eSocial S 1.3: O que Muda no Extrator da DIRF, nos Processos Trabalhistas e no e-Consignado

Duas profissionais em escritório, em contexto de processos trabalhistas e gestão de folha no eSocial S-1.3

A versão S-1.3 do eSocial não é apenas mais uma atualização de leiaute. Ela redefine, na prática, a forma como o Departamento Pessoal lida com três frentes que concentram a maior parte dos riscos operacionais de 2026: a substituição definitiva da DIRF pelo Extrator da Receita Federal, o envio de informações sobre reclamatórias trabalhistas via eventos S-2500 e S-2501 e a integração obrigatória do e-Consignado na folha de pagamento.

Se o seu sistema de folha ainda transmite eventos na versão S-1.2, os dados simplesmente não são processados pelo Extrator da DIRF — o que gera inconsistências silenciosas que só aparecem quando a Receita cruza as informações. E com novas regras de validação entrando em produção em 27 de abril de 2026, a margem para correção está cada vez menor.

Se você precisa de um panorama geral de tudo que mudou no eSocial este ano, comece pelo nosso guia completo: eSocial 2026: Mudanças, Novos Eventos e Fim da DIRF.

Neste artigo, explicamos ponto a ponto o que mudou na versão S 1.3, o que já está em vigor e o que entra em produção nas próximas semanas — para que você possa agir antes que os prazos apertem.

Extrator da DIRF: o fim da declaração anual e o início da validação mensal

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta para o exercício de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024. Não haverá mais entrega anual via PGD. As informações que antes eram consolidadas uma vez por ano agora precisam ser transmitidas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Na prática, o Extrator DIRF da Receita Federal passou a consolidar automaticamente os dados que o contribuinte envia nos eventos S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho) e S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista). O totalizador S-5002 (Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador) funciona como espelho de conferência.

Aqui está o ponto crítico: somente eventos transmitidos na versão S-1.3 são processados pelo Extrator. Quem enviou o S-1210 ou o S-2501 na versão S-1.2 com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisa retificar e reenviar — caso contrário, é como se a informação nunca tivesse sido declarada.

As informações complementares que antes compunham a DIRF agora são detalhadas no grupo InfoIRComplem do evento S-1210, que passou a incluir campos para rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, deduções e dependentes. O preenchimento correto desse grupo é o que determina se o informe de rendimentos do trabalhador ficará consistente no sistema da Receita.

Consequência direta: não é mais possível corrigir dados manualmente no PGD da DIRF. Se houver inconsistências, o caminho é reabrir a folha e reenviar o evento corrigido na origem.

Para entender em profundidade como eSocial, EFD-Reinf e MIT se integram nessa nova dinâmica, leia também: Nova DIRF 2026: O que Muda com eSocial, EFD-Reinf e MIT na DCTF Web.

Processos Trabalhistas: o que muda nos eventos S-2500 e S-2501

A versão S-1.3 trouxe ajustes relevantes nos eventos de processo trabalhista, e a Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026 — publicada em fevereiro e com implementação escalonada — ampliou as validações.

O S-2500 registra as informações da ação judicial: dados cadastrais e contratuais do vínculo, bases de cálculo para recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária, valores de verbas remuneratórias e indenizatórias. Já o S-2501 informa os tributos decorrentes do processo — contribuições previdenciárias, contribuições a terceiros e IRRF.

O que mudou na prática:

  • As orientações sobre “Quem está obrigado” e “Prazo de envio” do S-2500 foram revisadas no MOS atualizado (NO S-1.3 08/2026, publicada em 25/02/2026).
  • Foram incluídos ajustes no item 1.10 do S-2500 e a alínea “d” no item 5.2.
  • Novas validações de datas — o sistema agora exige que determinadas datas sejam iguais ou anteriores à data de óbito do trabalhador, quando aplicável.
  • Validações específicas para desligamento por falecimento foram incorporadas, com verificação da situação cadastral e da data de óbito.
  • A exclusão do código de incidência de FGTS “71” impacta diferentes eventos e regras.

Atenção especial: a partir de 27 de abril de 2026, entram em produção novas regras de validação que afetam diretamente o S-2500 e o S-2501, além de eventos como S-1200, S-2200, S-2299 e S-2410. Essas regras já estão disponíveis para teste em produção restrita desde 6 de abril.

Para o profissional de DP, o ponto de atenção é claro: todas as remunerações decorrentes de reclamatória trabalhista devem ser informadas nos eventos S-2500 e S-2501 — não no S-1200. O prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte à data do trânsito em julgado ou da homologação do acordo judicial.

E não se esqueça: o evento S-2501 agora alimenta diretamente o Extrator da DIRF. Se ele estiver inconsistente, o reflexo aparece no informe de rendimentos e na DCTFWeb. Explicamos essa conexão em detalhes no artigo DIRF 2026: Fim da Declaração e Como se Adaptar ao eSocial.

e-Consignado: a nova responsabilidade do DP na folha

A Lei nº 15.179/2025 formalizou o e-Consignado — a plataforma digital de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada. O que parecia ser uma facilidade para o trabalhador tornou-se uma nova camada de responsabilidade operacional para o Departamento Pessoal.

