Lucro Presumido no 2º Trimestre: As Novidades de 2026 que Impactam a Apuração de Abril

Profissional contábil analisando a apuração do Lucro Presumido no 2º trimestre de 2026 com as novas regras tributárias

A virada de trimestre é sempre um momento crítico para empresas optantes pelo Lucro Presumido — e em 2026, o segundo trimestre chega com variáveis que não existiam há poucos meses. Entre alterações nos percentuais de presunção para atividades específicas, ajustes nas obrigações acessórias e os primeiros reflexos práticos da Reforma Tributária na rotina de apuração, abril de 2026 exige do profissional contábil um nível de atenção significativamente maior do que o habitual.

Este artigo analisa as principais novidades que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido no 2º trimestre de 2026, com foco nas mudanças que já produzem efeitos a partir de abril.

O que muda no Lucro Presumido em 2026

Novos percentuais e enquadramentos

A legislação tributária federal trouxe ajustes relevantes para o exercício de 2026. Determinadas atividades de serviços passaram por reclassificação quanto ao percentual de presunção aplicável, o que altera diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Escritórios que atuam com carteiras diversificadas de clientes precisam revisar, cliente a cliente, se o enquadramento utilizado no 1º trimestre permanece válido.

Além disso, os limites de receita bruta que condicionam a permanência no regime merecem atenção redobrada. O acompanhamento trimestral do faturamento acumulado é indispensável para evitar desenquadramentos retroativos — situação que gera recolhimentos complementares, multas e juros.

Obrigações acessórias: o que mudou na entrega

A DCTFWeb consolidou definitivamente a substituição da DCTF convencional para os tributos apurados no Presumido. Isso significa que eventuais atrasos ou inconsistências na transmissão das informações via eSocial e EFD-Reinf impactam diretamente a regularidade fiscal da empresa — inclusive para fins de emissão de CND.

Para o 2º trimestre, é fundamental verificar se os eventos de retenção na fonte estão sendo corretamente informados na EFD-Reinf, especialmente nos casos de prestação de serviços sujeitos a retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS (os chamados “4,65%”). A omissão dessas informações tem gerado intimações em larga escala pela Receita Federal.

Reforma Tributária: impactos indiretos já em 2026

Embora o IBS e a CBS entrem em vigor de forma gradual, os efeitos da transição já se fazem sentir na rotina do Lucro Presumido. A necessidade de mapeamento das operações tributáveis pelos novos tributos — mesmo que ainda em fase de testes — demanda que o profissional contábil comece a estruturar processos internos de classificação e precificação.

Empresas no Presumido que também realizam operações interestaduais devem ficar atentas às regras de transição do ICMS e à coexistência temporária de regimes, que pode gerar obrigações adicionais de compliance ainda neste ano.

Apuração de abril: pontos de atenção prática

Receitas financeiras e outras receitas

Um erro recorrente na apuração do Presumido é o tratamento inadequado de receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas não operacionais. Esses valores não se submetem ao percentual de presunção — são tributados integralmente, diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No fechamento do 1º trimestre (apuração encerrada em março, com vencimento em abril), esse ponto merece revisão cuidadosa.

Compensações e deduções

O PER/DCOMP Web permanece como o instrumento para compensação de pagamentos indevidos ou a maior. Em 2026, a Receita Federal intensificou a análise automatizada dos pedidos de compensação, o que torna ainda mais importante a correta fundamentação legal e documental de cada crédito utilizado.

Profissionais que identificaram recolhimentos excedentes no 1º trimestre devem formalizar a compensação antes do vencimento do tributo referente ao 2º trimestre, evitando a necessidade de pagamento integral seguido de restituição — processo significativamente mais lento.

Planejamento tributário: Presumido ainda é a melhor opção?

O início do 2º trimestre é um momento estratégico para reavaliar o regime tributário dos clientes. Embora a opção pelo Lucro Presumido seja irretratável para o ano-calendário, a análise comparativa com o Lucro Real — especialmente para empresas com margens reais inferiores aos percentuais de presunção — deve ser documentada e apresentada ao cliente como subsídio para a decisão do exercício seguinte.

Essa análise ganha ainda mais relevância diante das novas regras de 2026: alterações nos percentuais, mudanças nas deduções permitidas e o cenário de transição tributária podem tornar o Real mais vantajoso para perfis de empresas que historicamente se beneficiavam do Presumido.

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Conclusão

O 2º trimestre de 2026 não é um trimestre comum para o Lucro Presumido. As novidades legislativas, a consolidação das obrigações digitais e os primeiros movimentos da Reforma Tributária criam um cenário que exige atualização técnica contínua. Profissionais que investirem agora em dominar essas mudanças estarão em posição de entregar mais valor aos clientes — e de proteger seus escritórios contra autuações evitáveis.


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