A IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements é a nova norma internacional de apresentação de demonstrações financeiras, emitida em 2025 pelo IASB para substituir a IAS 1 – Presentation of Financial Statements. No Brasil, sua equivalente é o CPC 51 – Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis, que substituirá o atual CPC 26 (R1).
Essa mudança representa uma das reformulações mais significativas na divulgação do desempenho financeiro corporativo em décadas. O objetivo desta norma é aumentar a comparabilidade, transparência e utilidade das demonstrações, atendendo às demandas de investidores por informações mais claras sobre a performance das empresas.
Para quem é este guia: Controllers, contadores, profissionais de RI/FP&A e analistas financeiros de companhias de médio e grande porte encontrarão neste artigo uma análise aprofundada das mudanças trazidas pela IFRS 18/CPC 51.
Abordaremos as novas categorias de receitas e despesas na DRE, os novos subtotais obrigatórios, as regras de apresentação de despesas por função ou natureza, as MPMs e suas reconciliações, as mudanças na demonstração de fluxos de caixa, exigências de transição, um checklist prático de implementação, impactos em setores específicos (bancos, seguradoras, incorporadoras) e exemplos ilustrativos.
Ao final, incluímos um FAQ com perguntas frequentes e um CTA para quem quiser se aprofundar no assunto com o curso de IFRS 18 da Escola Superior.
IFRS 18 vs IAS 1 e CPC 51 vs CPC 26: o que mudou?
A IFRS 18 foi emitida para substituir a IAS 1, que desde 2007 regia a apresentação das demonstrações financeiras. Diferentemente de revisões pontuais, a IFRS 18 focou principalmente na Demonstração do Resultado (DRE) e notas relacionadas, embora não tenha revisto todos os aspectos da IAS 1.
No Brasil, o CPC 51 (em fase de audiência pública em 2025) alinhará as normas locais à IFRS 18, substituindo o CPC 26 (R1) a partir de 2027. Abaixo resumimos as principais diferenças entre as normas antigas e as novas:
IFRS 18 / CPC 51 × IAS 1 / CPC 26 — Mudanças na Apresentação
| Aspecto | Antes (IAS 1 / CPC 26) | Agora (IFRS 18 / CPC 51) |
|---|---|---|
| Categorias na DRE | Sem categorias padronizadas | 5 categorias: Operacional, Investimento, Financiamento, Tributos, Descontinuadas |
| Subtotais | Sem subtotais obrigatórios | Lucro Operacional e Lucro antes de Financiamento e Tributos (obrigatórios) |
| Despesas | Por natureza ou por função; pouca exigência adicional | Mantém escolha; se por função, nota com totais por natureza (dep., amort., pessoal, impairment, estoques) |
| MPMs | Sem regra IFRS específica | MPMs com nota única, definição, cálculo e reconciliação |
| DFC (IAS 7 / CPC 03) | Opções para juros/dividendos; início no lucro antes de IR | Ponto de partida = Lucro Operacional; padronização de juros/dividendos por atividade |
| Vigência | Até 2026 | A partir de 2027; adoção antecipada permitida; aplicação retrospectiva |
💡 Importante: A IFRS 18 / CPC 51 representa a maior mudança na apresentação de demonstrações financeiras desde a introdução das IFRS. Empresas devem iniciar os preparativos com antecedência para garantir conformidade.
Em resumo: IFRS 18/CPC 51 não altera reconhecimento/mensuração, muda apresentação e divulgação. O resultado fica mais padronizado e as métricas gerenciais passam a ficar ancoradas nos subtotais IFRS via reconciliação.
DRE: novas categorias (5 blocos) e subtotais obrigatórios
Uma das mudanças centrais da IFRS 18 é a introdução de categorias padronizadas para classificar todas as receitas e despesas informadas na DRE.
Agora, cada item de resultado deve se enquadrar em uma das cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, impostos sobre o lucro ou operações descontinuadas. As três primeiras categorias – Operacional, Investimento e Financiamento – são novidades que não existiam de forma obrigatória na IAS 1 anterior.
Categoria Operacional:
Engloba receitas e despesas relacionadas às atividades principais de negócio da empresa, isto é, todos os itens que não se enquadram nas outras categorias. Para a maioria das empresas industriais e de serviços, isso inclui receita bruta de vendas, custos dos produtos ou serviços vendidos, despesas comerciais, administrativas e outras despesas operacionais.
Em resumo, é o resultado da operação típica da empresa, sem os efeitos financeiros e investimentos segregados.
Categoria de Investimento:
Abrange resultados de ativos que geram retorno de forma separada das operações principais. Inclui, por exemplo, receitas financeiras de aplicações, dividendos e rendas de investimentos, ganhos ou perdas na venda de ativos não operacionais, ajustes a valor justo de investimentos, além da participação nos resultados de investidas.
Em outras palavras, são os resultados de investimentos feitos pela empresa que não estejam intrinsecamente ligados à atividade operacional.
Categoria de Financiamento:
Inclui despesas e receitas relacionadas ao financiamento da estrutura de capital da companhia. Juros de empréstimos e financiamentos, variações monetárias e cambiais de dívidas, custos da emissão de títulos de dívida, amortização de descontos/prêmios em debêntures, bem como dividendos declarados sobre instrumentos classificáveis como passivo, são apresentados aqui.
Além disso, despesas financeiras de passivos que não decorrem só do ato de levantar financiamento – como juros de arrendamento (leasing) e provisões de desmonte (despesas de unwind), também pertencem à categoria de financiamento. Assim, todo o “resultado financeiro” tradicional (despesa de juros líquida, por exemplo) ficará segregado nessa seção.
Impostos sobre o Lucro:
Permanece separado, incluindo apenas a despesa ou receita de imposto de renda e contribuição social corrente e diferido, conforme a IAS 12/CPC 32, fora da categoria operacional (assim como era anteriormente).
Operações Descontinuadas:
Também sem mudança conceitual – resultados de operações descontinuadas (conforme IFRS 5/CPC 31) continuam segregados na última linha da DRE, após o resultado das operações continuadas.
Essa estrutura em cinco categorias impõe uma disciplina maior na classificação. Itens de natureza semelhante serão agrupados, independentemente de como a empresa os apresentava antes. O IASB espera que isso melhore a comparabilidade entre empresas: por exemplo, dois grupos industriais passarão a apresentar o “resultado operacional” de forma mais consistente, sem que uma empresa inclua certos ganhos de investimento no operacional enquanto outra coloque como não-operacional.
Exceções conforme o modelo de negócio
A IFRS 18 permite que empresas cuja principal atividade seja investir ou financiar tenham uma classificação especial para refletir melhor seu negócio. Por exemplo:
Bancos e Instituições Financeiras:
A atividade principal de um banco é conceder crédito e gerir recursos financeiros. Assim, pela IFRS 18, receitas e despesas financeiras que para outras empresas seriam “investimento” ou “financiamento” passam a ser classificadas como operacionais no caso de bancos.
Ou seja, juros ativos (recebidos) e juros passivos (despesas de captação), que normalmente cairiam nas categorias de investimento e financiamento, são lançados na categoria operacional de um banco, pois refletem o core business dele. O mesmo vale para empresas de cartão de crédito, financeiras etc., tornando seu “lucro operacional” verdadeiramente abrangente de todas as receitas/despesas de sua atividade-fim.
Seguradoras:
De forma similar, seguradoras têm como atividade principal a venda de apólices e a gestão de recursos de prêmios. A IFRS 18 determina que tanto o resultado dos serviços de seguro (prêmios ganhos menos sinistros e despesas de aquisição, definido pelo IFRS 17) quanto o resultado financeiro relacionado aos contratos de seguro e aos ativos investidos sejam apresentados na categoria operacional.
Assim, o resultado operacional de uma seguradora incluirá não só o lucro técnico de subscrição, mas também a receita de investimentos financeiros e as despesas de juros atreladas às provisões técnicas, itens que, em outras empresas, estariam em investimento ou financiamento. Isso evita que o desempenho da seguradora fique fragmentado.
