Checklist do Fechamento Mensal: O Que Não Pode Faltar na Apuração do Lucro Real em Março

Contadora focada analisando o fechamento mensal do Lucro Real e a apuração de impostos no notebook.

O fechamento mensal de empresas tributadas pelo Lucro Real exige atenção redobrada a cada virada de mês. Em março, com o acumulado do primeiro trimestre se consolidando e a ECF já no horizonte, qualquer inconsistência na apuração do IRPJ e da CSLL pode se transformar em dor de cabeça lá na frente — especialmente quando chegar a hora de transmitir o e-LALUR.

Se você é contador ou atua no departamento fiscal de uma empresa no regime de Lucro Real, este checklist vai ajudar a garantir que nenhum item crítico passe despercebido na apuração de março.

Por que o fechamento mensal no Lucro Real exige tanta atenção?

Diferente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo parte de percentuais sobre a receita bruta, o Lucro Real demanda o controle detalhado de cada adição, exclusão e compensação que compõe o lucro tributável. Isso significa que o fechamento mensal não é apenas uma rotina contábil — é a base que sustenta toda a apuração fiscal do período.

Quando esse processo falha em um único mês, o efeito cascata é inevitável: saldos incorretos no e-LALUR, divergências na ECF, estimativas mensais distorcidas e, no pior cenário, autuações por inconsistência entre a escrituração contábil e a fiscal.

Março tem uma particularidade adicional: é o último mês do primeiro trimestre. Para empresas que apuram pelo Lucro Real trimestral, é aqui que o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre se cristalizam. Já para quem apura por estimativa (balanço de redução/suspensão), março fecha mais um período que precisa estar perfeitamente documentado.

O checklist completo do fechamento mensal

1. Conciliação contábil das contas patrimoniais

Antes de qualquer cálculo tributário, confirme que as contas patrimoniais estão conciliadas. Isso inclui:

  • Saldo bancário batendo com o extrato e o razão contábil
  • Contas a receber e a pagar conciliadas com os relatórios do financeiro
  • Estoques conferidos com o controle físico (quando aplicável)
  • Imobilizado atualizado com novas aquisições, baixas e cálculo de depreciação do mês

A conciliação patrimonial é o alicerce. Sem ela, qualquer apuração de resultado — e, consequentemente, do lucro tributável — estará comprometida.

2. Apuração do resultado contábil do mês

Com as contas patrimoniais conciliadas, apure o resultado do mês no regime de competência. Verifique se todas as receitas e despesas estão reconhecidas corretamente, com atenção especial para:

  • Receitas de serviços em andamento (reconhecimento proporcional)
  • Provisões registradas e revertidas no período
  • Despesas pré-pagas apropriadas ao mês
  • Variações cambiais de operações em moeda estrangeira
  • Receitas e despesas financeiras (juros, descontos, rendimentos de aplicações)

O lucro contábil do mês é o ponto de partida para as adições e exclusões que virão a seguir.

3. Identificação e registro das adições

As adições são despesas ou custos registrados na contabilidade que a legislação fiscal não aceita como dedutíveis, total ou parcialmente. Em março, revise se todas as adições foram identificadas. As mais comuns incluem:

  • Multas por infrações fiscais (não dedutíveis)
  • Doações e contribuições que excedem os limites legais
  • Depreciação contábil acima da taxa fiscal permitida
  • Provisões não dedutíveis (PDD acima do limite, provisões para contingências)
  • Resultados negativos de equivalência patrimonial
  • Brindes e despesas não comprovadas
  • Alimentação de sócios e diretores (parcela não dedutível)
  • Gratificações e participações a administradores não previstas no estatuto

Cada adição precisa estar documentada e rastreável, pois serão detalhadas no e-LALUR — Parte A (demonstração do lucro real) e Parte B (controle de valores que transitam entre períodos).

4. Identificação e registro das exclusões

As exclusões reduzem o lucro tributável e representam valores que a legislação permite subtrair da base de cálculo. As exclusões mais frequentes são:

  • Receitas de dividendos recebidos de investidas
  • Resultados positivos de equivalência patrimonial
  • Reversão de provisões não dedutíveis adicionadas em períodos anteriores
  • Depreciação acelerada incentivada
  • Receitas tributadas em períodos anteriores (regime de caixa vs. competência)

É fundamental cruzar as exclusões do mês com os saldos controlados na Parte B do e-LALUR para garantir consistência.

