IFRS 2025 e Atualizações CPC: o que muda no fechamento contábil?

Contador analisando mudanças IFRS 2025 no fechamento contábil em escritório

O fechamento de 2025 traz um conjunto de alterações IFRS que, mesmo quando ainda não obrigatórias, já impactam a forma como você organiza dados, notas e processos. Este guia reúne as principais mudanças e o que fazer agora para não correr em 2026–2027.

Neste artigo:

  1. IFRS 18 (CPC 51): a nova estrutura da DRE
  2. IAS 1: classificação de passivos com covenants
  3. Supplier finance: divulgações obrigatórias
  4. Sale & leaseback no IFRS 16
  5. IAS 21: falta de intercambiabilidade
  6. IFRS 9/IFRS 7: baixa por transferência eletrônica
  7. IAS 12 – Pillar Two: exceção temporária
  8. Impactos por demonstração (DRE, DFC, Notas)
  9. 6 ajustes de processo para fechar 2025
  10. Erros comuns e como evitar
  11. FAQ

Status Brasil: o CPC tende a alinhar o cronograma local às emissões do IASB. IFRS 18 deve ser emitido no Brasil como CPC 51, com vigência alinhada a 2027 (adoção antecipada permitida). Acompanhe CPC/CFC/CVM para formalizações.

Por que essas mudanças importam para o seu fechamento de 2025

O fechamento de 2025 combina pressão por compliance e expectativas de transparência. Além do ciclo normal de DRE, DFC e Notas, o mercado espera mais granularidade (supplier finance), melhor “história” de performance (IFRS 18/MPMs) e contas sem surpresas (covenants, sale & leaseback). Mesmo que parte dessas normas não seja obrigatória já em 2025, impactam o desenho de processos, dados e notas que você vai produzir agora — e que servirão de comparativo em 2026 e base para 2027.

A seguir, um guia prático e técnico do que muda e como preparar sua equipe, seus sistemas e suas notas explicativas.

1) IFRS 18 (futuro CPC 51): preparando hoje a performance que você vai reportar amanhã

O que é: o IFRS 18 substitui o IAS 1 e reformula a apresentação do desempenho (DRE), introduzindo subtotais padronizados (incluindo lucro operacional), categorias (operacional, investimento, financiamento) e divulgação obrigatória de MPMs com reconciliação para subtotais IFRS. Vigência obrigatória em 1º de janeiro de 2027, com adoção antecipada permitida.

Por que importa em 2025:

  • Dados comparativos: 2026 provavelmente será seu comparativo IFRS 18. Logo, 2025 precisa nascer organizado (plano de contas, centros de resultado, tagueamento de ajustes) para que 2026 seja “plug-and-play”.
  • MPMs auditáveis: se sua administração divulga “EBITDA ajustado”, margens normalizadas ou outras medidas não definidas pelo IFRS, será preciso metodologia clara e reconciliação numérica em nota. Comece 2025 inventariando MPMs existentes e normalizando seus cálculos e fontes de dados.
  • DRE por categorias: simule sua DRE de 2025 no desenho do IFRS 18 para identificar recategorização necessária (p.ex., equivalência patrimonial na categoria “investimentos”) e lacunas de dados para 2026–2027.

Checklist de ação (agora):

  • Mapear subtotais usados e comparar com os requeridos no IFRS 18
  • Fazer o inventário de MPMs (o que, quem, como calcula, ajustes)
  • Ajustar plano de contas / ERP para capturar as categorias
  • Rascunhar nota de MPMs de 2025 (voluntária) para treinar processo
  • Sinalizar possíveis impactos de comunicação com RI/auditoria

Leia também: MPMs no IFRS 18: definição, divulgação e reconciliação (com modelo de nota)

2) IAS 1: classificação de passivos com covenants — o “direito de diferir” na data-base

O que mudou: as alterações do IASB reforçam que, para classificar um passivo como não circulante, a entidade deve ter o direito de adiar a liquidação por pelo menos 12 meses na data do balanço. Covenants e outras condições a cumprir após a data-base não afetam a classificação se o direito já existia na data; porém, podem exigir divulgação do risco de descumprimento.

Impactos práticos no 31/12/2025:

  • Revise contratos de dívida: emita confirmações de covenants e documente waivers recebidos até a data-base.
  • Se um covenant vencido ou descumprido remove seu direito de diferir, a dívida pode virar circulante.
  • Reforce notas explicativas com a natureza dos covenants, testes de cumprimento e sensibilidades (qual margem de folga você tem?).

