A maior reformulação do sistema tributário brasileiro em quase quarenta anos deixou o campo das diretrizes constitucionais e virou rotina contábil. Desde 1º de janeiro de 2026, o país opera em fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo — e há uma data que o profissional contábil não pode perder de vista: 1º de agosto de 2026, quando a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS deixa de ser tolerada com erros e passa a ser efetivamente obrigatória.
Este guia reúne, em um só lugar, o que mudou, onde estamos no cronograma e — principalmente — o que cada contador, controller e tributarista precisa dominar na prática para atravessar a transição com segurança. É um conteúdo técnico e denso, organizado para servir como material de consulta ao longo de todo o período de convivência entre os dois sistemas.
De cinco tributos para três: a lógica do IVA Dual
No centro da Reforma Tributária está uma simplificação estrutural. Cinco tributos que conviveram por décadas — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — serão progressivamente extintos e substituídos por apenas três:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal, sucessora de PIS, Cofins e IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência estadual e municipal compartilhada, sucessor de ICMS e ISS.
- IS (Imposto Seletivo) — tributo federal e extrafiscal, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A soma de CBS e IBS forma o chamado IVA Dual — a versão brasileira do Imposto sobre Valor Agregado adotado por mais de 170 países. A alíquota de referência combinada ainda será calibrada ao longo da transição, com estimativas que giram em torno de 28%. Mais importante do que o número nominal, porém, é a mudança de lógica: o novo sistema é construído sobre não cumulatividade plena e cobrança no destino, dois princípios que reescrevem a forma como o tributo circula pela cadeia produtiva.
Toda essa arquitetura nasce da Emenda Constitucional nº 132/2023, mas é o conjunto de leis e regulamentos publicados desde então que transforma princípio em obrigação executável.
As quatro normas que estruturam a reforma
Para entender qualquer ponto da transição, é preciso conhecer o quadro normativo que se consolidou entre 2025 e 2026:
- Lei Complementar nº 214/2025 (16/01/2025) — a chamada Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. Define hipóteses de incidência, base de cálculo, regimes específicos, regras de transição e o modelo operacional do novo sistema. É o documento de referência para qualquer dúvida estruturante. Analisamos a norma em profundidade no guia definitivo da LC 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026 (13/01/2026) — institui em definitivo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), disciplina o processo administrativo tributário do imposto, estabelece as regras de distribuição da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios, e harmoniza normas gerais do ITCMD. Foi essa lei que deu ao IBS um administrador único e nacional.
- Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 (ambos publicados em 30 de abril de 2026) — os regulamentos da CBS e do IBS, respectivamente. Com 620 artigos no caso do decreto da CBS, eles conferem densidade normativa à LC 214/2025: detalham métodos de cálculo, prazos, percentuais de crédito, regimes específicos e o cumprimento das obrigações acessórias. Ambos seguem a mesma arquitetura, com um Livro I de normas comuns aos dois tributos e um Livro II de regras específicas de cada um.
Enquanto a lei complementar fixa as diretrizes, é o regulamento que transforma o texto em rotina. E a publicação dos regulamentos em abril de 2026 disparou o relógio da obrigatoriedade — o tema da próxima seção.
Onde estamos agora: a fase de testes de 2026
O ano de 2026 foi desenhado como um período de adaptação, não de arrecadação. Na prática:
- Desde 1º de janeiro de 2026, vigora uma alíquota de teste composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, totalizando 1%, que já aparece nos documentos fiscais eletrônicos.
- Esse valor não representa aumento de carga: o montante apurado a título de CBS e IBS é compensado com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, mantendo o desembolso total inalterado.
- Não há recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026. A apuração tem caráter informativo, servindo para calibrar sistemas, validar cadastros e treinar equipes.
- As empresas do Simples Nacional seguem fora do novo modelo neste primeiro momento — sua entrada está prevista apenas para 2027.
