eSocial SST: Eventos de Segurança e Medicina do Trabalho

Profissional de segurança do trabalho com capacete e EPI em ambiente corporativo representando os eventos de SST no eSocial

O eSocial revolucionou a forma como as empresas brasileiras comunicam suas obrigações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) ao governo. Desde a implantação completa dos eventos de SST em janeiro de 2023, todas as organizações com empregados sob regime da CLT precisam enviar informações sobre acidentes, exames ocupacionais e condições ambientais de trabalho por meio da plataforma — e o descumprimento pode gerar multas que ultrapassam R$ 300 mil.

Para o profissional contábil, dominar os eventos de SST no eSocial deixou de ser um diferencial e se tornou uma necessidade. A fiscalização digital e automatizada do governo cruza dados em tempo real, identificando inconsistências que antes passavam despercebidas. Neste artigo, você vai entender o que são os eventos de SST, quais são obrigatórios, os prazos de envio e como evitar penalidades.

O que é SST no eSocial?

SST é a sigla para Segurança e Saúde do Trabalho, um conjunto de normas, procedimentos e medidas que toda empresa deve adotar para proteger a integridade física e a saúde de seus colaboradores. No contexto do eSocial, os eventos de SST representam as informações que os empregadores precisam transmitir ao governo federal sobre as condições de trabalho, acidentes ocupacionais e monitoramento da saúde dos trabalhadores.

O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é o sistema digital que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com ele, formulários antes enviados separadamente — como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — passaram a ser transmitidos eletronicamente por meio dos eventos de SST.

Essa integração trouxe mais transparência e eficiência para a fiscalização, pois permite que os órgãos competentes monitorem continuamente o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) por parte dos empregadores.

Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?

A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST abrange todas as empresas que possuem empregados sob regime da CLT, independentemente do porte ou segmento de atividade. Isso inclui pessoas jurídicas, órgãos públicos, empregadores domésticos (com obrigações específicas) e até mesmo organizações sem fins lucrativos, como associações, condomínios, hospitais filantrópicos e igrejas.

Há, porém, um tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). De acordo com a NR-01 (Portaria SEPRT nº 6.730/2020), essas empresas, quando enquadradas nos graus de risco 1 e 2 e que não identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, ficam dispensadas da elaboração do PGR e do PCMSO.

Contudo, é fundamental destacar que essa dispensa não desobriga o envio dos eventos de SST ao eSocial. Mesmo o MEI, a ME e a EPP precisam enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 caso possuam ao menos um empregado. A dispensa refere-se apenas à elaboração de determinados laudos, e não à transmissão das informações na plataforma.

O empregador doméstico, por sua vez, é obrigado exclusivamente ao envio do evento S-2210, relativo à Comunicação de Acidente de Trabalho.

Quais são os eventos de SST no eSocial?

Os eventos de SST no eSocial são três, e cada um tem uma finalidade específica dentro da gestão de segurança e saúde ocupacional. Juntos, eles substituem o envio da CAT pelo CATWeb e a emissão do PPP em papel, trazendo toda a gestão para o meio digital. Confira também o calendário completo de obrigações acessórias federais 2026 para não perder nenhum prazo.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O evento S-2210 é utilizado para comunicar ao governo qualquer acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional, conforme determina a Lei nº 8.213/1991. A empresa deve enviar esse evento mesmo que o acidente não tenha gerado afastamento do trabalhador de suas atividades — uma exigência que muitos empregadores ainda desconhecem.

O que deve ser informado:

  • Data e tipo do acidente
  • Tipo de CAT (inicial, reabertura, comunicação de óbito)
  • Situação geradora (conforme Tabela 15 do eSocial)
  • Local do acidente (tipo e endereço)
  • Parte do corpo atingida (conforme Tabela 13 do eSocial)
  • Agente causador (conforme Tabela 14 do eSocial)
  • Dados do atestado médico
  • Informação sobre óbito, se houver

Prazo de envio: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Em caso de óbito, a comunicação deve ser imediata.