Holdings e Investidores em Participações:
Se a atividade principal da empresa é investir em outras empresas e essas participações são contabilizadas pelo método de equivalência patrimonial, a IFRS 18 não permite classificar esse resultado como operacional, ele permanece na categoria de investimento.
Ou seja, mesmo que a holding exista para ter aquelas investidas, o resultado dessas coligadas/controladas avaliadas por equivalência é tratado como retorno de investimento, e não operação própria. Isso visa consistência: a equivalência patrimonial é, em essência, resultado de investimento em outro negócio.
Resumindo, a IFRS 18 delineou as fronteiras do que é considerado “operacional” versus “não operacional” de forma mais objetiva. Cada empresa precisará avaliar seus itens de receita e despesa à luz dessas definições, possivelmente reclassificando certos itens.
Um exemplo comum será a participação em lucros de coligadas: muitas companhias antes incluíam esse resultado logo após o lucro operacional ou mesmo dentro dele; agora, para a maioria dos casos, deverá figurar na seção de investimento (a não ser que seja uma coligada integral ao negócio principal, o que, conforme vimos, geralmente não se aplica).
Subtotais obrigatórios no resultado
Como consequência direta das novas categorias, a IFRS 18 estabelece dois subtotais padronizados que devem aparecer na Demonstração do Resultado de todas as entidades:
Lucro Operacional
Corresponde ao resultado após todas as receitas e despesas operacionais. É, grosso modo, o lucro da empresa antes de considerar os resultados de investimento, financiamentos, impostos e operações descontinuadas. Para empresas industriais, equivale a EBIT (Earnings Before Interest and Taxes) exceto pelos itens que IFRS 18 classifica como investimento.
Já para bancos e seguradoras, como vimos, o lucro operacional incluirá os itens financeiros relevantes ao negócio principal. Importante: mesmo se a empresa não tiver nada classificado nas categorias de investimento e financiamento, ela ainda deve apresentar explicitamente a linha “Lucro Operacional” na demonstração. Isso garante consistência de formato entre todas as empresas.
Lucro (ou Prejuízo) antes do Resultado de Financiamento e dos Impostos
Este subtotal vem logo abaixo do anterior, e antes das despesas de financiamento e impostos. Em inglês, o termo é Profit before Financing and Income Taxes. Na prática, equivale ao lucro das operações continuadas antes das despesas de juros, outros custos de financiamento e tributos sobre o lucro. É calculado como Lucro Operacional, resultado da categoria de Investimento.
Para a maioria das empresas não financeiras, será similar ao conceito de EBIT tradicional (lucro antes de juros e impostos), com a diferença de que juros recebidos e dividendos não operacionais não entram nesse subtotal (pois ficaram na categoria de investimento). Assim, o “Lucro antes de Financiamento e Impostos” é ligeiramente mais amplo que o lucro operacional, incluindo, por exemplo, ganhos de investimentos e a parcela do resultado de equivalência patrimonial, mas ainda exclui todos os gastos de juros e as despesas de imposto de renda.
Após essa linha, viriam então as despesas da categoria de financiamento, resultando no lucro antes dos impostos, e em seguida os impostos e lucro líquido.
Esses subtotais vêm atender a uma demanda por maior comparabilidade e transparência. O Lucro Operacional padronizado deve servir como um “ponto de partida comum” para análise de desempenho entre empresas.
Exemplo Ilustrativo – DRE Antes vs. Depois: A seguir, apresentamos um exemplo simplificado de uma Demonstração de Resultado antes e depois da adoção da IFRS 18/CPC 51, para evidenciar os novos subtotais e categorias:
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Comparativo: Formato Anterior (CPC 26 / IAS 1) vs. Novo Formato (CPC 51 / IFRS 18)
Entenda as Mudanças na Estrutura da DRE
O CPC 51 (equivalente à IFRS 18) traz uma nova estrutura para a Demonstração do Resultado, separando as categorias de investimento e financiamento para maior transparência e comparabilidade.
Formato Anterior
CPC 26 / IAS 1Novo Formato
CPC 51 / IFRS 18No formato antigo, a empresa possivelmente apresentava um “lucro operacional” de 200, mas não era obrigatório destacá-lo. Depois vinham as receitas e despesas financeiras líquidas, chegando ao lucro antes dos impostos 170.
Já no formato novo, note como a DRE é seccionada: há um bloco Operacional (até o lucro operacional de 200), depois um bloco de Investimento somando +50, resultando no subtotal “lucro antes de financiamento e impostos” de 250, e então o bloco de Financiamento com -80, levando ao lucro antes dos impostos de 170, igual ao de antes.
Os valores numéricos não mudaram, mas agora fica explícito de onde vem cada parcela do resultado (operações x investimentos x financiamento).
Esse exemplo evidencia como a IFRS 18 estrutura melhor a DRE, separando claramente o resultado das operações dos efeitos de decisões de investimento e financiamento. Para analistas, isso significa poder calcular, por exemplo, margens operacionais padronizadas e comparar empresas com menos distorções de apresentação. Ao mesmo tempo, todos os itens continuam presentes, não há perda de informação, apenas reclassificação e novos títulos/subtotais.
Apresentação de despesas: por função ou por natureza
A IFRS 18 manteve a flexibilidade dada às empresas na apresentação das despesas operacionais: ainda é possível apresentar as despesas por função ou por natureza, optando pelo método que melhor represente como a gerência enxerga o negócio. Essa escolha continua similar ao que a IAS 1/CPC 26 permitia.
O que muda então?
A IFRS 18 incluiu novas exigências de divulgação e agregação para evitar que a escolha encubra informações relevantes:
Se a empresa apresentar por função na face da DRE, agora será obrigatório divulgar em nota explicativa certos gastos por natureza dentro de cada função. Em especial, a norma requer que se informe, para cada grande linha funcional, pelo menos os montantes de despesas de depreciação e amortização, e de benefícios a empregados (folha de pagamento) alocados naquela função, entre outros potenciais gastos de importância.
Por exemplo, se “Despesas Administrativas” somam $200 milhões, a nota pode revelar que desse total, $50 milhões são despesas de pessoal, $10 milhões de depreciações, etc. Essa divulgação adicional mitiga uma crítica comum ao método por função: a perda de detalhes sobre a natureza dos gastos. Agora, mesmo optando por função, o leitor das demonstrações terá acesso a informações de natureza para entender a composição das linhas funcionais.
Ao contrário, se a empresa apresentar por natureza diretamente na DRE, não há novas exigências quantitativas complementares. Contudo, a IFRS 18 reforça que a apresentação por natureza deve abranger todas as despesas operacionais sem agrupá-las indevidamente em categorias vagas.
Não se deve, por exemplo, apresentar um grande item “Outras Despesas Operacionais” sem descrição – a norma desencoraja o rótulo “Outros” e exige que, se utilizado, haja esclarecimento do que o compõe e por que aqueles itens são distintos.
A ideia é evitar a obscuridade: se um item é material em tamanho ou natureza, deve aparecer separado; caso vários itens menores sejam agregados em “outros”, deve-se avaliar se realmente não há característica comum que permita agrupamento melhor nomeado, ou divulgar a composição em nota.
A IFRS 18 também proíbe misturar abordagens de forma livre, algo que anteriormente não era claro. Pela nova norma, a empresa deve escolher um método predominante (função ou natureza) para agrupar suas despesas operacionais. Não seria mais adequado, por exemplo, apresentar “custos dos produtos vendidos” (função) e, no mesmo quadro, uma linha “despesa com pessoal” (natureza) – isso seria inconsistente.
Entretanto, há espaço para desagregar itens específicos: mesmo se as despesas são apresentadas por função, a empresa pode destacar separadamente uma despesa de natureza específica que seja relevante. Exemplo: uma perda por impairment de goodwill – embora faça parte, digamos, das despesas administrativas por função, pode ser apresentada isoladamente na DRE se for material, para não “diluí-la” junto com outras despesas operacionais. Essa abordagem já era recomendada e agora a IFRS 18 deixa claro que é preferível segregar itens de natureza distinta e relevante.
