Lucro Presumido em 2026: O Que Muda com a IN RFB 2.306/2026

Profissional em ambiente corporativo estudando atualizações do Lucro Presumido para 2026.

Tempo de leitura: 8 minutos

O ano de 2026 começou com uma mudança significativa para empresas tributadas pelo Lucro Presumido. A Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada em 23 de janeiro de 2026, regulamenta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — uma medida que afeta diretamente empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

Neste artigo, explicamos o contexto da mudança, quem será impactado e o calendário de vigência que você precisa conhecer para se preparar.

De Onde Vem Essa Mudança?

A IN RFB 2.306/2026 não surgiu do nada. Ela é um desdobramento da Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025, que instituiu uma política de redução linear de 10% sobre diversos benefícios fiscais federais.

O governo classificou o Lucro Presumido como um “gasto tributário” — ou seja, uma forma de renúncia de receita. A lógica é a seguinte: quando uma empresa possui margem de lucro real superior à margem presumida em lei (por exemplo, 40% de margem real tributada sobre uma presunção de 32%), a diferença não tributada representa, na visão do Fisco, um benefício fiscal.

Essa classificação é controversa. Tradicionalmente, a doutrina tributária entende o Lucro Presumido como uma técnica de simplificação, não como um favor fiscal. A empresa que opta pelo regime abre mão de deduções e aceita uma base presumida — podendo, inclusive, pagar mais impostos se sua margem real for inferior à presumida.

Independentemente do debate doutrinário, a regra está em vigor e exige atenção imediata dos profissionais contábeis.

O Que Muda na Prática?

A alteração central é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Mas atenção: esse aumento não incide sobre todo o faturamento da empresa.

A Faixa de Isenção: R$ 5 Milhões

A IN 2.306/2026 estabelece um limite de imunidade ao acréscimo. O aumento de 10% só incide sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário.

Isso cria uma segmentação clara:

Faturamento AnualSituação
Até R$ 5 milhõesTributação normal (regras antigas)
Acima de R$ 5 milhõesAcréscimo de 10% sobre o excedente

Como Funciona o Acréscimo

Diferentemente de um aumento de alíquota, a mudança opera pela expansão da base de cálculo. Os percentuais de presunção passam a ser multiplicados por 1,10.

Exemplo para serviços em geral:

  • Presunção original: 32%
  • Nova presunção (sobre o excedente): 32% × 1,10 = 35,2%

Exemplo para comércio:

  • Presunção original: 8%
  • Nova presunção (sobre o excedente): 8% × 1,10 = 8,8%

Perceba que o impacto em pontos percentuais é maior para quem tem presunção alta. Prestadores de serviços veem a base subir 3,2 pontos; o comércio, apenas 0,8 ponto.

Quem É Afetado?

Empresas Impactadas

  • Prestadoras de serviços com faturamento superior a R$ 5 milhões/ano (clínicas, consultorias, escritórios de advocacia, engenharia, TI)
  • Holdings patrimoniais que administram aluguéis
  • Laboratórios e clínicas de diagnóstico de médio e grande porte
  • Empresas comerciais e industriais com faturamento expressivo

Empresas Não Afetadas

  • Optantes pelo Simples Nacional (limite de R$ 4,8 milhões)
  • Empresas do Lucro Presumido com faturamento até R$ 5 milhões/ano
  • Empresas tributadas pelo Lucro Real

O Calendário de Vigência: Atenção ao 1º Trimestre

Um dos pontos mais críticos da implementação é o descompasso temporal entre IRPJ e CSLL, decorrente dos princípios constitucionais da anterioridade.

IRPJ: Vigência desde 1º de Janeiro de 2026

O IRPJ está sujeito à anterioridade anual e nonagesimal. Como a LC 224/2025 foi publicada em dezembro de 2025, ambas as condições foram cumpridas. O acréscimo de 10% na base do IRPJ vale desde o primeiro dia de 2026.

CSLL: Vigência a partir de 1º de Abril de 2026

A CSLL está sujeita apenas à anterioridade nonagesimal (90 dias). Contando a partir de 26 de dezembro de 2025, o prazo se encerra no final de março. Portanto, o acréscimo na base da CSLL só pode ser exigido a partir de 1º de abril de 2026.

A Anomalia do 1º Trimestre

Essa divergência cria uma situação inédita: no 1º trimestre de 2026, as bases de IRPJ e CSLL são calculadas de forma diferente.

Tributo1º Trimestre (Jan-Mar)2º ao 4º Trimestre
IRPJCom acréscimo de 10%Com acréscimo de 10%
CSLLSEM acréscimoCom acréscimo de 10%

Essa assimetria exige atenção redobrada na parametrização de sistemas contábeis e no preenchimento da DCTF.

A ADI 7920: O Debate no STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7920 questionando dispositivos da LC 224/2025. O processo foi distribuído ao Ministro André Mendonça.

A principal tese é que a lei viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao alterar regras de benefícios fiscais condicionados a contrapartidas (como geração de empregos ou metas de inovação) que não se enquadram como “projetos de investimento aprovados pelo Executivo”.

Embora a ADI não ataque diretamente as regras do Lucro Presumido, uma eventual decisão favorável à CNI pode ter reflexos sobre a interpretação da LC 224/2025 como um todo.

O Que Fazer Agora?

1. Verifique Seu Enquadramento

Analise a receita bruta projetada para 2026. Se a empresa estiver próxima do limite de R$ 5 milhões, o planejamento trimestral será essencial.

2. Atualize Seus Sistemas

Os ERPs e sistemas contábeis precisam ser parametrizados para:

  • Calcular o limite proporcional de R$ 1,25 milhão por trimestre
  • Aplicar presunções diferentes para IRPJ e CSLL no 1º trimestre
  • Segregar receitas entre faixa isenta e faixa majorada

3. Simule o Impacto Financeiro

Antes de tomar decisões, quantifique o custo adicional. No próximo artigo desta série, apresentamos cálculos detalhados com cenários práticos.

👉 Leia também: Como Calcular o IRPJ e CSLL no Lucro Presumido em 2026: Guia Prático

4. Avalie a Migração para o Lucro Real

Para empresas com margem de lucro real próxima ou inferior à nova presunção majorada, o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso. Essa análise é o tema do terceiro artigo desta série.

👉 Leia também: Lucro Presumido ou Lucro Real em 2026: Quando Migrar?

Conclusão

A IN RFB 2.306/2026 representa uma mudança de paradigma para o Lucro Presumido. O regime, antes sinônimo de simplicidade, agora exige controles mais sofisticados — pelo menos para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões.

O primeiro passo é entender as regras. O segundo é calcular o impacto. O terceiro é tomar decisões informadas sobre o melhor regime tributário para cada situação.

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Este artigo faz parte de uma série sobre as mudanças no Lucro Presumido em 2026: