Reforma Tributária no Simples Nacional: o que o contador precisa preparar antes de setembro de 2026

Profissionais analisando no notebook as mudanças da Reforma Tributária no Simples Nacional

Durante muitos anos, a análise do Simples Nacional esteve concentrada em questões relativamente conhecidas: limite de faturamento, enquadramento, anexos, fator R, sublimites, alíquota efetiva e comparação com o Lucro Presumido.

A Reforma Tributária do Consumo adiciona uma nova camada a essa análise.

O Simples Nacional continuará existindo, mas as empresas optantes passarão a conviver com o IBS e a CBS, com novos documentos fiscais, classificações tributárias, regras de crédito, modelos de apuração e decisões que podem afetar diretamente a competitividade do negócio.

Para os profissionais contábeis, isso significa que já não será suficiente responder se uma empresa “pode continuar no Simples”. Será necessário avaliar como ela deverá se posicionar dentro do novo sistema tributário.

A questão ficará ainda mais urgente em setembro de 2026, quando as empresas precisarão analisar o tratamento do IBS e da CBS para 2027.

O Simples Nacional não acaba, mas deixa de ser uma decisão automática

A Reforma Tributária preservou o tratamento favorecido concedido às microempresas e empresas de pequeno porte.

Isso significa que o Simples Nacional não será extinto. A empresa poderá continuar recolhendo seus tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

O que muda é a forma como o regime passa a se relacionar com o novo sistema de tributação do consumo.

Com a regulamentação do IBS e da CBS, a empresa optante poderá permanecer no modelo unificado ou, conforme as condições previstas na legislação, escolher a apuração dos novos tributos pelo regime regular.

Em termos gerais, surgem dois caminhos:

  • manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional;
  • continuar no Simples para os demais tributos, mas apurar IBS e CBS separadamente pelo regime regular.

À primeira vista, pode parecer apenas uma escolha entre simplicidade e complexidade.

Na prática, a decisão envolve muito mais.

Ela poderá influenciar:

  • a carga tributária da empresa;
  • o crédito aproveitado por seus clientes;
  • o crédito gerado por suas próprias aquisições;
  • a formação dos preços;
  • a negociação com compradores;
  • a margem das operações;
  • a necessidade de controles fiscais;
  • a parametrização dos sistemas;
  • o fluxo de caixa;
  • a posição da empresa dentro da cadeia econômica.

É justamente por isso que não haverá uma resposta única aplicável a todos os optantes.

Por que setembro de 2026 entra no planejamento dos escritórios contábeis

A Receita Federal informou que, para o primeiro semestre de 2027, a opção relacionada ao recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser realizada em setembro de 2026.

Isso antecipa uma discussão que muitos escritórios provavelmente deixariam para o encerramento do ano ou para janeiro de 2027.

A análise deverá começar antes.

Até setembro, o profissional contábil precisará conhecer suficientemente a realidade de cada cliente para avaliar se a manutenção integral no regime unificado continua sendo adequada ou se a apuração regular de IBS e CBS deve ser considerada.

A opção não pode ser baseada apenas na atividade econômica ou no faturamento.

Duas empresas do mesmo setor e com receitas semelhantes podem chegar a conclusões diferentes, dependendo de fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • volume de vendas para outras empresas;
  • estrutura de custos;
  • quantidade de aquisições tributadas;
  • margem praticada;
  • contratos em andamento;
  • capacidade de transferir aumentos ao preço;
  • estrutura tecnológica e administrativa.

A primeira mudança importante, portanto, acontece na própria forma de analisar o Simples Nacional.

O enquadramento deixa de ser apenas uma questão interna da empresa. Será necessário observar também como ela se relaciona com clientes, fornecedores e demais participantes da cadeia.

A opção para IBS e CBS em 2027 deverá ser preparada em setembro de 2026, conforme o calendário divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Quem compra da empresa passa a importar ainda mais

Um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária para o Simples Nacional está no crédito de IBS e CBS.

Nas operações entre empresas, o crédito tributário pode interferir na escolha de fornecedores, na comparação de propostas e na negociação de preços.

Uma pequena empresa que vende diretamente para consumidores finais vive uma realidade diferente daquela que fornece produtos ou serviços para indústrias, redes varejistas, construtoras, hospitais, distribuidoras ou grandes empresas.

