O fechamento mensal de empresas tributadas pelo Lucro Real exige atenção redobrada a cada virada de mês. Em março, com o acumulado do primeiro trimestre se consolidando e a ECF já no horizonte, qualquer inconsistência na apuração do IRPJ e da CSLL pode se transformar em dor de cabeça lá na frente — especialmente quando chegar a hora de transmitir o e-LALUR.
Se você é contador ou atua no departamento fiscal de uma empresa no regime de Lucro Real, este checklist vai ajudar a garantir que nenhum item crítico passe despercebido na apuração de março.
Por que o fechamento mensal no Lucro Real exige tanta atenção?
Diferente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo parte de percentuais sobre a receita bruta, o Lucro Real demanda o controle detalhado de cada adição, exclusão e compensação que compõe o lucro tributável. Isso significa que o fechamento mensal não é apenas uma rotina contábil — é a base que sustenta toda a apuração fiscal do período.
Quando esse processo falha em um único mês, o efeito cascata é inevitável: saldos incorretos no e-LALUR, divergências na ECF, estimativas mensais distorcidas e, no pior cenário, autuações por inconsistência entre a escrituração contábil e a fiscal.
Março tem uma particularidade adicional: é o último mês do primeiro trimestre. Para empresas que apuram pelo Lucro Real trimestral, é aqui que o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre se cristalizam. Já para quem apura por estimativa (balanço de redução/suspensão), março fecha mais um período que precisa estar perfeitamente documentado.
O checklist completo do fechamento mensal
1. Conciliação contábil das contas patrimoniais
Antes de qualquer cálculo tributário, confirme que as contas patrimoniais estão conciliadas. Isso inclui:
- Saldo bancário batendo com o extrato e o razão contábil
- Contas a receber e a pagar conciliadas com os relatórios do financeiro
- Estoques conferidos com o controle físico (quando aplicável)
- Imobilizado atualizado com novas aquisições, baixas e cálculo de depreciação do mês
A conciliação patrimonial é o alicerce. Sem ela, qualquer apuração de resultado — e, consequentemente, do lucro tributável — estará comprometida.
2. Apuração do resultado contábil do mês
Com as contas patrimoniais conciliadas, apure o resultado do mês no regime de competência. Verifique se todas as receitas e despesas estão reconhecidas corretamente, com atenção especial para:
- Receitas de serviços em andamento (reconhecimento proporcional)
- Provisões registradas e revertidas no período
- Despesas pré-pagas apropriadas ao mês
- Variações cambiais de operações em moeda estrangeira
- Receitas e despesas financeiras (juros, descontos, rendimentos de aplicações)
O lucro contábil do mês é o ponto de partida para as adições e exclusões que virão a seguir.
3. Identificação e registro das adições
As adições são despesas ou custos registrados na contabilidade que a legislação fiscal não aceita como dedutíveis, total ou parcialmente. Em março, revise se todas as adições foram identificadas. As mais comuns incluem:
- Multas por infrações fiscais (não dedutíveis)
- Doações e contribuições que excedem os limites legais
- Depreciação contábil acima da taxa fiscal permitida
- Provisões não dedutíveis (PDD acima do limite, provisões para contingências)
- Resultados negativos de equivalência patrimonial
- Brindes e despesas não comprovadas
- Alimentação de sócios e diretores (parcela não dedutível)
- Gratificações e participações a administradores não previstas no estatuto
Cada adição precisa estar documentada e rastreável, pois serão detalhadas no e-LALUR — Parte A (demonstração do lucro real) e Parte B (controle de valores que transitam entre períodos).
4. Identificação e registro das exclusões
As exclusões reduzem o lucro tributável e representam valores que a legislação permite subtrair da base de cálculo. As exclusões mais frequentes são:
- Receitas de dividendos recebidos de investidas
- Resultados positivos de equivalência patrimonial
- Reversão de provisões não dedutíveis adicionadas em períodos anteriores
- Depreciação acelerada incentivada
- Receitas tributadas em períodos anteriores (regime de caixa vs. competência)
É fundamental cruzar as exclusões do mês com os saldos controlados na Parte B do e-LALUR para garantir consistência.
