Se você acompanha a Reforma Tributária do consumo, já percebeu que o IBS e a CBS não funcionam de forma idêntica para todos os setores. Existem atividades em que o valor cobrado do cliente, sozinho, não representa a riqueza tributável — porque envolve repasse, provisão técnica, prêmio, spread ou outras estruturas econômicas típicas do setor. É para esses casos que a legislação criou os regimes específicos e, com eles, uma nova obrigação acessória: a DeRE — Declaração de Regimes Específicos.
Neste artigo, você vai entender o que são os regimes específicos do IBS/CBS, como funciona a apuração por margem, quem está obrigado à DeRE e o que muda na rotina de escritórios contábeis e empresas dos setores afetados.
O que a Reforma Tributária mudou com os regimes específicos
A base constitucional da Reforma Tributária do consumo é a Emenda Constitucional 132/2023, que abriu espaço para o IVA dual (IBS + CBS) e previu tratamentos setoriais. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025, que estruturou, em título próprio, os regimes específicos do IBS/CBS.
Na prática, um regime específico é um conjunto de regras que ajusta um ou mais pilares do IVA — base de cálculo, alíquotas, creditamento ou forma de apuração — para setores com particularidades operacionais. A LC 214/2025 organizou 11 tipos de regimes específicos, distribuídos por vários setores.
A consequência direta: apurar IBS/CBS deixa de ser uma rotina uniforme. Cada setor pode exigir bases, controles e obrigações acessórias diferentes do regime regular.
DeRE: o que é e por que foi criada
No uso cotidiano, “DEREs” costuma designar o universo de regimes específicos operacionalizados por uma nova declaração. Tecnicamente, porém, são dois conceitos distintos:
- Regimes específicos (IBS/CBS): regras materiais de incidência, base, alíquota e créditos para determinados setores.
- DeRE (Declaração de Regimes Específicos): documento fiscal eletrônico e obrigação acessória para registrar dados e permitir a aferição de débitos e créditos nos regimes em que a base não é simplesmente o valor de cada transação.
A DeRE foi concebida para lidar com regimes cuja base é determinada por margem (receitas tributáveis menos deduções permitidas), apurada mensalmente. Ela é peça-chave para a chamada “apuração assistida”, processada pela administração tributária.
Quem está obrigado à DeRE
Segundo comunicação oficial do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, estão obrigados a apresentar a DeRE:
- Prestadores de serviços financeiros
- Operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal)
- Entidades que explorem concursos de prognósticos
De onde saem os dados
O Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD) estabelece que o contribuinte deve extrair as informações da escrituração contábil (ou controles extracontábeis, quando aplicável). A padronização contábil se apoia em planos referenciais de órgãos reguladores como o Banco Central do Brasil, a ANS e a Susep, além do SPED Contábil quando não houver órgão de controle.
Na prática, a implantação não é só fiscal: envolve mapeamento contábil (contas → codTrib), parametrização de sistemas e governança de dados, com transmissão eletrônica e assinatura digital no padrão ICP-Brasil.
Apuração por margem: conceito, fórmula e exemplos
A apuração por margem é a resposta normativa para setores em que o valor cobrado do cliente não representa, sozinho, a base tributável. Em vez de apurar operação a operação, a base é calculada mensalmente:
Base por margem (mês) = Σ Receitas tributáveis − Σ Deduções permitidas
O IBS/CBS devido resulta da aplicação das alíquotas sobre essa base. Dois pontos importantes:
- A periodicidade é mensal para serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
- Base negativa pode ser carregada para frente (sem atualização), para dedução de bases positivas futuras, dentro do prazo legal.
Exemplo 1 — Planos de assistência à saúde
A LC 214/2025 define que, nesse regime, a base é composta por receitas (prêmios e contraprestações recebidos, por regime de caixa, e certas receitas financeiras liquidadas) menos deduções (indenizações efetivamente pagas, também pelo regime de caixa). As alíquotas correspondem às alíquotas de referência reduzidas em 60%.
Cenário com valores fictícios:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Prêmios e contraprestações recebidos no mês | 1.000.000 |
| Receitas financeiras liquidadas no mês | 50.000 |
| Indenizações/sinistros pagos no mês | 820.000 |
| Margem tributável | 230.000 |
A alíquota efetiva seria a alíquota de referência (IBS+CBS) × 40% (após a redução de 60%). Ou seja: IBS/CBS devido = R$ 230.000 × (alíquota de referência × 40%).
Ponto de atenção: há vedação expressa ao crédito de IBS/CBS para os adquirentes de planos de saúde.
Exemplo 2 — Concursos de prognósticos
Para loterias, apostas de quota fixa, sweepstakes e turfe, a base é a receita própria da entidade: produto da arrecadação, deduzidos prêmios pagos e destinações obrigatórias a órgão, fundo público ou beneficiário. As alíquotas correspondem à soma das alíquotas de referência.
Cenário com valores fictícios:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Apostas/arrecadação do mês | 5.000.000 |
| Premiações pagas | 3.400.000 |
| Destinações obrigatórias | 600.000 |
| Margem tributável | 1.000.000 |
IBS/CBS devido = R$ 1.000.000 × alíquota de referência total (IBS+CBS).
A empresa deve ainda entregar obrigação acessória com informações sobre local da aposta, valores e premiações — e identificação do apostador quando a aposta for virtual.
Exemplo 3 — Serviços financeiros com margem negativa
Nos serviços financeiros, a base no regime específico é composta pelas receitas das operações menos as deduções previstas no capítulo. A LC 214/2025 autoriza carregar base negativa para dedução futura.
