Se você acompanhou nosso Resumo Executivo da IFRS 18, já entendeu o panorama geral: a IFRS 18, traduzida no Brasil como CPC 51, substitui o CPC 26 (R1) e redesenha a forma como as demonstrações financeiras são apresentadas a partir de 2027. A nova DRE ganha categorias obrigatórias, subtotais padronizados e regras mais rigorosas de classificação.
Agora é hora de dar o próximo passo e olhar para o componente das demonstrações que mais muda em termos de profundidade e exigência: as notas explicativas.
Este artigo mostra, na prática, o que o CPC 51 exige das notas explicativas, quais elementos são novos, como organizar a estrutura do documento e o que você já pode começar a fazer em 2026 — sem esperar pelo prazo final.
Por que as notas explicativas ganham tanto peso no CPC 51?
No modelo anterior, sob o CPC 26 (R1), as demonstrações primárias e as notas explicativas cumpriam papéis menos diferenciados. Na prática, muitas empresas tratavam as notas como um bloco descritivo genérico, repetindo políticas contábeis padrão sem agregar contexto real ao leitor.
O CPC 51 muda essa lógica ao separar, de forma explícita, as funções de cada peça:
- Demonstrações primárias (DRE, Balanço, DFC, DMPL, DRA): apresentam resumos estruturados e comparáveis, com categorias e subtotais definidos pela norma.
- Notas explicativas: fornecem o contexto, a decomposição e as reconciliações que tornam os números compreensíveis para o usuário.
Essa distinção não é meramente teórica. Ela exige que as notas deixem de ser descritivas e passem a ser analíticas — com informações que efetivamente complementem a leitura das demonstrações primárias.
O que muda nas notas explicativas com o CPC 51
As alterações mais significativas concentram-se em quatro frentes.
1. Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs)
Essa é a novidade de maior impacto. Qualquer indicador financeiro que a empresa divulga publicamente — e que não seja um subtotal já previsto pelas IFRS — agora precisa atender a requisitos rigorosos nas notas explicativas.
Os exemplos mais comuns incluem EBITDA ajustado, lucro recorrente, resultado normalizado e margem operacional ajustada.
O CPC 51 exige que cada MPM seja:
- Divulgada em nota explicativa própria (centralizada, não dispersa pelo documento).
- Acompanhada de uma definição clara do que a medida representa e por que a administração a utiliza.
- Seguida de reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais diretamente comparável.
- Atualizada sempre que houver mudança de definição em relação ao período anterior, com justificativa.
- Sujeita a auditoria, como qualquer outra informação das demonstrações.
Na prática, isso significa que indicadores como o “EBITDA ajustado” não podem mais ser divulgados em releases e apresentações sem que a mesma métrica apareça, com reconciliação completa, dentro das notas explicativas auditadas.
2. Regras de agregação e desagregação
O CPC 26 já tratava de materialidade e apresentação adequada, mas o CPC 51 aprofunda o tema de maneira significativa. A norma exige que os itens nas notas sejam agrupados ou separados conforme suas características econômicas — e não por conveniência de apresentação.
Na prática:
- Itens com natureza e função semelhantes podem ser agregados, desde que a agregação não oculte informações relevantes.
- Itens materialmente diferentes devem ser desagregados, mesmo que estejam em uma mesma linha da DRE.
- A decisão de agregar ou desagregar precisa ser documentada e fundamentada em critérios objetivos.
3. Notas sobre despesas por natureza ou função
A classificação de despesas na DRE — se por natureza (matéria-prima, pessoal, depreciação) ou por função (custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas comerciais) — é uma escolha de política contábil que deve ser aplicada de forma consistente.
O CPC 51 acrescenta uma exigência importante: qualquer que seja o método escolhido para a DRE, as notas explicativas devem sempre detalhar:
- Depreciação e amortização.
- Benefícios a empregados.
- Perdas por redução ao valor recuperável.
Ou seja, se a empresa apresentar a DRE por função, terá que “abrir” esses itens nas notas, garantindo que o leitor acesse a visão por natureza quando necessário.
4. Reconciliações de transição (primeiro ano)
No exercício de 2027, a empresa precisará apresentar nas notas:
- Uma reconciliação entre o formato antigo (CPC 26) e o novo (CPC 51) para os períodos comparativos.
- Explicações claras sobre como os itens mudaram de linha ou de categoria.
- Demonstrações comparativas de 2026 já reclassificadas no novo formato.