Atenção: a CAT em papel não é mais aceita para empresas obrigadas ao eSocial. O evento S-2210 é agora o único meio válido para essas organizações comunicarem acidentes de trabalho.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O evento S-2220 registra as informações relativas aos exames médicos ocupacionais realizados pelo trabalhador ao longo de todo o vínculo empregatício. Esse evento é o meio pelo qual as empresas transmitem ao eSocial um extrato dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Tipos de exames reportados:

  • Admissional
  • Periódico
  • De retorno ao trabalho
  • De mudança de função (mudança de risco ocupacional)
  • Demissional

O que deve ser informado:

  • Tipo de exame e data de realização
  • Exames complementares realizados (conforme Tabela 27 do eSocial)
  • Dados do médico que emitiu o ASO (nome, CRM e UF)
  • Dados do responsável pelo PCMSO (nome, CRM e UF)
  • Conclusão do ASO (apto ou inapto)

Prazo de envio: até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame médico. A exceção fica por conta do ASO admissional, que pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à admissão do trabalhador.

Importante: o ASO em si não precisa ser digitalizado e enviado. O que se transmite são as informações contidas no documento, por meio do evento S-2220. Da mesma forma, o PCMSO não é enviado diretamente — ele serve como base para a gestão dos exames informados nesse evento.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O evento S-2240 é o mais complexo dos três e tem como objetivo registrar as condições ambientais de trabalho, indicando a exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial, conforme o Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999. É por meio desse evento que o eSocial substitui o PPP eletrônico.

O que deve ser informado:

  • Descrição do ambiente de trabalho
  • Exposição a agentes nocivos (conforme Tabela 24 do eSocial)
  • Atividades exercidas pelo trabalhador
  • Existência de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual)
  • Dados do responsável pelos registros ambientais (CPF, órgão de classe, número de inscrição e UF)

Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente à admissão do trabalhador ou ao início da obrigatoriedade. Havendo alteração nas condições ambientais ou na exposição a agentes nocivos, o novo S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à mudança.

Atenção: o S-2240 exigiu carga inicial quando da implantação da obrigatoriedade, ou seja, um registro para cada trabalhador ativo. Caso o trabalhador não esteja exposto a agentes nocivos, deve-se utilizar o código 09.01.001 (ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

Importante: o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) não é enviado diretamente ao eSocial, mas suas informações são a base para o preenchimento correto do S-2240.

Documentos de SST e sua relação com o eSocial

Um ponto que gera muita confusão entre empregadores e profissionais contábeis é a relação entre os programas e laudos de SST e os eventos do eSocial. É preciso compreender que os documentos técnicos não são enviados diretamente à plataforma — o que se transmite são as informações decorrentes deles.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): substituiu o antigo PPRA e é obrigatório para a gestão dos riscos ocupacionais, conforme a NR-01. Não é enviado ao eSocial, mas fundamenta as informações do evento S-2240.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): estabelece os exames médicos obrigatórios, conforme a NR-07. Não é enviado ao eSocial, mas é a base para os dados do evento S-2220.

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): documenta a exposição a agentes nocivos. Também não é enviado diretamente, mas sustenta as informações do evento S-2240 e do PPP eletrônico.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): passou a ser gerado eletronicamente a partir das informações enviadas pelo evento S-2240, substituindo o formulário em papel.

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): suas informações são transmitidas por meio do evento S-2220, mas o documento em si não precisa ser enviado.

Quem é responsável pelo envio dos eventos de SST?

A responsabilidade pelo envio dos eventos de SST ao eSocial é do empregador, conforme o Manual de Orientação do eSocial – Versão S-1.3. No entanto, a geração das informações técnicas que alimentam esses eventos depende de profissionais legalmente habilitados em segurança e medicina do trabalho.

Na prática, a dinâmica funciona da seguinte forma: o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa, ou a clínica de medicina ocupacional contratada, realiza os levantamentos de campo, elabora os laudos técnicos e disponibiliza as informações necessárias. O empregador, por sua vez — diretamente ou por meio de procuração eletrônica delegada ao RH, à contabilidade ou a uma assessoria de SST — efetua o envio ao eSocial.

