DIRBI 2026- Reduções de Benefícios fiscais a partir de abril de 2026

Formato: Ao vivo interativo
Pontuação CRC: 06 pontos
Carga Horária: 06 horas
Turma: 27 e 29 de abril de 2026
Professora: Andrea Teixeira Nicolini
Formas de pagamento aceitas

Escola Superior ESN

DIRBI 2026: curso ao vivo sobre redução de benefícios fiscais
Credenciado CFC • 06 horas
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O preço original era: R$ 775,00.O preço atual é: R$ 542,50.

DIRBI 2026- Reduções de Benefícios fiscais a partir de abril de 2026

📅 Formato: Online ao vivo | Carga horária: 6 horas | Pontuação CRC: Em credenciamento


 

A DIRBI não é mais uma obrigação acessória de preenchimento rotineiro. A partir de junho de 2026, ela se torna o espelho fiscal de um cenário em transformação: cada linha declarada é uma afirmação sobre o que a empresa ou o cliente tinha o direito de usufruir em abril.

A LC 224/2025 determinou a redução linear de 10% sobre os benefícios fiscais federais relacionados a PIS/COFINS, CSLL, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal. Os benefícios não foram revogados — permanecem nas leis concessivas originais —, mas o percentual de aproveitamento permitido foi reduzido. Uma isenção, uma suspensão, um crédito presumido, uma alíquota reduzida: cada modalidade tem sua forma específica de aplicação da redução, definida nos artigos 4º a 8º da IN RFB 2.305/2025, mas o efeito econômico é o mesmo — o benefício encolhe. E quem não souber exatamente quanto encolheu vai declarar errado na DIRBI de junho, a primeira entrega sob as novas regras.

A empresa que declarar o benefício integral — sem aplicar a redução — estará informando à Receita Federal um valor que não corresponde ao que a legislação permite. A que ajustou a declaração mas não ajustou o recolhimento, ou vice-versa, terá inconsistência entre obrigação acessória e principal. E a que não souber que seu benefício foi alcançado pela redução vai continuar usufruindo de algo que juridicamente diminuiu — um passivo silencioso que pode ser cobrado com multa e juros.

Este treinamento oferece uma abordagem completa — da teoria à prática — para navegar a fase mais crítica da DIRBI: entender as reduções introduzidas pela LC 224/2025, recalcular os benefícios remanescentes com segurança, identificar o que ainda pode ser declarado e garantir a correta entrega da DIRBI de junho/2026, evitando autuações, multas e a perda definitiva de benefícios por descumprimento das condições do art. 43 da Lei 14.973/2024.

👉 Confira também nosso artigo sobre DIRBI: como declarar os novos benefícios fiscais sem riscos


 

O que você vai aprender

O objetivo deste treinamento é capacitar você para dominar todas as nuances da DIRBI sob as novas regras de 2026. Você aprenderá a identificar quais benefícios fiscais de PIS/COFINS, CSLL, IPI e Contribuição Previdenciária foram reduzidos, condicionados ou extintos pela LC 224/2025, compreender as condições do art. 43 da Lei 14.973/2024 para manutenção de benefícios, recalcular corretamente o valor dos benefícios remanescentes para cada modalidade — incluindo agronegócio, Zona Franca de Manaus, subvenção para investimentos e benefícios sociais e culturais — e preencher, enviar e retificar a DIRBI de junho/2026 no e-CAC com segurança. Ao final, você terá domínio técnico para declarar corretamente, orientar seus clientes com precisão e evitar multas, autuações e riscos de fiscalização futura.


 

Para quem é este curso?

Este treinamento é ideal para profissionais das áreas contábil e tributária que precisam compreender as mudanças nos benefícios fiscais federais introduzidas pela LC 224/2025, recalcular os benefícios remanescentes e garantir a correta entrega da DIRBI de junho/2026.

Profissionais que atuam com apuração e declaração de benefícios fiscais de PIS/COFINS, CSLL, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal — contadores, analistas e gestores tributários, consultores fiscais e responsáveis pelo compliance tributário — encontrarão aqui a base técnica e prática necessária para sua atualização.


