A NF-e 2026 IBS CBS traz mudanças obrigatórias para todas as empresas brasileiras. A partir de janeiro de 2026, profissionais contábeis e empresas de todo o Brasil enfrentarão uma das maiores transformações no sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos. A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, traz consigo a obrigatoriedade de incluir novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em todos os documentos fiscais eletrônicos.
Esta mudança representa muito mais do que a simples adição de novos campos nos documentos fiscais. Estamos diante de uma nova lógica de declaração tributária, construída para permitir rastreabilidade e coerência desde a origem de cada operação comercial.
Neste artigo, você entenderá exatamente o que muda na NF-e 2026 com IBS e CBS, quais são os novos campos obrigatórios, como funcionam os códigos CST e cClassTrib, e como sua empresa pode se preparar para essa transição fundamental.
O que muda na NF-e 2026 com IBS e CBS
A Nota Técnica 2025.002 estabelece as modificações necessárias nos layouts da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para adequá-los aos novos tributos criados pela Reforma Tributária. Essa nota técnica substitui as versões anteriores e introduz o Grupo UB, responsável por detalhar as informações referentes ao IBS, CBS e ao Imposto Seletivo (IS).
A principal mudança conceitual é que a nota fiscal deixa de ser apenas um documento de registro da operação para se tornar o centro da declaração tributária no novo modelo do IVA Dual brasileiro. Cada item da nota fiscal precisará conter informações precisas sobre como os novos tributos incidem sobre aquela operação específica. Essa transformação é histórica, pois o país inteiro passará a falar a mesma língua tributária, eliminando as variações estaduais e municipais que sempre foram uma dor de cabeça para os profissionais da contabilidade.
Os documentos fiscais eletrônicos que deverão conter os novos campos incluem:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico)
- NFCom (Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica)
Também estão previstos novos documentos fiscais como a NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica) e a DeRE (Declaração de Regimes Específicos).
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Novos campos IBS e CBS: CST e cClassTrib na NF-e 2026
Os dois campos mais importantes que passam a ser obrigatórios são o CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária). Esses códigos são preenchidos a nível de item na nota fiscal e identificam como cada produto ou serviço será tributado pelos novos impostos.
CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária
O CST é um código de três dígitos que indica a forma de tributação da operação. Os dois primeiros dígitos indicam o regime de tributação (como crédito integral, diferido, monofásico, entre outros), enquanto o terceiro dígito especifica a submodalidade da operação (isenção, suspensão, alíquota zero, etc.).
Principais CSTs incluem:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 010 | Tributação Normal – Crédito Básico |
| 200 | Alíquota Reduzida |
| 222 | Tributação com alíquota reduzida específica |
| 410 | Imunidade e não incidência |
| 510 | Diferimento |
| 600 | Tributação Monofásica |
| 620 | Tributação Monofásica sobre combustíveis |
| 820 | Documento informativo |
É importante notar que o código “900 – Outros” foi excluído da relação de CST nas atualizações recentes.
cClassTrib: Classificação Tributária para IBS e CBS
O cClassTrib é um detalhamento do CST. Enquanto o CST indica a categoria geral de tributação, o cClassTrib especifica exatamente qual situação prevista na Lei Complementar 214/2025 se aplica àquele item. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST-IBS/CBS correspondente, facilitando a correlação entre os códigos.
Por exemplo, para o CST 410 (Imunidade e não incidência), existem 27 diferentes códigos cClassTrib, cada um correspondendo a uma situação específica de não incidência prevista na legislação. Cada código cClassTrib está vinculado a um artigo específico da LC 214/2025, o que torna objetiva a informação do contribuinte sobre como é realizada a tributação do IBS e da CBS para cada item.
Exemplos de cClassTrib:
- 200013 – Redução de alíquota para absorventes (NCM 9619.00.00)
- 200022 – Operações com destino à Zona Franca de Manaus
- 410031 – Fornecimento em período anterior ao início de vigência
- 510001 – Operações com energia elétrica sujeitas a diferimento
- 620001 – Tributação monofásica sobre combustíveis
A tabela oficial está disponível no Portal Nacional da NF-e.
Cronograma de implementação e alíquotas de teste
O ano de 2026 será considerado um período de teste para os novos tributos. Nessa fase inicial, as empresas do regime normal (CRT 3) deverão destacar nas notas fiscais uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores serão compensados com os tributos já cobrados (PIS/Cofins, ICMS e ISS), sem aumento efetivo na carga tributária.
