A Reforma Tributária está prestes a transformar a rotina de quem compra, vende e precifica no Brasil. Com a substituição de ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo Imposto Seletivo, a área comercial das empresas enfrentará um dos maiores desafios operacionais das últimas décadas: recalcular margens, rever contratos vigentes e reformular toda a lógica de formação de preço de venda.
Este não é um tema que pode esperar pela regulamentação final. A Lei Complementar nº 214/2025 já está sancionada, a transição inicia em 2026, e os impactos na cadeia de compras e vendas serão sentidos muito antes de o novo sistema operar plenamente. Quem atua como comprador, vendedor, analista de pricing ou gestor de suprimentos precisa entender — agora — o que muda nos tributos, nos custos e nos contratos.
Neste artigo, vamos detalhar os principais impactos da Reforma Tributária na área comercial e mostrar caminhos práticos para proteger margens e manter a competitividade durante a transição e após a consolidação do novo modelo.
O que muda na tributação sobre compras e vendas
O sistema tributário atual é formado por tributos que operam com regras distintas, bases de cálculo diferentes e formas de apuração que variam conforme a operação (interna, interestadual, importação, industrialização etc.). Na prática, profissionais da área comercial lidam com uma sobreposição de impostos que dificulta a negociação de preços e a verificação da carga tributária real de cada operação.
Com a Reforma Tributária, cinco tributos dão lugar a três:
- ICMS e ISS → substituídos pelo IBS (estadual e municipal)
- PIS e COFINS → substituídos pela CBS (federal)
- IPI → parcialmente substituído pelo Imposto Seletivo (IS), restrito a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
A alíquota de referência do IVA Dual (IBS + CBS) é estimada entre 26,5% e 28%, e a mudança mais relevante para a área comercial é a migração do cálculo “por dentro” para “por fora”. Isso significa que os tributos deixarão de compor a própria base de cálculo e passarão a ser destacados separadamente no preço, tal como acontece em países que adotam o modelo de IVA.
Para compradores e vendedores, o impacto é direto: o preço que aparece na proposta comercial não será mais o preço final. Será necessário separar o valor líquido do valor dos tributos em cada negociação.
Por que a formação de preço precisa ser completamente revista
A metodologia de precificação mais comum no Brasil é baseada em mark-up sobre o custo total, com tributos calculados “por dentro”. Esse modelo, que já era complexo, simplesmente deixará de funcionar no novo sistema.
As empresas precisarão reconstruir seus modelos de formação de preço considerando:
- Tributos por fora: IBS e CBS não integram mais a base de cálculo. O preço de venda será o valor líquido, acrescido dos tributos destacados.
- Não cumulatividade plena: diferentemente do modelo atual (onde PIS/COFINS cumulativo e ICMS com restrições de crédito geram distorções), o novo sistema garante crédito amplo sobre insumos, o que pode reduzir o custo tributário efetivo — mas exige controle rigoroso.
- Split payment: o tributo será separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento (cartão, Pix, boleto). O vendedor receberá apenas o valor líquido, eliminando o uso do “float” tributário como capital de giro.
- Fim dos benefícios fiscais estaduais: incentivos de ICMS que hoje tornam determinadas operações mais vantajosas serão gradualmente extintos, o que muda completamente a equação de compras interestaduais.
Na prática: uma empresa que hoje precifica seus produtos com ICMS de 18% embutido no preço final precisará, a partir da transição, separar esse componente e recalcular todo o mark-up considerando a alíquota do IBS/CBS por fora, a eliminação de benefícios fiscais e o impacto do split payment no fluxo de caixa.
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O desafio da transição: dois regimes convivendo no mesmo preço
Entre 2026 e 2033, o Brasil viverá um período de transição em que os tributos antigos e os novos coexistem. Para a área comercial, isso significa que cada operação de compra ou venda poderá envolver dois conjuntos de regras tributárias simultâneos.
