Escola Superior de Negócios

Revisão Prática das Retenções do IRRF PIS e COFINS

 

Formato do curso: Ao vivo Interativo

 

Pontuação no CRC: 08 pontos

 

Carga Horária: 08 Horas

 

Turma: 11/12/2024

 

Professores:  Osmar Reis Azevedo

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Original price was: R$ 665,00.Current price is: R$ 465,50.

Imersão nas regras de retenção para os eventos R 4000 da REINF

Créditos no Programa EPC: AUD: 8, CMN: 8, SUSEP: 8, ProGP: 8, Perito: 8, PREVIC: 8, ProRT: 8, PrvAUD: 8

​​A natureza jurídica da operação  é que dá o tratamento tributário e tem origem no MAFON, Manual do IRRF, cada natureza de rendimento tem um tratamento , e define também o código de receita, como salário, aluguel.

A EFD REINF é o receptor das informações e da natureza jurídica escolhida pela área tributária, ela não efetua cálculo do tributo, o valor informado na REINF será acatado, ou seja, não há validação neste momento. Entretanto, posteriormente teremos o cruzamento de informações.

Há diversas situações que devem ser observadas, como a retenção baseada em caixa ou competência conforme tributo, e casos em que há de se verificar se o pagamento realmente está sendo realizado para pessoa física. Um grande exemplo desta situação é o aluguel, a RFB tem uma solução de consulta informando que  imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física a título de aluguel deve ser retido pela fonte pagadora, pessoa jurídica locatária, por ocasião do pagamento do aluguel à imobiliária , e vemos que em muitas situações isso não é feito dessa forma, e a REINF vai evidenciar este tipo de transação.

Neste treinamento revisaremos em detalhes as regras e principalmente as exceções das retenções na fonte, com foco para migração da DIRF para REINF com os devidos cruzamentos que são realizados. 

O que vamos aprender:

Módulo 1 Roteiro para Retenção do IRFONTE P. Física e P. Jurídica

-Imposto de Renda – Pessoa Física
-Responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IR na fonte
-Consequências pela falta de retenção ou recolhimento do IR na fonte
-Retenção do Imposto de Renda na prestação de serviço assalariado
-Retenção do Imposto de Renda na prestação de serviço autônomo
-Retenção do Imposto de Renda nas remunerações indiretas
-Retenção do Imposto de Renda nos resgates de previdência privada
-Retenção de Imposto de Renda em decorrência do recebimento de prêmios oriundos de avaliação de produtividade
-Retenção de Imposto de Renda nos lucros ou participações nos resultados da empresa
-Retenção de Imposto de Renda nos serviços de transporte de cargas e passageiros.
-Imposto de Renda recolhido no carnê-leão.

Imposto de Renda – Pessoa Jurídica

– Rendimentos recebidos por Pessoa Jurídica
– Serviços sujeitos à retenção na fonte
– Serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra prestados por Pessoa Jurídica
– Comissões e corretagens pagas a Pessoa Jurídica
– Serviços de publicidade e propaganda
– Serviços prestados por associados de cooperativas de trabalho
– Rendimentos de capital
– Outros rendimentos
– Atraso nos recolhimentos – acréscimos legais

 

  • Módulo 2 : Retenção das contribuições federais: CSLL, PIS e Cofins(PCC)
    -Responsável pelo desconto das contribuições(PCC)
    -Serviços sujeitos ou não ao desconto das contribuições
    –Base de cálculo e percentual das contribuições
    –Momento de ocorrência do desconto das contribuições
    –Data da compensação das contribuições
    –Prazo e local de recolhimento das contribuições
    –Pagamento igual ou inferior a R$ 10,00
    –Nota fiscal – destaque obrigatório
    –Simples Nacional

Registro de Retenção IRRF e CSRF – R.4000
-R.4010
-R.4020
-R.4040
-R.4080

DCTF web
Novos tributos a serem apresentados
DARFWeb
IRRFonte
CSRFonte
Mudanças e integrações

 

Conheça seu professor:  Osmar Reis Azevedo
Pós-graduação na área Tributária e Contábil. Atualmente exercendo a atividade de professor-palestrante e de consultor tributário, com atuação nas áreas IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contabilidade e da Legislação societária.

Autor e co-autor de livros contábeis e tributários, por ex.: “REINF”, “SPED”, “RETENÇÕES NA FONTE”, “APURAÇÃO DO LALUR/LACS”, RESUMO DAS REGRAS CONTÁBEIS INTERNACIONAIS”, “ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS E SOCIEDADE COOPERATIVA” e “NOVA DCTFWEB X REINF”(editora MADAMU).

Carga horária: 08h

Turma:  11/12/2024

Horário: 09h às 18h

Investimento: R$ 665,00

*Desconto para alunos da Escola Superior
Se você foi nosso aluno em treinamentos nos anos de 2023 e 2024 você conta com desconto adicional de 5% sobre o valor total da compra.

Basta utilizar o cupom: ALUNO
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Local: aulas 100% on-line, ao vivo e interativas na Plataforma da Escola Superior.

Recursos: integração entre professores e participantes via chat, microfone e vídeo.

Horários personalizados:  além de participar das aulas ao vivo, você pode consultar e revisar o conteúdo assistindo às gravações, quantas vezes achar necessário, durante o período de acesso.

Dúvidas após o curso: durante o período de acesso do treinamento será possível enviar dúvidas sobre o conteúdo do treinamento, que serão respondidas pelos professores da ESN.

Prazo de acesso à plataforma : 30 dias a partir da última aula do curso.

Para pontuação no Programa de Educação Continuada do CRC (em observância a NBC TG 12 R4)  e emissão de certificado, será necessário ter:

– 100% de acesso às aulas ao vivo, para que se obtenha a frequência obrigatória.

Demais Informações

Confirmação da agenda do treinamento:
A confirmação do treinamento ocorre em até 48h antes do início do treinamento. Caso não
haja quórum os alunos serão notificados por e-mail sobre o novo agendamento do
treinamento.

Certificado de Participação: Os participantes receberão o certificado de participação , desde que obtenham 75% de frequência durante a aula ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior na Sala de Aula Virtual, nos horários e dias estabelecidos.

Substituição de professor:
Poderá a organizadora do evento substituir o professor, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes sobre a alteração.

Os cursos ministrados pela Escola Superior são considerados como cursos livres, desvinculados
da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC e são dispensados de qualquer
reconhecimento do MEC.

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