Em suma, a IFRS 18 eleva o nível de detalhe e explicação na apresentação de despesas. As empresas que hoje reportam por função devem se preparar para fornecer informações adicionais por natureza nas notas. Já aquelas que reportam por natureza devem manter atenção à materialidade e clareza na descrição de cada item.
O resultado esperado é que usuários das demonstrações consigam, se desejarem, recompor as despesas em bases comparáveis entre empresas – por exemplo, saber quanto cada empresa gasta com pessoal, depreciação, etc., mesmo que uma apresente por função e outra por natureza. Isso aumenta a utilidade analítica das demonstrações.
MPMs: Medidas de Desempenho Definidas pela Administração
Muitas companhias divulgam métricas de desempenho ajustadas ou alternativas – os chamados non-GAAP measures ou APMs (Alternative Performance Measures) – para comunicar resultados subjacentes, margem ajustada, EBITDA, lucro “normalizado” e assim por diante.
Até então, essas métricas não possuíam regulamentação contábil específica (ficando sujeitas apenas a orientações de órgãos reguladores, como CVM ou ESMA, e à disciplina de mercado). A IFRS 18 muda esse cenário ao introduzir as MPMs (Management-Defined Performance Measures), com requerimentos formais de divulgação.
O que são MPMs?
Segundo a IFRS 18, são subtotais de receitas e despesas definidos pela administração que não são exigidos ou especificados pelas normas IFRS, mas que a empresa utiliza em comunicações públicas para expressar sua visão da performance financeira.
Em essência, é a definição IFRS para medidas como “EBITDA ajustado”, “Lucro recorrente”, “Resultado operacional pro forma”, entre outras usadas em releases de resultados, apresentações a investidores, etc., desde que sejam derivadas de números do desempenho financeiro.
Importante: para ser MPM, a medida precisa ser um subtotal de linha(s) da DRE (por exemplo, lucro ajustado excluindo certo item). Métricas puramente de outros indicadores (como EBTIDA por barril, ROE, etc.) não entram no escopo – a norma foca em subtotais do resultado.
Exemplo de MPMs comuns: lucro líquido ajustado (excluindo efeitos não recorrentes), EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and amortization), EBIT excluindo variação cambial, margem operacional ajustada, etc., quando divulgados pela empresa como medidas de performance.
O que passa a ser exigido
A empresa deverá divulgar todas as MPMs que utiliza em um único local nas demonstrações (nota explicativa específica), contendo para cada medida:
- Definição e composição da MPM, ou seja, quais itens do resultado são incluídos/excluídos e como ela é calculada. Deve ficar claro ao leitor do que se trata (ex.: “EBITDA ajustado = lucro líquido excluindo impostos, resultado financeiro, depreciação, amortização e impairment de ativos não correntes”).
- Por que a administração considera a MPM útil para usuários e como ela é utilizada na gestão, dando contexto para sua existência. Aqui a empresa justifica, por exemplo, que “Lucro recorrente” exclui efeitos extraordinários para fornecer uma visão de lucro normalizado, útil para projeções.
- Reconciliação numérica entre a MPM e o subtotal mais diretamente comparável exigido pelas normas. Ou seja, deve ser feita uma ponte mostrando, partida do lucro IFRS (por exemplo, lucro operacional ou lucro líquido IFRS) até chegar na MPM, detalhando os ajustes realizados e seus valores. Se a MPM for “EBITDA”, por exemplo, a reconciliação partiria do “Lucro antes de financiamento e impostos” IFRS e somaria depreciação e amortização para chegar ao EBITDA.
- Consistência e comparabilidade: embora não explicitamente um item de divulgação, a norma espera que as MPMs sejam aplicadas consistentemente ao longo do tempo. Se a composição mudar, isso deve ser divulgado e justificado (assim como já orientavam órgãos reguladores).
Importante salientar que MPMs passam a ser informações sujeitas a auditoria, já que fazem parte das demonstrações financeiras divulgadas. Isso tende a aumentar a disciplina na definição e uso dessas métricas, reduzindo o risco de práticas oportunistas. A administração continuará livre para definir quais subtotais deseja apresentar como medidas alternativas, porém agora sob o crivo formal dos auditores e com total transparência de cálculo.
Para os usuários das demonstrações, essa novidade é positiva: as medidas gerenciais não desaparecerão, mas virão acompanhadas de explicação clara e reconciliação ao resultado IFRS. Será possível entender exatamente como se chega, por exemplo, ao “lucro ajustado” divulgado e como ele difere do lucro contábil, facilitando a análise crítica dessas informações.
Em outras palavras, o IFRS 18 procura “ancorar” as métricas gerenciais nos números oficiais, o que deve melhorar a confiança e a comparabilidade das divulgações entre empresas que usam conceitos ajustados diferentes.
Mudanças na Demonstração dos Fluxos de Caixa (IAS 7 / CPC 03)
A chegada da IFRS 18 traz alterações pontuais, porém importantes, na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), implementadas via emendas à norma IAS 7 (equivalente ao CPC 03). Essas mudanças visam alinhar o fluxo de caixa à nova estrutura de resultados e eliminar opções que prejudicavam a comparabilidade entre empresas. Destacam-se:
Início do fluxo de caixa indireto pelo Lucro Operacional
Ao elaborar a DFC pelo método indireto, as empresas antes iniciavam a reconciliação a partir do lucro antes do imposto de renda (ou às vezes lucro líquido). Com a IFRS 18, passa a ser obrigatório iniciar pelo Lucro Operacional. Então, a conciliação começa do lucro operacional do período, ajustando em seguida pelos itens não-caixa (depreciação, etc.), variação em capital de giro, e assim por diante até chegar ao caixa gerado nas operações.
Essa mudança torna coerente o fluxo de caixa com a nova estrutura de DRE, já que o lucro operacional agora é um subtotal universal, faz sentido usá-lo como ponto de partida. Além disso, elimina divergências: previamente, algumas empresas poderiam partir do lucro líquido ou outro subtotal, dificultando comparações.
Observação: com isso, o subtotal dentro da DFC antes chamado de “Caixa gerado pelas operações” passa a excluir os impostos pagos, e é renomeado para “cash flows from operating activities before income taxes”, ou seja, caixa das atividades operacionais antes de pagamento de IR/CSLL.
Eliminação de opções na classificação de juros e dividendos
A IAS 7 permitia opções que, na prática, faziam surgir diferenças de apresentação entre empresas: por exemplo, juros pagos poderiam ser classificados como saindo do caixa operacional ou do de financiamento; dividendos recebidos poderiam constar no caixa operacional ou de investimento, etc. Essas escolhas estavam ligadas a políticas contábeis ou até preferências de relatório.
A partir do IFRS 18 (IAS 7 alterada), a maioria dessas opções é eliminada em prol de uma classificação padrão:
- Juros pagos: devem ser apresentados como saídas de caixa de Atividades de Financiamento (fazendo par com a apresentação das despesas de juros na categoria de financiamento na DRE), exceto se a entidade for do tipo cuja atividade principal é financeira (por exemplo, um banco poderia argumentar que juros pagos a depositantes são operacionais – a norma prevê essa exceção via orientação de “atividade principal de negócio”).
- Dividendos pagos: também passam a ser Atividade de Financiamento obrigatoriamente, representando distribuição de resultados aos acionistas (financiadores de capital próprio). Assim, não será mais possível classificar dividendos pagos como saindo do caixa operacional (algumas empresas faziam isso para refletir no operacional todo o ciclo do lucro).
- Juros recebidos: devem figurar como entrada de caixa de Atividades de Investimento para a maioria das empresas (pois representam retorno sobre aplicações financeiras, coerente com esses rendimentos estarem na categoria de investimento na DRE). Novamente, para instituições financeiras cuja operação é receber juros (e.g. conceder empréstimos), a orientação é tratá-los como operacionais.
