Em 26 de novembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.270/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Esta norma representa uma das mais significativas reformas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das últimas décadas, estabelecendo a isenção para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais e instituindo a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
A lei altera dispositivos da Lei nº 9.250/1995 e da Lei nº 9.249/1995, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo estimativas do governo, mais de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados: aproximadamente 10 milhões deixarão de pagar o tributo, enquanto outros 5 milhões terão redução no valor devido.
O PL 1.087/2025, que originou esta norma, foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, demonstrando amplo consenso político sobre a necessidade de atualização da tabela do Imposto de Renda. A medida representa uma promessa de campanha do governo federal e busca corrigir a defasagem histórica da tabela progressiva do IR.
Índice do Artigo
- Isenção para Rendimentos de até R$ 5.000
- Tributação de Lucros e Dividendos
- Tributação Mínima para Altas Rendas (IRPFM)
- Exclusões da Base de Cálculo
- Regras de Transição
- Mecanismo do Redutor
- Impactos na Rotina Contábil
- Vigência e Cronograma
- Conclusão
Isenção para Rendimentos de até R$ 5.000
A partir do ano-calendário de 2026, contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00 terão isenção total do Imposto de Renda. Esta medida é implementada por meio de um mecanismo de redução do imposto devido, conforme o novo art. 3º-A da Lei 9.250/95.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução decrescente linear. Contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350,00 permanecem na tabela progressiva tradicional.
| Rendimentos Tributáveis Mensais | Redução do Imposto de Renda |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução decrescente linear |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
TABELA 1: Redução Mensal do IR
Fórmula para faixa intermediária: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
A redução também se aplica ao 13º salário, conforme o § 3º do novo artigo. Isso significa que trabalhadores dentro da faixa de isenção também não pagarão IR sobre a gratificação natalina.
Tributação de Lucros e Dividendos
Uma das mudanças mais impactantes da Lei 15.270/2025 é a tributação sobre lucros e dividendos, isentos desde 1996. O novo art. 6º-A da Lei 9.250/95 estabelece retenção na fonte de 10%:
- Aplicabilidade: pagamento de lucros/dividendos por uma mesma PJ a uma mesma PF residente no Brasil;
- Valor mínimo: superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês;
- Alíquota: 10% sobre o total pago, creditado ou entregue;
- Deduções: vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.
Havendo múltiplos pagamentos no mês, o IRRF deve ser recalculado sobre o total.
Para remessas ao exterior, aplica-se IRRF de 10% independentemente do valor, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas domiciliadas no exterior.
Tributação Mínima para Altas Rendas (IRPFM)
A Lei 15.270/2025 cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600.000,00, conforme o novo art. 16-A da Lei 9.250/95. A base de cálculo considera rendimentos tributados de forma exclusiva ou definitiva, além daqueles isentos ou sujeitos à alíquota zero.
| Rendimentos Anuais | Alíquota IRPFM |
|---|---|
| Até R$ 600.000,00 | Não sujeito ao IRPFM |
| De R$ 600.000,01 a R$ 1.199.999,99 | Progressão linear de 0% a 10% |
| A partir de R$ 1.200.000,00 | 10% |
TABELA 2: Alíquotas do IRPFM
Fórmula: Alíquota % = (REND/60.000) – 10
Exclusões da Base de Cálculo
A base de cálculo do IRPFM inclui rendimentos tributados de forma exclusiva, isentos ou com alíquota zero, porém exclui especificamente:
- Ganhos de capital (exceto operações em bolsa);
- Rendimentos recebidos acumuladamente tributados na fonte;
- Doação em adiantamento da legítima ou herança;
- Rendimentos de poupança;
- Indenizações (exceto lucros cessantes);
- Aposentadorias e pensões isentas por moléstia grave.
A lei preserva a isenção sobre títulos incentivados: LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, debêntures incentivadas, FII e Fiagro (com no mínimo 100 cotistas, negociados em bolsa).
Regras de Transição
A Lei 15.270/2025 estabelece regras de transição importantes. Não se sujeitam à nova tributação os lucros e dividendos que atendam cumulativamente:
- Relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025
- Distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025
- Pagamento nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028
- Observância dos termos previstos no ato de aprovação
⚠️ Atenção: Esta regra de transição é fundamental para o planejamento tributário de 2025. Empresas e sócios devem avaliar a antecipação de deliberações sobre distribuição de dividendos ainda este ano.
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Mecanismo do Redutor
Para evitar bitributação excessiva, a lei prevê um redutor quando a soma da tributação da PJ (IRPJ+CSLL) com a tributação da PF ultrapassar determinados limites:
| Tipo de Pessoa Jurídica | Limite Máximo (IRPJ+CSLL+IRPF) |
|---|---|
| Empresas em geral | 34% |
| Seguradoras e capitalização | 40% |
| Instituições financeiras | 45% |
TABELA 3: Limites do Redutor
A Receita Federal poderá calcular automaticamente o redutor na declaração pré-preenchida, com base nas informações prestadas pelas pessoas jurídicas pagadoras dos lucros e dividendos.
Impactos na Rotina Contábil
A Lei 15.270/2025 exigirá adaptações nos processos contábeis. Ações necessárias:
- Atualização de sistemas de folha: adequar cálculos de IRRF à nova tabela de reduções
- Revisão de processos de dividendos: implementar controles para retenção de 10% acima de R$ 50 mil
- Planejamento tributário: mapear impactos do IRPFM para clientes de alta renda
- Análise das regras de transição: avaliar deliberações societárias até 31/12/2025
- Controle de remessas ao exterior: adequar processos à nova retenção obrigatória
Vigência e Cronograma
A Lei 15.270/2025 entra em vigor em 27/11/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Ano-calendário 2026: início das novas regras
- Exercício 2027: primeira Declaração de Ajuste Anual com as novas regras
- Até 31/12/2025: prazo para aprovação de dividendos sob regra de transição
O Poder Executivo deverá enviar ao Congresso, em até 1 ano, projeto de lei com política de atualização periódica dos valores do IRPF.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 representa um marco na tributação da renda no Brasil, buscando maior progressividade com isenção para rendas mais baixas e tributação efetiva sobre altas rendas e dividendos. Esta reforma tributária reflete uma tendência global de maior justiça fiscal, aproximando o Brasil de padrões internacionais de tributação.
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Referências Legais
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
- PL 1.087/2025


