O Simples Nacional mantém suas regras operacionais em 2025, preservando o limite de R$ 4,8 milhões e as alíquotas vigentes desde 2018. Paralelamente, a Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro, estabelece as bases legais para a transição tributária que inicia testes em 2026. Para empresários e contadores, este é um momento estratégico: aplicar corretamente as regras atuais enquanto se prepara para as mudanças graduais do sistema IBS/CBS que se estenderão até 2033.
Limites de faturamento confirmados para 2025
O limite máximo permanece em R$ 4.800.000,00 anuais, conforme estabelecido pela Lei Complementar 155/2016. As categorias continuam divididas em:
- Microempresa (ME): até R$ 360.000,00 anuais
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000,00 anuais
Sublimite nacional unificado em R$ 3,6 milhões
O sublimite de R$ 3.600.000,00 foi confirmado para todos os estados em 2025, conforme Portaria CGSN nº 49/2024. Empresas que ultrapassarem este patamar:
- Permanecem no Simples Nacional
- Devem recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS
- Mantêm os demais tributos federais unificados
| Situação de Faturamento | Consequência | Quando ocorre |
|---|---|---|
| Até R$ 3.600.000,00 | Recolhe todos os tributos pelo DAS | Situação normal |
| Entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 | ICMS/ISS fora do DAS | A partir do ano seguinte |
| Entre R$ 4.320.000,01 e R$ 4.800.000,00 | ICMS/ISS fora do DAS | Imediatamente no mês seguinte |
| Acima de R$ 4.800.000,00 | Exclusão do Simples Nacional | A partir do ano seguinte |
Tabelas de alíquotas vigentes em 2025
As alíquotas permanecem inalteradas desde 2018, conforme Resolução CGSN nº 140/2018:
Tabela resumida por anexo
| Anexo | Atividades | Alíquota Mínima | Alíquota Máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços (Fator R ≥ 28%) | 6,00% | 33,00% |
| IV | Serviços de Construção | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços (Fator R < 28%) | 15,50% | 30,50% |
Como calcular a alíquota efetiva
Fórmula oficial: [(RBT12 × Alíquota Nominal) – Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta acumulada dos últimos 12 meses
- Alíquota Nominal = Percentual da faixa correspondente
- Parcela a Deduzir = Valor fixo de dedução da faixa
⚠️ Importante: Os exemplos numéricos deste artigo são ilustrativos. Sempre valide os cálculos no sistema PGDAS-D com sua RBT12 real.
Exemplo ilustrativo de cálculo
Empresa comercial (Anexo I) com RBT12 de R$ 600.000:
- Faixa: 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00)
- Alíquota nominal: 9,50%
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
- Cálculo: [(600.000 × 9,50%) – 13.860] ÷ 600.000 = 6,69% de alíquota efetiva
- DAS mensal ilustrativo: R$ 3.345,00 (considerando receita mensal de R$ 50.000)
Condições de enquadramento e vedações
Quem pode aderir ao Simples Nacional
✅ Requisitos obrigatórios:
- Constituída como sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ou empresário individual
- Receita bruta dentro dos limites estabelecidos
- Regularidade fiscal com União, Estados e Municípios
- Não possuir débitos com o INSS
- Estar regular com cadastros fiscais
Principais vedações ao regime
❌ Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que:
- Tenham participação de outra pessoa jurídica no capital
- Sejam filiais, sucursais ou representantes de empresa estrangeira
- Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa (quando a soma ultrapassar o limite)
- Exerçam atividades de banco, financeira, factoring ou gestão de crédito
- Produzam ou comercializem cigarros, bebidas alcoólicas (exceto pequenas cervejarias), armas ou explosivos
- Prestem serviços de cessão ou locação de mão-de-obra
- Realizem atividade de consultoria (exceto as permitidas)
Prazos de adesão em 2025
| Situação | Prazo | Procedimento |
|---|---|---|
| Empresas em atividade | 1º a 31 de janeiro | Solicitação pelo Portal do Simples Nacional |
| Empresas novas | Até 30 dias do último deferimento (estadual/municipal) | Limitado a 60 dias do CNPJ |
| Retorno ao Simples | 1º a 31 de janeiro | Após regularização de pendências |
Lei Complementar 214/2025 e a transição tributária
A LC 214/2025, em vigor desde janeiro de 2025, institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), estabelecendo as bases para a reforma tributária brasileira.
Cronograma oficial da transição
| Ano | Fase | Principais mudanças |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste | CBS 0,9% e IBS 0,1% (alíquotas simbólicas, sem efeito financeiro líquido – compensadas) |
| 2027 | Início da transição | CBS substitui PIS/COFINS; empresas do Simples têm opção de regime |
| 2029-2032 | Transição gradual | Redução progressiva de ICMS/ISS e aumento do IBS |
| 2033 | Modelo definitivo | Sistema IVA Dual completo em operação |
📘 Para entender a regulamentação completa, acesse o portal oficial do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária.
