O mês de abril de 2026 chegou com duas frentes regulatórias que exigem atenção imediata de empresas de todos os portes. De um lado, a NR-1 atualizada passou a exigir que os empregadores identifiquem e gerenciem riscos psicossociais no ambiente de trabalho — com prazo final de adequação em 26 de maio de 2026. De outro, a Lei Complementar nº 224/2025 determinou a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, obrigando as áreas fiscal e contábil a revisarem planejamentos que dependem dessas renúncias.
São dois temas de públicos distintos — RH e Tributário —, mas com um denominador comum: compliance. Quem não se adequar a tempo corre risco de autuação, perda financeira e exposição da empresa a passivos evitáveis.
Neste artigo, a Escola Superior de Negócios Contábeis (ESNC) explica o que muda em cada frente, quais são os prazos críticos e como você pode se preparar — inclusive com dois cursos ao vivo que acontecem no mesmo dia: 24 de abril.
O que é a NR-1 e por que ela foi atualizada
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma-mãe da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais que se aplicam a todas as demais NRs e define as obrigações tanto do empregador quanto do empregado em matéria de SST (Segurança e Saúde do Trabalho).
A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe uma mudança de paradigma: a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas abusivas e falta de suporte organizacional deixaram de ser “questões subjetivas” e passaram a ser obrigações legais de gestão.
Posteriormente, a Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que o primeiro ano de vigência terá caráter educativo e orientativo, com prazo final de adequação em 26 de maio de 2026. O Ministério do Trabalho também publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento essencial para orientar a implementação.
O que são riscos psicossociais
Riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a própria legislação brasileira reconhecem que esses riscos incluem:
- Organização do trabalho: jornadas excessivas, turnos irregulares, ausência de pausas, metas inatingíveis.
- Relações interpessoais: assédio moral ou sexual, discriminação, isolamento social, liderança tóxica.
- Conteúdo do trabalho: monotonia, falta de autonomia, ambiguidade de funções, sobrecarga cognitiva.
- Ambiente organizacional: insegurança no emprego, comunicação falha, ausência de políticas de apoio.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, mais de 472 mil brasileiros precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais em 2024 — um aumento de cerca de 68% em relação ao ano anterior. A OIT e a OMS estimam que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente no mundo devido à depressão e à ansiedade, com custo de quase um trilhão de dólares à economia global.
Por que isso importa agora
Até recentemente, a gestão de riscos no PGR focava quase exclusivamente em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Os riscos psicossociais eram tratados de forma lateral — quando tratados. Com a atualização da NR-1, a fiscalização passará a cobrar a identificação, avaliação e controle desses fatores da mesma forma que já cobra, por exemplo, o uso de EPIs ou a adequação de máquinas.
Empresas que não incluírem os riscos psicossociais no PGR estarão sujeitas a:
- Autuações pela fiscalização do trabalho (setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde, serão prioritários).
- Aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), elevando a alíquota do RAT.
- Responsabilização em ações trabalhistas por doenças ocupacionais de origem psíquica (burnout, depressão, ansiedade).
- Danos reputacionais — especialmente em empresas com políticas ESG ou certificações de compliance.
Vale lembrar que a NR-1 exige que os registros do PGR sejam mantidos por 20 anos — um PGR mal elaborado hoje pode se tornar prova contra a empresa em 2046.
Leitura relacionada: Se a sua empresa também precisa se adequar ao eSocial, veja nosso artigo sobre as mudanças do eSocial S-1.3, incluindo o extrator da DIRF e o e-Consignado.
O que o RH precisa fazer — em 3 passos
Passo 1 — Mapear os riscos psicossociais existentes. O Guia do MTE orienta que a identificação pode utilizar questionários validados (como o COPSOQ ou o HSE-IT), entrevistas com lideranças e colaboradores, além do cruzamento com indicadores internos — absenteísmo, turnover, afastamentos por CID F (transtornos mentais). A escuta da CIPA também é recomendada.
Passo 2 — Incluir os riscos identificados no PGR. O Programa de Gerenciamento de Riscos precisa ser atualizado para contemplar os fatores psicossociais com a mesma metodologia aplicada aos demais riscos: identificação, avaliação de probabilidade e severidade, definição de medidas de controle e monitoramento periódico. Tudo deve ser documentado no inventário de riscos ocupacionais.
Passo 3 — Implementar medidas de prevenção e controle. Conforme o Guia do MTE, o foco das intervenções deve recair sobre a organização do trabalho, não apenas sobre o indivíduo. Isso pode incluir revisão de políticas de metas e jornada, criação de canais de denúncia (obrigatórios para empresas com CIPA, conforme a Lei 14.457/2022), programas de apoio psicológico (EAP), treinamentos de liderança saudável e ajustes na organização do trabalho.
