A IFRS 18 substitui a IAS 1 e redesenha a estrutura da DRE, do Balanço e das Notas Explicativas. Entenda o que muda com o CPC 51, quais os novos subtotais obrigatórios e por que sua empresa precisa começar a se preparar agora — mesmo que a vigência pareça distante.
Se você trabalha com contabilidade, controladoria ou auditoria, provavelmente já ouviu falar da IFRS 18. Mas talvez ainda não tenha dimensionado o impacto real que essa norma terá no dia a dia da sua operação. Não se trata de uma atualização cosmética. A IFRS 18 — traduzida no Brasil como CPC 51 — é a maior reformulação na apresentação das demonstrações financeiras desde a adoção das normas internacionais no país.
A norma entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. Mas como as demonstrações exigirão dados comparativos de 2026, o prazo real de preparação já está correndo. E é mais curto do que parece.
Este artigo traz um panorama completo: o que muda, por que muda, quem é afetado e quais são os passos concretos para se adequar sem atropelo.
O que é a IFRS 18 e por que ela existe
A IFRS 18 — Presentation and Disclosure in Financial Statements — foi publicada pelo IASB em abril de 2024 e substitui a IAS 1 (Presentation of Financial Statements), norma que estava em vigor desde 1997, com revisões ao longo dos anos.
O problema que a IFRS 18 resolve é direto: a falta de padronização na apresentação do resultado. Até agora, cada empresa apresentava sua Demonstração do Resultado (DRE) de um jeito. Duas companhias do mesmo setor podiam calcular o “lucro operacional” de formas completamente diferentes — uma incluindo ganhos de investimento, outra excluindo. Isso dificultava a comparabilidade e prejudicava investidores, credores e analistas.
O IASB trabalhou nesse tema desde 2016, no projeto Primary Financial Statements, e a IFRS 18 é o resultado de quase uma década de discussões com o mercado.
No Brasil, o CPC 51 é o pronunciamento correspondente, submetido a consulta pública conjunta pelo CVM, CPC e CFC entre agosto e setembro de 2025. Ele substitui o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e aplica-se a todas as entidades que adotam as normas internacionais — empresas de capital aberto ou fechado.
As 5 categorias obrigatórias da nova DRE
A mudança mais visível da IFRS 18 está na Demonstração do Resultado. A norma cria uma estrutura com cinco categorias obrigatórias para classificar receitas e despesas:
1. Operacional — Receitas e despesas do negócio principal (core business). É a categoria residual: tudo o que não se enquadra nas demais vai para cá. Receita de vendas, custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, reestruturações ligadas à operação — tudo entra aqui.
2. Investimento — Receitas e despesas de ativos que geram retornos “largamente independentes” da operação principal. Exemplos: rendimentos de aplicações financeiras, resultado de equivalência patrimonial de coligadas, ganhos ou perdas na alienação de propriedades de investimento.
3. Financiamento — Receitas e despesas de passivos originados exclusivamente pela captação de financiamento. Juros sobre empréstimos, despesas de juros de arrendamentos (IFRS 16), variações cambiais sobre dívidas, despesas líquidas de juros de benefícios a empregados.
4. Tributos sobre o lucro — Imposto de renda e contribuição social conforme a IAS 12.
5. Operações descontinuadas — Resultados de operações descontinuadas conforme a IFRS 5, quando aplicável.
Atenção: os termos “operacional”, “investimento” e “financiamento” lembram a DFC, mas não são necessariamente a mesma coisa. A classificação na DRE segue critérios próprios da IFRS 18. Esse é um ponto de confusão frequente que merece cuidado redobrado na implementação.
Os novos subtotais obrigatórios
Além das categorias, a IFRS 18 cria dois subtotais padronizados que devem obrigatoriamente aparecer na face da DRE:
Lucro (ou prejuízo) operacional — resultado após todas as receitas e despesas da categoria operacional. Exclui efeitos de investimento, financiamento, tributos e operações descontinuadas. Funciona como ponto de partida comum para a análise de desempenho entre empresas.
Lucro (ou prejuízo) antes do resultado financeiro e dos tributos — soma do lucro operacional com o resultado da categoria de investimento. Inclui, por exemplo, ganhos de investimento e equivalência patrimonial, mas ainda exclui despesas de financiamento e tributos.
Na prática, a sequência da nova DRE fica assim:
| Etapa | Categoria |
|---|---|
| Receitas e despesas do negócio | Operacional |
| = Lucro operacional | Subtotal obrigatório 1 |
| (+/−) Resultado de investimentos | Investimento |
| = Lucro antes do financiamento e tributos | Subtotal obrigatório 2 |
| (−) Despesas de financiamento | Financiamento |
| = Lucro antes dos tributos | |
| (−) Tributos sobre o lucro | Tributos |
| = Lucro líquido do período | |
| (+/−) Operações descontinuadas | Descontinuadas (se aplicável) |
Essa estrutura padronizada é o coração da IFRS 18. Ela garante que o “lucro operacional” de uma empresa industrial, de um varejista e de uma construtora sejam calculados pela mesma lógica — algo que hoje simplesmente não acontece.