O consumidor final normalmente analisa o preço total da compra.

Já uma empresa submetida ao regime regular pode observar não apenas o valor cobrado, mas também o crédito tributário relacionado à operação.

Essa diferença coloca uma pergunta nova na mesa:

A forma como meu cliente recolhe IBS e CBS pode tornar seus produtos ou serviços mais ou menos atrativos para quem compra?

A resposta dependerá da estrutura de cada operação.

E é justamente nessa passagem entre a regra geral e o caso concreto que os erros podem começar.

Não basta classificar automaticamente toda empresa B2C como adequada ao modelo unificado nem toda empresa B2B como candidata ao regime regular.

Será necessário analisar dados, características da operação e efeitos econômicos.

O aprofundamento sobre a diferença entre os modelos pode ser consultado também no artigo da Escola Superior sobre o Simples Nacional no regime único ou híbrido com IBS e CBS.

Cinco perguntas que precisarão ser respondidas para cada cliente

Antes de recomendar qualquer caminho, o contador deverá compreender pelo menos cinco dimensões do negócio.

1. Quem são os compradores?

A empresa vende principalmente para consumidores finais ou para outras empresas?

Se as vendas forem empresariais, esses clientes aproveitam créditos tributários? O crédito influencia a negociação? Existem contratos relevantes que podem ser afetados?

A composição do faturamento pode ser tão importante quanto o valor total faturado.

2. O que a empresa compra?

A empresa possui volume relevante de mercadorias, insumos, serviços, equipamentos ou outras aquisições relacionadas à atividade?

Essas compras terão tratamento tributário que permita crédito? Os documentos recebidos estarão preenchidos corretamente?

O valor gasto não será o único elemento da análise. A natureza e a documentação da aquisição também serão fundamentais.

3. Qual é a margem da operação?

Uma mudança na forma de apuração pode afetar o preço e a margem.

Algumas empresas terão espaço para ajustar seus valores. Outras trabalham em mercados altamente competitivos, com preços definidos por contratos, tabelas, concorrentes ou grandes compradores.

Uma diferença aparentemente pequena na tributação pode produzir efeitos relevantes quando aplicada a margens reduzidas.

4. A empresa está preparada para os novos controles?

Optar por uma sistemática mais complexa exige mais do que escolher uma opção em um portal.

A empresa precisará avaliar se possui sistemas, cadastros, processos e profissionais preparados para lidar com os documentos fiscais, os códigos tributários, os créditos e os ajustes previstos no novo modelo.

5. O benefício compensa a complexidade?

Mesmo quando existe uma possível vantagem tributária ou comercial, é preciso considerar os custos da operação.

Novos sistemas, revisão cadastral, conciliações, controles internos e acompanhamento técnico também representam custos.

A melhor escolha será aquela que produzir o resultado mais adequado para o negócio como um todo — e não apenas o menor valor isolado em uma simulação.

Essas perguntas mostram por que a decisão não pode ser tomada por intuição.

Mas respondê-las com segurança exige aprofundamento na legislação, nos regulamentos e na aplicação prática do IBS e da CBS.

2026 é um período de testes, mas os impactos operacionais já começaram

O ano de 2026 foi estruturado como uma etapa de testes do novo sistema.

Nesse período, IBS e CBS operam com alíquotas de teste, permitindo que administrações tributárias, empresas e desenvolvedores de sistemas validem documentos, informações e processos antes das etapas seguintes da transição.

A fase de testes, porém, não deve ser confundida com um período de espera.

As empresas já precisam acompanhar:

  • alterações nos documentos fiscais eletrônicos;
  • novos campos nos leiautes;
  • regras de validação;
  • atualização de sistemas;
  • classificação das operações;
  • cadastros de produtos e serviços;
  • preparação para a apuração assistida;
  • relação entre documentos, pagamento e créditos.

Para as empresas do regime regular, o Comitê Gestor do IBS anunciou que, a partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relativos ao IBS e à CBS. A ausência ou o preenchimento inadequado dessas informações poderá impedir a autorização do documento.

Mesmo as empresas que permanecerem integralmente no Simples estarão inseridas em cadeias compostas por fornecedores e clientes que já utilizam a nova estrutura.

O profissional contábil precisará compreender os documentos que entram, as informações que saem e os reflexos que podem surgir nas operações.