O ponto que exige atenção imediata é o prazo de tolerância. Como os regulamentos foram publicados em 30 de abril, a contagem de quatro meses leva a 1º de agosto de 2026 como o marco a partir do qual a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS passa a ser obrigatória. Até essa data, o período é educativo e não há aplicação de multas pelo não preenchimento dos campos. Depois dela, o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades e a exigência de recolhimento das alíquotas de teste — ainda que a lei assegure um prazo mínimo de 60 dias para autorregularização antes de qualquer sanção. As orientações oficiais para o período estão consolidadas na página da Receita Federal sobre a Reforma do Consumo.
Em outras palavras: 2026 é a janela para errar sem custo. Quem usar o período apenas para “observar” chegará a agosto despreparado — e a janela é estreita. Detalhamos o funcionamento prático desse ano em CBS e IBS em 2026: tudo sobre a fase de testes.
CBS: a unificação dos tributos federais
A CBS unifica três tributos federais — PIS, Cofins e IPI — em uma única contribuição. Para o profissional, três frentes concentram o trabalho de transição:
- Base ampla e alíquota única: ao contrário do emaranhado de regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/Cofins, a CBS adota uma lógica uniforme, com regimes diferenciados reservados a setores específicos (como profissões regulamentadas, educação e saúde).
- Gestão do saldo credor: os saldos de PIS e Cofins acumulados não desaparecem. Eles permanecem válidos e poderão ser utilizados para compensação ou ressarcimento após a implementação da CBS — mas exigem mapeamento e controle desde já, sob risco de perda de valor.
- A virada 2026/2027: a CBS entra em vigor com alíquota cheia em 2027, no mesmo momento em que PIS e Cofins são extintos. A transição entre os dois regimes precisa ser planejada para não gerar rupturas no caixa nem na escrituração.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, a EFD-Contribuições deixa de receber novos fatos geradores, permanecendo exigida apenas para controle e retificação de operações até 31/12/2026 e gestão de saldos remanescentes. O movimento de adequação das obrigações acessórias é amplo — vale acompanhar o calendário completo das obrigações acessórias federais de 2026.
IBS: o imposto compartilhado e o fim da guerra fiscal
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) por um único imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. A novidade institucional é o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — entidade pública de regime especial, com sede em Brasília e composta por dezenas de representantes dos entes subnacionais, responsável por editar o regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar, compensar e distribuir o produto da arrecadação.
A mudança conceitual mais relevante é a cobrança no destino. Hoje, parte do ICMS é disputada na origem, alimentando a guerra fiscal entre estados por meio de benefícios e alíquotas interestaduais. No IBS, o imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido. Isso encerra a guerra fiscal — mas também elimina as diferenças de alíquota que sustentavam estratégias de preço regional, um ponto com impacto direto na precificação.
Para a infraestrutura, o novo sistema se apoia na Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida para processar a ordem de centenas de milhões de operações por dia e integrar as administrações tributárias federal, estaduais e municipais em tempo real.
Imposto Seletivo: o tributo regulatório
O Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal: sua função não é arrecadar, e sim desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Incide sobre itens específicos definidos em lei e começa a produzir efeitos a partir de 2027. Embora atinja um conjunto restrito de operações, exige atenção dos setores afetados, que precisarão compatibilizar o IS com a CBS e o IBS na composição final da carga.
Não cumulatividade plena e crédito financeiro: o coração da reforma
Se há um conceito que resume o espírito do novo sistema, é a não cumulatividade plena. No modelo atual, o aproveitamento de créditos é cheio de restrições, listas e exceções. No IBS e na CBS, a regra se inverte: praticamente toda aquisição onerosa gera crédito financeiro, abatível dos débitos das operações seguintes. O efeito cascata — em que o tributo incide sobre tributo ao longo da cadeia — é eliminado.
Esse desenho amplo de créditos é o que pode, em muitos casos, compensar a alíquota nominal mais alta do IVA Dual. Mas o benefício não é automático: depende de cadastro correto, de classificação fiscal precisa e de uma gestão ativa dos créditos. As regras de compensação e ressarcimento têm prazos e ritos próprios, e os créditos acumulados do regime antigo seguem cronogramas específicos — os saldos homologados de ICMS, por exemplo, serão compensados de forma gradual ao longo de anos. Tratamos da estratégia de aproveitamento em gestão de créditos de IBS e CBS: ressarcimento e compensação.
