No primeiro artigo desta série, calculamos o break-even entre Lucro Real e Presumido. No segundo, detalhamos os créditos de PIS/COFINS. Agora é hora de mergulhar no regime que, apesar de “simplificado”, esconde armadilhas que podem custar caro — especialmente na hora de distribuir lucros.
O Lucro Presumido atende cerca de 1,5 milhão de empresas no Brasil. Sua popularidade vem da simplicidade: em vez de apurar o lucro real, aplica-se um percentual fixo sobre o faturamento. Mas essa simplicidade tem um preço. Se a margem real for menor que a presumida, você paga imposto sobre lucro que não existe. E se distribuir lucros sem os devidos cuidados, pode enfrentar autuações pesadas.
Como funciona a presunção de lucro
No Lucro Presumido, a Receita Federal não quer saber quanto você realmente lucrou. Ela presume um percentual de lucro com base na sua atividade econômica e aplica as alíquotas de IRPJ (15% + adicional) e CSLL (9%) sobre essa base.
A fórmula:
Base de cálculo = Receita Bruta × Percentual de Presunção
IRPJ = Base × 15% (+ 10% sobre o que exceder R$ 60.000/trimestre)
CSLL = Base × 9%
O segredo está nos percentuais. Eles variam de 1,6% a 32% dependendo da atividade — e usar o percentual errado gera recolhimento a maior ou risco de autuação.
Tabela completa: percentuais de presunção 2025
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio em geral (revenda de mercadorias) | 8% | 12% |
| Indústria em geral | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico (com requisitos) | 8% | 12% |
| Construção civil com fornecimento de materiais | 8% | 12% |
| Atividades imobiliárias (venda de imóveis) | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral (até R$ 120 mil/ano de receita bruta) | 16% | 32% |
| Serviços em geral (acima de R$ 120 mil/ano) | 32% | 32% |
| Prestação de serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, etc.) | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios | 32% | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens | 32% | 32% |
| Construção civil apenas mão de obra | 32% | 32% |
| Factoring | 32% | 32% |
| Consultoria e assessoria | 32% | 32% |
Fonte: Lei 9.249/1995, art. 15 e IN RFB 1.700/2017
Casos especiais e exceções importantes
Serviços hospitalares: 8% com requisitos
Hospitais, clínicas e laboratórios podem usar o percentual reduzido de 8% para IRPJ (em vez de 32%), mas precisam cumprir todos os requisitos do art. 15, §1º, III da Lei 9.249/95:
- Ser organizado como sociedade empresária
- Atender às normas da ANVISA
- Prestar serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde
Clínicas de estética, academias e consultórios médicos sem estrutura hospitalar não se enquadram — pagam 32%.
Receita de serviços até R$ 120 mil/ano
Empresas exclusivamente prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$ 120.000 podem usar 16% de presunção para IRPJ. Mas atenção: se ultrapassar esse limite em qualquer momento do ano, o percentual de 32% retroage ao início do ano-calendário.
Atividades mistas
Empresas com atividades diversificadas (ex: comércio + serviços) devem segregar as receitas e aplicar o percentual correspondente a cada uma. Não existe “média” de percentuais.
Exemplo: Uma empresa fatura R$ 200.000/trimestre de comércio e R$ 100.000 de serviços de instalação.
| Atividade | Receita | Presunção IRPJ | Base IRPJ |
|---|---|---|---|
| Comércio | R$ 200.000 | 8% | R$ 16.000 |
| Serviços | R$ 100.000 | 32% | R$ 32.000 |
| Total | R$ 300.000 | — | R$ 48.000 |
Exemplo prático: cálculo trimestral completo
Considere uma empresa de consultoria com faturamento trimestral de R$ 400.000:
Cálculo do IRPJ:
- Base presumida: R$ 400.000 × 32% = R$ 128.000
- IRPJ normal: R$ 128.000 × 15% = R$ 19.200
- Adicional (base > R$ 60.000): (R$ 128.000 − R$ 60.000) × 10% = R$ 6.800
- IRPJ total: R$ 26.000
Cálculo da CSLL:
- Base presumida: R$ 400.000 × 32% = R$ 128.000
- CSLL: R$ 128.000 × 9% = R$ 11.520
PIS/COFINS (cumulativo):
- PIS: R$ 400.000 × 0,65% = R$ 2.600
- COFINS: R$ 400.000 × 3% = R$ 12.000
- Total PIS/COFINS: R$ 14.600
Carga tributária total no trimestre: R$ 26.000 + R$ 11.520 + R$ 14.600 = R$ 52.120
Alíquota efetiva: R$ 52.120 ÷ R$ 400.000 = 13,03%
O limite de R$ 78 milhões e quem não pode optar
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões (ou proporcional, se iniciou atividades no ano).
