A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) passou por uma transformação histórica. Após décadas como uma das principais obrigações acessórias das empresas brasileiras, a DIRF foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso significa que, em 2026, não haverá mais entrega da declaração tradicional.
No entanto, essa mudança não elimina a responsabilidade das empresas. As informações antes consolidadas anualmente na DIRF passaram a ser transmitidas de forma contínua por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Para contadores e profissionais de departamento pessoal, compreender essa transição é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar penalidades.
O que era a DIRF e por que foi extinta
A DIRF era uma obrigação fiscal anual que reunia informações sobre todos os valores de Imposto de Renda retidos na fonte ao longo do ano-calendário. Por meio dela, empresas informavam à Receita Federal os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, permitindo o cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.
A extinção da DIRF faz parte de uma iniciativa maior da Receita Federal para simplificar obrigações acessórias e reduzir a duplicidade de informações enviadas pelas empresas. Com o avanço tecnológico e a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tornou-se possível transmitir dados de retenções e pagamentos mensalmente, eliminando a necessidade de um relatório anual consolidado.
A Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 oficializou a substituição da DIRF pelo envio mensal de informações via eSocial e EFD-Reinf. A última DIRF tradicional foi entregue em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
O novo cenário em 2026: eSocial e EFD-Reinf como substitutos
A partir de 2026, todas as informações que antes eram declaradas na DIRF passam a ser prestadas exclusivamente por meio de dois sistemas complementares.
O eSocial é responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, incluindo dados relativos à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. A versão S-1.3 do eSocial trouxe as alterações de layout necessárias para absorver completamente as informações da DIRF.
A EFD-Reinf, por sua vez, é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas sem vínculo empregatício, além de retenções de tributos e outras informações relativas a contribuições sociais. Ela também passou a receber informações como distribuição de lucros e aluguéis, que precisam ser refletidas no Informe de Rendimentos.
Essa mudança elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, pois os dados passam a ser consolidados mensalmente no sistema da Receita Federal.
Eventos do eSocial que substituem a DIRF
Com a extinção da DIRF, alguns eventos do eSocial ganharam papel central na prestação de informações fiscais. As informações da folha de pagamento continuam sendo transmitidas pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.
O evento S-1210 passou a ser utilizado para o envio de informações complementares relacionadas ao Imposto de Renda, incluindo dados sobre dependentes, pensão alimentícia e deduções. Já o evento S-2501 é utilizado para declarar tributos apurados em processos trabalhistas, detalhando retenções e deduções de forma complementar.
Os novos campos obrigatórios incluem informações sobre pensão alimentícia, reembolso de planos de saúde e rendimentos isentos. Empresas que não preencheram corretamente esses campos ao longo de 2025 precisarão reabrir os meses com pendência para fazer as correções necessárias.
Eventos da EFD-Reinf relacionados à substituição
A série R-4000 da EFD-Reinf foi atualizada para contemplar as retenções que antes eram informadas na DIRF. Os principais eventos são: R-4010, para pagamentos e créditos a beneficiário pessoa física; R-4020, para pagamentos e créditos a beneficiário pessoa jurídica; R-4040, para pagamentos e créditos a beneficiários não identificados; e R-4080, para autorretenção.
A EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere. Quando essa data cair em dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Informe de Rendimentos: obrigação que permanece
É fundamental destacar que, mesmo com o fim da DIRF, o Informe de Rendimentos continua sendo uma obrigação das empresas. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021, as fontes pagadoras devem emitir e entregar o documento até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.
Para os rendimentos de 2025, o prazo de entrega do Informe de Rendimentos é 28 de fevereiro de 2026. O documento deve contemplar rendimentos tributáveis, deduções, isenções e imposto retido, conforme layout definido pela norma.
O que mudou foi a forma de obtenção dos dados para gerar o Informe. Antes, as empresas extraíam as informações do programa gerador da DIRF. Agora, os dados devem ser extraídos do eSocial e da EFD-Reinf, o que exige que os sistemas de folha de pagamento e contabilidade estejam devidamente integrados.
Erros comuns e como evitá-los
A transição para o novo modelo exige atenção redobrada dos profissionais contábeis. Alguns erros são particularmente frequentes nesse período de adaptação.
O primeiro diz respeito ao preenchimento incorreto dos novos campos do eSocial. Campos como dedução de dependente, pensão alimentícia, previdência complementar e plano de saúde precisam estar corretamente informados. Se os campos não foram preenchidos adequadamente ao longo do ano, será necessário reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
Outro erro comum é a inconsistência entre os dados do eSocial e da EFD-Reinf. Como os sistemas são complementares, divergências nas informações podem gerar questionamentos da Receita Federal e afetar o pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.
Também merece atenção o cadastro de dependentes. Os dados devem estar corretos, principalmente o CPF e as informações de incidência no IRRF. Dependentes informados incorretamente podem gerar inconsistências que impactam tanto a empresa quanto o trabalhador.
Por fim, muitas empresas ainda não atualizaram seus sistemas de folha de pagamento para a versão S-1.3 do eSocial. Essa atualização é essencial para garantir que todas as informações sejam transmitidas corretamente.
Penalidades por erros ou atrasos
O não cumprimento das exigências relacionadas ao eSocial e à EFD-Reinf pode gerar multas e autuações. A Receita Federal aplica penalidades a empresas que deixarem de enviar, transmitirem com erro ou fora do prazo as informações obrigatórias.
Para informações incorretas ou omissão de dados, a empresa pode ser penalizada com multa de 3% sobre o valor total das transações declaradas de forma incorreta, sem limite de valor. Já o atraso na entrega pode gerar multa de 2% ao mês sobre o montante informado, limitada a 20% do total devido.
Os valores mínimos de multa são de R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00 para os demais casos.
Recomendações práticas para 2026
Para garantir conformidade fiscal no novo cenário sem a DIRF, algumas práticas são essenciais.
Primeiro, certifique-se de que os sistemas de folha de pagamento e contabilidade estão atualizados para a versão S-1.3 do eSocial e integrados com a EFD-Reinf. Segundo, estabeleça uma rotina de validação mensal dos dados transmitidos, conferindo os relatórios de retorno do eSocial e da EFD-Reinf antes do fechamento de cada competência.
Terceiro, mantenha os cadastros de empregados e prestadores de serviços sempre atualizados, com atenção especial aos dados de dependentes e informações de incidência tributária. Quarto, antecipe a geração do Informe de Rendimentos, não deixando para o último momento a extração e conferência dos dados.
Por fim, acompanhe as publicações oficiais da Receita Federal e as notas orientativas do eSocial, pois ajustes técnicos podem ocorrer ao longo do ano.
Conclusão
A extinção da DIRF representa uma mudança significativa na forma como empresas prestam informações sobre retenções à Receita Federal. Embora a declaração anual tenha sido eliminada, a responsabilidade permanece, agora distribuída em envios mensais pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Para os profissionais contábeis, essa transição exige atualização constante e atenção redobrada aos novos processos. Empresas que se adaptarem corretamente ao novo modelo terão não apenas conformidade fiscal, mas também maior eficiência na gestão de suas obrigações acessórias.


