CBS e IBS em 2026: O Ano do Teste na Prática

Profissional contábil analisando documentos fiscais com campos de CBS e IBS na tela do computador durante a fase de testes da reforma tributária em 2026

A Reforma Tributária saiu do papel. Desde 1º de janeiro de 2026, empresas brasileiras passaram a conviver, na prática, com dois novos tributos que redesenham por completo o sistema de tributação sobre o consumo no país: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Juntos, eles formam o chamado IVA Dual — o modelo de Imposto sobre Valor Agregado brasileiro — e substituirão progressivamente cinco tributos que vigoraram por décadas: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Mas calma: 2026 não é o ano da cobrança efetiva. É o ano do teste na prática — e entender exatamente o que isso significa é o que separa o profissional preparado daquele que vai ser pego de surpresa em 2027.

Neste artigo, vamos explicar o que são CBS e IBS, como funciona a fase de testes em 2026, quais obrigações já estão valendo e o que o contador precisa fazer agora para proteger seus clientes e sua carreira.

O que são CBS e IBS: a base do novo sistema tributário

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou um modelo tributário moderno baseado em dois tributos centrais.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Ela substitui o PIS, a Cofins e parcialmente o IPI. Já o IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios. Ele substitui o ICMS e o ISS.

A soma dos dois resulta no IVA Dual brasileiro, com alíquota de referência estimada em aproximadamente 28%, seguindo tendência internacional de simplificação e transparência tributária. A grande mudança conceitual é o fim da cumulatividade — cada etapa da cadeia produtiva gera crédito financeiro real, eliminando o efeito cascata que encarecia produtos e serviços.

Para o profissional contábil, compreender a mecânica do CBS e IBS não é mais uma questão de antecipação — é uma necessidade imediata.

2026: o ensaio geral que já está em curso

O cronograma de transição da Reforma Tributária em 2026 prevê que o novo sistema opere de forma gradual entre 2026 e 2033. O primeiro ano — este que estamos vivendo — funciona como uma fase de calibração.

Na prática, desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor uma alíquota de teste composta por 0,9% de CBS (federal) e 0,1% de IBS (estadual/municipal), totalizando 1%. Essa alíquota já aparece nos documentos fiscais eletrônicos e gera movimentação financeira real.

No entanto, existe um detalhe fundamental: o valor pago a título de CBS e IBS em 2026 pode ser integralmente compensado com os débitos de PIS e Cofins da empresa. Isso significa que não há aumento efetivo da carga tributária neste momento. O impacto é operacional, não financeiro.

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025, a apuração da CBS e do IBS em 2026 tem caráter meramente informativo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Todo o ano será marcado por uma fase educativa e orientadora, voltada a testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também confirmaram que não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos de CBS e IBS nos documentos fiscais durante os primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

O que já é obrigatório na fase de testes

Mesmo com o caráter de teste, as obrigações acessórias são imediatas para empresas do regime normal de tributação. Veja o que já está valendo:

A primeira e mais visível mudança é a obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, NFCom, NF3e e BP-e. Cada item da nota fiscal precisa conter informações sobre como os novos tributos incidem naquela operação específica.

Dois códigos tornaram-se centrais nesse processo. O CST-IBS/CBS define a situação tributária da operação, enquanto o cClassTrib classifica cada item conforme o tratamento tributário aplicável — tributação integral, alíquota reduzida, isenção, imunidade, diferimento ou regime especial.

Os novos campos da NF-e para IBS e CBS incluem vIBS, vCBS, pIBS, pCBS, cClassTrib, cCredPres e CST_IBS/CBS, conforme definido pela Nota Técnica 2025.002.

Os softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam estar adaptados. Os sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real, e notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais. A Receita Federal flexibilizou a rejeição automática (rejeição 1115) durante o período de adaptação, mas a recomendação é cumprir integralmente as regras desde já.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, estão dispensadas dessas obrigações em 2026 — elas só passarão a destacar IBS e CBS a partir de 2027.

Cronograma completo da transição: de 2026 a 2033

O ano de 2026 é apenas o primeiro passo. De acordo com a Agência Brasil e a Câmara dos Deputados, o cronograma oficial é o seguinte:

2026 — Fase de testes: Alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS, com compensação integral em PIS/Cofins. Caráter educativo e sem penalidades imediatas.

2027 — Extinção federal: PIS e Cofins são definitivamente extintos. A CBS entra em vigor com alíquota cheia (aproximadamente 8,8%). O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, exceto os da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo começa a vigorar.

2029 a 2032 — Transição estadual e municipal: Redução progressiva do ICMS e ISS, com aumento gradual do IBS, até a inversão completa.

2033 — Sistema definitivo: Extinção total do ICMS e ISS. O novo sistema opera com 100% da alíquota plena.

Isso significa que, até 2033, empresas e contadores terão de conviver com dois sistemas tributários simultâneos — uma complexidade operacional sem precedentes.

O que o contador precisa fazer agora

A FENACON reforça que a Receita Federal recomenda que empresas e profissionais não tratem 2026 como ano de espera. Quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais entrarem em vigor.

O primeiro passo é revisar cadastros fiscais e classificações. Erros na NCM, CNAE ou enquadramento tributário podem travar o faturamento e gerar autuações futuras. O enquadramento correto é fundamental para a geração e aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA.

Também é essencial atualizar sistemas ERP e de emissão de documentos fiscais para suportar os novos campos de IBS e CBS em paralelo com os tributos vigentes. A dupla conformidade exige cálculo simultâneo e segregação de informações.

Outro ponto crítico é mapear o impacto nos clientes. Cada regime — Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional — será afetado de forma diferente. Simulações de carga tributária comparando o modelo atual com o novo já devem fazer parte da rotina de consultoria.

Por fim, é hora de planejar a gestão dos créditos tributários. No novo modelo, praticamente todas as despesas geram crédito de IBS/CBS, mas as regras de compensação e ressarcimento são rígidas e exigem controle preciso.

CBS e IBS na prática: impactos por setor

O novo sistema não afeta todos os setores de forma igual. Indústria e comércio, por exemplo, tendem a se beneficiar da não cumulatividade plena e da eliminação da guerra fiscal entre estados. Já o setor de serviços — especialmente os intensivos em mão de obra — pode enfrentar aumento de carga, uma vez que a folha salarial não gera crédito de IVA.

Para dar conta dessa complexidade, o profissional contábil precisa dominar a mecânica dos novos tributos em profundidade. Não basta entender a teoria: é preciso saber mensurar, contabilizar e orientar na prática.

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Conclusão

2026 é o ano em que a Reforma Tributária sai da teoria e entra na rotina de empresas e escritórios contábeis em todo o Brasil. A fase de testes com CBS e IBS pode parecer simbólica — com alíquotas baixas e sem penalidades imediatas — mas é, na verdade, o momento mais estratégico de toda a transição.

Os profissionais que aproveitarem este período para testar sistemas, revisar classificações, mapear créditos e se atualizar tecnicamente terão vantagem competitiva nos anos seguintes. Os que esperarem vão enfrentar 2027 sem preparo, com alíquotas cheias e obrigações definitivas.

A Reforma Tributária não espera. E o contador que domina CBS e IBS se torna indispensável.