A Nova Base de Cálculo do Presumido com a Inclusão do IBS e CBS: O Que Muda no 2º Trimestre

Contador analisando nova base de cálculo do Lucro Presumido com IBS e CBS no 2º trimestre de 2026

O 2º trimestre de 2026 é o primeiro em que a majoração da CSLL incide plenamente sobre o Lucro Presumido — ao mesmo tempo que CBS e IBS já exigem destaque obrigatório nos documentos fiscais. Entenda por que abril é o mês em que tudo muda.

O contador que apurou o 1º trimestre de 2026 no Lucro Presumido já percebeu algo diferente: os percentuais de presunção do IRPJ subiram 10% para o excedente acima de R$ 1,25 milhão trimestral, mas a CSLL ficou intacta. Essa assimetria, provocada pela regra de anterioridade nonagesimal, acaba em abril. A partir do 2º trimestre, ambos os tributos — IRPJ e CSLL — são calculados com as novas presunções majoradas da IN RFB 2.306/2026.

E esse não é o único ajuste que o profissional contábil precisa absorver. A CBS e o IBS, mesmo com alíquotas iniciais de 0,9% e 0,1%, já precisam constar nos documentos fiscais eletrônicos desde janeiro. A cada trimestre que passa, as validações se tornam mais rígidas, os cruzamentos mais automatizados e os riscos de inconsistência mais concretos.

Este artigo analisa o que muda na prática para empresas do Lucro Presumido a partir de abril de 2026 e por que a convergência entre majoração e novos tributos exige revisão imediata do planejamento tributário.

A majoração completa: o que acontece no 2º trimestre

A Lei Complementar nº 224/2025 classificou o Lucro Presumido como “gasto tributário” e determinou a redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais. Na prática, isso se traduz no aumento de 10% nos percentuais de presunção — mas apenas para a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1.250.000,00 por trimestre).

No 1º trimestre, porém, houve uma particularidade que muitos profissionais ignoraram: como a LC 224/2025 foi sancionada em 26 de dezembro de 2025, a anterioridade nonagesimal (90 dias) impede a cobrança da CSLL majorada antes de março. O resultado é que no 1º trimestre de 2026, o IRPJ já foi calculado com a presunção majorada, mas a CSLL não.

Essa divergência desaparece em abril. A partir do 2º trimestre:

  • IRPJ — percentuais majorados sobre o excedente (ex.: comércio sobe de 8% para 8,8%; serviços de 32% para 35,2%)
  • CSLL — agora também com majoração plena (ex.: serviços de 32% para 35,2%; comércio de 12% para 13,2%)

Para quem parametrizou o sistema contábil com regras distintas para IRPJ e CSLL no 1º trimestre, abril é o momento de unificar as tabelas. Um erro de parametrização aqui pode gerar diferença na DCTF e expor a empresa a cruzamentos automáticos da Receita Federal.

Exemplo prático: Uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 2 milhões. No 2º trimestre, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o excedente de R$ 1,25 milhão será calculada com presunção de 35,2% — e não mais 32%. Isso representa R$ 24.000 a mais de base tributável, gerando aproximadamente R$ 5.760 em tributos adicionais no trimestre. Para quem não havia incluído a CSLL na conta, o impacto efetivo em relação ao 1º trimestre é ainda maior.

Se você quer entender a mecânica completa desse cálculo com cenários práticos, recomendamos a leitura do nosso Guia de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026.

CBS e IBS no Presumido: o que já vale e o que está por vir

A Reforma Tributária (EC nº 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) não alterou a sistemática do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Esses tributos continuam sendo apurados por presunção sobre a receita bruta, exatamente como antes.

O que muda — e muda profundamente — é a camada dos tributos sobre o consumo. O PIS e a COFINS, hoje no regime cumulativo para empresas do Presumido (alíquota conjunta de 3,65% sem direito a crédito), serão gradualmente substituídos pela CBS. Da mesma forma, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS.

O cronograma de transição é o seguinte:

  • 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1% convivem com PIS, COFINS, ICMS e ISS (ano de teste)
  • 2027: CBS entra em vigor integralmente; PIS e COFINS são extintos
  • 2029–2033: IBS substitui gradualmente ICMS e ISS até a extinção total

A informação que pega muitos contadores de surpresa é esta: empresas do Lucro Presumido não terão regime especial ou cumulativo para CBS e IBS. A CBS será não cumulativa para todos, permitindo a apropriação de créditos. Isso significa que o Lucro Presumido continuará existindo para fins de IRPJ e CSLL, mas para a nova tributação sobre o consumo, a lógica será idêntica à do Lucro Real.

Para uma análise mais ampla sobre como a Reforma Tributária impacta os diferentes regimes, consulte nosso Guia sobre CBS, IBS e IS na LCN 214/2025.

O impacto real: por que o 2º trimestre é o divisor de águas

A convergência de três fatores torna abril de 2026 um ponto crítico para escritórios contábeis com clientes no Lucro Presumido:

1. Majoração completa (IRPJ + CSLL)

O 2º trimestre é o primeiro em que a majoração incide plenamente sobre ambos os tributos. Quem não recalculou o planejamento tributário dos clientes com essa variável está operando com premissas desatualizadas.