Porém, independentemente do faturamento, não podem optar pelo Presumido:
- Bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento
- Caixas econômicas e sociedades de crédito
- Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio
- Seguradoras e entidades de previdência privada aberta
- Empresas de factoring
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais (SUDAM, SUDENE, etc.)
- Empresas de construção de imóveis enquanto não concluídas as operações imobiliárias já iniciadas
Se sua empresa se enquadra em algum desses casos, o caminho é obrigatoriamente o Lucro Real.
A armadilha da distribuição de lucros
Aqui mora o maior risco do Lucro Presumido — e uma mudança significativa a partir de 2026.
Regra atual (até 2025): isenção com limite
Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração, desde que não excedam o lucro presumido menos os tributos devidos.
Cálculo do lucro distribuível com isenção:
Lucro isento = (Receita × Percentual de presunção) − IRPJ − CSLL − PIS − COFINS
Se a empresa distribuir mais do que esse valor, o excedente só será isento se comprovado por escrituração contábil que demonstre lucro efetivo superior.
Exemplo: Consultoria com R$ 400.000/trimestre
| Item | Valor |
|---|---|
| Lucro presumido (32%) | R$ 128.000 |
| (−) IRPJ | R$ 26.000 |
| (−) CSLL | R$ 11.520 |
| (−) PIS/COFINS | R$ 14.600 |
| Lucro distribuível isento | R$ 75.880 |
Se a empresa distribuir R$ 100.000 aos sócios sem escrituração contábil que comprove lucro real de R$ 100.000, os R$ 24.120 excedentes serão tributados como rendimento na declaração do sócio.
Mudança a partir de 2026: Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, traz mudanças importantes:
Nova tributação sobre dividendos:
- Distribuições mensais acima de R$ 50.000 por empresa para uma mesma pessoa física passam a sofrer retenção de 10% de IRRF
- A tributação vale para lucros gerados a partir de 2026
- Lucros gerados até 31/12/2025, se aprovados formalmente até essa data, permanecem isentos
Imposto Mínimo (IRPFM):
- Pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 (incluindo dividendos) estarão sujeitas a uma tributação mínima progressiva de até 10%
- Mesmo dividendos “isentos” entram na base de cálculo do imposto mínimo
Ação urgente para 2025:
Empresas devem deliberar formalmente (ata de assembleia ou reunião de sócios) a distribuição de lucros acumulados de 2023, 2024 e 2025 antes de 31/12/2025 para garantir a isenção. O CFC está negociando com a Receita Federal a extensão desse prazo para 30/04/2026, mas até o momento não há definição.
Erros comuns que geram autuação
- Distribuir lucros sem escrituração contábil acima do limite presumido — A Receita cruza a DIRF com a ECF e identifica distribuições incompatíveis
- Usar percentual errado de presunção — Enquadrar serviços profissionais como 8% (hospitalar) ou ignorar a segregação de atividades mistas
- Não observar o limite de R$ 120 mil para serviços — Usar 16% o ano todo e descobrir na fiscalização que deveria ser 32%
- Ignorar ganhos de capital e receitas financeiras — Essas receitas são tributadas integralmente (não se aplica presunção)
- Distribuir lucros sem formalização societária — A partir de 2026, a ausência de deliberação formal pode implicar tributação retroativa
Comparativo: quando o Presumido é vantajoso
O Lucro Presumido compensa quando a margem real é superior à presumida. Veja o comparativo:
| Cenário | Margem Real | Presunção | Regime Vantajoso |
|---|---|---|---|
| Comércio com boa margem | 15% | 8% | Presumido |
| Comércio com margem apertada | 5% | 8% | Lucro Real |
| Serviços com margem alta | 40% | 32% | Presumido |
| Serviços com margem baixa | 18% | 32% | Lucro Real |
| Indústria com muitos insumos | 12% | 8% | Avaliar créditos PIS/COFINS |
Lembre-se: no Lucro Presumido não há créditos de PIS/COFINS. Se sua empresa tem volume relevante de aquisições que gerariam créditos, o regime não cumulativo pode ser mais econômico.
Conclusão: simplicidade com atenção redobrada
O Lucro Presumido oferece previsibilidade e menor burocracia, mas exige atenção aos percentuais corretos, aos limites de distribuição de lucros e, agora, às novas regras da Lei 15.270/2025. Empresas que distribuem valores relevantes aos sócios devem agir rapidamente para formalizar lucros acumulados antes do fim de 2025.
Se você identificou que sua margem real é inferior à presumida, o próximo passo é avaliar o Lucro Real e o impacto das obrigações acessórias — tema do nosso próximo artigo.


