Balanço da Reforma Tributária no 1º Semestre de 2026: O que Já Mudou e o que Vem no 2º Semestre

Equipe de contadores em reunião analisa o balanço da reforma tributária no 1º semestre de 2026

Chegamos à metade do primeiro ano de implementação da Reforma Tributária — e este é o momento certo para um balanço da Reforma Tributária com cabeça fria. O 1º semestre de 2026 começou com a alíquota-teste valendo nas notas fiscais e termina com os regulamentos da CBS e do IBS publicados, o Comitê Gestor do IBS em funcionamento e uma data crítica marcada no calendário: 3 de agosto, quando acaba a tolerância e começam as multas.

Para o contador, 2026 nunca foi um ano “de espera”. Foi — e continua sendo — um ano de estruturação. Quem usou os últimos seis meses para mapear cadastros, testar a emissão dos novos campos e simular cenários chega ao 2º semestre com vantagem. Quem ainda não começou tem uma janela curta antes que o erro deixe de ser orientado e passe a ser penalizado.

Neste artigo, consolidamos o que já mudou entre janeiro e junho de 2026 e traçamos o roteiro do que vem pela frente até o fim do ano — do split payment ao prazo de opção do Simples híbrido. É o mapa para você fechar o semestre com clareza e preparar a sua carteira de clientes para 2027.

Resumo executivo do semestre

Antes do detalhamento, o panorama em poucas linhas:

  • 1º de janeiro de 2026: entrada em vigor da CBS e do IBS em fase de testes, com alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS), compensável com PIS/Cofins e de caráter informativo.
  • Janeiro: instituição formal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e início do piloto da apuração assistida.
  • Fim de abril: publicação dos regulamentos da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) — o marco normativo do semestre.
  • Maio/junho: documentação técnica da Plataforma Pública do split payment e sucessão de Notas Técnicas operacionais.
  • 3 de agosto: fim do período de tolerância. Documentos fiscais do regime regular sem os campos de IBS/CBS passam a ser rejeitados e sujeitos a multa.
  • 2º semestre: expectativa de início do piloto do split payment (etapa 1, facultativa, B2B) e janela de opção do Simples híbrido (setembro), com prazo de desistência até 30/11.

Parte 1 — O que já mudou no 1º semestre

O ponto de partida: a alíquota-teste de 1% e o “ano informativo”

Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas do regime regular passaram a destacar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) nos documentos fiscais eletrônicos. A alíquota-teste é de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1% — valores simbólicos, criados para calibrar sistemas, não para arrecadar.

O ponto que precisa estar absolutamente claro para o cliente: 2026 não aumenta a carga tributária. O artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 dispensa o recolhimento da CBS e do IBS sobre os fatos geradores ocorridos ao longo de 2026, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Na prática, a empresa calcula, destaca e reporta os novos tributos “como se fossem devidos”, mas sem desembolso — porque o valor é compensável com PIS e Cofins. O impacto, portanto, é operacional, não financeiro.

Esse desenho — caráter educativo, segurança jurídica e custo de conformidade reduzido — foi confirmado desde o início pela Receita Federal nas orientações para 2026 e noticiado pela Agência Senado na virada do ano. As empresas do Simples Nacional ficaram de fora dessa obrigação em 2026 — só passarão a destacar IBS e CBS a partir de 2027.

Se você ainda precisa explicar a mecânica básica para um cliente, vale revisitar os fundamentos em CBS e IBS em 2026: Tudo Sobre a Fase de Testes da Reforma Tributária e em Reforma Tributária 2026: O Que Muda na Prática para Empresas.

O Comitê Gestor do IBS saiu do papel (LC 227/2026)

Um marco institucional silencioso, porém decisivo, abriu o ano. A publicação dos regulamentos do IBS dependia de uma condição prévia: a existência formal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — o órgão responsável por coordenar o imposto entre União, estados e municípios e por uniformizar as regras nacionais.

