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No artigo anterior, explicamos o contexto da IN RFB 2.306/2026 e quem é afetado pelas novas regras. Agora, vamos ao que interessa para o dia a dia do contador: como calcular o IRPJ e a CSLL com as novas presunções majoradas.
Este guia apresenta a metodologia de cálculo, os novos percentuais de presunção e três cenários práticos que ilustram situações reais de empresas.
👉 Não leu o primeiro artigo? Lucro Presumido em 2026: O Que Muda com a IN RFB 2.306
A Nova Metodologia de Cálculo
O Limite Trimestral de R$ 1,25 Milhão
Como o Lucro Presumido é apurado trimestralmente, a IN 2.306/2026 traduz o limite anual de R$ 5 milhões para um limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre.
Dentro de cada trimestre, o cálculo segue um sistema de duas faixas:
| Faixa | Receita | Presunção Aplicável |
|---|---|---|
| 1ª Faixa (Isenta) | Até R$ 1.250.000,00 | Presunção original |
| 2ª Faixa (Majorada) | Acima de R$ 1.250.000,00 | Presunção original × 1,10 |
Essa lógica introduz, pela primeira vez no Lucro Presumido, um sistema de alíquotas marginais progressivas disfarçadas de base de cálculo.
Os Novos Percentuais de Presunção
A tabela abaixo consolida as presunções originais e as novas presunções majoradas:
| Atividade | Presunção Original (IRPJ) | Nova Presunção (IRPJ) | Presunção Original (CSLL) | Nova Presunção (CSLL) |
|---|---|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 1,76% | 12% | 13,2% |
| Comércio e indústria | 8,0% | 8,80% | 12% | 13,2% |
| Transportes (exceto carga) | 16,0% | 17,60% | 12% | 13,2% |
| Serviços em geral | 32,0% | 35,20% | 32% | 35,2% |
| Serviços hospitalares* | 8,0% | 8,80% | 12% | 13,2% |
*Clínicas e hospitais que cumprem requisitos da Anvisa para equiparação a serviços hospitalares.
O Cálculo Passo a Passo
Para empresas que ultrapassam o limite trimestral, o cálculo do IRPJ e da CSLL passa a exigir a segregação das receitas em duas bases distintas.
Fórmula Geral
Base de Cálculo Total = Base Faixa 1 + Base Faixa 2
Onde:
- Base Faixa 1 = Receita até R$ 1.250.000,00 × Presunção Original
- Base Faixa 2 = Receita excedente × Presunção Majorada (Original × 1,10)
Exemplo Rápido
Uma consultoria de TI faturou R$ 2.000.000,00 no 2º trimestre de 2026.
Cálculo da Base do IRPJ:
- Faixa 1: R$ 1.250.000,00 × 32% = R$ 400.000,00
- Faixa 2: R$ 750.000,00 × 35,2% = R$ 264.000,00
- Base Total: R$ 664.000,00
Comparativo (regra anterior):
- Base antiga: R$ 2.000.000,00 × 32% = R$ 640.000,00
- Aumento na base: R$ 24.000,00
Cenário 1: Prestadora de Serviços com Faturamento Regular
Perfil da Empresa
- Atividade: Clínica médica ou consultoria
- Receita anual: R$ 12.000.000,00
- Receita trimestral: R$ 3.000.000,00 (constante)
Cálculo de um Trimestre Típico (IRPJ)
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta trimestral | — | R$ 3.000.000,00 |
| Limite de isenção | — | R$ 1.250.000,00 |
| Parcela excedente | 3.000.000 – 1.250.000 | R$ 1.750.000,00 |
| Base Faixa 1 | 1.250.000 × 32% | R$ 400.000,00 |
| Base Faixa 2 | 1.750.000 × 35,2% | R$ 616.000,00 |
| Base de Cálculo Total | — | R$ 1.016.000,00 |
Comparativo com a Regra Anterior
| Item | Regra Anterior | Regra Nova | Diferença |
|---|---|---|---|
| Base de cálculo | R$ 960.000,00 | R$ 1.016.000,00 | +R$ 56.000,00 |
| IRPJ (15% + 10% adicional) | R$ 240.000,00 | R$ 254.000,00 | +R$ 14.000,00 |
| CSLL (9%)* | R$ 86.400,00 | R$ 91.440,00 | +R$ 5.040,00 |
*A partir do 2º trimestre de 2026.
Impacto Financeiro Anual
- Custo adicional por trimestre: R$ 19.040,00
- Custo adicional anual: R$ 76.160,00
Esse valor representa um aumento direto na carga tributária efetiva, reduzindo a margem líquida da empresa.
Cenário 2: Varejista com Forte Sazonalidade
Perfil da Empresa
- Atividade: Comércio de artigos natalinos
- Receita Q1, Q2, Q3: R$ 500.000,00 cada
- Receita Q4: R$ 3.000.000,00
- Receita anual total: R$ 4.500.000,00
Análise Trimestre a Trimestre
| Trimestre | Receita | Ultrapassa Limite? | Tributação |
|---|---|---|---|
| 1º | R$ 500.000,00 | Não | Presunção normal (8%) |
| 2º | R$ 500.000,00 | Não | Presunção normal (8%) |
| 3º | R$ 500.000,00 | Não | Presunção normal (8%) |
| 4º | R$ 3.000.000,00 | Sim | Presunção majorada sobre excedente |
O Mecanismo de Ajuste Anual
Aqui está o ponto crucial deste cenário: embora o 4º trimestre tenha ultrapassado o limite trimestral, a receita anual total (R$ 4,5 milhões) é inferior ao limite anual de R$ 5 milhões.
A IN 2.306/2026 prevê um ajuste anual para corrigir essa situação:
- Ao encerrar o ano, a empresa verifica a receita bruta total
- Se Total Anual < R$ 5.000.000,00, o acréscimo aplicado nos trimestres anteriores é indevido
- A empresa pode recuperar o valor pago a maior
Como Recuperar o Imposto Pago a Maior
A diferença pode ser:
- Deduzida do imposto a pagar no próprio 4º trimestre (se descoberta a tempo)
- Compensada via PER/DCOMP, com atualização pela Selic
- Restituída mediante pedido formal à RFB
Atenção: Se o ajuste não for feito no momento certo, a empresa sofre descapitalização temporária — um custo financeiro real que muitos ignoram.
Cenário 3: Incorporadora com Venda Concentrada
Perfil da Empresa
- Atividade: Incorporação imobiliária
- Receita Q1: R$ 6.000.000,00 (venda de estoque)
- Receita Q2-Q4: R$ 0,00
- Receita anual total: R$ 6.000.000,00
A “Armadilha” do Trimestre Isolado
Neste cenário, a empresa ultrapassa tanto o limite trimestral quanto o anual logo no 1º trimestre. Não há ajuste a fazer no final do ano.
Cálculo do 1º Trimestre (IRPJ — Serviços, presunção 32%)
| Componente | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Receita bruta | — | R$ 6.000.000,00 |
| Limite de isenção | — | R$ 1.250.000,00 |
| Parcela excedente | 6.000.000 – 1.250.000 | R$ 4.750.000,00 |
| Base Faixa 1 | 1.250.000 × 32% | R$ 400.000,00 |
| Base Faixa 2 | 4.750.000 × 35,2% | R$ 1.672.000,00 |
| Base de Cálculo Total | — | R$ 2.072.000,00 |
Comparativo
| Item | Regra Anterior | Regra Nova | Diferença |
|---|---|---|---|
| Base de cálculo | R$ 1.920.000,00 | R$ 2.072.000,00 | +R$ 152.000,00 |
| IRPJ devido | R$ 480.000,00 | R$ 518.000,00 | +R$ 38.000,00 |
O impacto é significativo e não há possibilidade de ajuste posterior, pois o limite anual foi efetivamente ultrapassado.
