A Reforma Tributária não elimina de imediato os tributos que você já conhece — ela cria um período de convivência entre o sistema atual e o novo. E é justamente nesse intervalo que o cálculo das retenções na fonte se torna um campo minado para contadores, analistas fiscais e empresas prestadoras de serviços.
A partir de 2026, com a entrada gradual do IBS e da CBS, as retenções de IRRF, PIS e COFINS sobre serviços tomados continuam existindo, mas passam a coexistir com novas regras de apuração e crédito. O problema é prático: como calcular, reter e recolher corretamente quando dois sistemas tributários operam ao mesmo tempo?
Este artigo explora os pontos críticos dessa transição, mostra onde estão os riscos reais de erro e indica o caminho para quem precisa se preparar antes que os primeiros vencimentos cheguem.
O que muda nas retenções com a Reforma Tributária
Hoje, a sistemática de retenções na fonte para serviços segue regras consolidadas: o tomador retém IRRF (1% ou 1,5%, conforme a natureza do serviço), PIS, COFINS e CSLL (4,65% no regime cumulativo, com variações), e recolhe via DARF com códigos específicos. Esse mecanismo está previsto nos artigos 647 a 652 do RIR/2018 e na IN RFB 1.234/2012, entre outras normas.
Com a Reforma, PIS e COFINS serão progressivamente substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Paralelamente, o ISS — que hoje não envolve retenção na fonte da mesma forma — dará lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios.
O ponto central: durante o período de transição (2026–2032), as alíquotas de PIS e COFINS serão reduzidas progressivamente à medida que a CBS assume sua parcela. Isso significa que os percentuais de retenção que você aplica hoje não serão os mesmos ao longo dos próximos anos — e a base de cálculo pode mudar conforme o regime do prestador e do tomador.
Os riscos concretos para quem calcula retenções
O maior perigo não é desconhecer a reforma — é aplicar as regras atuais como se nada tivesse mudado. Veja os cenários mais comuns de erro:
Manutenção de alíquotas cheias de PIS/COFINS quando a CBS já estiver em vigor. Se o prestador já estiver sujeito à CBS, reter PIS e COFINS nas alíquotas atuais gera retenção indevida. O tomador assume o risco de restituição e o prestador sofre impacto no fluxo de caixa.
Ausência de retenção de CBS quando exigida. A legislação complementar pode prever retenção na fonte para a CBS em determinados serviços. Ignorar essa obrigação gera passivo tributário para o tomador.
Conflito entre regimes do prestador e do tomador. Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real terão tratamentos distintos durante a transição. Um prestador no Simples pode estar sujeito a regras diferentes de um no Lucro Real, e o tomador precisa saber qual alíquota aplicar em cada caso.
Erro na escrituração e nos códigos de recolhimento. Com dois sistemas coexistindo, os códigos de DARF, as obrigações acessórias (EFD-Reinf, DCTFWeb) e os campos de escrituração mudarão. Usar o código errado pode significar pagamento sem efeito liberatório.
O que o contador precisa dominar agora
A transição não começa em 2027 ou 2028 — ela começa nas decisões que você toma hoje. Quem trabalha com retenções na fonte precisa, no mínimo:
Compreender o cronograma de redução das alíquotas de PIS e COFINS e o correspondente aumento da CBS. Não basta saber que “vai mudar” — é necessário saber quando cada faixa de alíquota entra em vigor e como isso afeta cada contrato de prestação de serviços em carteira.
Mapear os contratos vigentes e identificar quais serviços terão retenção alterada. Contratos de longo prazo com cláusulas de retenção fixa são especialmente vulneráveis — podem gerar litígio entre tomador e prestador se as alíquotas contratuais não acompanharem a legislação.
Revisar os sistemas de cálculo e parametrização fiscal. ERPs e sistemas contábeis precisarão de atualização para comportar dois regimes simultâneos. Quem depende de cálculo manual ou planilhas não auditadas está exposto a erro sistemático.
Acompanhar a regulamentação infralegal. A Lei Complementar define o arcabouço, mas as instruções normativas da RFB e os atos do Comitê Gestor do IBS detalharão procedimentos de retenção, prazos e obrigações acessórias.
Planilha de Cálculo de Retenções com Cenários de Transição
Para facilitar a aplicação prática, a ESNC preparou uma Planilha de Cálculo de Retenções — Modelo com Cenários de Transição, que permite comparar lado a lado os valores retidos no regime atual (PIS/COFINS/IRRF) com os cenários projetados durante a vigência simultânea da CBS e do IBS.
A planilha inclui campos para regime tributário do prestador e do tomador, natureza do serviço, alíquotas vigentes e projetadas, e cálculo automático das diferenças. É uma ferramenta de trabalho — não um exercício teórico.
Planilha de Cálculo de Retenções — Modelo com Cenários de Transição
Compare lado a lado os valores retidos de IRRF, PIS, COFINS e CSLL no regime atual com os cenários projetados durante a vigência simultânea da CBS e do IBS — com cálculo automático das diferenças e impacto no fluxo de caixa do prestador.
Baixar a Planilha GratuitaA hora de se preparar é antes do primeiro vencimento
Quem espera a regulamentação completa para começar a estudar o tema vai se deparar com prazos apertados, clientes cobrando posicionamento e sistemas desatualizados. A transição das retenções não é um problema futuro — é um problema de planejamento presente.
O curso Revisão Prática das Retenções do IRRF, PIS e COFINS durante a Transição da Reforma, ministrado pelo Prof. Osmar Reis Azevedo, foi desenhado exatamente para esse cenário: 8 horas de conteúdo focado nos cálculos, nos riscos e nos procedimentos que mudam durante a convivência entre os dois sistemas.
Revisão Prática das Retenções do IRRF, PIS e COFINS durante a Transição da Reforma
Azevedo
Retenções e Tributos
Domine o cálculo das retenções na fonte durante a convivência entre PIS/COFINS e CBS/IBS — com foco nos cenários práticos da transição, riscos de retenção indevida, novos códigos de recolhimento e os impactos diretos nos contratos de prestação de serviços a partir de 2026.
1ª aula: 17 de abril — vagas limitadas
Leitura complementar no blog da ESNC:


