A primeira entrega da DIRBI, (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), ocorrerá até o dia 20.07.24 as empresas sujeitas à DIRBI terão de declarar, via e-CAC, manualmente, os benefícios fiscais constantes no anexo da IN 2.198/24 .
São, ao todo, 16 incentivos fiscais, que serão declarados na DIRBI:
Perse (setor de eventos); Recap (empresas exportadoras); Reidi (infraestrutura); Reporto (setor portuário); óleo bunker; produtos farmacêuticos; desoneração da folha de pagamentos; Padis (indústria de semicondutores); e créditos presumidos em café, laranja, soja, carnes diversas e produtos agrop
As empresas terão de informar os valores que deixaram de recolher, inclusive que geraram crédito tributário, em virtude dos incentivos recebidos. A entrega da declaração – chamada de Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) – será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024.
Até o dia 20.07.24 deverão ser declarados os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024.
Passo a passo: Como Declarar:
No eCAC, clique em “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”. Na próxima tela, selecione “Nova Declaração” no menu; Informe o período de apuração e clique em “Preencher”; Serão listados os 16 benefícios .
Selecione os benefícios da empresa. Para cada benefício, clique em “Incluir Fruição” e informe os valores usufruídos por tributo.
Veja um exemplo do Benefício PERSE:
Será necessário declarar em cada campo os valores de COFINS, CSLL, IRPJ e PIS/PASEP.
Ao final da página, clique em “Próximo” para revisar os dados informados. Certifique-se de que todas as informações estão corretas antes de prosseguir; Clique em “Concluir” para enviar a declaração. Confirme a transmissão da DIRBI.
Muita atenção, pois os valores informados serão alvo de auditoria interna da Receita Federal. Em caso de informação prestada de maneira errônea, será aplicada multa de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.