Esse passo veio logo em janeiro, com a Lei Complementar nº 227/2026, originada do PLP 108/2024, que instituiu formalmente o CGIBS. Sem essa governança, não seria possível avançar com segurança na regulamentação. Com ela, destravou-se todo o calendário normativo que se desenrolou no semestre.

Os regulamentos da CBS e do IBS: o marco do semestre

Se 2026 tem um divisor de águas, ele tem data: 30 de abril de 2026. Nesse dia, o Governo Federal publicou o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e o Comitê Gestor publicou o regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), com as disposições comuns reconhecidas pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. Como os dois tributos são “espelhos” um do outro, boa parte das regras é harmonizada — o que reduz o esforço de adaptação.

Somados, os dois textos passam de 1.200 artigos e detalham o que a LC 214/2025 deixou em aberto. Entre os pontos práticos que o contador precisa absorver, conforme a comunicação do Ministério da Fazenda:

  • Apuração mensal da CBS e do IBS, com pagamento até o último dia do mês seguinte, enquanto o split payment não estiver em operação. Isso unifica prazos que hoje variam entre União, estados e municípios.
  • Centralização da apuração e do pagamento na matriz, com redução de declarações paralelas.
  • Apuração assistida pela Receita: o contribuinte ajusta os próprios documentos fiscais, sem declarações posteriores redundantes.
  • A base normativa do split payment — escalonado e, na largada, opcional —, condicionado a ato infralegal posterior.

Para a leitura aprofundada desse marco, o blog já tem uma análise dedicada: Decreto 12.955: CBS, IBS e IS na Rotina Fiscal.

Apuração assistida: a virada de chave operacional

A grande mudança de paradigma do semestre não está em uma alíquota — está no método. No modelo de apuração assistida, é o Fisco quem calcula débitos e créditos a partir das notas fiscais emitidas. A consequência é direta: a nota fiscal deixa de ser apenas o registro da operação e passa a ser a principal base de alimentação da apuração.

O Comitê Gestor iniciou ainda em janeiro o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, com cerca de 300 empresas, ampliado em abril para mais estabelecimentos e modelos de documentos. Na prática fiscal das empresas, isso elevou o peso de dois campos que viraram protagonistas: o CST-IBS/CBS (situação tributária da operação) e o cClassTrib (classificação que conecta o item ao tratamento previsto na LC 214/2025 — tributação integral, alíquota reduzida, imunidade, isenção, diferimento, regime específico). Cada item da nota precisa ser classificado corretamente, sob pena de inconsistências que se amplificam em 2027.

Por isso o cadastro de produtos e serviços virou prioridade absoluta. Aprofundamos esse ponto em Nota Fiscal e Reforma Tributária: O Que Muda em 2026.

O que o semestre já cobrou da rotina das empresas

Mesmo sem recolhimento efetivo, o 1º semestre já produziu efeitos concretos na operação:

Parte 2 — O que vem no 2º semestre

Se o 1º semestre foi de aprendizado tolerado, o 2º semestre endurece o jogo. A seguir, os marcos que vão organizar julho a dezembro de 2026.

3 de agosto de 2026: fim da tolerância e início das multas

Esta é a data mais importante do 2º semestre. A partir de 3 de agosto de 2026, segundo o Comitê Gestor do IBS, não será mais permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para as empresas do regime regular — incluindo a alíquota-teste de 1%.

A lógica é simples: até agora, a flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 fez com que a ausência desses campos não gerasse multa nem rejeição. Como não havia punição, muitas empresas deixaram de preencher. Esse período se encerra no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos — ou seja, agosto. A partir daí, a obrigação passa a ser sistêmica: o documento que não trouxer os campos corretos pode ser rejeitado, e o descumprimento das obrigações acessórias sujeita a empresa a multa correspondente a 1% do valor da operação.