- Dividendos recebidos: igualmente, a regra geral passa a ser classificar em Atividades de Investimento (sinalizando recebimentos de investimento em outras empresas). Se uma companhia recebe dividendos significativos de coligadas, por exemplo, demonstrará isso no fluxo de caixa de investimento.
Essas alterações promovem uma maior consistência: usuários poderão olhar as DFCs de diversas empresas e ver juros pagos sempre em financiamento (em vez de alguns no operacional, outros não), e assim por diante. A comparabilidade do fluxo de caixa aumenta, algo bastante bem-vindo para análises de cash flow. Por outro lado, empresas que antes tomavam escolhas diferentes precisarão se adaptar e possivelmente reclassificar comparativos.
Vale notar que fluxos de juros e dividendos passam a ter correspondência direta com as categorias da DRE. Por exemplo, se os juros passivos estão no resultado de financiamento na DRE, seus fluxos estão em financiamento na DFC; juros ativos (receitas financeiras) vão em investimento, e assim por diante – alinhando demonstração de resultado e fluxo de caixa conceitualmente.
Por fim, não esqueceremos que o fluxo de caixa continuará apresentando separadamente as atividades de investimento e financiamento tradicionalmente (aquisições de imobilizado, captações e amortizações de dívida, etc., não mudam). As alterações concentram-se mesmo nos itens acima mencionados.
Para implementar essas mudanças, as companhias precisarão atualizar seus modelos de DFC, e lembrar de reapresentar o período comparativo de 2026 já com os novos critérios quando divulgarem 2027, para fins de comparação consistente. Essa reapresentação, embora trabalhosa, é relativamente direta, pois envolve apenas movimentações de linhas na DFC (não afeta caixa total).
Transição, vigência e aplicação retrospectiva
A IFRS 18 entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com aplicação retrospectiva completa obrigatória. Isso significa que, na divulgação de 2027, a empresa deverá apresentar os números de 2026 (comparativo) reelaborados já segundo o novo formato (novas categorias, subtotais, etc.), para que os usuários possam comparar “lado a lado” o desempenho em bases consistentes. A adoção antecipada é permitida – caso uma empresa deseje implementar já em 2025 ou 2026, pode fazê-lo, devendo divulgar em nota que está aplicando IFRS 18 antes da data efetiva.
Exigências de divulgação na transição
Por se tratar de uma mudança de apresentação, a IFRS 18 não afeta o resultado líquido em si, mas requer explicações e conciliações na estreia:
- No primeiro ano de aplicação (ex: 2027), a companhia precisará incluir notas mostrando reconciliação entre as linhas antigas e as novas categorias para os períodos comparativos. Por exemplo, pode ser necessário detalhar como um “lucro operacional” de 2026 pelo novo critério se compõe a partir do que antes era divulgado.
- Também, se durante 2026 a empresa divulgou informações trimestrais, o IASB recomenda que ela antecipe aos investidores informações provisórias já no formato novo. A IAS 34 (norma de balanços trimestrais) foi alterada para orientar que, nos trimestres de 2027, as empresas apresentem os dados trimestrais de 2026 reexpressos no formato IFRS 18, ou pelo menos as rubricas principais conforme se espera classificar.
- É importante notar que, apesar da retrospectiva integral, não há “impacto cumulativo” a registrar em reservas, pois não é mudança de política de reconhecimento. Logo, a transição se resume à reapresentação de demonstrações comparativas e ao fornecimento de esclarecimentos.
No Brasil, o CPC 51 deve ser aprovado e homologado pela CVM e outros órgãos (CFC, etc.) a tempo da vigência alinhada a 2027. A Consulta Pública (CVM/SNC 01/25) estava aberta até setembro/2025 para receber sugestões sobre a adoção da norma.
Espera-se que a redação final do CPC 51 mantenha as exigências da IFRS 18, com pequenas adaptações ao contexto local (por exemplo, exigência de apresentar a Demonstração do Resultado Abrangente separadamente da DRE, conforme Lei 6.404, e manutenção da Demonstração do Valor Adicionado – DVA – como obrigatória para certas sociedades, conforme CPC 09).
De fato, a minuta do CPC 51 menciona que incorporará “adaptações que não geram desalinhamento com a IFRS 18, buscando conciliação com a realidade brasileira”. Isso inclui a continuidade do DVA como demonstração suplementar no Brasil.
Planejamento: As empresas devem usar o período até 2027 para se preparar. A convergência é inevitável, e um cronograma interno de implementação (ver próximo tópico: checklist prático) será essencial para uma transição suave. Lembrando que, a partir de 2027, os usuários dos relatórios (investidores, analistas, reguladores) já estarão cientes das novas estruturas – não convém ser pego de surpresa ou executar a mudança às pressas.
Checklist prático de implementação do IFRS 18/CPC 51
A adoção dessa nova norma de apresentação exigirá um esforço multidisciplinar dentro da companhia. Sugerimos a seguir um checklist de ações práticas para preparar a implementação, garantindo conformidade e minimizando sobressaltos:
1 – Formar um grupo de trabalho interno: Reúna profissionais de contabilidade, controladoria, RI, FP&A e TI para coordenar o projeto de implementação. Envolver desde cedo a alta administração e o comitê de auditoria para patrocínio e acompanhamento da transição.
2 – Realizar uma avaliação de impacto detalhada: Revise as demonstrações atuais identificando o que mudará – quais linhas precisarão ser reclassificadas em Operacional/Investimento/Financiamento, se há MPMs divulgadas que entram no escopo, como a DFC será afetada e quais notas terão que ser incluídas ou alteradas. Mapear esses impactos é o primeiro passo para dimensionar o trabalho.
3 – Atualizar o plano de contas e sistemas (ERP): Adapte o chart of accounts e os lançamentos contábeis para possibilitar a classificação adequada dos itens nas novas categorias. Pode ser necessário criar novos códigos ou atributos (por exemplo, flag de conta “operacional” vs “financiamento”) para segregar as informações. Verifique se o sistema de ERP/reporting está preparado para gerar relatórios no novo formato – muitos softwares precisarão de reconfiguração de layouts de demonstração.
4 – Revisar políticas contábeis e critérios de classificação: Documente criteriosamente como a sua empresa classificará determinados itens conforme a IFRS 18. Por exemplo: o que será considerado “rendas de investimento” no seu contexto? Juros passivos de certas provisões irão para financiamento? Dividendos recebidos de coligadas vão para investimento? Defina políticas claras para essas alocações, alinhadas às orientações da norma. Aprove esta atualização de políticas em instâncias apropriadas (diretoria, conselho, etc.).
5 – Preparar as demonstrações financeiras em paralelo (simulações): Antes de 2027, faça dry runs – elabore versões simuladas da DRE e DFC de períodos anteriores no novo formato. Isso ajuda a identificar dificuldades (por exemplo, necessidade de separar dados que antes vinham consolidados) e também gera material para divulgações antecipadas. Muitas empresas planejam apresentar em 2026, em suas divulgações de resultados, informações comparativas proforma já no formato IFRS 18, para orientar o mercado.
6 – Atualizar as notas explicativas e relatórios de divulgação: Esboce as novas notas exigidas (como a nota de MPMs, nota de despesas por natureza se aplicável, reconciliações de transição, etc.). Também ajuste o relatório de administração, releases de resultados e apresentações de RI: eles deverão refletir os novos subtotais e possivelmente explicar a mudança aos usuários. Uma boa prática é incluir seções explicativas nos primeiros releases pós-implementação, educando o investidor sobre o que mudou.
7 – Treinamento e sensibilização das equipes: Conduza workshops internos para as equipes de contabilidade e controladoria sobre as mudanças técnicas. Treine também o pessoal de FP&A e de relações com investidores, que terão de explicar os novos números em reuniões e materiais externos. Garanta que todos compreendam os novos termos (ex.: profit before financing and taxes = lucro antes de financiamento e impostos) e saibam responder dúvidas básicas sobre as alterações.
