Créditos no Programa EPC: AUD: 6 CMN: 6 SUSEP: 6 ProGP: 6 PER: 6 PREVIC: 6 PREVIC AUD: 6 ProRT: 6
Um ponto muito importante nas regras de apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é a possibilidade de calcular créditos destes tributos sobre as mercadorias adquiridas ou insumos utilizados no processo de produção, comercialização ou para prestação de serviços, entretanto nem tudo dá direito ao crédito e o Fisco tem se tornado cada vez mais rigoroso neste quesito validação de tais créditos. Estamos na segunda consolidação de norma do PIS e da COFINS, a primeira com a IN 2.121/2023 e a mais recente IN 2.152/023. A principal dúvida é definir o que efetivamente a Receita aceita como apropriação de crédito, como ter segurança jurídica dessa tomada de crédito e quais são os posicionamentos mais recentes do Fisco.
Proposta de ensino deste treinamento:
Neste treinamento, com foco exclusivo de apropriação de créditos do PIS e da COFINS, traremos uma análise completa dos Créditos Decorrentes da Aquisição de Bens, Insumos, Bens e Direitos do Ativo Imobilizado e Intangível e demais possibilidades previstas nas leis, atos normativos e interpretativos da Receita Federal do Brasil.
Quem recebemos neste treinamento:
Contadores, Profissionais da área fiscal e tributária e jurídica que pretendem avançar os conhecimentos em PIS COFINS.
O que aprenderemos:
Regime Não Cumulativo
– Base de cálculo (conceito de receita bruta e demais receitas)
– Receitas Financeiras
– Exclusões permitidas
– Exclusão do ICMS da Base de cálculo – Impacto no débito e tratamento no crédito-
– Exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, a partir de 1º de maio de 2023
– Visão do Fisco sobre o novo conceito de insumo – PN COSIT 5/2018
– Crédito bens para revenda e exceções
– Crédito Insumo – Composição do custo
– Cuidados na aquisição de combustíveis – Créditos
– Crédito sobre Energia elétrica e energia térmica
– Crédito sobre Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos,
– Crédito sobre Arrendamento mercantil
– Crédito sobre Equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado
– Crédito sobre Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros
– Crédito sobre Bens recebidos em devolução
– Crédito sobre Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda,
– Crédito sobre Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme
– Crédito sobre Bens incorporados ao ativo intangível
– Transportadoras de cargas – crédito específico
– Das vedações à apuração e utilização dos créditos’
– Faturamento misto (rateio do crédito)
– Alíquotas aplicáveis
– Deduções permitidas (Retenção na Fonte)
– Apuração e recolhimento
Questões polêmicas que serão discutidas:
– Qual o conceito de “insumos” perante a Receita Federal?
– Alcance do Parecer Normativo 05/18 da RFB e conceito de “insumos” perante o CARF e o Judiciário – Atualidades
– Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos geram créditos?
– Qual o critério para o crédito de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos?
– Móveis e utensílios dão direito a crédito?
– Como apropriar os créditos de Ativos Imobilizados?
– Como tratar as despesas com depreciação?
– Equipamentos de Proteção Individual – EPI dão direito ao crédito?
– Despesas com comissões pagas a representantes comerciais poderão ser creditadas?
– Gastos com Seguro poderão ser creditados?
– Despesas ou custos com energia elétrica, despesas telefônicas, consumo de água geram créditos?
– Despesas de armazenagem e outros serviços logísticos poderão ser creditados?
– Como ficam os créditos de frete da compra, venda ou transferências? Há crédito?
– O que é Crédito presumido das Transportadoras
– Os Gastos com o desembaraço aduaneiro dão direito a crédito?
– Os materiais de limpeza na indústria alimentícia devem ser entendidos como materiais de uso e consumo (sem direito a crédito)?
– O que são “créditos extemporâneos” e como apropriá-los?
– ICMS na base do débito, posso excluir? Se sim, qual ICMS?
– ICMS na base do crédito, deve permanecer ou não para fins de apropriação de crédito?
Professora: Andrea Teixeira Nicolini: Mestre em contabilidade pela FECAP. Contadora, pós graduada em Gestão Tributária pela FECAP-SP.MBA em Governança Tributária pelo IBPT. Consultora Tributária especialista em Tributos Diretos, Contabilidade e Legislação Societária. Palestrante CRC/SP, SESCON/SP e SINDICONT-SP. Autora de obras como “Guia do Pis Pasep e Cofins” 5ª. Ed. Editora IOB e “Remuneração de Sócios e Acionistas” 1ª. Ed. Editora IOB .
Agenda: 19/11/2024
Carga horária: 06 horas
Horário: 09h às 16h
Investimento: R$ 665,00
*Desconto para alunos da Escola Superior
Se você foi nosso aluno em treinamentos nos anos de 2023 e 2024 você conta com desconto adicional de 5% sobre o valor total da compra.
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Local: aulas 100% on-line, ao vivo e interativas na Plataforma da Escola Superior.
Recursos: integração entre professores e participantes via chat, microfone e vídeo.
Horários personalizados: além de participar das aulas ao vivo, você pode consultar e revisar o conteúdo assistindo às gravações, quantas vezes achar necessário, durante o período de acesso.
Dúvidas após o curso: durante o período de acesso do treinamento será possível enviar dúvidas sobre o conteúdo do treinamento, que serão respondidas pelos professores da ESN.
Prazo de acesso à plataforma: 30 dias a partir da última aula do curso.
Pontuação CRC: Para pontuação no Programa de Educação Continuada do CRC (em observância a NBC TG 12 R4) e emissão de certificado, será necessário ter:
– 100% de acesso às aulas ao vivo, para que se obtenha a frequência obrigatória.
Demais Informações
Confirmação da agenda do treinamento:
A confirmação do treinamento ocorre em até 48h antes do início do treinamento. Caso não
haja quórum os alunos serão notificados por e-mail sobre o novo agendamento do
treinamento.
Certificado de Participação: Os participantes receberão o certificado de participação , desde que obtenham 75% de frequência durante a aula ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior na Sala de Aula Virtual, nos horários e dias estabelecidos.
Substituição de professor:
Poderá a organizadora do evento substituir o professor, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes sobre a alteração.
Os cursos ministrados pela Escola Superior são considerados como cursos livres, desvinculados
da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC e são dispensados de qualquer
reconhecimento do MEC.
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