FGTS Digital no 13º de 2025: prazos e rubricas no eSocial

Especialista de DP no escritório — guia prático do FGTS Digital no 13º

No fim de ano, além dos fechamentos, o DP precisa dominar três pontos: prazos do 13º, vencimento do FGTS Digital e parametrização correta das rubricas no eSocial. Em 2025, a 1ª parcela do 13º deve ser paga até 30/11 e a 2ª parcela até 20/12. O FGTS Digital vence, como regra, no dia 20 do mês seguinte ao pagamento (adiantado para o primeiro dia útil anterior se cair em dia não útil). A seguir, o que fazer — e quando — para não errar.

1) Prazos oficiais do 13º em 2025

Em primeiro lugar, confirme os prazos ao empregado:

  • 1ª parcela: pode ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30/11/2025.
  • 2ª parcela: até 20/12/2025.
    Fonte oficial (MTE).

Por fim, se sua empresa antecipa a 2ª parcela junto com a folha de dezembro, mantenha o limite de 20/12 ao empregado.

2) Como ficam os prazos do FGTS Digital quando há 13º

Quanto ao recolhimento, a regra do FGTS Digital é: vencimento no dia 20 do mês seguinte ao pagamento (antecipando se cair em dia não útil).


Assim, observe os exemplos:

  • Pagou a 1ª parcela em novembro/2025 → FGTS vence 20/12/2025.
  • Pagou a 2ª parcela até 20/12/2025 → FGTS vence 20/01/2026.

Além disso, lembre que a GFD é emitida no FGTS Digital e permite pagamento via Pix/QR Code.

3) Rubricas do 13º no eSocial: incidência de FGTS

No que diz respeito às rubricas, o 13º salário deve usar código de incidência do FGTS = 12 (Base de Cálculo do FGTS 13º salário) no S-1010. Dessa forma, os valores entram corretamente na GFD.
Em especial, dezembro tem marcos operacionais próprios no eSocial; por isso, alinhe prazos e telas com seu ERP.

Importante: segundo o Manual do FGTS Digital, as verbas de 13º têm dinâmica própria de declaração em dezembro dentro do eSocial (há marcos e prazos operacionais que se alinham ao calendário de fechamento — revise seu fornecedor/ERP para seguir essas referências).

4) Passo a passo para fechar 13º + FGTS Digital sem sustos

A) Antes do pagamento da 1ª parcela (até 30/11)

  1. Revisar rubricas do 13º e respectivas incidências (FGTS codIncFGTS=12).
  2. Conferir admissões, afastamentos e cadastros que afetam médias/proporcionalidades.
  3. Simular bases no ERP para bater com os totalizadores do eSocial.

B) Após pagar a 1ª parcela (novembro)
4) Fechar a competência no eSocial e verificar totalizadores.
5) Emitir a GFD no FGTS Digital e pagar até 20/12/2025 (adiantar se não útil).

C) Antes do pagamento da 2ª parcela (até 20/12)
6) Recalcular médias (variáveis/comissões) e ajustar diferenças.
7) Validar eventos do 13º no eSocial conforme orientações de dezembro.

D) Após pagar a 2ª parcela (dezembro)
8) Gerar e pagar a GFD do 13º no dia 20/01/2026.
9) Conciliar relatórios/recibos com os extratos do FGTS Digital.

5) Erros comuns (e como evitar)

Em geral, os deslizes acontecem por detalhes de configuração e calendário:

  • Rubrica do 13º sem incidência correta → revise codIncFGTS=12.
  • Confundir prazos de pagamento ao empregado com prazo do FGTS → ao empregado: 30/11 e 20/12; FGTS: dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
  • GFD paga no dia 20 caindo em feriado/fim de semanaantecipar para o dia útil anterior.
  • Fechar dezembro sem validar os eventos de 13º no eSocial → siga os marcos operacionais previstos no manual.