Cenário com valores fictícios:
| Período | Receitas (R$) | Deduções (R$) | Margem (R$) |
|---|---|---|---|
| Mês 1 | 300.000 | 340.000 | −40.000 |
| Mês 2 | 500.000 | 420.000 | +80.000 |
No mês 2, a base tributável é ajustada: R$ 80.000 − R$ 40.000 (saldo negativo do mês 1) = R$ 40.000 (sem atualização monetária).
Para as alíquotas, a LC 214/2025 traz percentuais de transição (2027–2033) para certos serviços financeiros. Fora desses recortes, valide em norma vigente na data da apuração.
Visão geral dos demais regimes específicos
Além dos três setores obrigados à DeRE, a LC 214/2025 prevê regimes específicos para outros segmentos. A tabela abaixo resume os principais:
| Regime específico | Alíquota (visão prática) | Destaques de compliance |
|---|---|---|
| Combustíveis | Alíquotas específicas por unidade de medida, uniformes no país | Incidência monofásica; contribuintes concentrados (produtor/refinaria/importador); vedação de crédito na revenda |
| Bens imóveis | Redução de 50% | Obrigações cadastrais (CIB/Sinter); apuração por empreendimento em construção |
| Bares e restaurantes | Redução de 40% | Vedação de crédito ao adquirente; gorjeta excluída da base até limites legais |
| Hotelaria, parques de diversão e temáticos | Redução de 40% | Alimentação no estabelecimento segue regras de bares e restaurantes |
| Transporte coletivo | Reduções variadas (urbano ferro/hidro: 0%; intermunicipal e aéreo regional: −40%) | Regras de crédito variam por modal |
| Sociedades cooperativas (opção) | Alíquota zero em operações típicas (associado ↔ cooperativa) | Exige opção antecipada; possibilidade de transferência de créditos |
| Agências de turismo | Acompanha a redução de hotelaria/parques | Base = valor cobrado − repasses aos fornecedores intermediados |
| SAF (TEF) | CBS 1% + IBS 1% | Recolhimento mensal unificado no TEF; restrições de crédito |
O que muda na rotina dos escritórios contábeis e das empresas
A principal mudança operacional é que o “coração” do compliance deixa de ser apenas o documento fiscal de saída/entrada e passa a ser a capacidade de demonstrar, com rastreabilidade, como as receitas e deduções foram classificadas e como chegaram à base mensal.
Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, os pontos de ação são:
Mapeamento de enquadramento — identificar clientes e entidades que se enquadram em regimes específicos e, dentre eles, quais entram na obrigação de DeRE.
Governança de dados contábeis — revisar plano de contas, centros de custo e rotinas de fechamento para garantir consistência mensal, especialmente onde a lei exige apuração por período.
Parametrização contábil-fiscal (contas → codTrib) — estruturar o mapeamento que alimenta a DeRE e documentar critérios de dedução.
Evidências das deduções — criar trilha de auditoria para sinistros, indenizações, premiações e deduções financeiras, com lastro documental e critérios de reconhecimento (ex.: regime de caixa quando exigido).
Tratamento de margem negativa — parametrizar controles para saldo negativo e sua dedução futura, evitando duplicidades e respeitando vedação de crédito sobre valores deduzidos.
Integração com TI/ERP — alinhar tecnologia ao leiaute e regras de validação da DeRE, evitando que ajustes manuais virem padrão no fechamento.
Modelagem de impacto em precificação — onde a base é margem, mudanças em política de repasse, provisão, sinistro ou comissionamento podem alterar a base tributável. O jurídico tributário deve acompanhar.
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Perguntas frequentes
1 – A DeRE substitui a nota fiscal ou a escrituração fiscal tradicional?
A legislação permite que o regulamento preveja hipóteses em que o cumprimento da DeRE dispense a emissão do documento fiscal eletrônico. No entanto, isso depende de regulamentação específica e do caso concreto. Até que haja norma expressa, o mais seguro é manter ambas as obrigações.
2 – Quem deve entregar a DeRE na Reforma Tributária?
Prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo funerários e saúde animal) e entidades que explorem concursos de prognósticos.
3 – O que é “apuração por margem” no IBS/CBS?
É a apuração mensal em que a base resulta de receitas tributáveis menos deduções permitidas por lei, em vez da soma de operações individuais. Essa lógica é usada nos regimes específicos operacionalizados pela DeRE.
4 – Posso compensar margem negativa em meses seguintes?
Sim. Para serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos, a LC 214/2025 prevê a dedução de base negativa em bases positivas futuras, sem atualização monetária, dentro do prazo legal.
5 – No regime de planos de saúde, o cliente pode tomar crédito de IBS/CBS?
Não. Há vedação expressa ao crédito para os adquirentes de planos de assistência à saúde.
Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025. Institui o IBS e a CBS e regulamenta a Reforma Tributária do consumo. Disponível em: planalto.gov.br
- Comitê Gestor do IBS / Receita Federal do Brasil. Publicação oficial da DeRE: contexto, obrigatoriedade e documentação técnica (MOD v1.0.0).
- Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v1.0.0). Anexos e tabelas codTrib.
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A Escola Superior de Negócios Contábeis ESNC é referência em educação contábil, tributária e de RH no Brasil, com certificação CFC e corpo docente especializado. Acompanhe o blog para conteúdos técnicos atualizados sobre IFRS, Reforma Tributária e gestão contábil.


