Em 26 de maio de 2026, encerra-se o período educativo da nova NR-1. A partir desse dia, a Inspeção do Trabalho passa a autuar empresas que não tenham incluído os fatores psicossociais — burnout, assédio, sobrecarga cognitiva, jornadas exaustivas — no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em outras palavras, a fase de orientação acabou, e o que sobra é fiscalização, multa e, no horizonte, ação regressiva do INSS.
Se você já entendeu o que mudou (e por que mudou), o problema agora é outro: como documentar tudo isso de um jeito que sobreviva a uma fiscalização. Este guia é justamente sobre isso. Não é um explainer da norma — para a visão geral, vale revisitar nosso guia introdutório sobre a NR-1 2026 e a gestão dos riscos ocupacionais. Este texto pega de onde aquele parou: a mecânica operacional da documentação.
O Que Muda, Tecnicamente, no Dia 26 de Maio
A virada parece sutil, mas é decisiva. Antes de 26/05/2026, um auditor-fiscal que encontrasse um PGR sem capítulo psicossocial podia, no máximo, orientar a empresa. A partir dessa data, o mesmo achado vira infração formal, com aplicação de multa por descumprimento da NR-1 e, eventualmente, por embaraço à fiscalização.
A base normativa que sustenta essa virada é tripla:
- Portaria MTE nº 1.419/2024 — alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir explicitamente os riscos psicossociais no GRO/PGR.
- Portaria MTE nº 765/2025 — prorrogou o período educativo até 26/05/2026.
- Lei 14.831/2024 (Saúde Mental no Trabalho) e Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulher, com obrigações anti-assédio) — sustentam o pano de fundo jurídico.
O ponto fino que muitos times de RH ainda não absorveram é este: a fiscalização não vai checar se a empresa “tem” riscos psicossociais. Vai checar se a empresa documentou que tem, como avaliou e o que está fazendo a respeito. O que constitui infração não é o risco em si — é a ausência ou a inconsistência da documentação.
Ter PGR Não É o Mesmo Que Ter Conformidade
A confusão mais comum, hoje, é a empresa achar que “já tem PGR, está coberta”. PGR existente, sem inventário psicossocial, é PGR desatualizado — e PGR desatualizado, sob a nova redação da NR-1, equivale a ausência de PGR para fins fiscais.
A conformidade exige cinco elementos verificáveis dentro do PGR (ou da Avaliação Ergonômica Preliminar, no que couber):
- Caracterização dos processos de trabalho com viés psicossocial — não apenas ergonômico ou químico.
- Inventário de Riscos Psicossociais explícito, com fatores listados, fontes identificadas e setores expostos mapeados.
- Metodologia de avaliação descrita (observação, questionário validado, oficinas participativas — ou combinação).
- Plano de ação com medidas, prazos e responsáveis.
- Cronograma de monitoramento e revisão.
Faltando qualquer um desses cinco, o documento é vulnerável.
As 7 Etapas para Documentar Riscos Psicossociais no PGR
A sequência abaixo é o caminho mínimo que um PGR precisa percorrer para resistir a uma auditoria do Ministério do Trabalho.
1. Levantamento de informações organizacionais. Reúna dados objetivos: jornada, turnos, escalas, metas vigentes, organograma, índice de afastamentos por CID-F (transtornos mentais), histórico de denúncias na CIPA e na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio (Lei 14.457/2022). Sem essa base, qualquer avaliação subsequente é especulativa.
2. Escolha da metodologia de avaliação. O Ministério do Trabalho não impõe um instrumento único — mas exige rastreabilidade. Use questionários validados (Job Stress Scale, Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ, ou o EARP do próprio Guia MTE), observação direta documentada, ou grupos focais. O que vale é a evidência metodológica, não a sofisticação.
3. Aplicação e coleta. Garanta amostragem mínima por setor de risco e preserve o anonimato dos respondentes. Anonimato bem documentado é o que torna a coleta admissível em uma fiscalização — e, mais à frente, em juízo, em eventual ação regressiva do INSS.
4. Análise e estratificação dos fatores. Não basta listar os riscos. É preciso estratificar: quais são prioritários? Quais setores concentram exposição? Quais fatores configuram risco organizacional sistêmico e quais são pontuais? A análise estratificada é o que diferencia um PGR técnico de um PGR cosmético.