8 – Governança e comunicação externa: Alinhe com auditores independentes desde cedo sobre a abordagem de transição – eles precisarão avaliar a reapresentação comparativa e as novas divulgações. Internamente, mantenha a diretoria e o conselho informados do progresso. Externamente, avalie comunicar antecipadamente investidores e credores significativos sobre a vinda da IFRS 18. Por exemplo, comitês de bancos credores podem precisar saber se covenants calculados sobre EBITDA ou lucro serão afetados pelo novo formato (embora os valores não mudem, a definição formal de “lucro operacional” passa a ser outra). Transparência gera confiança nesse momento.
9 – Revisar contratos e métricas atreladas a resultados: Identifique contratos importantes que mencionem indicadores financeiros (covenants de dívida, acordos de remuneração variável de executivos baseada em lucro, etc.). Verifique se as definições nesses contratos são impactadas pela IFRS 18. Por exemplo, um covenant de “Dívida/EBITDA” – precisará clarificar se EBITDA considera o novo lucro operacional? Possivelmente nada muda matematicamente, mas é prudente comunicar às partes ou até formalizar aditivos, se necessário, para evitar ambiguidade quando os termos contábeis forem atualizados.
10 – Planejar o go-live e suporte pós-implementação: Estabeleça um cronograma para fechamento de 2027 já considerando mais tempo para ajustes no primeiro trimestre. Combine janelas de auditoria específicas para revisão das reapresentações comparativas. E esteja pronto para fornecer esclarecimentos adicionais ao mercado após divulgar as primeiras demonstrações no novo formato – a investidor ou analista pode ter dúvidas, e uma resposta ágil e clara mostrará preparo.
Seguindo esse roteiro, a implementação tende a ser mais organizada, diluindo o esforço ao longo do tempo até 2027. A experiência de outras normas IFRS complexas (como IFRS 16 ou IFRS 17) ensinou que começar cedo e envolver as áreas de negócio é fundamental. IFRS 18, apesar de “só” tratar de apresentação, envolve muitos departamentos (tecnologia da informação, RI, jurídico – pelos contratos, etc.), então encare-a como um projeto corporativo e não apenas do departamento contábil.
Impactos setoriais e considerações por setor
A forma como a IFRS 18 afetará a apresentação de resultados pode variar em destaque conforme o setor de atuação da empresa. Vamos analisar alguns setores-chave e apontar impactos específicos e recomendações:
Bancos e Instituições Financeiras
Para bancos, a IFRS 18 traz uma mudança conceitual bem-vinda: ela alinha a demonstração de resultado ao modelo de negócio bancário. Como discutido, receitas e despesas de juros e similares, que normalmente seriam “resultado de financiamento” para empresas comuns, serão consideradas operacionais para bancos. Na prática, isso significa que o lucro operacional de um banco incluirá sua margem financeira (receitas de crédito menos custo de captação), as receitas de serviços, receitas de trading relacionadas à atividade principal, etc. Provavelmente, a maioria dos bancos já reportava um “lucro operacional” incluindo esses itens, mas agora isso se torna norma.
Subtotais padronizados
Bancos passarão a apresentar explicitamente “Lucro Operacional” e “Lucro antes do Financiamento e Impostos”. Entretanto, note que para muitas instituições financeiras, o lucro operacional e o lucro antes do financiamento serão iguais – já que quase tudo é operacional. A única coisa que entraria na categoria de financiamento para um banco seriam despesas de financiamento não ligadas à operação com clientes (por exemplo, juros de dívidas subordinadas, se a norma assim definir). De todo modo, o banco deverá mostrar ambas as linhas mesmo se redundantes, cumprindo o modelo.
Reclassificações internas
Um ponto de atenção é a classificação de certas receitas de trading ou investimentos próprios do banco. Exemplos: ganhos com títulos mantidos para negociação, que para uma indústria seriam “investimento”, mas para um banco podem ser parte da atividade de treasury (portanto operacional). A norma orienta considerar a intenção e o modelo de negócio. Recomenda-se que bancos elaborem critérios claros – possivelmente alinhados ao IFRS 9 – do que fica em operacional vs. investimento. Em geral, aplicações de liquidez e negociações de tesouraria devem ser operacionais (parte do core de gestão financeira do banco), enquanto um investimento não usual fora da carteira bancária (ex: participação societária não relacionada) seria categoria investimento.
Indicadores financeiros
Para analistas de bancos, a padronização deve facilitar comparações de eficiência operacional e margem, pois todos os bancos terão a margem financeira no lucro operacional padronizado. Indicadores como “Resultado Operacional / Receita Total” serão comparáveis entre instituições. Internamente, bancos devem reavaliar se indicadores regulatórios ou de gestão (por exemplo, índice de eficiência, que é despesa/receita) precisarão de ajustes de cálculo ou nomenclatura, já que as definições contábeis oficiais mudam.
Fluxo de caixa
Bancos geralmente apresentam DFC pelo método indireto e muitas vezes com isenções (instituições financeiras têm DFC peculiar). A IFRS 18 não muda muito aqui, exceto que se o banco optava por classificar juros pagos em operacional na DFC, continuará podendo fazê-lo, pois para ele juros pagos são operacionais (coerente com a classificação no resultado). Já dividendos pagos pelo banco a acionistas irão para financiamento.
Resumo para o setor: no geral, bancos e financeiras devem achar a transição relativamente tranquila, pois as demonstrações já eram focadas em separar resultado de juros (que agora é operacional). A principal tarefa é garantir a correta identificação de quaisquer itens de investimento/financiamento residuais e preparar as notas de MPM se usarem (por exemplo, bancos às vezes divulgam “lucro gerencial” excluindo efeitos extraordinários – isso será uma MPM a reconciliar).
Seguradoras
Seguradoras terão mudanças significativas em apresentação, principalmente por estarem simultaneamente adotando IFRS 17 (desde 2023) e agora IFRS 18 até 2027. A IFRS 18, conforme vimos, classifica todo o resultado típico de seguros como operacional – incluindo tanto o resultado operacional de underwriting (prêmios ganhos menos sinistros, despesas de aquisição etc., ou seja, o insurance service result do IFRS 17) quanto o resultado financeiro sobre as provisões e ativos (rendimento das reservas técnicas investidas, juros sobre provisões de sinistro, etc.). Isso implica que a DRE de uma seguradora ficará mais “enxuta” abaixo do lucro operacional, já que muito do que antes era apresentado como “resultado financeiro” agora entrará na parte operacional.
Apresentação típica esperada
Uma seguradora poderá apresentar na categoria operacional linhas como:
- Receita de prêmios ganhos (operacional);
- Despesas e sinistros incorridos (operacional);
- Resultado dos serviços de seguro (subtotal do IFRS 17, operacional);
- Receita de investimentos dos prêmios (operacional, pois faz parte do modelo de negócio de seguros ganhar com aplicações);
- Despesa de juros sobre provisões (operacional, IFRS 17 finance expense);
- Resultado operacional (após ambos).
Assim, o lucro operacional reflete o lucro antes do financiamento externo e impostos, incluindo já tanto o underwriting quanto o retorno financeiro sobre float de seguros. O subtotal seguinte, “Lucro antes de financiamento e impostos”, pode acabar igual ao lucro operacional para seguradoras puras, pois elas tipicamente não têm muitos resultados na categoria de investimento fora do negócio (salvo investimentos eventuais) e nem grandes despesas de financiamento (a não ser dívida emitida, que aí sim entraria em financiamento).
Desafios e recomendações
Seguradoras precisarão explicar aos usuários que agora não verão mais separado o “resultado financeiro do investimento x seguros” – pois este estará dentro do operacional. Contudo, nada impede que nas notas ou até em subtotais opcionais a companhia detalhe o quanto do lucro operacional veio de resultado de underwriting vs. resultado financeiro do float. Essa transparência será importante para analistas que avaliam separadamente margem de subscrição e performance de investimento.
