A nota fiscal de serviços na Reforma Tributária está prestes a mudar — e o ERP dos seus clientes precisa estar pronto. Com a regulamentação da LC 214/2025 e o início do período de testes em 2026, a estrutura dos documentos fiscais eletrônicos brasileiros será redesenhada de forma irreversível.
Para o contador que assessora empresas de todos os portes, isso significa uma coisa concreta: os ERPs, sistemas de emissão de notas e plataformas fiscais dos seus clientes precisam estar prontos antes que a primeira nota com CBS e IBS seja exigida. E quem não se antecipar vai enfrentar rejeições de documentos, atrasos operacionais e, no limite, autuações.
Este artigo mostra, do ponto de vista prático, o que muda na nota fiscal de serviços com a Reforma Tributária e o que o seu time precisa fazer agora no ERP para garantir uma transição sem traumas.
O que muda nos documentos fiscais eletrônicos com a Reforma Tributária
A unificação de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI nos novos tributos — CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — não é apenas uma mudança de alíquota. Ela redesenha a lógica dos documentos fiscais de ponta a ponta.
Nova estrutura de campos nas notas fiscais
Os layouts da NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) e NFS-e Nacional passarão a contemplar campos específicos para:
- CBS e IBS separados — com alíquotas, bases de cálculo e valores distintos para cada tributo, substituindo os atuais campos de PIS/Cofins e ICMS.
- Imposto Seletivo (IS) — campo adicional para produtos e serviços sujeitos à tributação seletiva, com alíquotas próprias.
- Split payment — informações obrigatórias sobre a retenção e o repasse automático na liquidação financeira, exigindo integração entre o documento fiscal e o meio de pagamento.
- Código de enquadramento IBS/CBS — classificação do regime aplicável à operação (alíquota cheia, reduzida, isenção, regime específico).
NFS-e Nacional ganha protagonismo
A NFS-e Nacional, que já vinha sendo padronizada pelo Comitê Gestor da NFS-e, se torna peça central na tributação de serviços sob o IBS. Com a Reforma, o ISS (tributo municipal) é absorvido pelo IBS, e a NFS-e passa a carregar as informações do novo tributo — incluindo a lógica de destino, já que o IBS sobre serviços será devido ao município do tomador, e não mais do prestador.
Isso significa que a nota fiscal de serviços deixa de ser um documento “local” e passa a ter impacto direto na arrecadação de outro município, exigindo precisão nos dados cadastrais e no código de serviço.
Cronograma de transição que impacta o ERP
O período de transição previsto pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 estabelece:
- 2026: Início da CBS com alíquota-teste de 0,9% e do IBS com alíquota de 0,1% — convivendo com os tributos atuais (PIS/Cofins, ICMS, ISS).
- 2027–2028: Elevação gradual das alíquotas de CBS e IBS, com redução proporcional dos tributos antigos.
- 2029–2032: Extinção progressiva do ICMS e ISS, com o IBS assumindo integralmente.
- 2033: Modelo definitivo, apenas CBS e IBS.
Na prática, isso significa que o ERP precisará emitir documentos fiscais com dois regimes simultâneos durante anos — o antigo e o novo — o que multiplica a complexidade de parametrização.
Os 7 pontos críticos de adequação no ERP
Se o contador perguntar ao desenvolvedor ou ao fornecedor do ERP “o que precisa mudar?”, a resposta não pode ser vaga. Estes são os pontos que exigem ação imediata:
1. Cadastro de tributos: CBS, IBS e IS como entidades separadas
O ERP precisa reconhecer CBS, IBS e Imposto Seletivo como tributos independentes, com tabelas de alíquotas, bases de cálculo e regras de apuração próprias. Não basta “renomear” campos de PIS/Cofins ou ICMS — a lógica é diferente.
2. Tabela de alíquotas por destino (não mais por origem)
Com o princípio do destino consolidado na Reforma, o IBS sobre mercadorias e serviços é devido ao estado e ao município do consumidor, não do fornecedor. O cadastro de alíquotas no ERP precisa ser reestruturado para consultar a localização do destinatário e aplicar a alíquota correspondente.
