e um sistema inteiro de split payment que vai vincular cada documento fiscal ao pagamento correspondente.

O curso Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos na Reforma Tributária, ministrado pelo professor Daniel Tavares, cobre todos esses cenários em 8 horas de aula prática. Da teoria dos novos leiautes à parametrização real dos sistemas, passando por exercícios com XMLs e validação em ambiente de homologação.

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Prof. Daniel Tavares
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Início 06/03/2026
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Conclusão

A Reforma Tributária não criou apenas um novo imposto. Ela redesenhou a forma como o Brasil formaliza suas operações econômicas por meio de documentos fiscais eletrônicos. Operações que viviam à margem da obrigação acessória — cessões, arrendamentos, licenciamentos, locações de móveis — agora exigem emissão formal, com códigos específicos, campos obrigatórios e validações automáticas.

O profissional contábil que domina esses cenários hoje não está apenas cumprindo uma obrigação: está se posicionando como referência estratégica para seus clientes em um momento de transformação sem precedentes no sistema tributário brasileiro.

O próximo passo é seu: baixe a Matriz de Obrigatoriedade, mapeie as operações dos seus clientes e avalie se o curso prático é o caminho para consolidar esse conhecimento de forma completa.


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