

R$ 775,00 O preço original era: R$ 775,00.R$ 620,00O preço atual é: R$ 620,00.
Créditos CFC: AUD: 8, CMN: 8, SUSEP: 8, ProGP: 8, Perito: 8, PREVIC: 8, ProRT: 8
Reconhecimento, mensuração e escrituração do IBS e da CBS com base na Orientação Técnica CFC nº 1/2026
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 é o novo norte da contabilidade brasileira — e este curso traduz cada capítulo em lançamento prático.
Por que este treinamento é essencial
A instituição do IBS e da CBS pela LC 214/2025 inaugura o maior desafio técnico já enfrentado pela contabilidade brasileira. Não se trata apenas de aprender novos tributos — trata-se de reaprender como reconhecer receita, como registrar passivo tributário, como contabilizar créditos fiscais e como apresentar as demonstrações financeiras em um modelo de tributação “por fora” radicalmente diferente do que existia.
Em resposta a esse desafio, o Conselho Federal de Contabilidade publicou em 2026 a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, o documento de referência que sistematiza os fundamentos do tratamento contábil do IBS e da CBS à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade. É com base nessa Orientação — e na NT 2025.002-RTC v1.50 — que este programa de 20 horas foi estruturado.
O programa percorre dez módulos: do panorama geral e marco legal ao tratamento das operações do dia a dia — compras, vendas, importações, devoluções, brindes, arrendamentos e locações. O método é o caso contínuo: uma empresa fictícia acompanha toda a aula, com seus lançamentos contábeis sendo construídos módulo a módulo, do período de teste de 2026 ao regime pleno de 2033.
| OT CFC nº 1/2026 — JULGAMENTO PROFISSIONAL
Orientação Técnica CFC nº 1/2026: o CFC não adota posição prescritiva sobre o reconhecimento do passivo em 2026 — apresenta os argumentos favoráveis (fato gerador ocorreu, dispensa é condicional) e contrários (ausência de obrigação exigível, essência sobre a forma). O profissional deve documentar seu julgamento, divulgar a política contábil adotada nas notas explicativas e manter controle interno dos valores apurados. |
Contadores, técnicos em contabilidade, controllers, auditores, consultores tributários e demais profissionais da área contábil e fiscal responsáveis pela escrituração, pela apuração de tributos e pelo fechamento das demonstrações contábeis de entidades sujeitas ao IBS e à CBS.
| 01 | Panorama Geral e Marco Legal
— O cenário anterior e a urgência da Reforma Tributária do Consumo — Os princípios fundamentais do novo sistema: não cumulatividade plena e neutralidade — O cronograma legal de implementação — de 2026 a 2033 — EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 |
| 02 | Orientação Técnica CFC nº 1/2026
— Reconhecimento da receita e dos tributos cobrados “por fora” (Seção I) — Reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais (Seções II e III) — Mensuração, regime de competência e apresentação nas demonstrações (Seções IV, V e VI) — Plano de contas para o crédito em duas fases: “a Apropriar” e “Apropriado” |
| 03 | CBS + IBS — O Novo IVA Dual sobre o Consumo
— Fato gerador, base de cálculo e alíquotas do regime pleno — Lançamentos de compra, venda e apuração mensal por compensação — Importação e exportação — tratamentos opostos — Devolução de vendas em período de apuração diferente |
| 04 | Capítulo III da OT CFC nº 1/2026 — Extinção dos Débitos Fiscais
— Compensação com créditos e pagamento direto pelo contribuinte — Split payment: mecânica operacional e reflexos contábeis, inclusive situações especiais — Recolhimento pelo adquirente e pagamento por terceiro responsável |
| 05 | 2026 — A Controvérsia e as Propostas de Contabilização
— A controvérsia sobre reconhecer ou não o passivo tributário durante o teste de 2026 — Cenário A — reconhecimento integral do passivo — Cenário B — não reconhecimento, com controle extrapatrimonial — Cenário C — recolhimento voluntário e compensação com PIS/COFINS — A orientação do CFC para o exercício do julgamento profissional |
| 06 | Transição Ano a Ano — 2026 a 2033
— 2026 — fase de teste operacional — 2027–2028 — a CBS assume o papel do PIS/COFINS — 2029–2032 — redução gradual do ICMS e do ISS — 2033 — regime pleno: extinção total do sistema antigo |
| 07 | Créditos, Vedações e Estornos
— O que gera direito a crédito e as vedações legais (Art. 57, LC 214/2025) — Estorno de crédito por mudança de destinação — Crédito sobre ativo imobilizado — Saldos credores, ressarcimento e cessão de créditos |
| 08 | DRE, Balanço e Estratégia na Transição
— Apresentação do IBS/CBS no Balanço Patrimonial, na DRE e na DFC — DRE comparativa: o efeito líquido da simplificação tributária no resultado — Brindes e bonificações — quando o tributo transita pelo resultado — Checklist da nota explicativa e árvore de decisão para 2026 |
| 09 | Apuração Assistida e Conformidade
— O funcionamento da Apuração Assistida (Art. 46, LC 214/2025) — Evento 211160 — imobilização de item e seu reflexo contábil — Evento 210300 e a data de previsão de entrega — Segregação do passivo entre fornecedor e Fisco, e perda esperada do crédito fiscal |
| 10 | Demais Operações e suas Contabilizações
— Notas de Débito e Crédito da NT 2025.002-RTC v1.50: multa e juros, anulação de créditos, perda em estoque, pagamento antecipado, redução de valores — Arrendamento financeiro (leasing) × Locação: duas lógicas diferentes de crédito — Locação: o fato gerador em regime de caixa |
Daniel Tavares é pós-graduado nas áreas tributária e contábil. Atualmente exerce a atividade de professor-palestrante de assuntos relacionados com contabilidade e gestão tributária.
Consultor tributário com atuação nas áreas dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS), contabilidade e legislação societária. Autor de diversos livros no campo tributário, incluindo:
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Os participantes receberão certificado de participação com pontuação CFC, desde que obtenham 75% de frequência durante as aulas ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior.
A confirmação do treinamento ocorre em até 48h antes do início. Caso não haja quórum, os alunos serão notificados por e-mail sobre o novo agendamento.
A organizadora do evento poderá substituir o professor em caso de impossibilidade, mantendo o conteúdo programático e avisando os participantes sobre a alteração.
Os cursos ministrados pela Escola Superior são considerados cursos livres, desvinculados da proposta de preparação de professores regulada pelo MEC, e são dispensados de qualquer reconhecimento do MEC.