Como Calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026: Guia Prático

Profissional em escritório usando notebook para calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026.

Tempo de leitura: 10 minutos

No artigo anterior, explicamos o contexto da IN RFB 2.306/2026 e quem é afetado pelas novas regras. Agora, vamos ao que interessa para o dia a dia do contador: como calcular o IRPJ e a CSLL com as novas presunções majoradas.

Este guia apresenta a metodologia de cálculo, os novos percentuais de presunção e três cenários práticos que ilustram situações reais de empresas.

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A Nova Metodologia de Cálculo

O Limite Trimestral de R$ 1,25 Milhão

Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, a IN 2.306/2026 traduz o limite anual de R$ 5 milhões para um limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre.

Dentro de cada trimestre, o cálculo segue um sistema de duas faixas:

FaixaReceitaPresunção Aplicável
1ª Faixa (Isenta)Até R$ 1.250.000,00Presunção original
2ª Faixa (Majorada)Acima de R$ 1.250.000,00Presunção original × 1,10

Essa lógica introduz, pela primeira vez no Lucro Presumido, um sistema de alíquotas marginais progressivas disfarçadas de base de cálculo.

Os Novos Percentuais de Presunção

A tabela abaixo consolida as presunções originais e as novas presunções majoradas:

AtividadePresunção Original (IRPJ)Nova Presunção (IRPJ)Presunção Original (CSLL)Nova Presunção (CSLL)
Revenda de combustíveis1,6%1,76%12%13,2%
Comércio e indústria8,0%8,80%12%13,2%
Transportes (exceto carga)16,0%17,60%12%13,2%
Serviços em geral32,0%35,20%32%35,2%
Serviços hospitalares*8,0%8,80%12%13,2%

*Clínicas e hospitais que cumprem requisitos da Anvisa para equiparação a serviços hospitalares.

O Cálculo Passo a Passo

Para empresas que ultrapassam o limite trimestral, o cálculo do IRPJ e da CSLL passa a exigir a segregação das receitas em duas bases distintas.

Fórmula Geral

Base de Cálculo Total = Base Faixa 1 + Base Faixa 2

Onde:

  • Base Faixa 1 = Receita até R$ 1.250.000,00 × Presunção Original
  • Base Faixa 2 = Receita excedente × Presunção Majorada (Original × 1,10)

Exemplo Rápido

Uma consultoria de TI faturou R$ 2.000.000,00 no 2º trimestre de 2026.

Cálculo da Base do IRPJ:

  • Faixa 1: R$ 1.250.000,00 × 32% = R$ 400.000,00
  • Faixa 2: R$ 750.000,00 × 35,2% = R$ 264.000,00
  • Base Total: R$ 664.000,00

Comparativo (regra anterior):

  • Base antiga: R$ 2.000.000,00 × 32% = R$ 640.000,00
  • Aumento na base: R$ 24.000,00

Cenário 1: Prestadora de Serviços com Faturamento Regular

Perfil da Empresa

  • Atividade: Clínica médica ou consultoria
  • Receita anual: R$ 12.000.000,00
  • Receita trimestral: R$ 3.000.000,00 (constante)

Cálculo de um Trimestre Típico (IRPJ)

ComponenteCálculoValor
Receita bruta trimestralR$ 3.000.000,00
Limite de isençãoR$ 1.250.000,00
Parcela excedente3.000.000 – 1.250.000R$ 1.750.000,00
Base Faixa 11.250.000 × 32%R$ 400.000,00
Base Faixa 21.750.000 × 35,2%R$ 616.000,00
Base de Cálculo TotalR$ 1.016.000,00

Comparativo com a Regra Anterior

ItemRegra AnteriorRegra NovaDiferença
Base de cálculoR$ 960.000,00R$ 1.016.000,00+R$ 56.000,00
IRPJ (15% + 10% adicional)R$ 240.000,00R$ 254.000,00+R$ 14.000,00
CSLL (9%)*R$ 86.400,00R$ 91.440,00+R$ 5.040,00

*A partir do 2º trimestre de 2026.

Impacto Financeiro Anual

  • Custo adicional por trimestre: R$ 19.040,00
  • Custo adicional anual: R$ 76.160,00

Esse valor representa um aumento direto na carga tributária efetiva, reduzindo a margem líquida da empresa.

Cenário 2: Varejista com Forte Sazonalidade

Perfil da Empresa

  • Atividade: Comércio de artigos natalinos
  • Receita Q1, Q2, Q3: R$ 500.000,00 cada
  • Receita Q4: R$ 3.000.000,00
  • Receita anual total: R$ 4.500.000,00

Análise Trimestre a Trimestre

TrimestreReceitaUltrapassa Limite?Tributação
R$ 500.000,00NãoPresunção normal (8%)
R$ 500.000,00NãoPresunção normal (8%)
R$ 500.000,00NãoPresunção normal (8%)
R$ 3.000.000,00SimPresunção majorada sobre excedente

O Mecanismo de Ajuste Anual

Aqui está o ponto crucial deste cenário: embora o 4º trimestre tenha ultrapassado o limite trimestral, a receita anual total (R$ 4,5 milhões) é inferior ao limite anual de R$ 5 milhões.