Mudanças no conceito de receita bruta
A LC 214/2025 ajustou o conceito de receita bruta para fins de enquadramento, explicitando que inclui “demais receitas da atividade ou objeto principal”. Isso pode afetar casos específicos, como:
- Empresas com receitas acessórias significativas
- Negócios com múltiplas fontes de receita
Recomendação: Avalie com seu contador se há impacto no seu enquadramento específico.
Box Especial: Para 2026-2033, o que esperar?
Opções para empresas do Simples Nacional a partir de 2027
As empresas optantes do Simples Nacional terão duas alternativas:
- Regime unificado (por dentro): Manter a tributação integrada no DAS
- Regime regular (por fora): Recolher IBS e CBS separadamente, com possibilidade de transferência de créditos quando aplicável
Os procedimentos específicos e prazos operacionais serão definidos pela LC 123/2006 e normas complementares posteriores do Comitê Gestor do Simples Nacional.
📊 Alíquotas estimadas do novo sistema
As alíquotas definitivas de CBS e IBS ainda estão sujeitas a calibragem e revisão. Para simulações preliminares, o Ministério da Fazenda disponibiliza o simulador desenvolvido pelo Banco Mundial.
⚠️ Atenção: Não tome decisões baseadas em estimativas de alíquotas. Aguarde as definições oficiais e acompanhe as atualizações regulamentares.
Como gerar e calcular o DAS
Sistema PGDAS-D: passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
- Declare o faturamento mensal até o dia 20 do mês subsequente
- Informe receitas por atividade e estabelecimento
- Discrimine ISS por município de prestação
- Gere o DAS com vencimento no dia 20 do mês seguinte
Regras importantes do DAS
- Valor mínimo: R$ 10,00 (valores menores são diferidos)
- Retificação: Permitida para os últimos 5 períodos
- Parcelamento: Disponível em até 60 meses para débitos
- MEI: DAS específico com valor fixo mensal
Vantagens e limitações do regime
✅ Principais vantagens
- Simplicidade tributária: Até 8 tributos em guia única
- Alíquotas progressivas: Começam em 4% (comércio)
- Redução de burocracia: Dispensa de várias obrigações acessórias
- Preferência em licitações: Empate ficto de até 10%
- CPP incluída: Contribuição patronal integrada (exceto Anexo IV)
- Facilidade de regularização: Parcelamentos especiais disponíveis
⚠️ Limitações a considerar
- Teto de faturamento: R$ 4,8 milhões anuais
- Vedações específicas: Diversas atividades excluídas
- Sem créditos tributários: Não gera créditos de ICMS/IPI
- Base no faturamento: Tributa receita, não lucro
- Restrições societárias: Limitações na composição do capital
- Operações internacionais: Dificuldades para importação/exportação
Casos práticos ilustrativos
📝 Nota: Valores apresentados são exemplos ilustrativos baseados nas tabelas vigentes. Sempre calcule com seus dados reais no PGDAS-D.
Comparativo entre anexos
| Tipo de Empresa | Faturamento Anual | Anexo | Alíquota Efetiva | DAS Mensal Estimado |
|---|---|---|---|---|
| Loja de roupas | R$ 480.000 | I | ~7,14% | R$ 2.856 |
| Indústria pequena | R$ 1.200.000 | II | ~7,48% | R$ 7.480 |
| Consultoria (F.R. 30%) | R$ 600.000 | III | ~8,74% | R$ 4.370 |
| Construtora | R$ 900.000 | IV | ~7,31% | R$ 5.483* |
| Agência digital (F.R. 20%) | R$ 600.000 | V | ~18,43% | R$ 9.215 |
*Construtora deve adicionar CPP separadamente
Estratégias para otimização tributária
📈 Monitoramento contínuo
- Acompanhe o faturamento acumulado mensalmente
- Calcule o Fator R trimestralmente (serviços)
- Projete ultrapassagem de limites com 3 meses de antecedência
- Simule outros regimes anualmente
🎯 Preparação para o futuro
- 2025: Foque na gestão eficiente do regime atual
- 2026: Acompanhe o ano-teste e avalie impactos
- 2027: Decida sobre regime “por dentro” ou “por fora”
- 2028-2032: Ajuste estratégias conforme transição
Conclusão e próximos passos
O Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras em 2025. Com o limite mantido em R$ 4,8 milhões e sublimite nacional de R$ 3,6 milhões (Portaria CGSN nº 49/2024), o regime oferece estabilidade operacional enquanto o país se prepara para a transição tributária.
A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu as bases legais para mudanças graduais que começam com testes em 2026. Empresários devem manter foco na operação atual enquanto se informam sobre as futuras opções de tributação que estarão disponíveis a partir de 2027.


