CPC 51 na Prática: Como Montar as Notas Explicativas no Novo Formato Antes de 2027

Profissionais analisando demonstrações financeiras e notas explicativas no contexto do CPC 51

Se você acompanhou nosso Resumo Executivo da IFRS 18, já entendeu o panorama geral: a IFRS 18, traduzida no Brasil como CPC 51, substitui o CPC 26 (R1) e redesenha a forma como as demonstrações financeiras são apresentadas a partir de 2027. A nova DRE ganha categorias obrigatórias, subtotais padronizados e regras mais rigorosas de classificação.

Agora é hora de dar o próximo passo e olhar para o componente das demonstrações que mais muda em termos de profundidade e exigência: as notas explicativas.

Este artigo mostra, na prática, o que o CPC 51 exige das notas explicativas, quais elementos são novos, como organizar a estrutura do documento e o que você já pode começar a fazer em 2026 — sem esperar pelo prazo final.

Por que as notas explicativas ganham tanto peso no CPC 51?

No modelo anterior, sob o CPC 26 (R1), as demonstrações primárias e as notas explicativas cumpriam papéis menos diferenciados. Na prática, muitas empresas tratavam as notas como um bloco descritivo genérico, repetindo políticas contábeis padrão sem agregar contexto real ao leitor.

O CPC 51 muda essa lógica ao separar, de forma explícita, as funções de cada peça:

  • Demonstrações primárias (DRE, Balanço, DFC, DMPL, DRA): apresentam resumos estruturados e comparáveis, com categorias e subtotais definidos pela norma.
  • Notas explicativas: fornecem o contexto, a decomposição e as reconciliações que tornam os números compreensíveis para o usuário.

Essa distinção não é meramente teórica. Ela exige que as notas deixem de ser descritivas e passem a ser analíticas — com informações que efetivamente complementem a leitura das demonstrações primárias.

O que muda nas notas explicativas com o CPC 51

As alterações mais significativas concentram-se em quatro frentes.

1. Medidas de Desempenho Definidas pela Administração (MPMs)

Essa é a novidade de maior impacto. Qualquer indicador financeiro que a empresa divulga publicamente — e que não seja um subtotal já previsto pelas IFRS — agora precisa atender a requisitos rigorosos nas notas explicativas.

Os exemplos mais comuns incluem EBITDA ajustado, lucro recorrente, resultado normalizado e margem operacional ajustada.

O CPC 51 exige que cada MPM seja:

  • Divulgada em nota explicativa própria (centralizada, não dispersa pelo documento).
  • Acompanhada de uma definição clara do que a medida representa e por que a administração a utiliza.
  • Seguida de reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais diretamente comparável.
  • Atualizada sempre que houver mudança de definição em relação ao período anterior, com justificativa.
  • Sujeita a auditoria, como qualquer outra informação das demonstrações.

Na prática, isso significa que indicadores como o “EBITDA ajustado” não podem mais ser divulgados em releases e apresentações sem que a mesma métrica apareça, com reconciliação completa, dentro das notas explicativas auditadas.

2. Regras de agregação e desagregação

O CPC 26 já tratava de materialidade e apresentação adequada, mas o CPC 51 aprofunda o tema de maneira significativa. A norma exige que os itens nas notas sejam agrupados ou separados conforme suas características econômicas — e não por conveniência de apresentação.

Na prática:

  • Itens com natureza e função semelhantes podem ser agregados, desde que a agregação não oculte informações relevantes.
  • Itens materialmente diferentes devem ser desagregados, mesmo que estejam em uma mesma linha da DRE.
  • A decisão de agregar ou desagregar precisa ser documentada e fundamentada em critérios objetivos.

3. Notas sobre despesas por natureza ou função

A classificação de despesas na DRE — se por natureza (matéria-prima, pessoal, depreciação) ou por função (custo dos produtos vendidos, despesas administrativas, despesas comerciais) — é uma escolha de política contábil que deve ser aplicada de forma consistente.

O CPC 51 acrescenta uma exigência importante: qualquer que seja o método escolhido para a DRE, as notas explicativas devem sempre detalhar:

  • Depreciação e amortização.
  • Benefícios a empregados.
  • Perdas por redução ao valor recuperável.

Ou seja, se a empresa apresentar a DRE por função, terá que “abrir” esses itens nas notas, garantindo que o leitor acesse a visão por natureza quando necessário.

4. Reconciliações de transição (primeiro ano)

No exercício de 2027, a empresa precisará apresentar nas notas:

  • Uma reconciliação entre o formato antigo (CPC 26) e o novo (CPC 51) para os períodos comparativos.
  • Explicações claras sobre como os itens mudaram de linha ou de categoria.
  • Demonstrações comparativas de 2026 já reclassificadas no novo formato.