É essencial compreender que os eventos de SST não são de responsabilidade exclusiva do contador ou do setor de RH. Trata-se de uma área altamente técnica que exige a atuação de engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho e técnicos de segurança, conforme a complexidade da organização. Entenda também como essa dinâmica se aplica na folha de pagamento 2026, onde os eventos do eSocial impactam diretamente os cálculos trabalhistas e previdenciários.

Para transmitir os eventos em nome do empregador, a assessoria ou clínica de SST precisa de uma procuração eletrônica, que pode ser obtida no portal e-CAC da Receita Federal.

Multas e penalidades por descumprimento

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025, o governo reforçou significativamente os critérios de aplicação de multas relacionadas ao eSocial SST. O modelo atual é mais objetivo, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados.

Principais valores de multas em vigor

Falha no envio de eventos ao eSocial:

  • Multa mínima: R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador envolvido
  • Valor máximo por infração: R$ 44.396,84
  • Em caso de reincidência: o valor pode dobrar

S-2210 — Omissão ou atraso na CAT:

  • Multa a partir de R$ 98.484,45, podendo dobrar em caso de reincidência

S-2240 — Omissão ou erro nas condições ambientais:

  • Multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados

PPP desatualizado ou ausente:

  • Multas de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70

Ausência de PGR:

  • Multas de R$ 634,00 a R$ 6.304,00

Ausência de PCMSO:

  • Multas de R$ 378,00 a R$ 3.782,00

Fiscalização retroativa e digital

Um aspecto crítico da Portaria MTE nº 1.131/2025 é sua vigência com efeito retroativo, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2020 até 3 de julho de 2025. Isso significa que infrações cometidas nos últimos anos podem ser penalizadas com base nas novas diretrizes, mesmo que a empresa não tenha sido autuada anteriormente.

Além disso, a fiscalização está cada vez mais digital. Com o cruzamento eletrônico de dados no eSocial, os auditores fiscais podem identificar omissões e emitir autos de infração automaticamente, sem necessidade de visita presencial à empresa. Erros de cadastro, omissão de eventos ou inconsistências entre os dados enviados podem gerar penalidades imediatas.

Para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da portaria, há uma redução automática de 40% no valor da multa. Porém, a partir de 3 de julho de 2025, não há mais nenhum tipo de desconto por correção posterior.

Essa realidade reforça a importância de manter os sistemas atualizados. Se sua empresa ainda está se adaptando à versão S-1.3 do eSocial, vale conferir como a extinção da DIRF em 2026 também impactou os eventos e leiautes do sistema.

Quando a SST vira processo trabalhista

Há um desdobramento que muitos profissionais de DP subestimam: falhas na gestão de SST são uma das principais origens de processos trabalhistas. Um acidente de trabalho mal comunicado (S-2210 com atraso ou omissão), exames ocupacionais não realizados (S-2220 pendente) ou condições ambientais não registradas (S-2240 inconsistente) criam um rastro de irregularidades que frequentemente resulta em reclamações na Justiça do Trabalho.

E quando o processo trabalhista chega, a empresa precisa lidar com outro conjunto de eventos no eSocial: o S-2500 (informações do processo) e o S-2501 (tributos decorrentes — INSS e IR). Esses eventos, obrigatórios desde outubro de 2023, exigem integração entre Jurídico, Departamento Pessoal e folha de pagamento, com prazos curtos e risco real de multas por inconsistências.

Na prática, o fluxo funciona assim: o acidente ou doença ocupacional gera a CAT via S-2210; se houver ação judicial, a sentença ou acordo precisa ser informada via S-2500; os tributos decorrentes entram pelo S-2501; e tudo se reflete na DCTFWeb reclamatória trabalhista e no DARF correspondente. Qualquer falha nessa cadeia — desde o evento de SST até o processo trabalhista — amplifica o risco financeiro e operacional.

O maior gargalo costuma ser a falta de um protocolo claro entre as áreas: o Jurídico envia documentos sem padronização, o DP precisa interpretar a sentença e ninguém tem certeza do caminho correto no eSocial. O resultado é prazo apertado, insegurança no envio e retrabalho.