Split payment: o recolhimento na liquidação financeira
Entre os mecanismos mais inovadores — e mais impactantes para o caixa — está o split payment, ou recolhimento na liquidação financeira. A ideia é direta: no momento em que o cliente paga (via Pix, boleto ou cartão), o sistema de pagamentos separa automaticamente a parcela correspondente ao IBS e à CBS e a repassa diretamente ao Fisco, sem passar pela conta do vendedor.
A consequência prática é profunda. Hoje, o tributo recebido na operação permanece em caixa por até trinta dias antes do recolhimento — um “float tributário” que, na prática, funciona como capital de giro gratuito. Com o split payment, esse valor nunca entra no caixa da empresa. Em 2026 o mecanismo está em fase de testes, sem recolhimento real; a operação efetiva começa a partir de 2027, com prioridade para Pix e boleto e cartões em etapas posteriores. Para muitos negócios, o impacto sobre o capital de giro será o efeito financeiro mais sensível de toda a reforma — e precisa ser modelado com antecedência.
O cálculo “por fora” e a reconstrução da formação de preços
Há uma mudança técnica que parece sutil e redesenha toda a precificação: ICMS, PIS e Cofins são calculados “por dentro” (integram a própria base); IBS e CBS são calculados “por fora” (incidem sobre o valor da operação, destacados de forma transparente).
Essa diferença, somada ao fim das alíquotas interestaduais e à chegada do split payment, redesenha o mark-up, o ponto de equilíbrio e — se nada for ajustado — a margem de lucro. O preço de venda construído ao longo de décadas sobre a lógica do “por dentro” simplesmente não se sustenta no novo regime. Indústria, comércio e serviços reagem de formas distintas, e cada regime tributário (Simples, Presumido, Real) tem seu próprio recálculo. O profissional que não dominar essa matriz não estará precificando — estará apostando. O passo a passo do recálculo, com exemplo prático, está em formação de preço na Reforma Tributária.
Documentos fiscais eletrônicos: o novo padrão e a obrigação de agosto
É na nota fiscal que a reforma se materializa primeiro. Todos os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir novos campos para destaque de IBS, CBS e IS, além do Código de Classificação Tributária (CCT) e da estrutura da Declaração Assistida. Os leiautes da NF-e e da NFC-e já foram adequados para receber essas informações.
Aqui voltamos ao marco que abre este guia: a partir de 1º de agosto de 2026, a emissão com destaque de IBS e CBS torna-se obrigatória. Erros de classificação fiscal — na NCM, no CNAE ou no enquadramento — podem rejeitar notas, travar faturamento e gerar autuações futuras. Não se trata de “adicionar campos”: é compatibilizar cadastro de produtos, sistema de emissão e rotina fiscal com regras que passam a ser consultadas em tempo real. O detalhamento dos campos e da adequação está em NF-e 2026: novos campos de IBS e CBS na nota fiscal e em documentos fiscais eletrônicos e a Reforma Tributária: o que muda em 2026.
Especialista em Reforma Tributária Domine a transição para IBS, CBS e Imposto Seletivo — da apuração à emissão de documentos fiscais
A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS torna-se obrigatória. Em 40 horas ao vivo, esta formação prepara você para a transição na prática: migração de ICMS/ISS para o IBS e de PIS/COFINS para a CBS, contabilização com split payment e reconhecimento de receita (CPC 47), formação de preços no novo regime e emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS, CBS e IS. Uma trilha completa, conduzida por quatro especialistas e atualizada conforme o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026.
