MEI EFD-Reinf 2025: quem usa cartão de crédito é obrigado a declarar? Saiba como evitar erros

Pessoa realizando pagamento por aproximação com smartphone em maquininha de cartão, representando MEIs usando maquininha e obrigatoriedade da EFD-Reinf em 2025

Se você é MEI e recebe pagamentos por cartão de crédito, atenção: a entrega da EFD-Reinf em 2025 é obrigatória para quem usa maquininha. Mesmo com a dispensa da DIRF, a Receita Federal não liberou os microempreendedores dessa nova obrigação acessória. Portanto, entenda as regras e evite problemas com o Fisco.

MEIs que usam maquininha de cartão: por que a EFD-Reinf é obrigatória?

Cada vez mais MEIs utilizam a maquininha para facilitar as vendas e oferecer mais opções aos clientes. No entanto, ao receber valores via administradoras de cartão de crédito, o MEI também se torna tomador de serviços dessas empresas. Como resultado, existe a retenção do IRRF, mas, nesse caso, a própria administradora recolhe o imposto devido.

Essa situação é chamada de auto retenção e está prevista na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Apesar disso, o MEI não está dispensado de informar as operações na EFD-Reinf, que substitui a antiga DIRF.

Fim da DIRF não significa fim da obrigação

Até 2023, a DIRF era a declaração utilizada para informar as retenções do IRRF, incluindo aquelas sobre pagamentos a administradoras de cartão. Porém, a partir de 2024, a DIRF foi extinta para a maioria dos casos. Em contrapartida, a Receita Federal passou a exigir o envio da EFD-Reinf para registrar essas operações, inclusive para MEIs.

Antes, o MEI ficava dispensado da DIRF se o único serviço tomado, sujeito à retenção, fosse com administradoras de cartão de crédito. Agora, com a EFD-Reinf, não há qualquer dispensa: movimentou, declarou.

Como fica a EFD-Reinf para o MEI em 2025?

Se em 2025 o MEI utilizar a maquininha, precisa enviar mensalmente a EFD-Reinf sempre que houver retenção, independentemente do valor movimentado. Ou seja, mesmo que o único serviço tomado seja da administradora de cartão, a entrega é obrigatória.

No preenchimento da EFD-Reinf, o MEI irá utilizar os eventos:

  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica (usado pelo MEI como tomador);
  • R-4080 – Retenção no recebimento (usado exclusivamente pela administradora de cartões).

O evento R-4020 deve ser preenchido com as informações da retenção, conforme consta no extrato ou documento fornecido pela administradora. Por outro lado, o evento R-4080 será de responsabilidade da própria administradora de cartões.

Não existe dispensa na legislação para o MEI

É importante ressaltar: a legislação da EFD-Reinf não prevê dispensa de entrega para o MEI, mesmo quando o serviço tomado é apenas da administradora de cartão. Enquanto não houver uma mudança oficial nas regras, a obrigação permanece válida para todos que operam com maquininhas e estejam sujeitos à retenção.

Como evitar erros e ficar em dia em 2025?

  • Organize os documentos recebidos das administradoras mensalmente.
  • Preencha a EFD-Reinf de acordo com os extratos e comprovantes de retenção.
  • Fique atento aos prazos, pois o envio fora do período pode gerar penalidades.
  • Busque orientação de um contador ou participe de treinamentos para entender a legislação atualizada.

Conclusão

Em resumo, o MEI que usa cartão de crédito em 2025 não está dispensado da EFD-Reinf. O preenchimento correto da obrigação acessória evita problemas com a Receita Federal e mantém o negócio regularizado. Continue acompanhando o blog da Escola Superior para mais orientações sobre EFD-Reinf, obrigações fiscais e dicas para o seu negócio