Empresas com Atividades Mistas: O Desafio do Rateio
Muitas empresas combinam diferentes atividades — por exemplo, venda de produtos (presunção de 8%) e prestação de serviços (presunção de 32%). Nesses casos, o cálculo se torna mais complexo.
A Regra do Rateio Proporcional
O limite de R$ 1.250.000,00 é global para a empresa, não por atividade. Se a empresa ultrapassar o limite, o excedente deve ser rateado proporcionalmente entre as atividades.
Exemplo Prático
Uma empresa faturou R$ 2.000.000,00 no trimestre:
- R$ 1.000.000,00 em vendas de mercadorias
- R$ 1.000.000,00 em serviços de instalação
Passo 1: Identificar o excedente
- Receita total: R$ 2.000.000,00
- Limite: R$ 1.250.000,00
- Excedente: R$ 750.000,00
Passo 2: Ratear o excedente proporcionalmente
- Proporção vendas: 50%
- Proporção serviços: 50%
- Excedente vendas: R$ 375.000,00
- Excedente serviços: R$ 375.000,00
Passo 3: Calcular cada faixa por atividade
| Atividade | Faixa 1 (Isenta) | Faixa 2 (Majorada) |
|---|---|---|
| Vendas | R$ 625.000 × 8% = R$ 50.000 | R$ 375.000 × 8,8% = R$ 33.000 |
| Serviços | R$ 625.000 × 32% = R$ 200.000 | R$ 375.000 × 35,2% = R$ 132.000 |
| Total | R$ 250.000 | R$ 165.000 |
Base de Cálculo Total: R$ 415.000,00
Esse tipo de cálculo exige parametrização cuidadosa nos sistemas de ERP.
O Primeiro Trimestre de 2026: Cálculo Especial
Lembre-se: no 1º trimestre, o acréscimo de 10% vale apenas para o IRPJ. A CSLL ainda segue as regras antigas até março.
Exemplo: Consultoria com R$ 2 milhões no 1º Trimestre
IRPJ (com acréscimo):
- Base Faixa 1: R$ 1.250.000 × 32% = R$ 400.000
- Base Faixa 2: R$ 750.000 × 35,2% = R$ 264.000
- Base Total IRPJ: R$ 664.000
CSLL (sem acréscimo):
- Base: R$ 2.000.000 × 32% = R$ 640.000
Note a diferença: a base do IRPJ (R$ 664.000) é maior que a da CSLL (R$ 640.000) no mesmo trimestre. Essa assimetria exige atenção na apuração e no preenchimento das obrigações acessórias.
Checklist de Implementação para Contadores
✅ Parametrizar o ERP para segregar receitas em duas faixas
✅ Configurar presunções diferentes para IRPJ e CSLL no 1º trimestre
✅ Implementar controle acumulado de receita bruta (trimestral e anual)
✅ Criar relatório de acompanhamento do limite de R$ 5 milhões
✅ Estabelecer procedimento para ajuste anual (true-up)
✅ Revisar prazos de vencimento dos DARFs
✅ Atualizar procedimentos de preenchimento da DCTF
Próximo Passo: Vale a Pena Continuar no Lucro Presumido?
Os cálculos mostram que o custo tributário aumentou para empresas de médio porte. A pergunta natural é: não seria melhor migrar para o Lucro Real?
A resposta depende da margem de lucro efetiva da empresa, das despesas dedutíveis disponíveis e da estrutura de custos. No próximo artigo, apresentamos os critérios objetivos para tomar essa decisão.
👉 Leia a seguir: Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: Quando Migrar?
Este artigo faz parte de uma série sobre as mudanças no Lucro Presumido em 2026:
- Artigo 1: Lucro Presumido em 2026: O Que Muda com a IN RFB 2.306
- Artigo 2: Como Calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026: Guia Prático (você está aqui)
- Artigo 3: Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: Quando Migrar?
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