Parte 2 — Redução de Incentivos e Benefícios Tributários Federais: O Impacto no Planejamento Fiscal
O contexto: a LC 224/2025 e o corte linear de 10%
O Brasil historicamente utiliza incentivos e benefícios tributários como instrumento de política econômica — isenções, reduções de alíquotas, regimes especiais, créditos presumidos e deduções fiscais concedidos por leis esparsas ao longo de décadas. Segundo estimativas oficiais, as chamadas renúncias fiscais ultrapassam R$ 500 bilhões ao ano.
Em dezembro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 224/2025, que determinou a redução linear de 10% dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A Receita Federal regulamentou a medida por meio da IN RFB nº 2.305/2025, detalhando como cada tipo de benefício deve ser reduzido.
O calendário de aplicação é escalonado:
- A partir de 1º de janeiro de 2026: IRPJ e Imposto de Importação (II).
- A partir de 1º de abril de 2026: CSLL, PIS/Cofins (inclusive na importação), IPI e contribuição previdenciária patronal.
Ou seja, abril de 2026 é exatamente o mês em que a segunda fase entra em vigor, ampliando significativamente o alcance da redução.
Quais tributos e benefícios são afetados
A LC 224/2025 abrange os principais tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Foram instituídos cortes sobre todos os tipos de benefícios, incluindo isenções, reduções de alíquotas e de base de cálculo, créditos presumidos e concessões de créditos financeiros ou tributários.
Para que um benefício seja reduzido, a Receita Federal esclarece que é necessário que ele esteja vinculado a um dos tributos listados e conste do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 — ou seja um dos regimes expressamente indicados pela própria LC.
Benefícios e regimes na mira:
- Lucro Presumido: aumento de 10% na base de cálculo para empresas com receita bruta acima de R$ 5 milhões/ano. Se a sua empresa apura pelo presumido, veja nosso artigo sobre as novidades do Lucro Presumido no 2º trimestre de 2026.
- Créditos presumidos de PIS/Cofins: setores como agronegócio, farmacêutico e químico são diretamente afetados. Para entender as armadilhas da apuração, confira nosso artigo sobre CSLL e PIS/Cofins no Lucro Real.
- Incentivos regionais (SUDENE/SUDAM): reduções de IRPJ vinculadas a projetos regionais.
- Regime Especial da Indústria Química: créditos presumidos de IPI.
- Alíquotas zero de PIS/Cofins: operações com insumos agropecuários e nafta petroquímica.
- PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): dedução de IRPJ.
Ficam de fora da redução: imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio, cesta básica nacional (conforme definida pela Reforma Tributária) e benefícios de entidades filantrópicas habilitadas. A RFB publicou a IN nº 2.307/2026 atualizando a lista de benefícios preservados.
Leitura relacionada: A redução de benefícios ocorre no mesmo contexto da Reforma Tributária. Para entender o cronograma completo, veja O Cronograma da Transição Tributária: O que Sua Empresa Precisa Implementar em 2026 e 2027.
O que está em jogo para as empresas
Empresas que estruturaram seus planejamentos tributários com base em benefícios fiscais vigentes precisam reavaliar a sustentabilidade dessas estratégias. Os riscos concretos incluem:
- Impacto no fluxo de caixa: a redução é imediata e afeta diretamente o resultado operacional. Empresas no Lucro Presumido com receita bruta acima de R$ 5 milhões verão aumento efetivo de carga tributária já neste trimestre.
- Perda de competitividade: margens que dependiam de benefícios fiscais podem se tornar inviáveis.
- Planejamento tributário defasado: estratégias montadas com base em benefícios que estão sendo reduzidos perdem eficácia — e podem gerar contingências fiscais.
- Risco de creditamento indevido: a LC 224/2025 restringe o direito de crédito do adquirente em operações com alíquota zero de PIS/Cofins, o que pode gerar glosas na fiscalização.
Leitura relacionada: Para quem já lida com a transição CBS/IBS, veja como as retenções de IRRF, PIS e Cofins mudam quando IBS e CBS entram na equação.
O que a área fiscal e contábil precisa fazer
Inventariar todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa. Mapear quais incentivos federais a empresa utiliza atualmente, verificando base legal, vigência, contrapartidas e enquadramento no DGT da LOA 2026. O documento de Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a LC 224/2025 é referência obrigatória.
Avaliar a materialidade financeira de cada benefício. Quantificar o impacto da redução de 10% no resultado da empresa, priorizando a análise dos benefícios com maior peso fiscal.