Essa exigência é relevante porque, embora o CPC 51 não altere reconhecimento ou mensuração — o lucro líquido permanece o mesmo —, a reclassificação pode mudar significativamente a composição de subtotais como o lucro operacional, impactando a leitura de analistas e o cálculo de covenants bancários.
Estrutura prática: como organizar as notas explicativas no formato CPC 51
A seguir, apresentamos um roteiro de estrutura que reflete os requisitos da norma e pode ser usado como base para a reorganização do seu conjunto de notas.
Bloco 1 — Informações gerais e base de preparação
- Identificação da entidade e contexto operacional.
- Declaração de conformidade com as IFRS / CPCs.
- Base de mensuração utilizada (custo histórico, valor justo etc.).
- Moeda funcional e de apresentação.
- Julgamentos e estimativas significativas.
Bloco 2 — Políticas contábeis significativas
- Apenas as políticas que envolvem julgamento relevante ou que são específicas da entidade.
- O CPC 51 reforça que informações genéricas (copy-paste de norma) devem ser eliminadas.
Bloco 3 — Decomposição das demonstrações primárias
- Abertura de cada categoria da DRE (operacional, investimento, financiamento).
- Detalhamento de receitas por fluxo de receita, tipo de cliente ou segmento.
- Despesas por natureza (se a DRE foi apresentada por função) ou por função (se a DRE foi apresentada por natureza).
- Abertura de itens do Balanço e da DFC conforme materialidade.
Bloco 4 — Nota de MPMs (nota única e centralizada)
- Listagem de todas as MPMs divulgadas publicamente.
- Definição de cada medida.
- Justificativa para o uso pela administração.
- Reconciliação numérica de cada MPM até o subtotal IFRS mais comparável.
- Efeito tributário de cada ajuste na reconciliação.
- Registro de alterações de definição em relação ao período anterior.
Bloco 5 — Notas específicas por norma
- Instrumentos financeiros (IFRS 9 / CPC 48).
- Receitas de contratos (IFRS 15 / CPC 47).
- Arrendamentos (IFRS 16 / CPC 06 R2).
- Provisões e contingências (IAS 37 / CPC 25).
- Demais notas exigidas por normas específicas.
Bloco 6 — Notas de transição (apenas no primeiro exercício)
- Reconciliação CPC 26 → CPC 51 para os períodos comparativos.
- Explicação das reclassificações entre categorias e subtotais.
- Impactos na DFC decorrentes da mudança de ponto de partida (lucro operacional em vez de lucro líquido no método indireto).
O que você já pode fazer em 2026
O prazo de vigência é 1º de janeiro de 2027, mas as demonstrações desse exercício exigirão comparativos de 2026 já no novo formato. Isso significa que o trabalho de preparação precisa acontecer ao longo deste ano.
Algumas ações práticas para começar agora:
Mapear as MPMs em uso. Levante todos os indicadores financeiros que a empresa divulga em releases, apresentações a investidores e relatórios internos. Identifique quais não correspondem a subtotais IFRS e, portanto, se enquadram como MPMs sob o CPC 51.
Testar a reconciliação. Para cada MPM identificada, elabore a reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais próximo. Esse exercício antecipa dificuldades e revela gaps nos dados disponíveis.
Revisar a estrutura das notas atuais. Compare o conjunto de notas em vigor com a estrutura sugerida acima. Identifique notas puramente descritivas que precisarão ser reescritas em formato analítico.
Preparar demonstrações-piloto. Elabore versões simuladas da DRE e das notas no novo formato, usando dados de períodos anteriores. Esse dry run é a melhor forma de identificar ajustes necessários em sistemas e processos.
Alinhar com a auditoria. Compartilhe o plano de migração com os auditores independentes. Como as MPMs passam a ser auditadas, é fundamental que os critérios de reconciliação e os controles internos estejam definidos antes do primeiro exercício.
O erro que você não pode cometer
O maior risco na transição para o CPC 51 não é técnico — é subestimar a mudança. Muitos profissionais olham para a norma e concluem que, como ela não altera reconhecimento nem mensuração, o impacto é apenas cosmético.
Não é.
A reclassificação de itens entre categorias pode alterar o lucro operacional reportado. A exigência de reconciliação de MPMs pode expor inconsistências entre os números auditados e as métricas divulgadas ao mercado. E a necessidade de comparativos reclassificados significa que o exercício de 2026 já precisa ser planejado com a nova estrutura em mente.
Quem deixar para o segundo semestre de 2027 vai encontrar retrabalho, pressão de prazo e, potencialmente, ressalvas de auditoria.
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Jerônimo Leite
e Contabilidade
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