5. Plano de ação com medidas hierarquizadas. A NR-1 segue a hierarquia clássica: eliminar, substituir, controlar, mitigar. Aplicada ao psicossocial: redesenho de carga (eliminar metas inalcançáveis), redistribuição de funções (substituir sobrecarga), políticas de comunicação (controlar exposição a conflito), programas de apoio psicológico (mitigar dano). Cada medida precisa de prazo e responsável nominado.
6. Documentação no Inventário de Riscos. Aqui é onde a maior parte das empresas ainda erra. O inventário tem que ser um documento auditável: fator → fonte → setor exposto → método de avaliação → resultado → medida → status. Sem essa estrutura colunar, o auditor não consegue verificar nada — e ausência de verificabilidade equivale, na prática, à ausência do controle.
7. Cronograma de revisão e integração com a NR-17. O Ministério do Trabalho orienta que a gestão psicossocial seja integrada à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17. Não tratar isso como obrigações separadas: uma referencia a outra, e o cronograma de revisão precisa contemplar ambas em ciclo coerente (no mínimo anual, com gatilhos extraordinários para incidentes). <div style=”background:#fff8f0; border-left:4px solid #94244F; padding:20px 24px; margin:32px 0; border-radius:4px;”>
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Os 5 Erros que Mais Vão Gerar Autuação
A experiência de SST nos últimos meses do período educativo já permite mapear o que a Inspeção do Trabalho está sinalizando como descumprimento. Os cinco erros mais frequentes:
Erro 1 — Tratar risco psicossocial como “tema de RH”. O risco psicossocial é risco ocupacional. Responde a ele quem responde pelo PGR — engenheiro de segurança, técnico em segurança do trabalho, ou outro profissional habilitado, dependendo do porte da empresa. Delegar exclusivamente ao RH, sem rastro técnico, é entregar o PGR a uma área sem competência legal para o ato.
Erro 2 — Confundir risco psicossocial com problema individual. Estresse pontual de um colaborador não é fator de risco. O risco é organizacional: condições de trabalho, estrutura, processos, relações. Documentar “fulano com ansiedade” é o caminho mais rápido para descaracterizar o inventário.
Erro 3 — Pular a metodologia. Listar riscos sem explicar como foram identificados. Isso aparece muito em PGRs feitos às pressas. Sem método rastreável, o inventário é decorativo.
Erro 4 — Não integrar com a CIPA e a Comissão Anti-Assédio. A Lei 14.457/2022 obriga empresas com CIPA a manter Comissão Interna de Prevenção e Enfrentamento do Assédio. Os dados dessa comissão alimentam o inventário psicossocial. PGR que ignora essa fonte está deixando evidências críticas fora.
Erro 5 — Não atualizar o eSocial. Eventos de afastamento por CID-F, comunicações de acidente de trabalho relacionadas a saúde mental, e registros de exposição precisam estar coerentes entre o PGR e o eSocial. Inconsistência entre os dois sistemas é hoje o primeiro filtro automático de seleção para fiscalização.
O Custo Financeiro de Documentar Errado
Esta é a parte que poucos times de RH discutem com a controladoria — e é exatamente onde o contador entra como parceiro estratégico. A documentação inadequada de riscos psicossociais tem três camadas de impacto financeiro, todas mensuráveis.
Camada 1 — Multas administrativas. Aplicadas diretamente pela Inspeção do Trabalho, variam conforme o porte da empresa e a gravidade. Para empresas de grande porte, infrações reincidentes podem ultrapassar a casa das dezenas de milhares de reais por auto.
Camada 2 — Impacto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Aqui mora o custo silencioso. Afastamentos por CID-F (transtornos mentais e comportamentais) entram no cálculo do FAP da empresa. Quanto mais afastamentos por essas causas, maior o multiplicador aplicado sobre a alíquota RAT — e maior o custo previdenciário mensal. Uma empresa que negligencia riscos psicossociais acumula afastamentos, e cada afastamento, com o passar dos anos, encarece a folha estruturalmente.