Na mesma toada, entra em exigência o preenchimento das Notas de Débito e Crédito (cujos efeitos foram realinhados para agosto pelo Ajuste SINIEF nº 15/2026), documentos que integram a apuração assistida e impactam diretamente a formação dos saldos tributários.

Tradução para o cliente: o “ano-teste” não significa “ano sem obrigação”. A partir de agosto, errar — ou simplesmente não preencher — tem preço.

Split payment antecipado: o piloto (etapa 1) ainda em 2026

Talvez a novidade mais relevante revelada pelos regulamentos: o split payment não vai esperar 2027. Embora a operação ampla esteja prevista para os anos seguintes, os textos criaram a base para que a etapa 1 (piloto) comece já no 2º semestre de 2026.

Como será essa primeira fase, conforme detalhado no Decreto nº 12.955/2026:

  • Facultativa — adesão opcional nesta largada.
  • Restrita a operações B2B entre contribuintes do regime regular.
  • Limitada aos arranjos de pagamento já consolidados: boleto, Pix, TED e TEF. Cartões de crédito, débito e voucher ficam para a etapa 2, que universaliza o mecanismo e alcança o B2C.

Para viabilizar essa fase, a Receita Federal e o CGIBS publicaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 (de 27 de maio, no DOU de 3 de junho), a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment — o Manual de Integração e a especificação da API (Swagger) —, disponível no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços. O objetivo é dar tempo para que bancos, fintechs e ERPs desenvolvam e certifiquem suas soluções antes da cobrança plena.

Um alerta técnico que vale o destaque: na escolha entre o procedimento padrão e o simplificado, apenas o padrão preserva o direito ao crédito do adquirente. Quando a transação chega ao sistema financeiro sem a identificação correta dos valores de CBS, o fluxo cai automaticamente no simplificado — e o adquirente do regime regular perde o crédito daquela operação. É uma consequência operacional de integração mal configurada entre ERP, gateway de pagamento e documento fiscal, não uma penalidade punitiva. Em outras palavras: a qualidade da informação na nota vira dinheiro.

Importante: os textos não são definitivos e a data exata de início do piloto depende de ato conjunto posterior e da maturidade tecnológica dos agentes de pagamento. A direção, porém, está dada — e a preparação começa agora, não em 2027.

Julho: pessoas físicas contribuintes e a inscrição no CNPJ

A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. A medida não transforma a pessoa física em jurídica — serve apenas para facilitar a apuração dos novos tributos. O caso mais sensível é o do mercado imobiliário: a regulamentação fixou critérios objetivos (como a venda recorrente de imóveis) para definir quando uma pessoa física passa a ser equiparada a contribuinte, evitando concorrência desleal com imobiliárias e construtoras. Vale revisar a carteira para identificar quem se enquadra.

Setembro a novembro: a janela do Simples (puro x híbrido)

Para os clientes optantes pelo Simples Nacional, o 2º semestre traz uma decisão estratégica com prazo definido. Os regulamentos confirmaram que:

  • Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas do Simples poderão escolher o modelo que valerá a partir de janeiro de 2027 — o “Simples puro” (tudo dentro do DAS) ou o “Simples híbrido“, que permite recolher CBS e IBS por fora, pelo regime regular, gerando créditos integrais para os clientes.
  • Como inovação, foi criado um prazo de desistência até 30 de novembro de 2026 — o chamado “ponto de não retorno“. Empresas que aderirem ao híbrido sem análise adequada terão dois meses para repensar a escolha.

A decisão não é trivial e depende do perfil de cada negócio: empresas B2C (varejo voltado ao consumidor final) tendem a permanecer no regime unificado, enquanto operações B2B podem se beneficiar do híbrido pela geração de crédito. Esse é exatamente o tipo de simulação cliente a cliente que separa o contador consultivo do operacional — e que destrinchamos em Regime Híbrido do Simples Nacional: O Que Muda com IBS e CBS.