O que muda no Balanço Patrimonial e na DFC
Embora a DRE concentre as mudanças mais impactantes, a IFRS 18 também afeta outras peças contábeis:
Balanço Patrimonial: o goodwill passa a ser apresentado em conta específica, separado dos demais ativos intangíveis. As regras de classificação entre circulante e não circulante permanecem, mas com requisitos de divulgação mais detalhados nas notas.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): duas mudanças relevantes. Primeiro, no método indireto, o ponto de partida deixa de ser o lucro líquido e passa a ser o lucro operacional — alinhando a DFC à nova estrutura da DRE. Segundo, juros e dividendos recebidos passam obrigatoriamente para a atividade de investimento, e juros e dividendos pagos para a atividade de financiamento. A opção de classificação que existia na IAS 7 deixa de existir.
Demonstração do Resultado Abrangente e DMPL: ajustes menores de apresentação e divulgação, conforme diretrizes do CPC 51.
MPMs: o fim do “EBITDA ajustado” sem controle
Uma das inovações mais significativas da IFRS 18 são as MPMs — Medidas de Desempenho Definidas pela Gestão (Management-defined Performance Measures).
Na prática, qualquer indicador financeiro que a empresa divulga publicamente e que não seja um subtotal já definido pelas IFRS — como EBITDA ajustado, lucro recorrente, resultado normalizado — agora precisa atender a requisitos rigorosos:
- Ser divulgado em nota explicativa única (centralizada);
- Conter definição clara do que é a medida e por que a administração a utiliza;
- Incluir reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais comparável;
- Explicar mudanças de definição em relação a períodos anteriores;
- Estar sujeito a auditoria, como qualquer outra informação das demonstrações.
Isso muda radicalmente o cenário atual, em que cada empresa cria suas próprias métricas “ajustadas” com exclusões discricionárias que dificultam a comparação. Com a IFRS 18, o EBITDA ajustado continua podendo existir — mas com transparência e reconciliação obrigatórias.
Para entender na prática como mapear as categorias da DRE e implementar as MPMs, leia também: IFRS 18 na prática: categorias da DRE e mapeamento prático (CPC 51)
Quem é afetado pelo CPC 51
A resposta curta: todas as empresas que adotam as normas do CPC — e não apenas as de capital aberto.
Diferentemente das normas de sustentabilidade (IFRS S1 e S2), que foram recepcionadas pela CVM com aplicação focada em companhias abertas, a IFRS 18 é traduzida pelo CPC 51 e se aplica ao conjunto completo de entidades que reportam de acordo com as normas internacionais no Brasil. Isso inclui empresas de grande porte, mesmo que de capital fechado.
Na prática, são afetados diretamente:
- Contadores e controllers responsáveis pela elaboração das demonstrações;
- Auditores internos e externos;
- Analistas financeiros e de investimento;
- Gestores com remuneração variável atrelada a indicadores como EBITDA;
- Equipes de relações com investidores;
- Áreas jurídicas que negociam covenants contratuais baseados em métricas contábeis.
Por que 2027 é mais perto do que parece
A IFRS 18 entra em vigor para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027. Mas a norma exige a apresentação de dados comparativos — ou seja, as demonstrações de 2027 precisarão trazer os números de 2026 já reclassificados conforme a nova estrutura.
Isso significa que:
- Os dados de 2026 precisam ser mapeados e reclassificados;
- Sistemas de informação (ERPs, ferramentas de consolidação) precisam ser ajustados;
- Planos de contas internos precisam refletir as novas categorias;
- Equipes precisam ser treinadas nas novas regras de classificação;
- Políticas contábeis internas precisam ser revisadas e aprovadas pela governança.
Empresas que deixarem tudo para o segundo semestre de 2026 vão enfrentar um gargalo operacional sério — especialmente se tiverem estruturas complexas de investimento, financiamento ou indicadores contratuais vinculados a métricas contábeis.
IFRS 18 e Reforma Tributária: uma convergência não planejada
Um aspecto que tem sido debatido em fóruns técnicos do CPC e da CVM é a convergência temporal entre o CPC 51 e a implantação do IVA-Dual (IBS e CBS) da Reforma Tributária brasileira.
Ambos os marcos compartilham três princípios estruturais: maior detalhamento e desagregação das informações financeiras, apresentação predominante por natureza das despesas, e separação mais rigorosa entre resultado operacional e efeitos de investimentos e financiamentos.