O cronograma oficial prevê:
- 2026: início da cobrança de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em caráter de teste
- 2027: extinção de PIS/COFINS; CBS entra em vigor pleno; IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus)
- 2029–2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com aumento proporcional do IBS
- 2033: extinção completa de ICMS e ISS; IBS em alíquota plena
Durante esse período, profissionais da área comercial terão que:
- Apurar tributos antigos (por dentro) e novos (por fora) simultaneamente
- Controlar regimes cumulativos e não cumulativos coexistentes
- Formar preços híbridos que reflitam corretamente a carga tributária total
- Renegociar contratos de fornecimento e venda que foram firmados sob a lógica do sistema atual
Empresas que não se prepararem para essa realidade correm o risco de comprimir margens sem perceber, repassar tributos incorretamente ou perder clientes por falhas de precificação.
Como recalcular margens na prática
Recalcular margens não é apenas trocar a alíquota de um tributo por outra. É preciso repensar toda a estrutura de custos e receitas. Veja os principais pontos que a área comercial deve mapear:
1. Identifique a carga tributária atual de cada produto ou serviço
Antes de projetar o impacto dos novos tributos, é fundamental conhecer com precisão a carga tributária real de cada item — incluindo ICMS (com substituição tributária, se aplicável), PIS/COFINS (cumulativo ou não cumulativo), ISS e IPI.
2. Simule a carga tributária futura com IBS, CBS e IS
Aplique a alíquota de referência do IVA Dual sobre a base de cálculo “por fora”. Considere possíveis reduções de alíquota para setores específicos e os créditos de IBS/CBS que serão gerados na cadeia.
3. Compare o custo tributário líquido
O que importa para a margem não é a alíquota nominal, mas o custo tributário líquido — tributo devido menos créditos aproveitados. Com a não cumulatividade plena, alguns setores terão redução efetiva de carga; outros, especialmente serviços, poderão ter aumento significativo.
4. Recalcule o mark-up
Reconstrua o mark-up considerando: custo de aquisição líquido de tributos recuperáveis, despesas operacionais, margem desejada e tributos por fora. A fórmula do mark-up muda porque os tributos deixam de ser um componente “embutido” e passam a ser adicionados ao preço líquido.
5. Avalie o impacto no fluxo de caixa
Com o split payment, o tributo é recolhido no ato do pagamento. A empresa não terá mais o “prazo de giro” entre a venda e o vencimento do imposto. Isso exige revisão do capital de giro e das condições de pagamento negociadas com clientes e fornecedores.
Como renegociar contratos de compra e venda
A Reforma Tributária exige atenção especial aos contratos de fornecimento e venda vigentes. A maioria dos contratos comerciais no Brasil foi redigida sob a premissa de tributos calculados “por dentro”, com cláusulas de reajuste que consideram ICMS, PIS/COFINS e ISS como parte do preço.
Com a substituição desses tributos, os contratos precisam ser revisados nos seguintes pontos:
Cláusulas de preço e reajuste
Verifique se o contrato especifica que o preço inclui tributos ou se os tributos são tratados separadamente. Contratos com preço “cheio” (tributos inclusos) precisarão de renegociação para refletir a nova lógica de tributos por fora.
Repasse de carga tributária
A LC 214/2025 reforça, no art. 38, que a restituição de tributo repassado ao consumidor só ocorre se comprovado que o ônus não foi transferido. Isso significa que erros de precificação durante a transição podem gerar perdas irrecuperáveis — reforçando a necessidade de contratos claros e cálculos precisos.
Condições de pagamento e split payment
Contratos que preveem prazos longos de pagamento precisam ser revisados à luz do split payment. O fornecedor receberá apenas o valor líquido no ato do pagamento, e o tributo será recolhido diretamente ao fisco. Isso afeta a negociação de descontos por antecipação e a gestão de recebíveis.
Operações interestaduais e fim dos incentivos fiscais
Muitas relações comerciais são estruturadas em função de benefícios fiscais de ICMS oferecidos por determinados estados. Com a extinção gradual desses incentivos, a vantagem competitiva de comprar de fornecedores em “estados incentivados” desaparecerá, exigindo revisão das estratégias de sourcing.
Para entender em detalhes como IBS e CBS impactam cada tipo de operação comercial — interna, interestadual, industrialização, ativo imobilizado, uso e consumo, DIFAL e Simples Nacional — com exercícios comparativos entre o modelo atual e o novo, conheça o curso Reforma Tributária para Compradores e Vendedores, com a Profa. Márcia Rodrigues — 9 horas ao vivo com pontuação CRC.
Reforma Tributária para Compradores e Vendedores
Rodrigues
IBS e operações fiscais
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O que a área comercial deve fazer agora
Mesmo que a transição comece oficialmente em 2026, os preparativos não podem ser adiados. Veja um roteiro de ações prioritárias:
1. Capacite a equipe comercial em tributação. A área comercial historicamente delega questões tributárias ao departamento fiscal. Com a Reforma, compradores e vendedores precisam entender a mecânica dos tributos para negociar corretamente. Cursos práticos e especializados são o caminho mais eficiente para essa atualização.
2. Mapeie todos os produtos e serviços por carga tributária. Crie uma matriz que cruze cada item com sua carga tributária atual e projetada, identificando os que terão aumento, redução ou manutenção de carga.
3. Revise a política de preços. Atualize as tabelas de preços e as regras de desconto considerando a nova lógica de tributos por fora. Defina se a empresa repassará integralmente a carga ao cliente ou absorverá parte dela.
4. Audite os contratos vigentes. Identifique cláusulas que precisam de aditivos ou renegociação, priorizando contratos de longo prazo e alto valor.
5. Integre a área fiscal à área comercial. Crie fluxos de trabalho em que pricing, compras, vendas e fiscal operem de forma integrada. A precificação correta no novo modelo depende dessa integração.
6. Atualize os sistemas. Verifique com o fornecedor de ERP se o sistema já suporta o cálculo de IBS/CBS por fora, split payment e emissão de NF-e no novo leiaute. As adequações na NF-e/NFC-e para IBS, CBS e IS já estão em fase de implantação.
Quem compra, quem vende e quem precifica: cada perfil tem sua trilha
A Reforma Tributária impacta profissionais da área comercial de formas diferentes, dependendo do seu papel na cadeia:
Se você é comprador ou vendedor, o desafio principal é entender como cada tributo atual se transforma no novo sistema e o que muda nos contratos e nas operações do dia a dia. O curso Reforma Tributária para Compradores e Vendedores oferece essa visão lado a lado — cada operação analisada sob o regime atual e sob o regime da Reforma, com exercícios práticos.
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Perguntas frequentes (FAQ)
O que é a Reforma Tributária e como afeta a área comercial?
A Reforma Tributária substitui ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI por IBS, CBS e Imposto Seletivo. Para a área comercial, isso significa mudança na formação de preços (tributos passam a ser calculados “por fora”), revisão de contratos de compra e venda, e necessidade de recalcular margens e mark-up em cada operação.
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
A transição inicia em 2026 com alíquotas de teste para IBS e CBS, e será concluída em 2033 com a extinção completa de ICMS e ISS. Durante esse período, os tributos antigos e os novos coexistirão, exigindo formação de preços híbrida.
O que muda no cálculo do preço de venda com IBS e CBS?
A principal mudança é que os tributos deixam de ser calculados “por dentro” (incluídos na própria base) e passam a ser calculados “por fora” (adicionados ao preço líquido). Isso exige nova fórmula de mark-up e revisão completa das tabelas de preço.
O que é split payment e como impacta as vendas?
O split payment é o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento. Quando o cliente paga (cartão, Pix, boleto), o sistema bancário separa a parcela do IBS/CBS e envia direto ao fisco. O vendedor recebe apenas o valor líquido, o que impacta o fluxo de caixa e a negociação de prazos de pagamento.
Como renegociar contratos comerciais diante da Reforma Tributária?
Revise cláusulas de preço, reajuste e repasse tributário. Contratos firmados com preço “cheio” (tributos inclusos) precisam de aditivos para separar o valor líquido dos tributos. Avalie também o impacto do fim de benefícios fiscais estaduais nas operações interestaduais.
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