A partir de 26 de maio de 2026, entra em vigor uma das mudanças mais significativas na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) dos últimos anos. Com a atualização da NR-1 2026, riscos psicossociais passam a ser de inclusão obrigatória no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa mudança de norma representa uma virada de paradigma, colocando a saúde mental no mesmo patamar dos riscos físicos, químicos e biológicos.
Se sua empresa ainda não iniciou a preparação, este artigo traz tudo o que você precisa saber para garantir a conformidade e evitar penalidades.
O Que São Riscos Psicossociais?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Diferente de um acidente com máquinas ou exposição a produtos químicos, esses riscos são mais sutis, porém igualmente prejudiciais.
Exemplos de fatores de risco psicossocial:
- Metas excessivas ou impossíveis de cumprir;
- Jornadas prolongadas e sobrecarga de trabalho;
- Falta de clareza nas funções e responsabilidades;
- Ausência de apoio de gestores e colegas;
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
- Má comunicação dentro das equipes;
- Insegurança no emprego;
- Isolamento social (especialmente em trabalho remoto);
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- Baixa autonomia sobre as próprias atividades.
Quando não gerenciados adequadamente, esses fatores podem resultar em estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout e até doenças físicas como as DORTs (Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho).
Atenção: Sua empresa está preparada para a fiscalização de Maio/2026?
A inclusão dos riscos psicossociais (Burnout, Assédio, Ansiedade) no PGR não é opcional. A fiscalização será rigorosa e documentar errado pode gerar passivos trabalhistas milionários.
Não corra riscos tentando improvisar. Capacite-se com o método validado da Escola Superior e blinde sua empresa.
Como a NR-1 2026 aborda riscos psicossociais e o PGR?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir os fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas deverão:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho;
- Incluir esses fatores no Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Desenvolver planos de ação com medidas de prevenção e controle;
- Documentar todo o processo no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
- Monitorar e revisar periodicamente as condições de trabalho.
O PGR deixa de ser um documento focado apenas na segurança física e passa a refletir também a cultura organizacional da empresa em relação ao bem-estar dos colaboradores.
Cronograma de Implementação
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Agosto/2024 | Publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024 |
| Maio/2025 | Início do período educativo e orientativo |
| 26/05/2026 | Entrada em vigor com fiscalização e autuação |
Importante destacar que a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência da norma. Durante o período educativo (maio/2025 a maio/2026), as empresas puderam se preparar sem risco de penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, no entanto, a fiscalização passa a ter caráter punitivo.
Integração com a NR-17 (Ergonomia)
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17, que trata de Ergonomia. Na prática, isso significa que:
- A identificação dos riscos deve começar pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP);
- Em casos específicos, pode ser necessária a Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
- Os fatores organizacionais e ambientais devem ser analisados de forma integrada.
Essa abordagem conjunta permite uma visão mais completa das condições de trabalho e facilita a implementação de medidas efetivas.
Como Identificar e Avaliar os Riscos Psicossociais
O processo de identificação e avaliação deve seguir algumas etapas fundamentais:
1. Levantamento de informações Colete dados sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores. Isso inclui informações sobre jornada, turnos, metas, estrutura hierárquica e histórico de afastamentos.
2. Definição da metodologia Escolha as ferramentas de avaliação mais adequadas à realidade da empresa. As opções incluem observações diretas, questionários validados (como o Job Stress Scale), oficinas participativas ou uma combinação dessas abordagens.
3. Avaliação dos fatores de risco Analise os dados coletados para identificar quais fatores psicossociais estão presentes e qual o nível de risco que representam para os trabalhadores.
4. Elaboração do plano de ação Desenvolva medidas de prevenção e controle com cronograma definido e responsáveis claramente identificados.
5. Documentação Registre todo o processo no PGR ou na AEP, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e as medidas preventivas adotadas.
O Guia do Ministério do Trabalho
O MTE disponibilizou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento que orienta empregadores e trabalhadores sobre como cumprir as novas exigências.