Ou seja, a IFRS 18 não impede a seguradora de apresentar subtotais adicionais (desde que consistentes) – por exemplo, pode apresentar dentro do operacional: “Lucro das Operações de Seguro” e “Resultado Financeiro Líquido dos Ativos de Seguro”, e então um subtotal lucro operacional combinando ambos. Desde que esses subtotais não conflitem com definições da norma e sejam reconciliados, é viável.
Fluxo de caixa
Seguradoras costumam ter muitos juros recebidos de investimentos – agora claramente atividades de investimento na DFC (mas se for considerado parte operacional do modelo de negócio, há argumento para ser operacional – esta sutileza pode ser debatida com auditores). Em geral, seguirão a norma geral: prêmios e sinistros continuam operacionais, cashflows de investimentos em títulos vão em investimento, etc., sem grande mudança além da classificação de juros se antes divergente.
No geral, o setor de seguros deverá ter uma DRE mais compacta e comparável. A distinção entre seguradoras tradicionais e seguradoras com grande atividade de investimento (vida, previdência) fica mais clara dentro do operacional. Os analistas conseguirão ver no lucro operacional o efeito total das decisões de investimento da seguradora, não só o resultado técnico. Recomenda-se, ainda assim, fornecer exemplos ilustrativos e notas detalhadas nos primeiros anos para orientar os usuários na nova apresentação, explicando onde foram parar itens que antes apareciam separados.
Incorporadoras e empresas imobiliárias
As incorporadoras (construtoras imobiliárias) e empresas semelhantes sentirão os efeitos da IFRS 18 principalmente na separação mais clara entre resultado operacional e financeiro. Muitas companhias desse setor são intensivas em capital e dívidas, com despesas financeiras relevantes. Antes, a demonstração de resultado apresentava usualmente:
- Receita de venda de unidades;
- Custos de construção (CPV);
- Despesas comerciais/admin;
- Resultado operacional (muitas vezes chamado EBIT);
- (-) Despesa financeira (porção não capitalizada);
- = Lucro antes dos impostos.
Com o novo formato, o Lucro Operacional continuará trazendo a margem das vendas de imóveis (receita menos custos e despesas operacionais), mas toda despesa financeira irá para a categoria de financiamento e ficará abaixo do subtotal “lucro antes de financiamento e impostos”. Isso dará um destaque ainda maior ao impacto dos juros nas incorporadoras: o usuário verá claramente, por exemplo, “Lucro operacional = 100, Resultado antes de financiamento = 100 (já que incorporadoras em geral não têm ganhos de investimento significativos), Despesas de financiamento = (80), Lucro antes de impostos = 20”.
Antes, o investidor via apenas “Lucro antes dos impostos = 20” e precisava procurar nas notas quanto foi despesa financeira. Com IFRS 18, a linha “Lucro antes de financiamento e impostos” (nesse caso 100) estará na DRE, explicitando a diferença.
Isso é positivo para a análise, pois facilita calcular, por exemplo, a “cobertura de juros” (quanto o lucro operacional cobre das despesas financeiras) diretamente da demonstração. Incorporadoras com alto endividamento mostrarão um grande gap entre lucro operacional e lucro pós-financeiro; já aquelas com dívida moderada terão uma diferença menor – e isso fica transparente.
Capitalização de juros
Um detalhe no setor é que as incorporadoras frequentemente capitalizam parte dos juros no custo dos imóveis em construção (conforme CPC 20). Essa parte capitalizada nunca apareceu na DRE como despesa financeira. A IFRS 18 não muda nada nesse tratamento (pois é reconhecimento/mensuração, não apresentação).
Contudo, vale notar que os juros capitalizados continuam não aparecendo na DRE – a IFRS 18 atuará apenas sobre a parcela de juros que vai para resultado. A empresa pode, se quiser transparência, divulgar quanto de juros foi capitalizado, mas isso já era prática recomendada antes.
Apresentação de despesas por função/natureza
Incorporadoras normalmente usam apresentação por função (CPV, despesas comerciais, administrativas). Logo, deverão se preparar para divulgar por natureza em notas itens como custo de mão de obra, materiais, etc., dentro do CPV, por exemplo.
Isso pode ser trabalhoso, mas fornece informações úteis: analistas poderão ver qual parte do custo de uma incorporadora é material, mão de obra, etc., aumentando a compreensão de estrutura de custos.
MPMs no setor
É comum nesse setor o uso de medidas ajustadas, como EBITDA ajustado ou lucro ajustado excluindo certos efeitos (por exemplo, ajuste a valor presente de receitas a apropriar, ou efeitos não caixa). Sob IFRS 18, se a incorporadora divulgar tais medidas em apresentações, terá que incluí-las como MPM com reconciliação. Um exemplo: EBITDA ajustado – provavelmente será reconciliado partindo do lucro operacional IFRS 18 + depreciação + amortização + ajustes específicos. Isso formaliza e disciplina essas métricas.
Conclusão para incorporadoras
Elas devem enfatizar o treinamento de seu time de RI para comunicar as mudanças, pois investidores focados em fluxo de caixa e dívida vão gostar da clareza maior entre operacional e financeiro. Pode ser um bom momento para recalibrar discussões com credores: covenants de dívida baseados em EBITDA ou Debt/EBITDA agora terão “EBITDA” derivado do novo lucro operacional IFRS 18 (que exclui, por exemplo, resultados de equivalência em JVs de desenvolvimento, que irão para investimento).
Essa diferença – resultados de JVs imobiliárias irão para categoria investimento – é importante: muitas incorporadoras fazem projetos via SCPs ou coligadas, cujo resultado vinha depois do EBIT. Agora continuarão vindo depois do Lucro Operacional (na seção de investimento), ou seja, não entram no lucro operacional IFRS 18. Isso reduz o lucro operacional em relação ao que alguns costumavam considerar (se computavam JV dentro do operacional).
Atenção então à comunicação desse ponto: “nosso lucro operacional IFRS agora exclui resultados de parceiros, que aparecem separadamente”.
Outros setores
Embora tenhamos detalhado bancos, seguros e incorporadoras (mencionados explicitamente na demanda), vale citar brevemente que todas as empresas, de todos os setores, serão afetadas pela IFRS 18 em alguma medida:
Indústria e Comércio em geral
Vão aderir aos novos subtotais; possivelmente pouca ou nenhuma receita em “investimento” (exceto juros de caixa aplicado), então lucro operacional ≅ lucro antes de financiamento.
A principal diferença é expor melhor o resultado financeiro negativo na DRE. Esses setores devem se atentar às notas de MPM se costumam ajustar indicadores (ex: EBITDA).
Serviços e Tecnologia
Idem indústria/comércio. Empresas de tecnologia que recebem muitos juros de caixa (startups com muito caixa de investidores, por ex.) terão agora esses juros no segmento de investimento, não inflando mais o lucro operacional.
Isso mostrará uma realidade mais “operacional” dessas empresas que às vezes dependiam de renda financeira.
Utilities e Concessões
Empresas de energia, saneamento, concessões rodoviárias etc. costumam ter dívida alta também; assim como incorporadoras, verão destacado o custo de financiamento separadamente.
Algumas têm receitas financeiras significativas por contratos de concessão (ajuste monetário de ativo financeiro, por ex.) – esse possivelmente entra em investimento (se for retorno de ativo financeiro contratual). Precisarão analisar caso a caso.
Setor Regulamentado (Cias Abertas no Brasil)
A CVM possivelmente emitirá orientações para assegurar que as empresas expliquem as mudanças em Formulários de Referência, ITR, etc. Portanto, empresas devem acompanhar comunicados da CVM e planejar divulgação de guidance ao mercado se necessário.
Em todos os casos, a padronização é a palavra-chave: todos terão Lucro Operacional, Lucro antes de Financiamento e Impostos, etc., nos seus relatórios. Isso reforça a imagem de profissionalismo e comparabilidade das demonstrações contábeis e, do ponto de vista da Escola Superior, representa uma evolução didática, pois os usuários aprenderão a ler demonstrações em formato único, independentemente do setor, focando nas diferenças de conteúdo e não de layout.
