O processo de rescisão trabalhista em 2026 exige domínio técnico das tabelas atualizadas, dos prazos legais e das ferramentas digitais do governo. Com o salário mínimo reajustado para R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), novas faixas de INSS e a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais (Lei nº 15.270/2025), o cálculo da rescisão mudou em relação ao ano anterior.
Um erro nesse processo não gera apenas prejuízo financeiro imediato: ele cria um passivo trabalhista e fiscal que pode custar à empresa o equivalente a um salário do funcionário em multa (Art. 477, §8º, da CLT), além de exposição a ações judiciais.
Neste guia, detalhamos cada etapa do cálculo rescisório com valores reais, tabelas vigentes e um exemplo prático completo.
Variáveis Atualizadas para Rescisão em 2026
Antes de calcular qualquer rescisão, o profissional de Departamento Pessoal precisa ter em mãos os valores de referência do ano corrente. Conforme detalhamos no artigo sobre Folha de Pagamento 2026: Novos Valores e Tabelas Atualizadas, as faixas de contribuição mudaram e impactam diretamente o valor líquido da rescisão.
Os principais valores de referência em 2026 são: o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, vigente desde 1º de janeiro conforme o Decreto nº 12.797/2025, que serve de base para cálculos de insalubridade e piso de diversas categorias; o teto do INSS de R$ 8.475,55, que limita o desconto previdenciário máximo; e a nova isenção de IRRF para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais, instituída pela Lei nº 15.270/2025.
Além desses valores, a integração com o eSocial exige atenção especial. O evento S-2299 (desligamento) deve ser enviado tempestivamente para não travar o fechamento mensal e a emissão da guia rescisória no FGTS Digital.
Tabela do INSS 2026 Aplicada à Rescisão
A contribuição previdenciária incide sobre as verbas rescisórias de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional). O cálculo é progressivo, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026:
| Faixa Salarial | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
Na rescisão, o INSS incide separadamente sobre o saldo de salário, o 13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado. O cálculo do 13º, especificamente, é feito de forma isolada das demais verbas — ou seja, aplica-se a tabela progressiva apenas sobre o valor do 13º, e não somado ao saldo de salário.
Tabela do IRRF 2026 na Rescisão
A tabela progressiva do IRRF não teve alteração de faixas em relação a 2025. O que mudou, a partir de janeiro de 2026, é a aplicação do redutor adicional da Lei nº 15.270/2025, que isenta na prática quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais.
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor adicional (novidade 2026): Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, aplica-se redução de até R$ 312,89, que na prática zera o IRRF. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial, calculada pela fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimento tributável).
Na rescisão, são isentas de IRRF: a indenização do aviso prévio, as férias indenizadas (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional e a multa de 40% do FGTS. Já o saldo de salário e o 13º proporcional são tributáveis.
Verbas Rescisórias: O Que Pagar em Cada Modalidade
As verbas devidas na rescisão variam conforme o tipo de desligamento. A tabela a seguir resume o que é devido em cada situação:
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Acordo Mútuo (Art. 484-A) | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio (30 + 3/ano) | ✅ (trab. ou inden.) | ✅ (trab. pelo empregado) | ✅ (50% se indenizado) | ❌ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias vencidas + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Multa FGTS | 40% | ❌ | 20% | ❌ |
| Saque do FGTS | ✅ | ❌ | Até 80% | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
Se a empresa concedeu férias coletivas no final do ano ou início de 2026, é fundamental revisar as regras que detalhamos no artigo sobre Férias Coletivas: Regras, Cálculos e Procedimentos para abater corretamente os dias já gozados e evitar pagamentos em duplicidade.
Cálculo do Aviso Prévio em 2026
A Lei nº 12.506/2011 permanece em vigor e determina: o aviso prévio é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, com acréscimo de 3 dias por ano completo adicional de serviço, até o limite máximo de 90 dias.
Exemplos práticos de contagem:
- Até 1 ano de empresa → 30 dias
- 2 anos completos → 36 dias
- 5 anos completos → 45 dias
- 10 anos completos → 60 dias
- 20 anos ou mais → 90 dias (limite máximo)
Quando o aviso prévio é indenizado, ele projeta o tempo de serviço para todos os fins: cálculo de férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Isso significa que a empresa deve recolher FGTS inclusive sobre o período projetado do aviso prévio.
Prazos de Pagamento da Rescisão em 2026
A Reforma Trabalhista unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias. O descumprimento gera a multa prevista no Art. 477, §8º, da CLT, no valor equivalente a um salário do funcionário.
O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. Dentro desse mesmo prazo, a empresa deve entregar ao trabalhador os seguintes documentos: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a chave de conectividade para saque do FGTS, o requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável) e o extrato atualizado do FGTS.
Se o último dia do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil bancário anterior.
No eSocial, o evento S-2299 deve ser enviado também dentro desse prazo de 10 dias, sob pena de multa por atraso na prestação de informação.
Checklist Operacional da Rescisão em 2026
Para garantir que nenhuma etapa seja esquecida, o profissional de Departamento Pessoal pode seguir esta sequência:
- Verificar a modalidade de desligamento e as verbas devidas;
- Calcular o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011);
- Levantar períodos de férias vencidas e proporcionais, descontando dias já gozados — especialmente em caso de férias coletivas recentes;
- Aplicar as tabelas de INSS e IRRF 2026 sobre as verbas tributáveis;
- Enviar o evento S-2299 no eSocial dentro do prazo de 10 dias;
- Emitir a guia rescisória (multa do FGTS) no FGTS Digital e pagar via PIX;
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro dos 10 dias corridos;
- Entregar TRCT, chave de conectividade, guias do seguro-desemprego e extrato do FGTS ao trabalhador.
Conclusão
A rescisão trabalhista em 2026 exige mais do que uma calculadora — exige conhecimento estratégico sobre a legislação vigente, domínio das tabelas atualizadas e familiaridade com as ferramentas digitais do governo. Cada detalhe importa: da contagem correta do aviso prévio proporcional à aplicação do redutor de IRRF da Lei 15.270/2025, passando pela emissão da guia rescisória no FGTS Digital via PIX.
Garantir a conformidade nesse processo é proteger o patrimônio da empresa e assegurar os direitos do trabalhador.
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