DP em 2026: Processos Trabalhistas no eSocial e a Nova NR-1 de Riscos Psicossociais

Equipe de RH e Departamento Pessoal em reunião sobre eSocial, processos trabalhistas e riscos psicossociais

Se você atua no Departamento Pessoal ou no RH, 2026 chegou com duas frentes de conformidade que exigem atenção imediata — e que, se ignoradas, podem gerar passivo trabalhista, multas administrativas e exposição jurídica real para a empresa.

A primeira é a gestão dos processos trabalhistas no eSocial, com os eventos S-2500 e S-2501 já obrigatórios, agora atualizados pela NT 06/2026 e com multas progressivas por trabalhador. A segunda é a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no PGR, exigida pela nova redação da NR-1, com fiscalização punitiva a partir de 26 de maio de 2026.

O profissional de DP que não domina essas duas frentes está operando no escuro — e o custo de cada erro é alto demais para ser descoberto só na autuação.

Processos trabalhistas no eSocial: o que mudou e por que o DP precisa dominar os eventos S-2500 e S-2501

Desde outubro de 2023, os processos trabalhistas transitados em julgado devem ser informados ao eSocial por meio dos eventos S-2500 (Processo Trabalhista) e S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista). Essa obrigação substituiu a antiga GFIP 650, e as contribuições previdenciárias passaram a ser declaradas via DCTFWeb e recolhidas por DARF.

Na prática, isso significa que o DP precisa controlar não apenas os dados cadastrais e contratuais do vínculo em litígio, mas também as bases de cálculo para FGTS, contribuição previdenciária ao RGPS e imposto de renda retido na fonte — tudo dentro do eSocial.

O que o S-2500 exige na prática

O evento S-2500 registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e de acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter). Deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida, da homologação do acordo judicial ou da celebração do acordo perante CCP/Ninter.

Pontos críticos para o DP:

  • O evento deve ser enviado mesmo quando não há contribuição previdenciária, FGTS ou imposto de renda a recolher.
  • Processos com responsabilidade solidária ou subsidiária (tomador de serviço terceirizado, por exemplo) também devem ser informados — o que exige monitoramento de ações em que a empresa sequer é ré direta.
  • Se o cálculo for alterado posteriormente, é necessário enviar evento retificador, o que demanda rastreabilidade documental rigorosa.
  • A NT 06/2026, publicada em fevereiro de 2026, trouxe ajustes em campos de competência nos eventos S-2500 e S-2501, exigindo atualização imediata do software de folha.

O custo de errar

A Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou os valores das multas do eSocial com um modelo progressivo por trabalhador. Falhas em eventos de SST, por exemplo, partem de R$ 443,97 + R$ 104,31 por funcionário prejudicado, podendo chegar a R$ 44.396,84 por infração. No caso específico de processos trabalhistas, o atraso na entrega da DCTFWeb gera multa de 2% ao mês sobre o total de contribuições informadas, limitado a 20% — mesmo que o pagamento já tenha sido feito.

E há uma armadilha adicional: o eSocial chegou a incluir automaticamente a multa moratória de 20% nos recolhimentos previdenciários de processos trabalhistas, por considerar que o pagamento não foi feito na época própria. Embora a PGFN tenha reconhecido que essa cobrança automática contraria a Súmula 368 do TST, o risco de lançamentos incorretos permanece — e exige que o profissional de DP saiba exatamente como operar os eventos para evitar cobranças indevidas.

NR-1 e riscos psicossociais: o prazo que o RH não pode ignorar

Enquanto o eSocial já cobra conformidade nos processos trabalhistas, uma segunda frente regulatória está prestes a se tornar plenamente punitiva: a inclusão obrigatória dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-1 atualizada.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente a alínea “e” no item 1.5.4.4, que agora exige que a organização identifique e avalie os “fatores de risco psicossocial” ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026. Até lá, o período é considerado “educativo e orientativo”. A partir dessa data, a fiscalização passa a ter caráter punitivo, com autuação pela Inspeção do Trabalho.