5. Compensação de prejuízos fiscais
Se a empresa possui saldo de prejuízos fiscais acumulados (registrados na Parte B do e-LALUR), março é o momento de verificar se a compensação está sendo aplicada corretamente:
- O limite de compensação é de 30% do lucro real apurado antes da compensação
- A compensação deve ser controlada em conta específica na Parte B
- Prejuízos de atividades operacionais e não operacionais seguem regras distintas de compensação
Para empresas no Lucro Real trimestral, a compensação de prejuízos de trimestres anteriores deve ser calculada agora, pois o 1º trimestre se encerra em março.
6. Cálculo do IRPJ e da CSLL
Com o lucro real apurado (lucro contábil + adições – exclusões – compensações), calcule:
IRPJ:
- Alíquota básica: 15% sobre o lucro real
- Adicional: 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 no trimestre)
CSLL:
- Alíquota: 9% para a maioria das pessoas jurídicas (12% para instituições financeiras)
No Lucro Real por estimativa, verifique se os recolhimentos mensais estão sendo feitos com base na receita bruta ou se houve levantamento de balancete de redução/suspensão.
7. Conferência dos saldos do e-LALUR (Parte A e Parte B)
Este é um dos pontos mais negligenciados — e mais perigosos. A Parte A do e-LALUR deve refletir fielmente a demonstração do lucro real do período, enquanto a Parte B controla os valores com reflexo em períodos futuros (prejuízos fiscais, depreciação diferida, provisões temporárias etc.).
Confira se:
- Todos os lançamentos de adição e exclusão do mês estão registrados na Parte A
- Os saldos da Parte B foram atualizados com as movimentações do período
- Não há inconsistência entre os valores do e-LALUR e os livros contábeis
- Os códigos de lançamento estão corretos segundo o layout da ECF
8. Verificação das retenções na fonte
Levante todas as retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL sofridas no mês sobre receitas de serviços, aluguéis e aplicações financeiras. Esses valores serão deduzidos do imposto a pagar e precisam estar:
- Registrados contabilmente como créditos fiscais
- Documentados com comprovantes de retenção
- Conciliados com os informes de rendimento dos tomadores
Retenções não contabilizadas ou sem documentação de suporte são um risco real de perda de crédito tributário.
9. Apuração do PIS e COFINS no regime não cumulativo
Empresas do Lucro Real estão, via de regra, sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativos. Embora a apuração desses tributos não faça parte diretamente do e-LALUR, ela precisa estar conciliada com a escrituração contábil:
- Créditos sobre insumos, depreciação, energia elétrica, aluguéis etc.
- Receitas tributadas, isentas e com alíquota zero devidamente segregadas
- Estorno de créditos sobre itens que geraram receitas não tributadas
A EFD-Contribuições é a obrigação acessória que reflete essa apuração, e seus valores devem bater com o que está nos livros contábeis e fiscais.
10. Documentação e arquivo dos papéis de trabalho
Todo o processo de fechamento mensal precisa estar documentado. Mantenha organizados:
- Memórias de cálculo do IRPJ e CSLL
- Planilhas de adições, exclusões e compensações
- Conciliações contábeis assinadas
- Comprovantes de retenções na fonte
- Relatórios de controle da Parte B do e-LALUR
Essa documentação não é apenas uma boa prática — é a sua linha de defesa em caso de fiscalização.
A importância de dominar esse processo antes da ECF
Cada fechamento mensal bem executado é um tijolo na construção de uma ECF consistente. Quando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal chegar, a empresa que manteve seus controles mensais em dia terá apenas um trabalho de consolidação. Já quem negligenciou o fechamento mês a mês enfrentará um cenário de retrabalho, inconsistências cruzadas e risco real de cair na malha.
O e-LALUR é o coração da ECF para empresas do Lucro Real. Dominar a lógica de adições, exclusões, compensações e o controle da Parte B não é diferencial — é requisito.
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Tavares
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