De olho em 2027: o que o 2º semestre prepara

Tudo o que acontece entre julho e dezembro é, no fundo, preparação para a virada real. Em 1º de janeiro de 2027:

  • Começa a cobrança efetiva da CBS com alíquota cheia, e PIS e Cofins são extintos.
  • O IPI é reduzido a zero (exceto para produtos concorrentes aos da Zona Franca de Manaus).
  • O IBS inicia sua escalada gradual, enquanto ICMS e ISS começam a ser reduzidos proporcionalmente — processo que segue até a extinção completa em 2033.
  • O Simples híbrido passa a estar disponível para quem optou em setembro.

Para situar cada marco na linha do tempo completa, o guia de referência é Cronograma da Transição Tributária: o que fazer em 2026 e 2027.

Checklist do contador para fechar 2026 com segurança

Um roteiro prático para os próximos meses:

  1. Garanta o preenchimento dos campos de IBS/CBS em todos os documentos fiscais do regime regular antes de 3 de agosto — depois dessa data, a ausência gera rejeição e multa.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços: NCM, CST-IBS/CBS e cClassTrib corretos, item a item.
  3. Recalcule a precificação na lógica do “cálculo por fora” e simule o impacto em margem por cliente e por setor.
  4. Mapeie os meios de pagamento de cada cliente e identifique quem será afetado primeiro pelo split payment (Pix e boleto lideram).
  5. Avalie o ERP: ele conversa com o gateway de pagamento? Recebe dados segregados? Atualiza-se conforme o regulamento evolui?
  6. Identifique pessoas físicas contribuintes que precisarão se inscrever no CNPJ a partir de julho.
  7. Prepare a decisão do Simples (puro x híbrido) para a janela de setembro — e lembre o cliente do prazo de desistência em 30/11.
  8. Projete cenários para 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia. Quem simula agora não é pego de surpresa.

A capacitação que acompanha cada fase da transição

A coexistência de dois sistemas tributários ao mesmo tempo — PIS, Cofins, ICMS e ISS convivendo com CBS, IBS e o Imposto Seletivo — é, sem exagero, o maior desafio fiscal que o Brasil já enfrentou. E, como este balanço mostra, ele não se resolve lendo notícias soltas: exige domínio operacional, do preenchimento da nota à formação de preço, da apuração assistida à decisão do regime.

É para esse cenário que a Escola Superior de Negócios Contábeis (ESNC) mantém um portfólio de formações em Reforma Tributária com conteúdo prático, cobertura técnica completa (CBS, IBS, Imposto Seletivo, split payment, classificação tributária e apuração assistida) e pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC — um critério objetivo de qualidade para contadores com CRC ativo. Mais do que entender a legislação, o objetivo é sair sabendo operar — e entregar isso para o cliente.

👉 Conheça as formações em Reforma Tributária da ESNC e prepare-se para o 2º semestre →

Conclusão

O 1º semestre de 2026 desfez o mito do “ano em que nada acontece”. A alíquota-teste já está nas notas, os regulamentos da CBS e do IBS estabeleceram as regras do jogo, a apuração assistida mudou o método e o Comitê Gestor do IBS entrou em operação. O caráter foi educativo — mas a estrutura mudou de verdade.

O 2º semestre transforma orientação em obrigação. Com o marco de 3 de agosto, o piloto do split payment, a janela do Simples e a aproximação de 2027, a margem para improviso se fecha. O contador que tratar estes seis meses como tempo de preparação — e não de espera — será o profissional indispensável quando a cobrança chegar ao caixa dos clientes.

Faça o seu balanço. Revise os cadastros, recalcule os preços, simule os cenários e prepare cada cliente para a fase que vem. A Reforma Tributária deixou de ser pauta de futuro: é rotina em construção, agora.


Leia Mais

Aprofunde cada tema deste balanço com os conteúdos do blog da ESNC:

Fontes oficiais para acompanhar a transição