CST, cClassTrib e documentos fiscais deixam de ser apenas assuntos de sistema

A Reforma Tributária utiliza intensamente as informações registradas nos documentos fiscais eletrônicos.

Nesse ambiente, códigos como CST e cClassTrib passam a ganhar maior importância.

Esses classificadores ajudam a identificar o tratamento tributário aplicável à operação e se conectam a fatores como incidência, redução, imunidade, alíquota zero, diferimento e regimes específicos.

O preenchimento não poderá ser tratado apenas como uma configuração genérica realizada pelo fornecedor do software.

A parametrização depende da interpretação da operação.

Um cadastro incorreto pode se refletir na nota fiscal, na apuração, no crédito do comprador e na própria análise da situação tributária da empresa.

Isso exige integração entre:

  • conhecimento contábil e tributário;
  • cadastro de produtos e serviços;
  • documentos fiscais;
  • sistemas de gestão;
  • processos internos;
  • orientação aos clientes.

O desafio não será apenas conhecer as siglas. Será saber aplicá-las corretamente às situações concretas.

Apuração assistida: o Fisco também passa a interpretar os documentos

Outro conceito que ganha espaço com o IBS e a CBS é a apuração assistida.

Em vez de depender exclusivamente de uma apuração produzida internamente pelo contribuinte, o novo sistema utilizará informações dos documentos fiscais, pagamentos e demais registros para construir uma proposta de apuração.

Isso modifica o papel dos departamentos fiscais e dos escritórios contábeis.

O trabalho tende a se deslocar cada vez mais da simples digitação para atividades como:

  • conferência;
  • conciliação;
  • validação;
  • análise de divergências;
  • revisão de créditos;
  • correção de documentos;
  • justificativa de ajustes.

Para empresas do Simples que avaliarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS, essa mudança deverá ser considerada antes da escolha.

Não se trata apenas de verificar se o modelo pode produzir créditos maiores. É necessário entender como a empresa cumprirá os controles e quais riscos assumirá.

Conhecer a regra é diferente de saber aplicá-la

A leitura de uma lei ou de um regulamento permite compreender a estrutura geral do novo sistema.

Mas o profissional contábil será chamado a responder perguntas muito mais específicas:

  • Qual opção é mais adequada para este cliente?
  • Como o perfil de compradores influencia a decisão?
  • Quando o crédito se torna uma vantagem comercial?
  • Como interpretar os novos códigos?
  • Como tratar um documento emitido incorretamente?
  • Quais informações precisam ser revistas no cadastro?
  • Como organizar a empresa para a apuração assistida?
  • Quais riscos devem ser apresentados à administração?
  • Quais ações precisam ser executadas antes de 2027?

Essas respostas não são encontradas em uma única definição legal.

Elas dependem da conexão entre legislação, documentos, tecnologia, contabilidade, tributação e gestão empresarial.

É justamente essa aplicação que diferencia o profissional que apenas acompanha as notícias daquele que consegue orientar efetivamente seus clientes.

Curso Simples Nacional e Reforma Tributária na Prática

Para preparar os profissionais contábeis para essa nova etapa, a Escola Superior realizará o treinamento Simples Nacional e Reforma Tributária na Prática — com Regulamentos do IBS e da CBS Aplicados.

O curso foi desenvolvido para profissionais que atuam com empresas tributadas pelo Simples Nacional e precisam transformar as novas regras em procedimentos, análises e orientações práticas.

Ao longo de oito horas de aula online, ao vivo e interativa, o professor Joubert da Silva Jerônimo Leite abordará os principais pontos da Reforma Tributária do Consumo aplicáveis ao regime.

Entre os temas que serão aprofundados estão:

  • arcabouço legal e princípios da Reforma Tributária;
  • períodos de testes e de transição;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • notas de débito e de crédito;
  • CST e cClassTrib;
  • calculadora eletrônica de tributos;
  • fluxo de cobrança dos novos tributos;
  • apuração assistida;
  • impactos gerenciais, tecnológicos, financeiros e contábeis;
  • nanoempreendedor;
  • enquadramento e tributação no Simples Nacional;
  • opção pelo regime regular de IBS e CBS;
  • não cumulatividade e créditos;
  • pagamentos indevidos;
  • multas e penalidades;
  • planejamento e estruturação das empresas;
  • estudos de casos práticos.