O que são riscos psicossociais na prática do DP/RH

Os riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho, às condições laborais e às interações humanas no ambiente profissional que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Na prática do DP, isso inclui:

  • Carga de trabalho excessiva e pressão por metas inalcançáveis
  • Jornadas prolongadas sem pausas adequadas
  • Assédio moral e sexual no ambiente de trabalho
  • Conflitos interpessoais recorrentes e ambiente altamente competitivo
  • Falta de autonomia e de suporte da liderança
  • Isolamento social em regimes de teletrabalho

Por que isso muda o jogo para o DP

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR não é apenas uma questão de SST — é uma questão trabalhista. Com a NR-1 prevendo esses riscos de forma expressa, a ausência de gestão documentada facilita a comprovação de culpa do empregador em ações individuais por adoecimento ocupacional (burnout, depressão, ansiedade) e fundamenta ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo.

E aqui está o ponto que muitos profissionais de DP ainda não perceberam: o MPT não está vinculado ao cronograma de adequação da Inspeção do Trabalho. O MPT já investiga e atua com base na Constituição, na CLT e nas NRs vigentes — o que significa que empresas em setores de alta incidência de adoecimento mental (como tecnologia da informação, saúde e varejo) já estão sujeitas a investigações independentemente do prazo de maio de 2026.

As multas por descumprimento do PGR variam de R$ 634,00 a R$ 6.304,00 — mas o verdadeiro risco está no contencioso trabalhista: ações por dano moral, adoecimento ocupacional e responsabilização por negligência na gestão de riscos.

O cronograma prático de adequação

Para o DP/RH que ainda não iniciou a adequação, o cronograma recomendado pelo MTE é direto:

  • Agora até março/2026: capacitação interna sobre riscos psicossociais para gestores de SST, CIPA e lideranças; definição da metodologia de avaliação (COPSOQ-BR ou similar); contratação de consultoria, se necessário.
  • Abril/2026: aplicação do questionário a todos os trabalhadores, tabulação e identificação de setores críticos.
  • Maio/2026 (antes do dia 26): atualização formal do PGR, elaboração do plano de ação, atualização do PCMSO com triagem de saúde mental, apresentação para CIPA e gestão.

O tempo é curto. E a complexidade operacional exige que o profissional de DP entenda exatamente o que a norma exige, como documentar e como integrar a gestão de riscos psicossociais às demais obrigações trabalhistas.

Duas frentes, uma mesma urgência: como se preparar

O cenário para o DP em 2026 é claro: de um lado, a gestão de processos trabalhistas no eSocial exige domínio técnico dos eventos S-2500 e S-2501, com impacto direto na DCTFWeb, no FGTS Digital e na apuração de tributos. Do outro, a NR-1 coloca os riscos psicossociais no centro da gestão de SST, com prazo punitivo em maio de 2026 e exposição jurídica imediata via MPT.

São duas frentes que, somadas, representam o novo padrão de conformidade trabalhista — e que exigem atualização técnica específica, prática e orientada à rotina real do Departamento Pessoal.

A Escola Superior de Negócios Contábeis ESNC preparou dois cursos práticos para profissionais de DP e RH que precisam dominar esses temas antes que o custo da desatualização se torne um passivo:

Processos Trabalhistas no eSocial

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Processos Trabalhistas no eSocial — Eventos S-2500, S-2501 e DCTFWeb na Prática

Prof. Rogério Henriques
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Henriques
Especialista · Legislação
Trabalhista e eSocial

Domine os eventos S-2500 e S-2501 na prática: do cadastro da reclamatória ao fechamento da DCTFWeb Trabalhista e emissão do DARF. Aprenda a tratar acordos, responsabilidade subsidiária, retificações e as novas validações da NT 06/2026 — evitando multas que chegam a R$ 44 mil por infração.

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1ª aula: 23 de abril — turma online ao vivo

NR-1 — Riscos Psicossociais

Escola Superior

NR-1 — Riscos Psicossociais no PGR: Obrigatoriedade, Adequação e Fiscalização em 2026

Prof. Rogério Henriques
Prof. Rogério
Henriques
Especialista · Legislação
Trabalhista e eSocial

A partir de 26 de maio de 2026, a fiscalização dos riscos psicossociais no PGR passa a ser punitiva. Aprenda a identificar, avaliar e documentar os fatores exigidos pela Portaria MTE 1.419/2024 — incluindo metodologias de avaliação, plano de ação e integração com a NR-17 — antes que a autuação chegue.

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Certificado incluso
Acesso às gravações
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1ª aula: 24 de abril — turma online ao vivo

Processos trabalhistas: 23/04. Riscos psicossociais: 24/04. Mesmo instrutor, mesma semana. Dois cursos complementares que cobrem as duas maiores fontes de risco trabalhista do DP em 2026 — com a profundidade técnica que a rotina exige e o foco prático que o prazo impõe.


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