Exemplos e recomendações finais
Conforme exploramos, a IFRS 18 trará mudanças desde a face das demonstrações até as notas explicativas. Para consolidar os aprendizados, vamos recapitular com alguns pontos ilustrativos e recomendações gerais:
Nova estrutura da DRE:
Toda empresa terá sua demonstração de resultado segregada em operacional, investimento, financiamento, impostos e ops. descontinuadas. Os analistas conseguirão recalcular margens e índices com base nesses blocos padronizados.
Recomendação: adapte seus comentários de resultados para discutir tanto o lucro operacional quanto o lucro antes de financiamento – ambos fornecem visões úteis (operacional mostra a performance do negócio; antes de financiamento mostra o resultado antes da influência da estrutura de capital).
Comparação de desempenho:
Se antes havia dúvida se determinada despesa de uma empresa estava “acima ou abaixo do EBIT”, agora isso está claro dado o padrão IFRS. Por exemplo, empresa A incluía equivalência patrimonial no EBIT, empresa B não – agora ambas colocarão na categoria de investimento, fora do lucro operacional, tornando-os comparáveis.
Recomendação: aproveite para fazer benchmarking setorial mais acurado, pois o IFRS 18 facilita identificar diferenças reais de performance, não mais contaminadas por escolhas de apresentação.
Comunicação com stakeholders:
Prepare materiais educativos para investidores, conselhos e imprensa explicando as novas linhas. Por exemplo, esclarecer que “lucro operacional IFRS 18” é um conceito ligeiramente diferente do EBIT que muitos usavam (especialmente se sua empresa tinha itens não usuais incluídos/excluídos do EBIT antes).
Recomendação: uma tabela de mapeamento do antigo para o novo, semelhante à que apresentamos neste artigo, pode ser muito útil no primeiro release de resultado sob IFRS 18.
Sistemas e controles:
Não subestime o esforço de TI. Por ser “só apresentação”, alguns podem achar simples. Mas considere, por exemplo, uma empresa com centenas de contas contábeis – será preciso etiquetar quais contas são operacionais vs financeiras, para consolidar corretamente.
Recomendação: envolva a equipe de TI/ERP desde cedo e realize testes de geração de demonstrações nos sistemas corporativos, evitando ajustes manuais de última hora que podem ser arriscados.
Impostos e auditoria:
Embora IFRS 18 não mude números de lucro líquido, a reapresentação de comparativos e novas divulgações serão auditadas. Esteja preparado para um vai-e-vem com auditores independentes sobre formatação, conteúdo de notas, etc.
Do lado tributário, a mudança é neutra (não afeta lucro fiscal), mas considerações de disclosure podem surgir – ex.: diferimento de impostos em operações descontinuadas continua separado, etc., sem grandes novidades.
Educação continuada:
A IFRS 18 é um prato cheio para desenvolvimento profissional. Controllers e contadores deverão atualizar seus conhecimentos; este artigo serve como um ponto de partida técnico e didático, mas a complexidade dos detalhes pode demandar cursos especializados.
Recomendação: busque capacitação prática (como o curso de IFRS 18 oferecido pela Escola Superior, mencionado a seguir) para dominar as nuances e aplicações reais da norma, sobretudo para quem vai conduzir implementações.
Com planejamento e compreensão clara das mudanças, as empresas conseguirão transformar a adoção do IFRS 18/CPC 51 em uma oportunidade de aprimorar suas práticas de reporte, demonstrando ao mercado compromisso com transparência e alta qualidade informacional. A Escola Superior está acompanhando de perto essas evoluções para apoiar profissionais e organizações nessa jornada de convergência contábil.
Perguntas Frequentes sobre IFRS 18 e CPC 51
O que é a IFRS 18 e por que ela substitui a IAS 1/CPC 26?
A IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements – é a nova norma internacional de apresentação de demonstrações financeiras, emitida pelo IASB em 2024. Ela substitui a IAS 1 com efeito a partir de 2027. A mudança ocorreu porque investidores e reguladores demandavam maior clareza e comparabilidade na demonstração de resultado.
A IFRS 18 foca em padronizar a estrutura do resultado (introduzindo categorias e subtotais fixos), exigir divulgação de medidas alternativas de performance (MPMs) e melhorar princípios de agregação/disagregação. No Brasil, o CPC 51 trará esses mesmos requisitos, substituindo o CPC 26 (R1) a partir de 2027 para manter a convergência internacional.
Quais são os principais subtotais obrigatórios introduzidos pelo IFRS 18?
São dois novos subtotais principais na Demonstração do Resultado: (1) Lucro Operacional, que representa o resultado das operações continuadas da empresa (receitas menos despesas operacionais, antes de efeitos de investimentos, financiamentos e impostos) e; (2) Lucro (ou prejuízo) antes do Resultado de Financiamento e dos Impostos, que equivale ao lucro operacional somado ao resultado da categoria de investimento.
Esse último subtotal, em inglês “Profit before Financing and Income Taxes”, é similar ao EBIT tradicional, mostrando o lucro antes de quaisquer despesas de juros e tributos sobre o lucro.
Além desses, o Lucro/Prejuízo do Período continua a ser apresentado (lucro líquido) e, embora não obrigatórios, muitas empresas poderão continuar exibindo subtotais como lucro bruto e lucro antes dos impostos por utilidade analítica.
A IFRS 18 não exige mais apresentar o “Lucro Antes dos Impostos” como subtotal obrigatório (diferente da IAS 1 que tinha esse termo na prática), mas obviamente o valor resulta após deduzir as despesas de financiamento, e muitos optarão por mostrá-lo.
Importante: mesmo que em casos raros o lucro operacional acabe igual ao lucro antes do financiamento (por não haver itens de investimento), ambas as linhas devem ser mostradas separadamente na DRE.
Como ficam as categorias Operacional, Investimento e Financiamento na prática?
A categoria Operacional inclui tudo que não estiver enquadrado como investimento, financiamento, impostos ou descontinuado. Tipicamente, engloba vendas de produtos/serviços e despesas ligadas à atividade-fim (produção, vendas, administrativas).
A categoria de Investimento reúne receitas e despesas de ativos que rendem retorno de forma independente das operações principais – por exemplo, rendimentos de aplicações financeiras, dividendos recebidos, ganhos/perdas em investimentos e também a participação em lucros de empresas investidas (equivalência patrimonial).
Já a categoria de Financiamento concentra despesas e receitas relacionadas a obtensão de recursos financeiros – juros de empréstimos, financiamentos, debêntures, ajustes de dívidas, bem como dividendos pagos em instrumentos classificados como passivo.
Na prática: se sua empresa tem, por exemplo, um ganho com venda de um imóvel que não era de uso (investimento), esse ganho irá na categoria de investimento, fora do lucro operacional. Se tem despesa de juros de empréstimos, irão na categoria de financiamento. Impostos continuam separados na linha de imposto, e qualquer operação descontinuada permanece segregada após o lucro das operações continuadas.
E no caso de bancos, seguradoras e outras empresas financeiras – elas usam essas mesmas categorias?
Sim, porém com ajustes importantes devido ao modelo de negócio. O IFRS 18 permite que empresas cuja principal atividade seja investir ou financiar classifiquem certos itens que normalmente seriam “investimento” ou “financiamento” como operacionais.
Assim, bancos apresentarão juros recebidos de empréstimos e juros pagos a depositantes como parte do resultado operacional (pois isso é a essência da operação bancária).
Seguradoras farão o mesmo com receitas de investimentos dos prêmios e despesas financeiras das provisões – tudo dentro do operacional, refletindo seu negócio central. Em resumo, bancos e seguradoras terão grande parte do que antes se chamava “resultado financeiro” agora compondo o lucro operacional.