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Versão atual do eSocial e leiautes

A versão mais recente do eSocial é a S-1.3, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25 de junho de 2024. Em julho de 2025, foi publicada a Nota Técnica S-1.3 nº 04/2025, que trouxe ajustes em campos, regras de validação, tabelas e esquemas XSD. Toda a documentação técnica atualizada pode ser consultada no portal oficial do eSocial.

A versão S-1.3 também consolidou os leiautes dos eventos de processos trabalhistas (S-2500, S-2501 e S-2555), reforçando a importância de manter os sistemas de folha e gestão de SST integrados e atualizados.

Boas práticas para manter a conformidade

Garantir o envio correto e pontual dos eventos de SST no eSocial exige uma abordagem integrada entre as áreas de RH, contabilidade e segurança do trabalho. Algumas práticas essenciais incluem:

Mantenha os programas de SST atualizados: o PGR, o PCMSO e o LTCAT devem estar sempre em dia, pois são a base para o preenchimento correto dos eventos no eSocial.

Utilize software especializado: a transmissão manual dos eventos pelo portal do eSocial é possível, mas ineficiente. Sistemas integrados de gestão de SST garantem maior produtividade, reduzem erros e automatizam alertas de prazos.

Estabeleça um calendário de envios: cada evento tem prazos específicos. Manter um calendário fiscal atualizado com alertas é essencial para evitar atrasos, especialmente para o S-2210, cujo prazo é de apenas um dia útil após o acidente.

Realize auditorias internas periódicas: revise regularmente as informações enviadas ao eSocial para identificar inconsistências, dados desatualizados ou eventos pendentes.

Defina claramente as responsabilidades: formalize quem é responsável por gerar as informações técnicas (profissionais de SST), quem as insere no sistema e quem efetua a transmissão ao eSocial.

Prepare-se para processos trabalhistas: acidentes de trabalho e doenças ocupacionais podem resultar em ações judiciais. Ter um protocolo de integração entre Jurídico e DP — com checklist, padrão de envio e prazos internos — reduz drasticamente o retrabalho e o risco de multas nos eventos S-2500 e S-2501.

Capacite a equipe: treinamentos regulares sobre as obrigações do eSocial e as normas regulamentadoras são fundamentais para manter toda a equipe alinhada. A Escola Superior oferece cursos específicos, como o Processos Trabalhistas no eSocial — ideal para quem precisa dominar o fluxo completo do S-2500 e S-2501.

O papel do contador na gestão dos eventos de SST

Embora os eventos de SST sejam de natureza técnica e dependam de profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, o contador desempenha um papel estratégico na orientação dos seus clientes.

O profissional contábil pode alertar sobre a obrigatoriedade dos envios, orientar sobre os prazos e penalidades, e auxiliar na contratação de serviços especializados em SST. Além disso, como o eSocial integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, eventuais inconsistências nos eventos de SST podem impactar o cálculo de contribuições previdenciárias e a geração do PPP eletrônico.

Há ainda um ponto frequentemente negligenciado: quando falhas de SST resultam em processos trabalhistas, o contador precisa garantir que os tributos decorrentes (INSS e IR sobre verbas indenizatórias e remuneratórias) sejam corretamente apurados via S-2501 e recolhidos pela DCTFWeb. Erros nessa etapa geram execução fiscal e comprometem a regularidade da empresa.

Manter uma comunicação fluida entre o escritório contábil, o setor de RH e a assessoria de SST do cliente é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a fiscalização.

Conclusão

Os eventos de SST no eSocial — S-2210, S-2220 e S-2240 — representam muito mais do que uma obrigação burocrática. Eles são instrumentos de proteção tanto para o trabalhador, que tem seus direitos previdenciários resguardados, quanto para a empresa, que demonstra conformidade com as normas regulamentadoras e se protege de penalidades financeiras cada vez mais rigorosas.

Com a Portaria MTE nº 1.131/2025, o governo deixou claro que a fiscalização digital veio para ficar — e que os custos do descumprimento são significativamente maiores do que o investimento em uma gestão adequada de SST. E quando essas falhas se transformam em processos trabalhistas, o desafio se multiplica: além das multas de SST, a empresa precisa lidar com os eventos S-2500 e S-2501, a DCTFWeb reclamatória e os DARFs correspondentes.

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