A IN 2.306/2026 prevê um ajuste anual para corrigir essa situação:

  1. Ao encerrar o ano, a empresa verifica a receita bruta total
  2. Se Total Anual < R$ 5.000.000,00, o acréscimo aplicado nos trimestres anteriores é indevido
  3. A empresa pode recuperar o valor pago a maior

Como Recuperar o Imposto Pago a Maior

A diferença pode ser:

  • Deduzida do imposto a pagar no próprio 4º trimestre (se descoberta a tempo)
  • Compensada via PER/DCOMP, com atualização pela Selic
  • Restituída mediante pedido formal à RFB

Atenção: Se o ajuste não for feito no momento certo, a empresa sofre descapitalização temporária — um custo financeiro real que muitos ignoram.

Cenário 3: Incorporadora com Venda Concentrada

Perfil da Empresa

  • Atividade: Incorporação imobiliária
  • Receita Q1: R$ 6.000.000,00 (venda de estoque)
  • Receita Q2-Q4: R$ 0,00
  • Receita anual total: R$ 6.000.000,00

A “Armadilha” do Trimestre Isolado

Neste cenário, a empresa ultrapassa tanto o limite trimestral quanto o anual logo no 1º trimestre. Não há ajuste a fazer no final do ano.

Cálculo do 1º Trimestre (IRPJ — Serviços, presunção 32%)

ComponenteCálculoValor
Receita brutaR$ 6.000.000,00
Limite de isençãoR$ 1.250.000,00
Parcela excedente6.000.000 – 1.250.000R$ 4.750.000,00
Base Faixa 11.250.000 × 32%R$ 400.000,00
Base Faixa 24.750.000 × 35,2%R$ 1.672.000,00
Base de Cálculo TotalR$ 2.072.000,00

Comparativo

ItemRegra AnteriorRegra NovaDiferença
Base de cálculoR$ 1.920.000,00R$ 2.072.000,00+R$ 152.000,00
IRPJ devidoR$ 480.000,00R$ 518.000,00+R$ 38.000,00

O impacto é significativo e não há possibilidade de ajuste posterior, pois o limite anual foi efetivamente ultrapassado.

Empresas com Atividades Mistas: O Desafio do Rateio

Muitas empresas combinam diferentes atividades — por exemplo, venda de produtos (presunção de 8%) e prestação de serviços (presunção de 32%). Nesses casos, o cálculo se torna mais complexo.

A Regra do Rateio Proporcional

O limite de R$ 1.250.000,00 é global para a empresa, não por atividade. Se a empresa ultrapassar o limite, o excedente deve ser rateado proporcionalmente entre as atividades.

Exemplo Prático

Uma empresa faturou R$ 2.000.000,00 no trimestre:

  • R$ 1.000.000,00 em vendas de mercadorias
  • R$ 1.000.000,00 em serviços de instalação

Passo 1: Identificar o excedente

  • Receita total: R$ 2.000.000,00
  • Limite: R$ 1.250.000,00
  • Excedente: R$ 750.000,00

Passo 2: Ratear o excedente proporcionalmente

  • Proporção vendas: 50%
  • Proporção serviços: 50%
  • Excedente vendas: R$ 375.000,00
  • Excedente serviços: R$ 375.000,00

Passo 3: Calcular cada faixa por atividade

AtividadeFaixa 1 (Isenta)Faixa 2 (Majorada)
VendasR$ 625.000 × 8% = R$ 50.000R$ 375.000 × 8,8% = R$ 33.000
ServiçosR$ 625.000 × 32% = R$ 200.000R$ 375.000 × 35,2% = R$ 132.000
TotalR$ 250.000R$ 165.000

Base de Cálculo Total: R$ 415.000,00

Esse tipo de cálculo exige parametrização cuidadosa nos sistemas de ERP.

O Primeiro Trimestre de 2026: Cálculo Especial

Lembre-se: no 1º trimestre, o acréscimo de 10% vale apenas para o IRPJ. A CSLL ainda segue as regras antigas até março.

Exemplo: Consultoria com R$ 2 milhões no 1º Trimestre

IRPJ (com acréscimo):

  • Base Faixa 1: R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
  • Base Faixa 2: R$ 750.000 × 35,2% = R$ 264.000
  • Base Total IRPJ: R$ 664.000

CSLL (sem acréscimo):

  • Base: R$ 2.000.000 × 32% = R$ 640.000

Note a diferença: a base do IRPJ (R$ 664.000) é maior que a da CSLL (R$ 640.000) no mesmo trimestre. Essa assimetria exige atenção na apuração e no preenchimento das obrigações acessórias.

Checklist de Implementação para Contadores

✅ Parametrizar o ERP para segregar receitas em duas faixas
✅ Configurar presunções diferentes para IRPJ e CSLL no 1º trimestre
✅ Implementar controle acumulado de receita bruta (trimestral e anual)
✅ Criar relatório de acompanhamento do limite de R$ 5 milhões
✅ Estabelecer procedimento para ajuste anual (true-up)
✅ Revisar prazos de vencimento dos DARFs
✅ Atualizar procedimentos de preenchimento da DCTF

Próximo Passo: Vale a Pena Continuar no Lucro Presumido?

Os cálculos mostram que o custo tributário aumentou para empresas de médio porte. A pergunta natural é: não seria melhor migrar para o Lucro Real?

A resposta depende da margem de lucro efetiva da empresa, das despesas dedutíveis disponíveis e da estrutura de custos. No próximo artigo, apresentamos os critérios objetivos para tomar essa decisão.

👉 Leia a seguir: Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: Quando Migrar?

Este artigo faz parte de uma série sobre as mudanças no Lucro Presumido em 2026:

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