O FGTS Digital (FD) é um projeto do governo federal, instituído pelas Resoluções CCFGTS nº 926, de 28 de maio de 2019, e nº 935, de 27 de agosto de 2019, que tem por objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.
Trata-se de uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS, que substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social. Essa nova plataforma utiliza as remunerações declaradas no eSocial – onde os débitos são individualizados desde a sua origem – de forma que os empregadores têm um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, e, inclusive, recolher várias competências e tipos de débitos em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo gasto nessas atividades.
Para apuração do FGTS devido, o FGTS Digital utilizará basicamente os eventos cadastrais e contratuais (S-2190 a S-8299) e os totalizadores de FGTS (S-5003 e S-5013) gerados pelo eSocial.
Quando o empregador realizar o fechamento da folha do eSocial (evento S-1299), mesmo que parcial (sem informar a remuneração de todos os trabalhadores ativos), será gerado o evento S-5013 (Informações do FGTS Consolidadas por Contribuinte), que tem por objetivo mostrar ao declarante o total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos pelo declarante relativos ao período de apuração.
Segundo o cronograma de implantação do Ministério do Trabalho a partir de agosto estará disponível o ambiente para testes para os empregadores, segundo o cronograma de implementação a previsão é que de agosto a novembro as empresas possam realizar simulações. Em breve teremos mais novidades sobre o assunto.