3. Regime dual: emissão simultânea de tributos antigos e novos
Durante a transição (2026–2032), cada documento fiscal poderá conter:
- PIS e Cofins + CBS (em 2026–2027)
- ICMS + IBS (a partir de 2026)
- ISS + IBS (a partir de 2026, para serviços)
O ERP precisa calcular e exibir ambos os regimes no mesmo XML, sem conflitos de validação.
4. Split payment: integração com meios de pagamento
O split payment previsto na LC 214/2025 determina que, em operações com pagamento eletrônico, o tributo seja retido e repassado automaticamente na liquidação. Isso exige que o ERP:
- Gere as informações de split no XML da nota.
- Integre-se com adquirentes, bancos e plataformas de pagamento que operem o modelo.
- Registre corretamente o valor líquido recebido pelo contribuinte e o valor repassado ao fisco.
5. Novos campos e validações no XML
Os schemas XML das notas fiscais serão atualizados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O ERP precisa:
- Atualizar os schemas de validação (XSD).
- Incluir os novos grupos de campos (CBS, IBS, IS, split payment).
- Ajustar as regras de validação para evitar rejeições nos webservices da SEFAZ e do futuro portal do IBS.
6. Relatórios e livros fiscais digitais
A escrituração (EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI e, futuramente, a escrituração do IBS) precisará refletir os novos tributos. O ERP deve gerar relatórios que conciliem:
- Apuração de CBS e IBS por período.
- Créditos de CBS/IBS (o sistema de crédito financeiro amplo da Reforma).
- Saldo de tributos antigos em fase de extinção.
7. Regimes específicos e exceções
A LC 214/2025 prevê regimes diferenciados para setores como combustíveis, serviços financeiros, imobiliário, agronegócio e Simples Nacional. O ERP precisa ter flexibilidade para parametrizar exceções — alíquotas reduzidas, isenções, regimes de caixa — sem comprometer a regra geral.
O papel do contador nessa transição
O fornecedor de ERP cuida do código. Mas quem define as regras de negócio é o contador. É o profissional contábil que:
- Valida se as alíquotas parametrizadas estão corretas para cada operação.
- Define o enquadramento do cliente (regime normal, Simples Nacional, regime específico).
- Orienta sobre o tratamento do split payment conforme o modelo de negócio.
- Garante que a escrituração fiscal reflita corretamente os novos tributos.
- Identifica oportunidades de crédito tributário no modelo de crédito financeiro amplo.
Em outras palavras: a adequação do ERP não é um projeto de TI — é um projeto contábil-fiscal com execução em TI. E o contador que domina a nova estrutura dos documentos fiscais eletrônicos se torna o profissional indispensável nessa transição.
O risco de não se preparar agora
Com 22 dias até o início dos treinamentos especializados e pouco mais de um ano até a obrigatoriedade plena de CBS e IBS nos documentos fiscais, o cenário para quem postergar é claro:
- Rejeição de notas fiscais nos webservices, interrompendo o faturamento do cliente.
- Escrituração incorreta, gerando inconsistências no SPED e exposição a malha fiscal.
- Perda de créditos tributários por falta de parametrização adequada do novo regime de crédito financeiro.
- Responsabilidade profissional do contador que não orientou o cliente sobre a necessidade de adequação.
A transição não espera. E o contador que se capacita agora sai na frente — para si e para a carteira de clientes.
Como se capacitar para liderar essa adequação
O curso Adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos, da Escola Superior de Negócios Contábeis, foi desenhado exatamente para esse cenário. Em 8 horas de formação prática, o Prof. Daniel Tavares conduz o profissional contábil pelos pontos críticos da transição nos documentos fiscais — do novo layout XML ao split payment, passando pela NFS-e Nacional e pelas regras de escrituração.
Documentos Fiscais Eletrônicos — Adequação à CBS e IBS em 2026
Tavares
Documentos Fiscais
Os layouts de NF-e, NFC-e e NFS-e Nacional mudam com a entrada da CBS e do IBS. Domine a nova estrutura de campos XML, o split payment e as regras de validação que o ERP dos seus clientes precisa atender — antes que a primeira nota seja rejeitada.
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A Escola Superior de Negócios Contábeis é credenciada pelo CFC como capacitadora para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Todos os cursos geram pontuação válida para o cumprimento das exigências de educação continuada dos profissionais da contabilidade.


