A partir de 1º de abril de 2026, uma nova fase da redução linear de benefícios fiscais entra em vigor no Brasil. Depois da primeira etapa, que alcançou IRPJ e Imposto de Importação desde janeiro, agora é a vez de PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI e contribuição previdenciária patronal sentirem os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela IN RFB nº 2.305/2025.
Para quem trabalha com apuração tributária, compliance fiscal e planejamento empresarial, o mês de abril marca um ponto de inflexão: os benefícios não foram revogados, mas tiveram sua eficácia econômica reduzida em 10% — e isso muda cálculos, parametrizações e margens em praticamente todos os setores.
O que é a redução linear de benefícios fiscais
A Lei Complementar nº 224, publicada em 26 de dezembro de 2025, determinou a redução uniforme de incentivos e benefícios fiscais federais. A medida não revoga nenhum regime ou benefício existente, mas diminui sua efetividade em relação ao chamado sistema padrão de tributação — conceito introduzido pelo art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025.
Na prática, significa que empresas que utilizam isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos ou regimes especiais passam a ter uma parcela desses benefícios “devolvida” ao Fisco, na proporção de 10%.
O objetivo declarado do governo é o controle dos gastos tributários, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 109/2021, que estabeleceu a meta de limitar o montante total de benefícios fiscais a 2% do PIB em até oito anos — atualmente estimado em cerca de 4,6%.
Cronograma de vigência em 2026
A aplicação da redução linear não acontece de forma simultânea para todos os tributos. O art. 3º da IN RFB nº 2.305/2025 estabelece duas datas de início:
Desde 1º de janeiro de 2026 — para benefícios relativos ao IRPJ e ao Imposto de Importação (II), que obedecem ao princípio da anterioridade anual.
A partir de 1º de abril de 2026 — para os demais tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal: PIS/Pasep, Cofins (inclusive importação), CSLL, IPI e contribuição previdenciária patronal.
Isso significa que o ano de 2026 opera em duas etapas distintas: o primeiro trimestre com regras parciais e, a partir do segundo trimestre, com o pacote completo da redução linear em vigor.
Como a redução funciona na prática
A IN RFB nº 2.305/2025 detalha a mecânica de aplicação conforme o tipo de benefício fiscal. Veja os principais cenários:
Isenção e alíquota zero
O benefício deixa de ser integral. Passa a incidir uma alíquota equivalente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação. Na prática, produtos anteriormente com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ter incidência de 10% sobre as alíquotas básicas — ou seja, 0,165% de PIS e 0,76% de Cofins no regime não cumulativo, ou 0,065% e 0,3% no cumulativo.
Um ponto crítico: a LC 224/2025 determina que, embora haja essa incidência residual, não é permitida a apropriação de créditos pelo adquirente em situações onde a legislação anterior vedava o creditamento em razão da isenção ou alíquota zero. Ou seja, há aumento de custo sem compensação na cadeia.
Alíquota reduzida
Para benefícios que concedem alíquota menor que a padrão, a nova alíquota é calculada pela soma de 90% da alíquota reduzida mais 10% da alíquota do sistema padrão. O resultado é uma alíquota intermediária, mais alta que o incentivo original.
Redução de base de cálculo
Quando o benefício opera por meio de redução da base de cálculo, a diminuição passa a ser limitada a 90% do percentual originalmente previsto na legislação específica.
Créditos presumidos e financeiros
O aproveitamento de créditos tributários fica limitado a 90% do valor original, com cancelamento obrigatório dos 10% restantes. É importante observar que essa regra não se aplica a créditos já escriturados ou cujo direito de escrituração tenha sido adquirido até 31 de dezembro de 2025.
Lucro Presumido
Embora a alteração no Lucro Presumido já esteja em vigor desde janeiro de 2026 (por afetar IRPJ), vale reforçar: há acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, mas somente sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário. O limite é distribuído proporcionalmente por trimestre (R$ 1.250.000,00 por período).
Para empresas de serviços com presunção padrão de 32%, por exemplo, a parcela excedente passa a ter presunção de 35,2% — impacto direto no IRPJ e na CSLL devidos.
Quais benefícios estão dentro e fora da redução
A redução linear não é absoluta. A LC 224/2025 e a IN RFB nº 2.305/2025 estabelecem critérios cumulativos para que um benefício seja alcançado:
O benefício precisa envolver um dos tributos listados na lei (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II ou contribuição previdenciária patronal), estar discriminado no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da LOA 2026 ou ser um dos regimes expressamente indicados na LC (Lucro Presumido, REIQ, créditos presumidos de PIS/Cofins e IPI, entre outros), e não se enquadrar nas exceções legais.
Exceções expressas — não sofrem redução
A norma preserva diversos regimes e programas, entre eles: imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, Cesta Básica Nacional (Anexos I e XV da LC 214/2025), Programa Minha Casa Minha Vida, Prouni, CPRB (desoneração da folha), benefícios com condição onerosa cumprida até 31/12/2025 (investimento em projeto aprovado pelo Executivo), e benefícios ligados à inovação tecnológica (IRPJ e CSLL).