Essa exigência é relevante porque, embora o CPC 51 não altere reconhecimento ou mensuração — o lucro líquido permanece o mesmo —, a reclassificação pode mudar significativamente a composição de subtotais como o lucro operacional, impactando a leitura de analistas e o cálculo de covenants bancários.

Estrutura prática: como organizar as notas explicativas no formato CPC 51

A seguir, apresentamos um roteiro de estrutura que reflete os requisitos da norma e pode ser usado como base para a reorganização do seu conjunto de notas.

Bloco 1 — Informações gerais e base de preparação

  • Identificação da entidade e contexto operacional.
  • Declaração de conformidade com as IFRS / CPCs.
  • Base de mensuração utilizada (custo histórico, valor justo etc.).
  • Moeda funcional e de apresentação.
  • Julgamentos e estimativas significativas.

Bloco 2 — Políticas contábeis significativas

  • Apenas as políticas que envolvem julgamento relevante ou que são específicas da entidade.
  • O CPC 51 reforça que informações genéricas (copy-paste de norma) devem ser eliminadas.

Bloco 3 — Decomposição das demonstrações primárias

  • Abertura de cada categoria da DRE (operacional, investimento, financiamento).
  • Detalhamento de receitas por fluxo de receita, tipo de cliente ou segmento.
  • Despesas por natureza (se a DRE foi apresentada por função) ou por função (se a DRE foi apresentada por natureza).
  • Abertura de itens do Balanço e da DFC conforme materialidade.

Bloco 4 — Nota de MPMs (nota única e centralizada)

  • Listagem de todas as MPMs divulgadas publicamente.
  • Definição de cada medida.
  • Justificativa para o uso pela administração.
  • Reconciliação numérica de cada MPM até o subtotal IFRS mais comparável.
  • Efeito tributário de cada ajuste na reconciliação.
  • Registro de alterações de definição em relação ao período anterior.

Bloco 5 — Notas específicas por norma

  • Instrumentos financeiros (IFRS 9 / CPC 48).
  • Receitas de contratos (IFRS 15 / CPC 47).
  • Arrendamentos (IFRS 16 / CPC 06 R2).
  • Provisões e contingências (IAS 37 / CPC 25).
  • Demais notas exigidas por normas específicas.

Bloco 6 — Notas de transição (apenas no primeiro exercício)

  • Reconciliação CPC 26 → CPC 51 para os períodos comparativos.
  • Explicação das reclassificações entre categorias e subtotais.
  • Impactos na DFC decorrentes da mudança de ponto de partida (lucro operacional em vez de lucro líquido no método indireto).

O que você já pode fazer em 2026

O prazo de vigência é 1º de janeiro de 2027, mas as demonstrações desse exercício exigirão comparativos de 2026 já no novo formato. Isso significa que o trabalho de preparação precisa acontecer ao longo deste ano.

Algumas ações práticas para começar agora:

Mapear as MPMs em uso. Levante todos os indicadores financeiros que a empresa divulga em releases, apresentações a investidores e relatórios internos. Identifique quais não correspondem a subtotais IFRS e, portanto, se enquadram como MPMs sob o CPC 51.

Testar a reconciliação. Para cada MPM identificada, elabore a reconciliação numérica até o subtotal IFRS mais próximo. Esse exercício antecipa dificuldades e revela gaps nos dados disponíveis.

Revisar a estrutura das notas atuais. Compare o conjunto de notas em vigor com a estrutura sugerida acima. Identifique notas puramente descritivas que precisarão ser reescritas em formato analítico.

Preparar demonstrações-piloto. Elabore versões simuladas da DRE e das notas no novo formato, usando dados de períodos anteriores. Esse dry run é a melhor forma de identificar ajustes necessários em sistemas e processos.

Alinhar com a auditoria. Compartilhe o plano de migração com os auditores independentes. Como as MPMs passam a ser auditadas, é fundamental que os critérios de reconciliação e os controles internos estejam definidos antes do primeiro exercício.

O erro que você não pode cometer

O maior risco na transição para o CPC 51 não é técnico — é subestimar a mudança. Muitos profissionais olham para a norma e concluem que, como ela não altera reconhecimento nem mensuração, o impacto é apenas cosmético.

Não é.

A reclassificação de itens entre categorias pode alterar o lucro operacional reportado. A exigência de reconciliação de MPMs pode expor inconsistências entre os números auditados e as métricas divulgadas ao mercado. E a necessidade de comparativos reclassificados significa que o exercício de 2026 já precisa ser planejado com a nova estrutura em mente.

Quem deixar para o segundo semestre de 2027 vai encontrar retrabalho, pressão de prazo e, potencialmente, ressalvas de auditoria.

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Prof. Joubert Jerônimo Leite
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