2. Destaque obrigatório de CBS e IBS nos documentos fiscais

Mesmo com alíquotas de teste (0,9% + 0,1%), os campos de IBS e CBS nos XMLs já são exigidos desde janeiro. As validações da NT 2025.002 estão sendo aplicadas progressivamente, e o 2º trimestre marca o início das fiscalizações sobre conformidade documental.

3. Reabertura da análise de regime tributário

A combinação de presunções mais altas com a chegada da CBS não cumulativa altera o ponto de equilíbrio entre Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas que antes se beneficiavam claramente do Presumido podem estar, a partir de agora, na zona cinzenta — especialmente prestadoras de serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões.

O que fazer agora: 4 ações para o contador

Diante desse cenário, há quatro providências que não podem esperar:

Recalcular a carga tributária de cada cliente no Presumido. A majoração de CSLL a partir de abril muda o resultado. Simule o ano completo, não apenas o trimestre. Use os percentuais majorados para ambos os tributos e compare com a projeção do Lucro Real.

Atualizar a parametrização dos sistemas. A assimetria do 1º trimestre (IRPJ majorado, CSLL não) precisa ser corrigida para o 2º trimestre. Verifique se o ERP aplica a majoração sobre a faixa correta (excedente de R$ 1,25 milhão/trimestre) para IRPJ e CSLL simultaneamente.

Validar os documentos fiscais eletrônicos. Os campos de CBS e IBS devem estar preenchidos conforme a NT 2025.002. Faça uma auditoria nos XMLs emitidos no 1º trimestre e corrija inconsistências antes que as validações se tornem bloqueantes.

Mapear clientes candidatos à migração de regime. Empresas com margem de lucro real entre 32% e 35,2% (para serviços) ou próxima dos novos percentuais majorados devem ser reavaliadas. A migração para o Lucro Real pode ser a decisão mais rentável — mas precisa ser formalizada antes do 1º pagamento de DARF do próximo ano.

Já leu sobre o Presumido Majorado?

Se você acompanha o blog da Escola Superior ESN, sabe que publicamos em março um artigo dedicado à aplicação prática da presunção ampliada na apuração do 1º trimestre. Aquele conteúdo cobriu os cálculos do IRPJ com a majoração isolada. Agora, com a CSLL entrando na equação a partir de abril, o cenário se completa.

O curso Lucro Presumido 2026: IBS/CBS, JCP e Reforma Tributária, com o professor Osmar Reis de Azevedo, cobre exatamente essa transição — da majoração de presunções ao impacto do IBS e da CBS, passando pelas novas regras de distribuição de lucros e JCP. Se você precisa de uma visão integrada e prática para orientar seus clientes, esse é o treinamento mais completo disponível sobre o tema.

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O que você vai dominar:

  • Novos percentuais de presunção (majoração completa: IRPJ + CSLL)
  • Reflexos da CBS e do IBS sobre empresas do Lucro Presumido
  • Distribuição de lucros e dividendos sob a Lei 15.270/2025
  • Nova alíquota do JCP e seus impactos no planejamento
  • Obrigações acessórias atualizadas e parametrização de sistemas
Escola Superior

Lucro Presumido 2026 — IBS/CBS, JCP e Reforma Tributária

Prof. Osmar Reis de Azevedo — Consultor Tributário e autor de 8 obras
Prof. Osmar Reis
de Azevedo
Consultor Tributário
Autor de 8 livros

O 2º trimestre traz a majoração completa de IRPJ e CSLL, os reflexos do IBS e da CBS e as novas regras de distribuição de lucros e JCP. Domine os cálculos, evite autuações e recalcule a carga tributária dos seus clientes com segurança — na prática, com exemplos reais.

Início: 27/03
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Acesso às gravações
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De R$ 775 por R$ 542,50 com cupom de 30%
1ª aula: 27 de março — vagas limitadas

Perguntas frequentes

1 – A majoração de presunção atinge todas as empresas do Lucro Presumido? Não. O acréscimo de 10% incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais (ou R$ 1,25 milhão por trimestre). Empresas com faturamento abaixo desse limite seguem com os percentuais originais.

2 – No 2º trimestre, o IRPJ e a CSLL já são calculados da mesma forma? Sim. A partir de abril de 2026, a majoração se aplica integralmente a ambos os tributos. A assimetria do 1º trimestre (IRPJ majorado, CSLL não) deixa de existir.

3 – A CBS substitui o PIS/COFINS cumulativo para empresas do Presumido? Gradualmente. Em 2026, a CBS (0,9%) convive com PIS/COFINS. Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente e o PIS/COFINS é extinto. A diferença fundamental é que a CBS será não cumulativa — com direito a créditos — mesmo para empresas no Lucro Presumido.

4 – Quando vale a pena migrar do Presumido para o Lucro Real? A decisão depende da margem de lucro efetiva, do volume de despesas dedutíveis e do potencial de créditos de PIS/COFINS (hoje) e CBS (futuramente). Com a majoração, o ponto de equilíbrio mudou. Temos um artigo completo sobre quando migrar entre regimes em 2026.


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