Setores e operações mais expostos
Os segmentos mais impactados pela segunda fase (abril/2026) são aqueles com forte dependência de alíquota zero ou crédito presumido de PIS/Cofins: agronegócio e agroindústria, indústria farmacêutica, indústria química (REIQ), automotivo e máquinas agrícolas, alimentos processados (fora da cesta básica), construção civil (RET Incorporações e Construções) e aeronáutico.
A conexão com a DIRBI
A DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária — é peça central nesse cenário. Instituída pela IN RFB nº 2.198/2024 e ampliada pela IN RFB nº 2.294/2025, a declaração passou a abranger 173 benefícios fiscais em sua lista mais recente.
A relação entre DIRBI e redução linear é direta: os dados coletados pela declaração alimentam o DGT, que é a referência para definir quais benefícios serão alcançados pelo corte. Empresas que declaram incorretamente ou deixam de declarar a DIRBI não apenas se expõem a multas (de até 30% do valor dos benefícios usufruídos), mas também perdem visibilidade sobre como a redução linear impacta suas operações.
Desde a publicação da IN nº 2.294/2025, em dezembro de 2025, 84 novos itens foram incluídos na lista (itens 89 a 173), exigindo informações retroativas a partir dos períodos de apuração de janeiro de 2024. Regimes como RET Construções, RET Incorporações, REPES, RETID e RECINE passaram a ter reporte obrigatório.
Riscos de não se adaptar a tempo
O principal risco para abril de 2026 não é a mudança em si — é a falta de ajuste nos sistemas e processos. Especificamente, as empresas precisam ficar atentas a: parametrizações de ERP que não reflitam as novas alíquotas residuais em operações antes isentas ou com alíquota zero, apuração de PIS/Cofins na EFD-Contribuições sem os ajustes exigidos pela redução linear, tentativa de apropriação de créditos vedados pela LC 224/2025, inconsistência entre valores declarados na DIRBI e apurados na escrituração fiscal, e erro no cálculo do Lucro Presumido para empresas que ultrapassam o limite de R$ 5 milhões.
A Receita Federal disponibilizou o serviço Receita Soluciona como canal prioritário de atendimento para dúvidas sobre a redução linear e suas exceções. Mas o volume de particularidades por tributo e por setor torna a orientação genérica insuficiente para a maioria das empresas.
Como se preparar: o roteiro essencial
Para enfrentar abril de 2026 com segurança, o profissional contábil e fiscal precisa executar um plano estruturado. O primeiro passo é mapear todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa, tributo a tributo e operação a operação, verificando quais se enquadram na redução e quais estão nas exceções.
Em seguida, é fundamental revisar as parametrizações dos sistemas de apuração: ERPs, módulos fiscais e integrações com a EFD-Contribuições precisam refletir as novas regras a partir do fato gerador de abril.
O terceiro passo é simular o impacto financeiro: quanto a redução linear representa em aumento de carga tributária efetiva para cada operação? Há operações em que a migração de regime (por exemplo, do Presumido para o Lucro Real) passa a ser mais vantajosa?
Por fim, é preciso garantir a conformidade da DIRBI: com 173 itens na lista, a declaração exige controle rigoroso e atualização constante das informações prestadas.
Aprofunde-se com quem domina o tema
A complexidade da redução linear de benefícios fiscais exige mais do que leitura de normas — exige orientação técnica especializada, com exemplos práticos, simulações e análise caso a caso.
O curso DIRBI 2026 — Reduções de Benefícios Fiscais a partir de abril de 2026, ministrado pela professora Andrea Nicolini, foi desenvolvido pela Escola Superior de Negócios Contábeis ESNC para preparar profissionais que precisam dominar esse tema com urgência.
DIRBI 2026 — Reduções de
Benefícios Fiscais a Partir de Abril
Nicolini
Consultora Tributária
Domine a redução linear de 10% nos benefícios fiscais que entra em vigor em abril/2026 para PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuição previdenciária. O curso aborda o recálculo de cada modalidade de benefício, a declaração correta na DIRBI de junho e os riscos de autuação por inconsistência entre obrigações acessórias e recolhimento.
Vagas limitadas · 1ª aula: 06/04
O programa aborda desde o mapeamento dos benefícios afetados até a mecânica de ajuste na apuração, passando pelas exceções, pelas obrigações acessórias (DIRBI e EFD-Contribuições) e pelo planejamento tributário diante das novas restrições.
As aulas começam em 06 de abril — cinco dias antes de o primeiro período completo sob as novas regras ser encerrado. Esse é o momento de se preparar.
Leia Também
- A Nova Base de Cálculo do Presumido com a Inclusão do IBS e CBS: O Que Muda no 2º Trimestre
- Lucro Presumido: Percentuais por Atividade, Exceções e Armadilhas na Distribuição de Lucros
- Margem de Lucro x Presunção Fiscal: Como Calcular seu Break-Even Tributário
- Créditos de PIS/COFINS no Lucro Real: O Que Pode Ser Aproveitado e Como Calcular
- Nova Lei de Dividendos e IRPF: O que Muda na Tributação de Sócios e Acionistas a Partir de 2026
- Obrigações Acessórias Federais 2026: Calendário Completo
- Checklist Tributário 2026: 9 Itens para Escolher Seu Regime de Lucro
- PER/DCOMP Web: Os 5 Erros que Travam a Sua Restituição na Receita Federal