A boa notícia para as empresas é que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal estabeleceram um período de adaptação mais flexível. De acordo com o Ato Conjunto 01/2025, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos durante os primeiros meses após a publicação dos regulamentos. A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter apenas informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Datas importantes:
| Data | Evento |
|---|---|
| Outubro/2025 | Ambiente de produção disponível para testes |
| 01/01/2026 | Obrigatoriedade legal de informar IBS/CBS |
| 05/01/2026 | Início das regras de validação (rejeição 1115) |
| 31/12/2026 | Fim do período de teste |
Importante destacar que a rejeição automática de documentos pela ausência dos campos IBS/CBS (rejeição 1115) será aplicada para NF-e com data de emissão a partir de 5 de janeiro de 2026 para contribuintes do regime normal. Porém, conforme decisão recente do Fisco, essa validação foi flexibilizada para permitir um período de adaptação.
E o Simples Nacional?
Para as empresas do Simples Nacional e MEI, os ajustes nos documentos fiscais relacionados à reforma tributária não serão exigidos em 2026, mas sim a partir de 2027. Contudo, é importante ressaltar que, mesmo para optantes do Simples, caso haja necessidade de devolver ou registrar entradas de notas do regime normal, será necessário ter os novos campos já implementados nos sistemas.
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Como classificar corretamente as operações
A definição correta de CST e cClassTrib exige uma análise cuidadosa de cada operação. O processo pode ser resumido em etapas:
Passo 1: Identificar a natureza da operação
- Operações onerosas: fornecimentos com contraprestação (compra e venda, prestação de serviços remunerados)
- Operações não onerosas: doações, brindes, amostras grátis, transferências sem cobrança
Passo 2: Verificar tratamentos específicos
A lei prevê diversos tratamentos diferenciados:
- Reduções de alíquota para produtos da cesta básica
- Isenções para determinados medicamentos
- Regimes especiais para combustíveis e energia elétrica
- Benefícios para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Passo 3: Consultar a tabela oficial
A tabela oficial de códigos está disponível no Portal Nacional da NF-e e no Informe Técnico RT 2025.002. É fundamental acompanhar as atualizações periódicas dessas tabelas, pois elas serão ajustadas ao longo do período de transição (2026-2032).
Exemplos práticos de classificação:
| Produto/Serviço | CST | cClassTrib | Fundamentação |
|---|---|---|---|
| Absorventes (NCM 9619.00.00) | 200 | 200013 | Art. 129, LC 214/2025 |
| Venda para ZFM | 200 | 200022 | Art. 445, LC 214/2025 |
| Energia elétrica (diferimento) | 510 | 510001 | Art. 473, LC 214/2025 |
| Operação não onerosa | 410 | 410999 | Não incidência |
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O que fazer agora: preparação das empresas
A preparação para as mudanças deve começar imediatamente. Seguem as principais ações necessárias:
1. Atualização de sistemas
Os sistemas de gestão (ERP) e de emissão de notas fiscais precisam ser atualizados para incluir os novos campos e validações. Desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para testes.
Campos obrigatórios no XML:
- vIBS (valor do IBS)
- vCBS (valor da CBS)
- pIBS (alíquota do IBS)
- pCBS (alíquota da CBS)
- cClassTrib (código de classificação tributária)
- cCredPres (classificação do crédito presumido)
- CST_IBS/CBS (código de situação tributária)
2. Revisão de cadastros
Os profissionais contábeis devem revisar os cadastros de produtos e serviços para determinar o CST e cClassTrib corretos para cada item. A análise deve cruzar informações de NCM e descrições com os anexos da LC 214/2025.
3. Capacitação de equipes
Fiscal, financeiro e TI precisam entender as mudanças. O domínio das novas regras será diferencial competitivo nos próximos anos.
4. Revisão de contratos
Ajuste cláusulas de preço para refletir a nova carga tributária sem perder margem.
5. Extinção de emissores antigos
Vale ressaltar que a extinção progressiva dos emissores gratuitos antigos está em andamento. Estados como Santa Catarina já vedam modelos como a Nota Fiscal modelo 2 e o ECF desde agosto de 2025. O emissor gratuito não possui estrutura para gerar os eventos obrigatórios do novo modelo.
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Conclusão
A implementação dos novos campos IBS/CBS na Nota Fiscal Eletrônica representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Embora 2026 seja um ano de testes sem cobrança efetiva dos novos tributos, a obrigação de informar corretamente os dados está mantida. As empresas que se prepararem agora estarão em vantagem competitiva quando a reforma tributária entrar em plena vigência.
O correto enquadramento das operações conforme a nova tabela influencia diretamente no valor do tributo devido e nos créditos fiscais possíveis, o que torna o conhecimento técnico sobre a tabela cClassTrib e os indicadores CST essencial para a atuação contábil estratégica.
Para os profissionais contábeis, essa é uma oportunidade de agregar valor aos clientes, orientando-os na correta classificação tributária e na adequação de seus sistemas. O domínio das novas regras será diferencial competitivo fundamental nos próximos anos.
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