Ainda apresentarão “Lucro antes do financiamento e impostos”, mas frequentemente este subtotal será igual ao lucro operacional (porque pouco ou nada restará para as categorias de investimento/financiamento em sentido IFRS). Isso não é um erro – a norma mesmo prevê que as linhas sejam exibidas mesmo se iguais, para padronização. A vantagem é que, ao comparar dois bancos, por exemplo, ambos incluirão as mesmas coisas no lucro operacional (margem financeira, etc.), melhorando a comparabilidade.
A IFRS 18 muda algo na apresentação das despesas operacionais por função ou natureza?
Sim, há novas exigências de disclosure. A empresa ainda pode escolher apresentar suas despesas operacionais por função (ex.: custo dos produtos vendidos, despesas de vendas, gerais e administrativas) ou por natureza (ex.: matérias-primas, pessoal, depreciação). Contudo, se optar pelo método por função, a IFRS 18 exige que sejam divulgados em nota explicativa detalhes por natureza de certas despesas dentro de cada função.
Por exemplo, deve-se informar quanto da “despesa administrativa” foi gasto com pessoal, quanto foi de depreciação, etc., se esses montantes forem relevantes. Antes não havia essa obrigatoriedade – agora há, para dar mais transparência. Além disso, a IFRS 18 reforça princípios de agregação: não agrupar coisas muito diferentes numa linha “Outras despesas” sem descrição. Se usar “Outros”, explique a composição e garanta que nenhum item importante está escondido ali. Em resumo: pode continuar apresentando como antes, mas forneça mais detalhe em notas se for por função, e evite classificações genéricas que ocultem informações materiais.
O que são as MPMs e como devo divulgá-las?
MPM significa Management Performance Measure, ou Medida de Desempenho definida pela Administração. São subtotais de resultado (derivados da DRE) que a companhia usa em suas comunicações fora do demonstrativo para expressar alguma visão de desempenho. Exemplos comuns: EBITDA, EBITDA ajustado, lucro “caixa”, lucro ajustado, etc., desde que não sejam medidas já exigidas pelas normas.
A IFRS 18 requer que, se a empresa utiliza tais medidas em comunicações públicas (press releases, apresentações, fato relevante), elas sejam divulgadas nas demonstrações financeiras em uma nota específica, contendo: (a) definição clara da métrica, (b) conciliação numérica entre a MPM e o subtotal IFRS mais próximo (por ex., reconciliar EBITDA ajustado com lucro operacional), e (c) explicação do porquê a administração considera útil aquela medida. Essa nota agrega todas as MPMs num só lugar para facilidade de consulta.
Vale ressaltar que não entram aqui medidas de segmentos reportadas só na nota de segmentos (IFRS 8) nem medidas puramente financeiras (tipo índice, ROE), apenas subtotais de resultado mesmo. Ao divulgar como MPM, a métrica passa a ser auditada, garantindo maior confiabilidade. Portanto, se sua empresa costuma reportar “lucro ajustado” excluindo eventos não recorrentes, por exemplo, esteja pronta para apresentá-lo na nota de MPM com todos os detalhes e a reconciliação até o lucro IFRS. Isso aumenta a transparência e credibilidade dessas informações alternativas.
Preciso fazer algo diferente na Demonstração de Fluxos de Caixa?
Sim, há algumas mudanças definidas em conjunto com o IFRS 18. A principal: se você usa método indireto no fluxo de caixa, agora deverá começar a conciliação pelo Lucro Operacional em vez do lucro líquido ou antes de impostos. Ou seja, a primeira linha seria “Lucro Operacional do período”, e depois ajusta depreciação, variações, etc.
Além disso, foram eliminadas opções de classificação: juros pagos devem ser apresentados em fluxos de financiamento (antes podia ser operacional para alguns), dividendos pagos idem em financiamento, juros recebidos e dividendos recebidos em fluxos de investimento – para a maioria das empresas.
Essas reclassificações visam padronizar: todo mundo mostrando juros e dividendos no mesmo lugar, facilitando comparações. Instituições financeiras podem ter orientação diferente (por ex., juros pagos por banco ainda contariam como operacional). Mas, em geral, espere ajustar sua DFC para essas novas posições. No mais, a DFC continua com as três atividades (Operacional, Investimento, Financiamento) – não mudou o formato inteiro, apenas alguns conteúdos dentro.
Prepare-se para reclassificar o comparativo e explicar eventuais mudanças de valores (ex.: se antes contava juros pagos em operacional e agora em financiamento, o caixa operacional de 2026 comparativo precisará ser ajustado para baixo e o de financiamento para cima no mesmo montante, etc.).
Quando entra em vigor o CPC 51 (IFRS 18 no Brasil) e preciso reapresentar comparativos?
A vigência proposta é 1º de janeiro de 2027 para companhias abertas no Brasil, conforme a CVM indicou em consulta pública. Ou seja, exercícios iniciados em 2027 já devem seguir o CPC 51. Com isso, sim – ao divulgar 2027, será necessário apresentar os números de 2026 no novo formato para comparação lado a lado (aplicação retrospectiva).
A reapresentação é exigida pela IFRS 18 e certamente será pela CPC 51 também. Então, durante 2026, as empresas devem preparar essa transição. A norma permite adoção antecipada (usar já em 2026, por exemplo), mas aí depende de aprovação da CVM para ser usado antes – a tendência é permitirem, mas poucas empresas adotam antes se não for obrigatório. De todo modo, 2026 será o último ano sob CPC 26, e 2027 o primeiro sob CPC 51 com comparativo ajustado. Utilize 2025-2026 para adequar sistemas e comunicar-se com investidores, para que em 2027 não haja surpresas.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) continua obrigatória?
Sim. A DVA é uma exigência da Lei 6.404/76 para Cias abertas e algumas Ltdas de grande porte, e o CPC 09 a regula. O CPC 51 não a elimina – pelo contrário, a minuta do CPC 51 destaca que a DVA permanece aplicável no Brasil (é uma das “adaptações da realidade brasileira” mencionadas).
Portanto, mesmo após 2027, empresas que hoje apresentam DVA continuarão apresentando, sem alterações decorrentes do IFRS 18. A DVA não existe no IFRS, mas o CPC 51 incorporará referências à lei societária para mantê-la. Não há, porém, impacto significativo: a DVA é independente da DRE padronizada, e seu formato continua o do CPC 09.
Onde posso aprender mais ou tirar dúvidas sobre IFRS 18/CPC 51?
Além deste artigo, recomendamos consultar as fontes técnicas confiáveis sobre o tema. O site da IFRS Foundation possui um project summary e material explicativo sobre IFRS 18.
As auditorias (Big 4) também publicaram documentos úteis – por exemplo, KPMG First Impressions, PwC Viewpoint, guias da EY e Deloitte – com exemplos e detalhes de aplicação. O CPC disponibilizou a minuta do CPC 51 em seu site na época da audiência pública, que contém a tradução da norma e eventuais notas brasileiras.
Por fim, se quiser uma experiência estruturada de aprendizado, a Escola Superior oferece um curso prático de IFRS 18, abordando estudos de caso, preparação de quadros comparativos e dicas de implementação.
Conclusão e próximos passos
A adoção da IFRS 18/CPC 51 marca uma nova era de transparência e padronização na contabilidade financeira. As empresas deverão investir tempo e recursos agora para colher os benefícios depois: demonstrações mais claras, maior confiança dos investidores na comunicação de desempenho e alinhamento às melhores práticas globais. Este artigo buscou apresentar um panorama abrangente das mudanças – do alto nível (o quê e por quê da norma) até detalhes operacionais (o como implementar e impactos setoriais).
A Escola Superior, comprometida em ser referência em educação prática em contabilidade e normas internacionais, está pronta para auxiliar profissionais e organizações nessa jornada. Afinal, dominar normas como a IFRS 18 não é apenas uma obrigação regulatória, mas uma oportunidade de desenvolvimento profissional e de agregar valor à análise financeira da sua empresa.
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