O guia traz exemplos práticos, instruções detalhadas, perguntas frequentes e referências nacionais e internacionais sobre o tema. É leitura obrigatória para profissionais de RH, SST e gestores responsáveis pela implementação.
Penalidades pelo Descumprimento
A partir de 26 de maio de 2026, empresas que não estiverem em conformidade com as novas exigências estarão sujeitas a:
- Autuações pela Inspeção do Trabalho;
- Multas administrativas;
- Interdição de setores ou atividades em casos graves;
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas;
- Danos à reputação da empresa.
Além das penalidades legais, ignorar os riscos psicossociais pode resultar em aumento do absenteísmo, queda de produtividade, turnover elevado e dificuldade na retenção de talentos.
Por Que Essa Mudança é Importante?
Os números justificam a preocupação. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), ansiedade e depressão provocam a perda de cerca de 12 bilhões de dias úteis por ano no mundo, gerando impacto econômico estimado em US$ 1 trilhão.
No Brasil, os afastamentos por transtornos mentais têm crescido de forma consistente, especialmente após a pandemia. A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa o reconhecimento de que a saúde mental é parte integrante da segurança ocupacional.
Para as empresas que investem em prevenção, os benefícios são claros: segundo a OMS, cada US$ 1 investido em saúde mental gera retorno médio de US$ 4 em produtividade.
Checklist de Preparação para Maio de 2026
Para garantir que sua empresa esteja pronta, verifique os seguintes pontos:
- Revisar o PGR atual e identificar lacunas relacionadas aos riscos psicossociais;
- Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) conforme NR-17;
- Aplicar metodologia de identificação de riscos psicossociais;
- Treinar gestores e lideranças sobre saúde mental no trabalho;
- Implementar políticas contra assédio moral e sexual;
- Criar canais de comunicação e escuta ativa dos colaboradores;
- Estabelecer programas de apoio psicológico;
- Documentar todas as ações no PGR;
- Definir indicadores de monitoramento e acompanhamento.
Conclusão
A atualização da NR-1 marca uma mudança histórica na forma como as empresas brasileiras devem encarar a saúde e segurança no trabalho. Os riscos psicossociais deixam de ser tratados como “questões comportamentais” e passam a integrar oficialmente o rol de riscos ocupacionais que exigem identificação, avaliação e controle.
Com menos de quatro meses para a entrada em vigor da fiscalização, o momento de agir é agora. Empresas que se anteciparem não apenas evitarão penalidades, mas também construirão ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e atrativos para os melhores talentos.
PERGUNTAS FREQUENTES – NR-1 2026 e Riscos Psicossociais
A partir de 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais passam a ser de inclusão obrigatória no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, metas excessivas e falta de apoio organizacional devem ser identificados, avaliados e controlados da mesma forma que riscos físicos, químicos e biológicos. A fiscalização terá caráter punitivo a partir dessa data.
São fatores ligados à organização, condições e relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental, física e social dos colaboradores. Incluem jornadas prolongadas, metas impossíveis, falta de clareza nas funções, assédio moral ou sexual, má comunicação, insegurança no emprego e baixa autonomia. Quando não gerenciados, podem causar estresse crônico, burnout, ansiedade e depressão.
Todo o processo deve ser registrado no PGR ou na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). A documentação precisa incluir o levantamento de informações sobre processos de trabalho, a metodologia utilizada para identificação dos riscos, a avaliação dos fatores encontrados, o plano de ação com medidas preventivas e os responsáveis pela implementação.
A partir de 26 de maio de 2026, empresas em descumprimento estão sujeitas a autuações pela Inspeção do Trabalho, multas administrativas, interdição de setores em casos graves, ações trabalhistas e danos reputacionais. Além das sanções legais, a negligência pode resultar em aumento de absenteísmo, queda de produtividade e dificuldade na retenção de talentos.
O Ministério do Trabalho orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A identificação dos riscos deve partir da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), e os fatores organizacionais e ambientais precisam ser analisados de forma integrada, permitindo uma visão mais completa das condições de trabalho.