40h ao vivo · Turma 18/06 a 24/07 (18, 19, 25 e 26/06 + 03, 10, 17 e 24/07) · Online ao vivo · Credenciado CFC · 40 pontos CRC · 6 meses de acesso às gravações
Contabilização: quando a informação fiscal muda, a contabilidade muda
A reforma não é só um tema fiscal — é também uma nova leitura contábil das operações. O trabalho envolve estruturar plano de contas e contas transitórias para IBS, CBS e IS; contabilizar corretamente vendas, importações, brindes e bonificações sob o novo regime; refletir o split payment nos lançamentos; e revisar o reconhecimento de receita à luz do CPC 47, agora que o tributo é destacado por fora. O ano de 2026 é justamente o momento de testar essas rotinas, simular lançamentos e construir uma ponte segura entre o modelo atual e o novo. O tema é aprofundado em contabilização da reforma: IBS, CBS, split payment e dedutibilidade.
O cronograma até 2033: o mapa da transição
A reforma é gradual e se estende por quase uma década. Em linhas gerais:
- 2026 — Fase de testes. Alíquota informativa de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS), sem recolhimento efetivo. Obrigatoriedade de destaque nos documentos fiscais a partir de 1º de agosto. A partir de julho, pessoas físicas que se tornam contribuintes (como produtores rurais, transportadores autônomos e profissionais liberais) passam a precisar de CNPJ para fins de apuração.
- 2027 — CBS em alíquota cheia; extinção de PIS, Cofins e IPI; início do Imposto Seletivo; entrada do Simples Nacional no novo modelo; split payment em operação efetiva. As alíquotas do IPI são, em regra, reduzidas a zero, preservadas as exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032 — Transição gradual do IBS, com redução progressiva de ICMS e ISS e elevação proporcional do novo imposto.
- 2033 — Extinção definitiva de ICMS e ISS. O novo sistema entra em regime pleno.
O panorama oficial e atualizado de cada etapa pode ser acompanhado na página da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e nas informações da Câmara dos Deputados sobre o início da transição.
O que separa quem será referência de quem ficará para trás
A leitura completa deste guia deixa claro um ponto: a Reforma Tributária não é um capítulo isolado que se resolve com a leitura de uma cartilha. Ela atravessa, ao mesmo tempo, a legislação (LC 214/2025, LC 227/2026 e os regulamentos de abril), a apuração e os créditos, a contabilização, a formação de preços e a emissão de documentos fiscais. São competências que se sustentam mutuamente — e que precisam ser exercitadas em casos reais, e não apenas compreendidas em tese.
É exatamente essa lacuna que a formação Especialista em Reforma Tributária da Escola Superior foi desenhada para preencher. São 40 horas ao vivo, conduzidas por uma equipe de quatro especialistas com décadas de atuação em tributos indiretos, controladoria e docência, organizadas em uma trilha que vai dos fundamentos do IBS e da CBS até a emissão assistida de documentos fiscais — passando por contabilização, simulações setoriais e workshop de formação de preços. O conteúdo já está atualizado de acordo com o Decreto nº 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, com 40 pontos no Programa de Educação Continuada do CRC e seis meses de acesso às gravações.
A turma compacta começa em 18 de junho e se estende até julho — concluindo a formação justamente às vésperas do marco de 1º de agosto. Dentro do Mês do Contador, o investimento de R$ 2.450 está com 20% de desconto (R$ 1.960, em até 6x sem juros). Você pode conferir o conteúdo programático completo, a agenda e o corpo docente na página da formação.
O período de testes existe para que ninguém chegue despreparado ao recolhimento efetivo. A melhor forma de aproveitá-lo é transformar a transição em domínio técnico — agora, enquanto o erro ainda não custa.
Leia Mais
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- Gestão de créditos de IBS e CBS: ressarcimento e compensação
- Formação de preço na Reforma Tributária: IBS, CBS e mark-up
- Contabilização da reforma: IBS, CBS, split payment e dedutibilidade
- Obrigações acessórias federais 2026: calendário completo
Conteúdo informativo produzido pela Escola Superior de Negócios Contábeis ESN. As datas e alíquotas refletem a legislação vigente em junho de 2026 (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026) e podem ser ajustadas por atos infralegais ainda em edição. Para decisões fiscais específicas, consulte sempre as fontes oficiais e o responsável técnico.