Camada 3 — Ações regressivas do INSS. Esta é a camada mais pesada. Quando um trabalhador é afastado por transtorno mental causado por condições de trabalho documentadamente inseguras, o INSS pode (e tem) movido ação regressiva contra a empresa para recuperar os valores pagos a título de benefício. PGR omisso ou inconsistente é evidência usada nessas ações. A defesa fica, na prática, inviável quando a documentação contradiz a realidade do ambiente.
A leitura contábil é direta: risco psicossocial mal gerido vira passivo trabalhista e previdenciário de longo prazo. O contador que enxerga isso eleva o nível da conversa com o cliente — e protege o resultado.
Checklist dos Últimos Dias Antes da Fiscalização
Para a sua empresa fechar conformidade antes de 26/05/2026, vale conferir os pontos abaixo:
- O PGR foi revisado nos últimos 30 dias contemplando explicitamente fatores psicossociais?
- O Inventário de Riscos Psicossociais tem estrutura colunar auditável (fator, fonte, setor, método, status)?
- A metodologia de avaliação está descrita e tem rastreabilidade?
- A AEP da NR-17 foi atualizada em coerência com o PGR?
- Os afastamentos por CID-F estão refletidos no eSocial e cruzam com o inventário?
- A Comissão Interna de Prevenção e Enfrentamento do Assédio (Lei 14.457/2022) está operante e alimentando o PGR?
- O profissional habilitado assinou o documento — não apenas o RH?
- Existe plano de ação com prazos, responsáveis e medidas hierarquizadas?
- O cronograma de revisão prevê ciclo anual e gatilhos extraordinários?
Cada item ausente é uma porta aberta para autuação.
Conclusão
A virada da NR-1 em 26 de maio de 2026 não inaugura uma obrigação nova — apenas encerra a tolerância sobre uma obrigação que já existia. As empresas que chegaram a esta semana sem PGR atualizado estão, agora, em uma corrida contra o cronograma do auditor-fiscal. As que se prepararam antes têm um ativo: documentação técnica capaz de sustentar a operação diante da fiscalização, do FAP crescente e de eventuais ações regressivas.
A diferença entre os dois grupos não é o tempo investido. É o método aplicado.
Perguntas Frequentes
1 – Quem é o responsável legal por assinar o capítulo psicossocial do PGR?
O PGR deve ser assinado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho — engenheiro de segurança ou técnico de segurança do trabalho, conforme o porte da empresa. O RH é fonte de dados e parceiro de implementação, mas não substitui a responsabilidade técnica. Microempresas e EPPs têm regras facilitadas, descritas no item 1.8 da NR-1.
2 – Quais documentos a Inspeção do Trabalho pode exigir em uma fiscalização?
O PGR atualizado, o Inventário de Riscos com seção psicossocial, a metodologia de avaliação aplicada, o plano de ação com prazos, evidências da Comissão Interna de Prevenção e Enfrentamento do Assédio (quando aplicável), registros do eSocial coerentes com o PGR e o cronograma de revisão. A ausência ou inconsistência de qualquer um desses elementos pode caracterizar descumprimento.
3 – É obrigatório contratar psicólogo para documentar os riscos psicossociais?
Não há exigência legal expressa de contratação de psicólogo. O que a NR-1 exige é avaliação por metodologia rastreável, conduzida por profissional habilitado em SST. A participação de psicólogo do trabalho é fortemente recomendada em casos complexos ou em empresas de maior porte, mas a obrigação técnica recai sobre o responsável pelo PGR.
4 – Como a documentação inadequada impacta o FAP da empresa?
Afastamentos por CID-F (transtornos mentais) entram no cálculo do FAP, que multiplica a alíquota RAT recolhida mensalmente. PGR omisso significa, na prática, riscos não controlados, e riscos não controlados significam mais afastamentos ao longo do tempo. O efeito é cumulativo: o custo previdenciário cresce de forma estrutural ao longo dos anos seguintes, mesmo sem multa administrativa direta.
5 – Microempresas e MEIs precisam documentar riscos psicossociais?
MEIs sem empregados estão fora do escopo. Microempresas e EPPs com empregados precisam atender à NR-1, mas têm formato simplificado — descrito no item 1.8 da norma. O conteúdo essencial (identificação dos fatores, plano de ação básico, monitoramento) permanece obrigatório; o que se reduz é a complexidade documental, não a substância.
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