Dica de processo: crie um dossiê de covenants com: (i) lista de testes por contrato, (ii) evidências de cumprimento em 31/12, (iii) comunicação com bancos. Isso facilita a revisão de auditoria e protege a classificação.

3) Supplier finance: mais luz sobre financiamento a fornecedores (IAS 7/IFRS 7)

O que mudou: o IASB tornou obrigatórias divulgações adicionais sobre arranjos de financiamento de fornecedores (supplier finance arrangements), permitindo que investidores entendam o quanto e como você usa esse tipo de funding operacional (prazos, montantes, cronograma). O objetivo é evitar “opacidade” entre passivo operacional e financiamento disfarçado.

No fechamento de 2025, confira se as notas trazem:

  • Termos e condições relevantes do programa (ex.: pagamento por plataforma financeira, descontos dinâmicos)
  • Saldos abrangidos pelo arranjo na data-base
  • Prazo de pagamento e concentração por contrapartes
  • Efeitos na DFC (não mascarar fluxo de financiamento como operacional)

Boa prática: segregue fornecedores “normais” dos cobertos pelo programa e mantenha trilhas que permitam reconciliação rápida para a nota.

4) Retrovenda (sale & leaseback) no IFRS 16: medição do passivo e ganhos contidos

O que mudou: os ajustes no IFRS 16 reforçam como medir o passivo de arrendamento em operações de sale & leaseback, evitando que se antecipe ganho relativo à porção do ativo que permanece em uso. Na prática, você recalibra o passivo de arrendamento e reconhece o ganho/loss de forma coerente ao direito de uso remanescente.

O que revisar em 2025:

  • Identifique transações de venda e retroarrendamento ocorridas no ano
  • Recalcule o passivo conforme a orientação
  • Ajuste a nota de arrendamentos com premissas (taxa incremental, prazo, opções)
  • Reflita os efeitos na DRE/DFC (juros do passivo, amortização do ROU)

Sinal amarelo: contratos com variáveis complexas (p.ex., reajustes por indicador de desempenho) exigem mais cuidado na mensuração do passivo — envolva especialistas se preciso.

5) IAS 21: quando a moeda “não troca” — falta de intercambiabilidade (em vigor em 2025)

O que mudou: a emenda “Lack of Exchangeability” esclarece quando considerar que uma moeda não é intercambiável (sem acesso a um câmbio de mercado) e como estimar a taxa a usar na contabilização, além de o que divulgar. Passa a valer para exercícios iniciados em 1º/01/2025 (adoção antecipada permitida).

Quem deve se preocupar: grupos com operações em países com controles cambiais, mercados paralelos ou restrições severas de remessa.

O que fazer agora:

  • Mapear unidades afetadas
  • Definir fontes alternativas para estimar taxa (metodologia consistente)
  • Ajustar notas com julgamentos e sensibilidades
  • Coordenar com tesouraria e RI a comunicação desses efeitos

6) IFRS 9/IFRS 7 (2024): baixa por transferência eletrônica e avaliações de fluxos

O que mudou: o IASB aprovou ajustes pontuais em IFRS 9/IFRS 7 para clarificar a data de baixa de passivos/ativos financeiros liquidados por sistemas eletrônicos de pagamento (p.ex., TED/PIX internacionais) e aprimorar avaliação de características de fluxos contratuais (incluindo certos features como gatilhos ESG). Em termos práticos: critérios mais objetivos para concluir quando a obrigação foi extinta e o que precisa ser divulgado.

No fechamento de 2025:

  • Revise políticas sobre cutoffs de pagamentos eletrônicos (quando a instrução é irrevogável e a entidade não tem acesso ao caixa, a baixa pode ocorrer antes do “settlement” contábil do banco)
  • Ajuste controles de conciliação bancária e rotinas de fechamento diário
  • Atualize notas sobre riscos e classificação dos instrumentos

7) IAS 12 – International Tax Reform (Pillar Two): exceção temporária e disclosure dirigido

O que mudou: para os grupos potencialmente afetados pelas regras globais de tributação mínima (OECD Pillar Two), o IASB introduziu uma exceção temporária ao reconhecimento de imposto diferido relacionado a esse tema, além de exigir divulgações específicas sobre exposição e status regulatório.

O que colocar nas notas de 2025:

  • Se sua jurisdição (ou jurisdições onde o grupo atua) adotou ou está adotando regras Pillar Two, descreva exposição e prazo
  • Declare que aplica a exceção temporária para imposto diferido (se for o caso)
  • Informe se e quando espera impactos, sem mensurar diferidos agora

Observação Brasil: até a data desta publicação, a discussão de Pillar Two segue em evolução no país; grupos multinacionais brasileiros devem acompanhar jurisdições estrangeiras onde operam e divulgar exposição quando pertinente.

