Simples Nacional 2026: Prazo de Adesão Termina em Janeiro

Contadora trabalhando no notebook e revisando o prazo de adesão ao Simples Nacional 2026 para micro e pequenas empresas

O início de ano é decisivo para micro e pequenas empresas que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional. O prazo para formalizar a opção pelo regime em 2026 vai até 30 de janeiro, último dia útil do mês, e quem perder essa data ficará impedido de ingressar ao longo de todo o ano-calendário.

Se você é contador ou atua no departamento fiscal, este é o momento de revisar a carteira de clientes, identificar pendências e orientar empresários sobre os passos necessários para garantir o enquadramento dentro do prazo.

O que é o Simples Nacional e quem pode aderir

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal atrativo é a unificação de até oito tributos em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Podem optar pelo regime as empresas que atendam aos seguintes critérios:

  • Microempresa (ME): faturamento bruto anual de até R$ 360 mil
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • Não exercer atividade vedada pela legislação (conforme Resolução CGSN nº 140/2018)
  • Não possuir sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa que ultrapasse os limites
  • Estar regular com obrigações fiscais perante União, Estados, DF e Municípios

Vale lembrar que o MEI (Microempreendedor Individual) é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, na modalidade Simei, no momento da abertura do CNPJ.

Prazo de adesão: até 30 de janeiro de 2026

Para empresas já em atividade que desejam migrar para o Simples Nacional, a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro. O prazo final é 30/01/2026.

Se o pedido for deferido, o enquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026, garantindo a tributação pelo regime desde o início do ano.

Importante: empresas que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. A permanência é automática, desde que não haja exclusão por iniciativa do contribuinte ou do fisco.

Novidade 2026: opção no momento da abertura do CNPJ

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a partir de dezembro de 2025, empresas recém-constituídas devem manifestar a opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ.

Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de abertura da empresa. Caso o empresário não faça essa escolha na etapa inicial, poderá solicitar o enquadramento como empresa já constituída, mas a adesão não terá efeito retroativo à data de inscrição.

Essa mudança reduz a burocracia e acelera a formalização de novos negócios, mas exige atenção redobrada no momento do registro.

Passo a passo para solicitar a opção

O processo é 100% digital e pode ser realizado com certificado digital ou código de acesso:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Vá em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  3. No momento da solicitação, declare que a empresa não incorre em situações impeditivas
  4. O sistema fará verificação automática de pendências junto à Receita Federal, Estados, DF e Municípios
  5. Acompanhe o resultado no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”

Se não houver irregularidades, a opção é deferida. Caso contrário, o pedido permanece em análise até a regularização das pendências.

Principais impedimentos para a adesão

As barreiras mais comuns que impedem o ingresso no Simples Nacional são:

Débitos tributários: dívidas com a Receita Federal, INSS, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou entes estaduais e municipais. A boa notícia é que existem programas de parcelamento disponíveis para regularização.

Pendências cadastrais: falta de inscrição municipal ou estadual ativa, ausência de alvará de funcionamento ou divergências no cadastro junto às prefeituras.

Atividade vedada: algumas atividades econômicas (CNAEs) não são permitidas no Simples Nacional. Nesses casos, é necessário alterar o contrato social antes de solicitar a opção.

Irregularidades de sócios: se o sócio participa de outra empresa com débitos ou pendências, isso pode afetar a solicitação em determinadas situações.

Como regularizar pendências dentro do prazo

Enquanto não vencer o prazo de 30 de janeiro, o contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas sem necessidade de fazer nova solicitação. Basta resolver a irregularidade e aguardar o processamento automático.

Para débitos federais, as opções incluem pagamento à vista, compensação ou adesão a parcelamento. A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou para 90 dias o prazo de regularização para contribuintes que receberam Termo de Exclusão da Receita Federal.

Para pendências estaduais e municipais, é necessário verificar diretamente nos sites das respectivas Secretarias da Fazenda ou procurar atendimento presencial.

Após a regularização, não é preciso comunicar aos órgãos. A atualização é transmitida automaticamente à Receita Federal, e o contribuinte deve apenas acompanhar o status da solicitação no Portal do Simples Nacional.

Empresas excluídas podem retornar ao regime

Empresas que foram excluídas do Simples Nacional em anos anteriores podem solicitar nova adesão durante o mês de janeiro, desde que regularizem todas as pendências apontadas no momento da nova solicitação.

Os contribuintes que receberam Termo de Exclusão da RFB e não regularizaram os débitos dentro do prazo de 90 dias foram excluídos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Para essas empresas, o caminho é quitar ou parcelar as dívidas e formalizar nova opção até o fim de janeiro.

Atenção ao sublimite de ICMS e ISS

Embora o teto de faturamento do Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões anuais, existe um sublimite importante: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do DAS, conforme as regras normais de cada tributo.

Esse detalhe deve ser considerado no planejamento tributário, especialmente para empresas que estão próximas desse limite.

Simples Nacional vale a pena para todos?

Apesar da simplificação proporcionada pelo regime, a adesão deve ser acompanhada de planejamento tributário. Em alguns casos, o Simples Nacional pode representar carga tributária maior do que o Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade, margem de lucro e folha de pagamento da empresa.

A recomendação é realizar simulações comparativas antes de tomar a decisão. Se a carga tributária for menor ou equivalente, o Simples certamente será vantajoso pela simplificação das rotinas e redução de obrigações acessórias.

Não deixe para a última hora

O maior risco de deixar a solicitação para os últimos dias de janeiro é descobrir uma pendência complexa sem tempo hábil para resolver. Uma dívida esquecida, um cadastro desatualizado ou a falta de um alvará podem impedir a adesão e deixar a empresa fora do regime por todo o ano de 2026.

Por isso, a orientação é clara: faça a solicitação o quanto antes. Se houver pendências, você terá tempo para regularizá-las até o dia 30.

Prepare-se para as mudanças tributárias de 2026

O Simples Nacional continua sendo uma das melhores opções para micro e pequenas empresas, mas o cenário tributário brasileiro está em transformação. Com a Reforma Tributária em fase de transição e novas obrigações digitais em vigor, o contador que domina essas mudanças se torna indispensável para seus clientes.

A Escola Superior ESN oferece cursos de atualização em legislação tributária, departamento fiscal e pessoal, todos com pontuação para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC. Invista na sua qualificação e esteja preparado para orientar seus clientes nas melhores decisões.

O prazo está correndo. Garanta que seus clientes não percam a oportunidade de aderir ao Simples Nacional em 2026.