 

Conteúdo Programático

Módulo 1 – O Movimento de Redução de Benefícios: Contexto e Fundamentos

Este módulo aborda o cenário que levou à redução dos benefícios fiscais federais. Você compreenderá o fundamento normativo da EC 109/2021, o limite de 2% do PIB e a trajetória até 2026, o papel da DIRBI como instrumento de política tributária, as mudanças efetivas trazidas pela LC 224/2025 — incluindo a redução da base do Lucro Presumido e as restrições a alíquota zero e isenção —, as condições impostas pelo art. 43 da Lei 14.973/2024 para manutenção de benefícios, os requisitos de conformidade fiscal (DTE, CND, FGTS e CADIN) e como a Receita Federal utiliza as informações da DIRBI para monitoramento e fiscalização.

Módulo 2 – O que Muda a partir de Abril: Benefícios Reduzidos, Condicionados ou Extintos

Neste módulo você dominará o tratamento específico de cada grupo de benefícios impactados. Na parte de Lucro Presumido e alíquota zero (LC 224/2025), serão abordados os benefícios de PIS/COFINS afetados, o recálculo para a DIRBI e os riscos de declarar benefício reduzido ou extinto. No agronegócio (itens 9-16, 22-25, 63-74, 89-90), o foco está no que continua, no que foi reduzido, na responsabilidade declaratória entre vendedor e comprador, e nos casos específicos de soja, bovinos, leite, aves e cereais. Para a Zona Franca de Manaus (itens 28 e 44-60), o módulo detalha o que permanece inalterado e a responsabilidade declaratória na importação direta fora da ZFM. O módulo também cobre a subvenção para investimentos (item 29 — Lei 14.789/2023), com cálculo demonstrativo passo a passo do crédito fiscal, e os benefícios sociais e culturais (itens 161-172), incluindo PRONAC, PAT, PROUNI, Desporto, Fundo da Criança e do Adolescente, Idoso e ZPE — com atenção à armadilha entre valor doado e IRPJ reduzido.

Módulo 3 – Como Calcular e Declarar Corretamente na DIRBI de Junho/2026

O módulo final é inteiramente prático. Você aprenderá a regra de cálculo entre receita bruta e receita líquida, como apurar o tributo que deixou de ser recolhido (o valor correto a declarar), as diferenças entre DIRBI em branco e não entrega, o procedimento de retificação e quando ela afasta a multa, a aplicabilidade da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) à DIRBI em atraso, as multas e penalidades previstas na IN RFB 2.198/2024 e o cruzamento com SPED Contribuições. O módulo encerra com demonstração prática no e-CAC: preenchimento do período abril/2026, envio e retificação.

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Sobre a Professora

Profa. Andrea Teixeira Nicolini é Mestre em Contabilidade pela FECAP. Contadora, pós-graduada em Gestão Tributária pela FECAP-SP. MBA em Governança Tributária pelo IBPT. Consultora Tributária especialista em Tributos Diretos, Contabilidade e Legislação Societária. Palestrante CRC/SP, SESCON/SP e SINDICONT-SP. Autora de diversas obras no campo tributário/contábil, incluindo “Guia do PIS/PASEP e COFINS” (5ª edição, Editora IOB) e “Remuneração de Sócios e Acionistas” (1ª edição, Editora IOB).


 

Informações do Curso

📅 Agenda: 27 e 29 de abril de 2026

🕐 Horário: 14h às 17h

⏱️ Carga horária: 6 horas

💰 Investimento: R$ 775,00

🎟️ Descontos adicionais: 5% para ex-alunos (CUPOM: ALUNO) | 5% para pagamento via Pix ou Boleto (CUPOM: AVISTA)

💻 Modalidade: 100% online, ao vivo e interativo na plataforma da Escola Superior

🎙️ Recursos inclusos: Chat, microfone e vídeo — integração total entre professores e alunos

📁 Prazo de acesso: 30 dias a partir da última aula

📩 Dúvidas após o curso: Envie suas perguntas durante o período de acesso e receba respostas diretamente dos professores da Escola Superior


 

Certificado e Garantia

Os participantes receberão certificado de participação desde que obtenham 75% de frequência durante as aulas ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior na Sala de Aula Virtual, nos horários e dias estabelecidos.


 

Informações Importantes

Confirmação da agenda: O treinamento é confirmado até 48h antes do início. Caso não haja quórum mínimo, os alunos serão notificados por e-mail sobre o reagendamento.

Substituição de professor: Em caso de impossibilidade do instrutor, a Escola Superior poderá substituí-lo, mantendo o conteúdo programático e a qualidade técnica, avisando previamente os participantes.

Os cursos da Escola Superior são cursos livres de atualização profissional, desvinculados da proposta de preparação de professores regulada pelo MEC.

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