Embora independentes, a coincidência de prazos — CPC 51 obrigatório em 2027, IBS e CBS em transição até 2033 — cria um ambiente em que a DRE pode se tornar uma fonte primária e estruturada de informações, tanto para fins de reporte financeiro quanto para diálogo com o novo modelo tributário.
Para quem já acompanha a Reforma Tributária e seus impactos contábeis, essa convergência reforça a necessidade de atualização integrada.
Para uma análise técnica aprofundada da nova DRE e suas regras de divulgação, acesse: IFRS 18 e CPC 51: nova DRE e regras de divulgação
Checklist de preparação: por onde começar
Se sua empresa ou seus clientes ainda não iniciaram a preparação para o CPC 51, o roteiro a seguir organiza as ações em ordem de prioridade:
Fase 1 — Diagnóstico (agora até Q3 2026) Mapeamento do plano de contas atual contra as cinco categorias da IFRS 18. Identificação de itens que mudarão de classificação (especialmente receitas e despesas hoje classificadas como “operacionais” que migrarão para investimento ou financiamento). Levantamento de todas as MPMs divulgadas publicamente.
Fase 2 — Ajuste de sistemas e políticas (Q3–Q4 2026) Atualização do ERP e das ferramentas de consolidação para suportar os novos subtotais. Revisão das políticas contábeis internas. Definição da nota explicativa única para MPMs com reconciliação.
Fase 3 — Treinamento e validação (Q4 2026) Capacitação das equipes contábeis, de auditoria e de relações com investidores. Preparação de demonstrações-piloto com a nova estrutura. Validação com auditores independentes.
Fase 4 — Go-live (2027) Publicação das demonstrações no novo formato, incluindo comparativos reclassificados de 2026.
Impactos que pegam de surpresa
Dois pontos merecem atenção especial porque costumam ser subestimados:
Covenants bancários. Muitos contratos de empréstimo exigem a manutenção de certos indicadores financeiros (EBITDA, lucro operacional, endividamento líquido). A nova classificação da DRE pode alterar o cálculo desses indicadores sem que o desempenho real da empresa tenha mudado. Resultado possível: descumprimento técnico de cláusulas contratuais, com exigência de waiver ou quitação antecipada.
Remuneração variável. Executivos com bônus atrelados a metas de EBITDA ou lucro operacional podem ter seus resultados afetados pela reclassificação. Comitês de remuneração precisam revisar as métricas de referência antes da transição.
Como se aprofundar: curso completo com o Prof. Joubert Leite
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O treinamento cobre todo o ciclo de implementação na prática:
- Fundamentos e escopo da IFRS 18
- Nova estrutura da DRE com as 5 categorias e subtotais obrigatórios
- Demonstração do Resultado Abrangente conforme CPC 51
- Balanço Patrimonial: classificação e divulgação atualizadas
- DMPL: novas exigências de apresentação
- Notas Explicativas: estrutura, MPMs e divulgações obrigatórias
- IFRS 19: subsidiárias sem responsabilidade pública
IFRS 18 e CPC 51 — Elaboração e Divulgação das Demonstrações Financeiras a partir de 2027
Jerônimo Leite
e Contabilidade
A IFRS 18 substitui a IAS 1 e redesenha toda a estrutura da DRE, do Balanço e das Notas Explicativas. Aprenda a aplicar as 5 categorias obrigatórias, os novos subtotais e as regras de MPMs — com exemplos práticos e exercícios guiados pelo Prof. Joubert.
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Perguntas Frequentes sobre IFRS 18 e CPC 51
A IFRS 18 altera critérios de reconhecimento ou mensuração? Não. A norma trata exclusivamente de apresentação e divulgação. Os critérios de reconhecimento e mensuração de ativos, passivos, receitas e despesas permanecem conforme as demais IFRS.
Empresas de capital fechado também precisam adotar o CPC 51? Sim. O CPC 51 se aplica a todas as entidades que elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas do CPC — empresas de capital aberto e fechado.
A nova DRE elimina a apresentação por função? Não. A empresa pode continuar apresentando despesas operacionais por função (custo das vendas, despesas administrativas etc.) ou por natureza. Porém, se apresentar por função, a IFRS 18 exige uma nota explicativa adicional detalhando a natureza das despesas-chave.
O EBITDA ajustado deixa de existir? Não necessariamente. Mas passa a ser uma MPM que precisa ser divulgada em nota única, com definição, justificativa, reconciliação e sujeição a auditoria. Versões “criativas” sem reconciliação não serão mais aceitáveis.
Quando preciso começar a me preparar? Idealmente, agora. As demonstrações de 2027 exigem comparativos de 2026 reclassificados, o que demanda mapeamento prévio do plano de contas e ajuste de sistemas durante 2026.


