A virada de trimestre é sempre um momento crítico para empresas optantes pelo Lucro Presumido — e em 2026, o segundo trimestre chega com variáveis que não existiam há poucos meses. Entre alterações nos percentuais de presunção para atividades específicas, ajustes nas obrigações acessórias e os primeiros reflexos práticos da Reforma Tributária na rotina de apuração, abril de 2026 exige do profissional contábil um nível de atenção significativamente maior do que o habitual.
Este artigo analisa as principais novidades que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido no 2º trimestre de 2026, com foco nas mudanças que já produzem efeitos a partir de abril.
O que muda no Lucro Presumido em 2026
Novos percentuais e enquadramentos
A legislação tributária federal trouxe ajustes relevantes para o exercício de 2026. Determinadas atividades de serviços passaram por reclassificação quanto ao percentual de presunção aplicável, o que altera diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Escritórios que atuam com carteiras diversificadas de clientes precisam revisar, cliente a cliente, se o enquadramento utilizado no 1º trimestre permanece válido.
Além disso, os limites de receita bruta que condicionam a permanência no regime merecem atenção redobrada. O acompanhamento trimestral do faturamento acumulado é indispensável para evitar desenquadramentos retroativos — situação que gera recolhimentos complementares, multas e juros.
Obrigações acessórias: o que mudou na entrega
A DCTFWeb consolidou definitivamente a substituição da DCTF convencional para os tributos apurados no Presumido. Isso significa que eventuais atrasos ou inconsistências na transmissão das informações via eSocial e EFD-Reinf impactam diretamente a regularidade fiscal da empresa — inclusive para fins de emissão de CND.
Para o 2º trimestre, é fundamental verificar se os eventos de retenção na fonte estão sendo corretamente informados na EFD-Reinf, especialmente nos casos de prestação de serviços sujeitos a retenção de IRRF, CSLL, PIS e COFINS (os chamados “4,65%”). A omissão dessas informações tem gerado intimações em larga escala pela Receita Federal.
Reforma Tributária: impactos indiretos já em 2026
Embora o IBS e a CBS entrem em vigor de forma gradual, os efeitos da transição já se fazem sentir na rotina do Lucro Presumido. A necessidade de mapeamento das operações tributáveis pelos novos tributos — mesmo que ainda em fase de testes — demanda que o profissional contábil comece a estruturar processos internos de classificação e precificação.
Empresas no Presumido que também realizam operações interestaduais devem ficar atentas às regras de transição do ICMS e à coexistência temporária de regimes, que pode gerar obrigações adicionais de compliance ainda neste ano.
Apuração de abril: pontos de atenção prática
Receitas financeiras e outras receitas
Um erro recorrente na apuração do Presumido é o tratamento inadequado de receitas financeiras, ganhos de capital e outras receitas não operacionais. Esses valores não se submetem ao percentual de presunção — são tributados integralmente, diretamente na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No fechamento do 1º trimestre (apuração encerrada em março, com vencimento em abril), esse ponto merece revisão cuidadosa.
Compensações e deduções
O PER/DCOMP Web permanece como o instrumento para compensação de pagamentos indevidos ou a maior. Em 2026, a Receita Federal intensificou a análise automatizada dos pedidos de compensação, o que torna ainda mais importante a correta fundamentação legal e documental de cada crédito utilizado.
Profissionais que identificaram recolhimentos excedentes no 1º trimestre devem formalizar a compensação antes do vencimento do tributo referente ao 2º trimestre, evitando a necessidade de pagamento integral seguido de restituição — processo significativamente mais lento.
Planejamento tributário: Presumido ainda é a melhor opção?
O início do 2º trimestre é um momento estratégico para reavaliar o regime tributário dos clientes. Embora a opção pelo Lucro Presumido seja irretratável para o ano-calendário, a análise comparativa com o Lucro Real — especialmente para empresas com margens reais inferiores aos percentuais de presunção — deve ser documentada e apresentada ao cliente como subsídio para a decisão do exercício seguinte.
Essa análise ganha ainda mais relevância diante das novas regras de 2026: alterações nos percentuais, mudanças nas deduções permitidas e o cenário de transição tributária podem tornar o Real mais vantajoso para perfis de empresas que historicamente se beneficiavam do Presumido.
Curso: Lucro Presumido — Novidades/2026
Se você precisa dominar todas as mudanças do Presumido em 2026 com profundidade e segurança, a Escola Superior de Negócios Contábeis oferece o curso Lucro Presumido — Novidades/2026, com o Prof. Osmar Reis Azevedo.
Lucro Presumido — Novidades de 2026 e os Reflexos do IBS/CBS na Apuração
Azevedo
Tributos Federais
Domine as mudanças do Lucro Presumido em 2026 — novos percentuais de presunção, reflexos do IBS e CBS na apuração trimestral, tratamento das receitas financeiras, compensações via PER/DCOMP e os cuidados práticos para o 2º trimestre que evitam malha fiscal e recolhimentos indevidos.
1ª aula: 17 de abril — vagas limitadas
O curso aborda todas as alterações legislativas, os reflexos práticos na apuração trimestral e os pontos de atenção que diferenciam o profissional preparado daquele que descobre as mudanças pela malha fina.
Para escritórios com clientes no Presumido
Combine o curso de Lucro Presumido com o de Revisão de Retenções na Fonte — ambos no dia 17/04, com o mesmo instrutor, Prof. Osmar Reis Azevedo. Essa combinação permite alinhar a apuração do tributo com o tratamento correto das retenções, eliminando uma das maiores fontes de inconsistência em empresas do Presumido que prestam ou tomam serviços.
Revisão Prática das Retenções do IRRF, PIS e COFINS durante a Transição da Reforma
Azevedo
Retenções e Tributos
Domine o cálculo das retenções na fonte durante a convivência entre PIS/COFINS e CBS/IBS — com foco nos cenários práticos da transição, riscos de retenção indevida, novos códigos de recolhimento e os impactos diretos nos contratos de prestação de serviços a partir de 2026.
1ª aula: 17 de abril — vagas limitadas
Conclusão
O 2º trimestre de 2026 não é um trimestre comum para o Lucro Presumido. As novidades legislativas, a consolidação das obrigações digitais e os primeiros movimentos da Reforma Tributária criam um cenário que exige atualização técnica contínua. Profissionais que investirem agora em dominar essas mudanças estarão em posição de entregar mais valor aos clientes — e de proteger seus escritórios contra autuações evitáveis.
Leia também no blog da ESNC:
- Retenções na Transição: Como Calcular IRRF, PIS e COFINS
- Quando IBS e CBS Entram na Equação
- CSLL e PIS/COFINS no Lucro Real: As Armadilhas que Só Aparecem na Apuração Anual
- DIRBI 2026: O que Muda nas Reduções de Benefícios Fiscais a Partir de Abril e Como se Preparar
- Nova DIRF 2026: A Consolidação de eSocial, EFD-Reinf e MIT na DCTF Web — O que Muda na Prática
- Classificação Fiscal na Reforma: Como Emitir NF-e com IBS e CBS sem Errar no Código e na Apuração