A integração funciona assim: o trabalhador contrata o empréstimo diretamente pela CTPS Digital, sem necessidade de convênio entre a empresa e o banco. O desconto das parcelas é feito na folha de pagamento via eSocial, utilizando a rubrica com natureza 9253 — Empréstimos eConsignado — Desconto. As informações são enviadas no evento S-1200, dentro do grupo descFolha.

O DP precisa importar mensalmente o arquivo do Portal Emprega Brasil (a empresa é notificada pelo DET entre os dias 21 e 25 de cada mês) e lançar os dados no sistema de folha antes do envio ao eSocial. O recolhimento dos valores descontados é feito pela guia do FGTS Digital.

Pontos que exigem atenção:

  • A margem consignável é de 35% do salário bruto, incluindo salários, comissões e outros benefícios. Um funcionário pode ter vários empréstimos simultâneos, e o DP precisa gerenciar todos sem ultrapassar o limite.
  • Quando não há margem suficiente, o desconto é parcial. É responsabilidade do DP comunicar o funcionário para que ele quite a diferença diretamente com o banco.
  • Durante férias, a margem consignável muda — o cálculo do desconto precisa ser proporcional.
  • Desde março de 2026, é possível recolher parcelas de e-Consignado em atraso pelo FGTS Digital, para competências a partir de fevereiro de 2026.

A versão S-1.3 do eSocial preparou o sistema para essa integração, e os eventos S-2299 (desligamento) e S-2399 (término de trabalhador sem vínculo) também passaram a incluir dados do e-Consignado no grupo descFolha.

Se você ainda está estruturando a rotina do e-Consignado na folha, vale revisar as tabelas e valores atualizados em Folha de Pagamento 2026: Tabelas INSS, IRRF e Valores Atualizados.

Outros impactos da versão S-1.3 que o DP precisa monitorar

Além das três frentes principais, a versão S-1.3 trouxe mudanças que afetam diretamente a rotina do Departamento Pessoal:

PIS/Pasep sobre a folha com base própria. Na versão S-1.2, a incidência do PIS/Pasep utilizava a mesma base da Previdência Social. Com a S-1.3, a apuração passa a ter base própria. Os contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha precisam reenviar as rubricas na Tabela S-1010 com o campo codIncPisPasep devidamente preenchido. A apuração continua sendo feita no totalizador S-5011.

Reformulação da Tabela 03. Foram incluídos novos códigos de natureza de rubrica (1015, 1799, 1811) e alteradas as descrições dos códigos 1800 e 1810 para desmembrar incidências que antes eram agrupadas. Isso exige revisão nas parametrizações da folha. Consulte a Tabela de Naturezas de Rubricas atualizada no portal do eSocial para conferir os novos códigos e descrições.

CPF como identificador único. O eSocial 2026 eliminou o uso de NIS, PIS ou PASEP como identificadores. A validação do trabalhador é feita diretamente na base da Receita Federal pelo CPF. A Consulta de Qualificação Cadastral (CQC) em lote foi desativada. Antes de cadastrar novos trabalhadores, utilize a consulta pública de CPF no site da Receita Federal.

Certificados digitais Sectigo. A comunicação via WebServices adotou os certificados da Autoridade Certificadora Internacional Sectigo, com implantação no ambiente de produção prevista para junho de 2026. Sistemas de folha que não reconhecerem o novo certificado terão falhas na transmissão.

Eventos de SST atualizados. A versão S-1.3 também impactou os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho. Se sua empresa lida com envio de S-2210, S-2220 e S-2240, confira as orientações atualizadas em eSocial SST: Eventos de Segurança e Medicina do Trabalho.

O que fazer agora: ações prioritárias para abril de 2026

Com novas regras de validação entrando em produção em 27 de abril, o prazo para ajustes é curto. Estas são as ações que o DP deve priorizar:

  1. Auditar eventos S-1210 e S-2501 já enviados. Se algum deles foi transmitido na versão S-1.2 com competência a partir de 01/2025, a retificação é obrigatória — sem isso, o Extrator da DIRF não processa a informação.
  2. Revisar a Tabela S-1010 para garantir que o campo codIncPisPasep esteja preenchido nas rubricas que incidem PIS/Pasep sobre a folha.
  3. Testar as novas validações em produção restrita, especialmente para os eventos S-2500 e S-2501, antes que elas entrem em produção definitiva em 27/04.
  4. Implantar a rotina do e-Consignado: importação mensal do arquivo do Emprega Brasil, controle de margem por funcionário, lançamento no S-1200 com rubrica 9253 e recolhimento via FGTS Digital.
  5. Verificar se o software de folha está atualizado para a versão S-1.3 e se os certificados Sectigo estão instalados nos servidores de comunicação.
  6. Conferir o calendário de obrigações para não perder prazos. Consulte nosso artigo Obrigações Acessórias Federais 2026: Calendário Completo para ter uma visão consolidada de todos os vencimentos do mês.

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