O objetivo não é apenas apresentar os conceitos, mas discutir como eles aparecem na rotina das empresas e dos escritórios contábeis.

Escola Superior · Mês do Contador

Simples Nacional na Reforma Tributária Os regulamentos do IBS e da CBS aplicados ao regime, na prática

Prof. Joubert Jerônimo — Doutor em Administração e Mestre em Controladoria, instrutor do curso de Simples Nacional na Reforma Tributária da Escola Superior
Prof. Joubert Jerônimo
Doutor em Administração · Mestre em Controladoria (FECAP) · Auditor e Consultor

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O novo espaço de atuação do profissional contábil

A Reforma Tributária pode aumentar a complexidade da rotina, mas também amplia o espaço de atuação consultiva dos escritórios contábeis.

O cliente não buscará apenas alguém que calcule e transmita o DAS.

Ele precisará de um profissional capaz de explicar:

  • como a Reforma afeta seu negócio;
  • quais decisões deverão ser tomadas;
  • quais informações precisam ser organizadas;
  • quais riscos existem;
  • como os clientes e fornecedores podem ser impactados;
  • quando uma mudança de modelo deve ser estudada;
  • como a empresa deve se preparar para a transição.

Isso muda a percepção de valor do serviço contábil.

O contador que chegar antes, apresentar o problema de forma clara e conduzir a análise com segurança terá a oportunidade de assumir uma posição mais estratégica na gestão das pequenas empresas.

Conclusão

O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária, mas isso não significa que tudo continuará funcionando como antes.

A introdução do IBS e da CBS cria novas relações entre tributação, crédito, documentos fiscais, tecnologia e competitividade.

Em setembro de 2026, empresas e escritórios precisarão estar preparados para avaliar as opções aplicáveis ao primeiro semestre de 2027. A decisão não poderá ser feita apenas observando o faturamento ou a alíquota do DAS.

Será necessário conhecer a operação.

Quem são os clientes? Quais são os fornecedores? Como circulam os créditos? Os documentos estão corretos? O sistema está preparado? A empresa possui estrutura para uma apuração mais complexa? Qual é o efeito sobre o preço e a margem?

Este artigo apresenta as perguntas.

O domínio das respostas exige estudo dos regulamentos, compreensão dos procedimentos e aplicação em situações reais.

É esse aprofundamento que será trabalhado no curso Simples Nacional e Reforma Tributária na Prática — com Regulamentos do IBS e da CBS Aplicados, da Escola Superior.

Perguntas frequentes

1 – O Simples Nacional será extinto pela Reforma Tributária?

Não. O regime favorecido foi preservado. Entretanto, a forma como IBS e CBS se relacionam com as empresas optantes cria novas decisões tributárias e operacionais.

2 – Toda empresa do Simples deverá recolher IBS e CBS fora do DAS?

Não. A escolha deverá considerar o perfil e as operações de cada negócio. Não existe uma recomendação única válida para todas as empresas.

3 – Quando a decisão sobre IBS e CBS deverá ser analisada?

A opção relacionada ao primeiro semestre de 2027 entra no calendário de setembro de 2026. Por isso, o levantamento das informações e o estudo dos clientes devem começar antes desse período.

4 – Por que o perfil dos clientes influencia a escolha?

Porque empresas compradoras podem considerar os créditos tributários relacionados às aquisições. Assim, a opção pode afetar não apenas a carga da empresa do Simples, mas também sua competitividade comercial.

5 – O software contábil resolverá todas as mudanças?

Não. O sistema pode realizar cálculos e preencher campos, mas a parametrização depende da interpretação correta da legislação, da operação e do tratamento tributário aplicável.

6 – Para quem o curso é indicado?

Para profissionais contábeis, fiscais, tributários e responsáveis por empresas optantes pelo Simples Nacional que precisam compreender e aplicar os regulamentos do IBS e da CBS.

Leia também

Fontes de referência

  • Lei Complementar nº 214/2025;
  • Decreto nº 12.955/2026;
  • orientações da Receita Federal sobre a Reforma Tributária em 2026;
  • normas e comunicados do Comitê Gestor do IBS;
  • Portal do Simples Nacional.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual das operações, da legislação vigente e das particularidades de cada contribuinte.