6) Checklist rápido de fim de ano (copie e use)

  • Rubricas do 13º com codIncFGTS=12 no S-1010
  • Conferência de médias/variáveis (comissões, adicionais)
  • Pagamento 1ª parcela até 30/11
  • GFD referente à 1ª parcela paga até 20/12/2025
  • Pagamento 2ª parcela até 20/12/2025
  • GFD referente à 2ª parcela paga até 20/01/2026
  • Arquivos/relatórios conciliados (eSocial ↔ FGTS Digital ↔ ERP)

FAQ – FGTS Digital e 13º Salário 2025

1. O que acontece se eu pagar a 1ª parcela do 13º após 30/11/2025?

Não há multa ao empregado pelo pagamento da 1ª parcela após 30/11, mas o empregador pode ser autuado pela fiscalização trabalhista. A multa varia conforme o porte da empresa e o número de empregados em situação irregular. Já o FGTS Digital seguirá o prazo normal: dia 20 do mês seguinte ao pagamento efetivo.

2. Posso pagar as duas parcelas do 13º salário juntas?

Sim. A legislação permite pagar ambas as parcelas em dezembro, desde que respeitado o limite de 20/12/2025. Nesse caso, a incidência de FGTS ocorre em uma única guia (GFD), com vencimento em 20/01/2026. Importante: mantenha a distinção entre 1ª e 2ª parcela no eSocial para fins de auditoria.

3. Como funciona o FGTS Digital se o dia 20 cair em feriado municipal?

O FGTS Digital segue o calendário nacional. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento antecipa para o primeiro dia útil anterior em todo o Brasil. Feriados municipais ou estaduais não alteram essa regra. Exemplo: se 20/12/2025 for sábado, o vencimento será 19/12/2025.

4. Preciso enviar algum evento específico do eSocial para o 13º salário?

Sim. O 13º deve ser informado através do S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) em dezembro, com as rubricas corretas parametrizadas no S-1010. As rubricas devem ter codIncFGTS=12 (Base de Cálculo do FGTS 13º salário) para que os valores sejam corretamente direcionados à GFD.

5. Como calcular FGTS sobre 13º proporcional de empregado admitido em julho?

O FGTS incide sobre o valor proporcional do 13º calculado desde a admissão. No exemplo: empregado admitido em julho terá direito a 6/12 avos do 13º. O FGTS (8%) incidirá sobre esse valor proporcional, não sobre o 13º integral. A GFD refletirá automaticamente a base correta se as rubricas estiverem parametrizadas adequadamente.

6. Afastamento por auxílio-doença afeta o cálculo do 13º e do FGTS?

Sim. Períodos de auxílio-doença acidentário (B91) contam como tempo de serviço para 13º e geram depósito de FGTS pela empresa. Já o auxílio-doença comum (B31) não conta como tempo de serviço após os primeiros 15 dias e não há depósito de FGTS pela empresa durante o afastamento. Confira os períodos no eSocial antes de fechar.

7. Posso parcelar o FGTS Digital do 13º salário?

Não. O FGTS Digital não admite parcelamento. O pagamento deve ser integral até a data de vencimento (dia 20 do mês seguinte). Após o vencimento, incide multa de 5% no primeiro mês, acrescida de juros e atualizações monetárias. Use o Pix ou boleto gerado na GFD para garantir o pagamento no prazo.

8. Como proceder se a GFD do 13º apresentar valor divergente do esperado?

Primeiro, confira as rubricas parametrizadas no S-1010 e os totalizadores do S-1210 no eSocial. Valores divergentes geralmente decorrem de: (1) rubricas sem codIncFGTS=12, (2) eventos retificadores pendentes, ou (3) descompasso entre bases declaradas e valores calculados no ERP. Corrija os eventos no eSocial antes de gerar nova GFD.

9. Empregado demitido em dezembro recebe 13º completo ou proporcional?

Recebe 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o mês da rescisão se trabalhou pelo menos 15 dias. O valor entra na rescisão complementar e o FGTS segue o prazo normal da rescisão: 10 dias corridos após o término do contrato. A GFD da rescisão incluirá o FGTS sobre o 13º proporcional.

10. Onde consulto se minha empresa está em dia com o FGTS Digital do 13º?

Acesse o sistema do FGTS Digital (fgtsdigital.caixa.gov.br) com certificado digital. Na área de guias, consulte o histórico de GFDs emitidas e pagas. Compare com os extratos do eSocial (S-1210) e com os recibos de pagamento aos empregados. Qualquer inconsistência deve ser regularizada antes do fechamento anual.