Impactos por demonstração: como tudo isso cai na sua DRE, DFC e Notas

DRE (resultado):

  • Planeje subtotais e categorias inspirados no IFRS 18 para harmonizar narrativa desde já
  • Covenants não mudam resultado, mas podem exigir reclassificação de dívidas (e afetam métricas como alavancagem)
  • Sale & leaseback ajusta juros e amortização do direito de uso ao longo do tempo

DFC (caixa):

  • Supplier finance: cuidado para não maquiar fluxo de financiamento como operacional; explique transações e prazos
  • Liquidações eletrônicas: ajuste o timing de baixa de passivos para refletir instruções irrevogáveis (e deixe isso claro nas políticas)

Notas:

  • Novos quadros e textos: supplier finance (termos, saldos, prazos), sale & leaseback (premissas), IAS 21 (metodologia de taxa), IAS 12 Pillar Two (exposição e exceção)
  • MPMs: se a administração já usa, antecipe um draft de nota com definição e reconciliação (mesmo que ainda não obrigatória)

Processos e controles: 6 ajustes rápidos para fechar 2025 com segurança

  1. Inventário de normas: crie um one-pager interno (2025) com cada mudança, responsável e entregável (nota, cálculo, disclosure).
  2. Plano de contas e ERP: acrescente campos/códigos para mapear categorias da DRE (IFRS 18), flag de supplier finance e marcação de transações eletrônicas.
  3. Dossiê de covenants: centralize contratos, waivers e testes; gere checklist para o dia 31/12.
  4. Política de baixa por transferência eletrônica: formalize quando reconhecer a baixa (a partir da instrução irrevogável + sem acesso ao caixa), alinhando contabilidade e tesouraria.
  5. Nota-piloto de MPMs (voluntária): escreva uma versão de teste em 2025 com definições e reconciliações (mesmo que simplificada).
  6. Treinamento focal: capacite time em IAS 21 (moeda não intercambiável) e supplier finance (quais dados levantar e como).

Erros comuns (e como evitar)

  • Tratar IFRS 18 como “só layout”: a norma mexe em taxonomia de contas, sistemas e notas; sem preparar 2025/2026, 2027 vira corrida.
  • Omitir supplier finance: falta de disclosure pode ser lida como arbitragem de caixa; descreva termos, volumes e prazos.
  • Subestimar sale & leaseback: mensurar mal o passivo distorce ganhos e alavancagem; aplique a orientação atualizada.
  • Baixa de passivos “na data do banco”: quando a instrução eletrônica é irrevogável, a baixa pode ser antes; formalize a política.
  • Ignorar IAS 21: em ambientes com controles cambiais, é provável que a nova regra se aplique — e a divulgação é mandatória.

FAQ

1) Preciso aplicar IFRS 18 já em 2025?

Não. A vigência obrigatória é 2027 (adoção antecipada opcional). Mas prepare 2025/2026 para coletar dados consistentes e facilitar comparativos.

2) Se um covenant é testado depois do balanço, reclassifico a dívida em 31/12?

Depende: a classificação considera o direito de diferir na data-base. Se você tinha o direito em 31/12, permanece não circulante — mas divulgue riscos/condições.

3) O que exatamente devo divulgar sobre supplier finance?

Termos e condições, exposição (saldos), prazos e como o arranjo afetou seus fluxos. Transparência é o objetivo.

4) A emenda de sale & leaseback muda meu lucro de 2025?

Muda o timing e a mensuração do ganho e do passivo; o efeito pode ser relevante em operações grandes ou com variáveis.

5) Quando aplico a emenda de IAS 21?

Para períodos iniciados em 1/1/2025; adoção antecipada é permitida com divulgação.

Conclusão: 2025 é o ano do “preparo inteligente”

Mesmo que nem tudo seja mandatório na virada, 2025 é o ano-chave para:

  • Organizar dados e ajustar sistemas (DRE por categorias, MPMs, cutoffs de pagamentos)
  • Elevar divulgações (supplier finance, sale & leaseback, IAS 21)
  • Blindar classificação de dívidas (covenants)
  • Evitar retrabalho em 2026–2027, quando a janela de comparativos vai pesar

Artigos relacionados:

  • MPMs no IFRS 18: definição, divulgação e reconciliação (com modelo de nota)
  • DFC e Notas em 2025: coerência com DRE e impactos da Reforma
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