5. Compensação de prejuízos fiscais

Se a empresa possui saldo de prejuízos fiscais acumulados (registrados na Parte B do e-LALUR), março é o momento de verificar se a compensação está sendo aplicada corretamente:

  • O limite de compensação é de 30% do lucro real apurado antes da compensação
  • A compensação deve ser controlada em conta específica na Parte B
  • Prejuízos de atividades operacionais e não operacionais seguem regras distintas de compensação

Para empresas no Lucro Real trimestral, a compensação de prejuízos de trimestres anteriores deve ser calculada agora, pois o 1º trimestre se encerra em março.

6. Cálculo do IRPJ e da CSLL

Com o lucro real apurado (lucro contábil + adições – exclusões – compensações), calcule:

IRPJ:

  • Alíquota básica: 15% sobre o lucro real
  • Adicional: 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês (ou R$ 60.000,00 no trimestre)

CSLL:

  • Alíquota: 9% para a maioria das pessoas jurídicas (12% para instituições financeiras)

No Lucro Real por estimativa, verifique se os recolhimentos mensais estão sendo feitos com base na receita bruta ou se houve levantamento de balancete de redução/suspensão.

7. Conferência dos saldos do e-LALUR (Parte A e Parte B)

Este é um dos pontos mais negligenciados — e mais perigosos. A Parte A do e-LALUR deve refletir fielmente a demonstração do lucro real do período, enquanto a Parte B controla os valores com reflexo em períodos futuros (prejuízos fiscais, depreciação diferida, provisões temporárias etc.).

Confira se:

  • Todos os lançamentos de adição e exclusão do mês estão registrados na Parte A
  • Os saldos da Parte B foram atualizados com as movimentações do período
  • Não há inconsistência entre os valores do e-LALUR e os livros contábeis
  • Os códigos de lançamento estão corretos segundo o layout da ECF

8. Verificação das retenções na fonte

Levante todas as retenções de IRRF, PIS, COFINS e CSLL sofridas no mês sobre receitas de serviços, aluguéis e aplicações financeiras. Esses valores serão deduzidos do imposto a pagar e precisam estar:

  • Registrados contabilmente como créditos fiscais
  • Documentados com comprovantes de retenção
  • Conciliados com os informes de rendimento dos tomadores

Retenções não contabilizadas ou sem documentação de suporte são um risco real de perda de crédito tributário.

9. Apuração do PIS e COFINS no regime não cumulativo

Empresas do Lucro Real estão, via de regra, sujeitas ao PIS e COFINS não cumulativos. Embora a apuração desses tributos não faça parte diretamente do e-LALUR, ela precisa estar conciliada com a escrituração contábil:

  • Créditos sobre insumos, depreciação, energia elétrica, aluguéis etc.
  • Receitas tributadas, isentas e com alíquota zero devidamente segregadas
  • Estorno de créditos sobre itens que geraram receitas não tributadas

A EFD-Contribuições é a obrigação acessória que reflete essa apuração, e seus valores devem bater com o que está nos livros contábeis e fiscais.

10. Documentação e arquivo dos papéis de trabalho

Todo o processo de fechamento mensal precisa estar documentado. Mantenha organizados:

  • Memórias de cálculo do IRPJ e CSLL
  • Planilhas de adições, exclusões e compensações
  • Conciliações contábeis assinadas
  • Comprovantes de retenções na fonte
  • Relatórios de controle da Parte B do e-LALUR

Essa documentação não é apenas uma boa prática — é a sua linha de defesa em caso de fiscalização.

A importância de dominar esse processo antes da ECF

Cada fechamento mensal bem executado é um tijolo na construção de uma ECF consistente. Quando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal chegar, a empresa que manteve seus controles mensais em dia terá apenas um trabalho de consolidação. Já quem negligenciou o fechamento mês a mês enfrentará um cenário de retrabalho, inconsistências cruzadas e risco real de cair na malha.

O e-LALUR é o coração da ECF para empresas do Lucro Real. Dominar a lógica de adições, exclusões, compensações e o controle da Parte B não é diferencial — é requisito.

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