Revisar o planejamento tributário. Adequar as projeções fiscais para o novo cenário, identificando alternativas legais — reorganizações societárias, revisão de regime tributário, aproveitamento de créditos remanescentes. Profissionais que precisam se aprofundar na área devem conferir nosso artigo sobre as 5 competências técnicas que o contador precisa dominar na transição tributária.
Monitorar a legislação. Acompanhar instruções normativas, portarias e atualizações no portal da Receita Federal. A RFB já publicou atualizações em fevereiro e março de 2026, e novas orientações são esperadas.
Leitura relacionada: Para quem precisa emitir documentos fiscais no novo formato, veja como emitir NF-e com IBS e CBS sem errar no código e na apuração.
O Denominador Comum: Compliance Não Espera
À primeira vista, riscos psicossociais e benefícios tributários parecem temas desconectados. Mas a lógica subjacente é a mesma: o ambiente regulatório brasileiro está se tornando mais exigente, mais detalhado e menos tolerante com a inação.
No campo trabalhista, a NR-1 atualizada transforma a saúde mental em obrigação de gestão documentada. No campo tributário, a LC 224/2025 exige que empresas reprojetem seus planejamentos fiscais sob pena de perda financeira imediata.
Em ambos os casos, a janela para agir é curta. Esperar pela fiscalização é aceitar o risco.
Quem precisa prestar atenção
Gestores de RH e SST: a NR-1 atualizada impacta diretamente a rotina de gestão de pessoas. A inclusão de riscos psicossociais no PGR exige ferramentas de diagnóstico, documentação estruturada e capacitação de lideranças. Profissionais de Recursos Humanos que não dominarem o tema ficarão expostos a questionamentos da fiscalização e do jurídico da empresa. Se você já gerencia obrigações trabalhistas via eSocial, veja como o eSocial S-1.3 trouxe mudanças relevantes nos processos trabalhistas e no e-Consignado.
Contadores, controllers e gestores tributários: a redução de benefícios fiscais afeta o planejamento tributário de qualquer empresa que utilize incentivos federais. A área fiscal precisa mapear riscos, recalcular projeções e propor alternativas antes que a fiscalização questione apurações já realizadas. Para analistas tributários, dominar os regimes específicos é a competência mais valorizada de 2026.
Empresários e diretores: ambos os temas têm impacto direto no resultado da empresa. Ignorar a NR-1 gera passivo trabalhista; ignorar a revisão de benefícios fiscais gera passivo tributário. A decisão de se atualizar é, antes de tudo, uma decisão de gestão de risco.
Leitura relacionada: A DCTF Web também exige atenção redobrada em 2026. Veja os 5 erros de consolidação entre eSocial, REINF e MIT que geram multa.
Dois Cursos, Um Dia: 24 de Abril na ESNC
A Escola Superior de Negócios Contábeis preparou dois cursos ao vivo no dia 24 de abril para cobrir exatamente essas duas frentes de compliance:
NR-1 — Riscos Psicossociais no PGR
NR-1 — Riscos Psicossociais no PGR: O que o RH Precisa Implementar Agora
Henriques
e Obrigações Trabalhistas
Saiba como identificar e gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos — da aplicação de questionários validados à documentação no inventário de riscos, passando pelas medidas de prevenção que a fiscalização vai cobrar. Curso prático alinhado ao Guia do MTE e à Portaria 1.419/2024. Prazo de adequação: 26/05/2026.
1ª aula: 24 de abril — vagas limitadas
Redução de Incentivos e Benefícios Tributários Federais
Redução de Incentivos e Benefícios Tributários Federais — LC 224/2025 na Prática
Reis
Tributário e Incentivos Fiscais
Entenda como a redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais impacta o planejamento tributário da sua empresa — do Lucro Presumido aos créditos presumidos de PIS/Cofins, passando por SUDENE/SUDAM, PAT e regimes especiais. Curso prático com análise da IN RFB 2.305/2025, do Demonstrativo de Gastos Tributários e das exceções previstas na lei. Vigência para CSLL, PIS/Cofins e IPI: abril/2026.
1ª aula: 24 de abril — vagas limitadas
Monte o seu combo de abril: os dois cursos acontecem no mesmo dia. Profissionais que atuam em escritórios contábeis ou departamentos que atendem tanto a área trabalhista quanto a tributária podem aproveitar o dia inteiro para se atualizar nas duas frentes de compliance.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1 – A NR-1 atualizada já está em vigor?
A NR-1 com a inclusão dos riscos psicossociais entrou em caráter educativo e orientativo a partir de maio de 2025. O prazo final para adequação plena é 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Após essa data, a fiscalização poderá autuar empresas não conformes.
2 – Minha empresa é pequena. Preciso me preocupar com riscos psicossociais?
Sim. A NR-1 se aplica a todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ter obrigações simplificadas conforme o grau de risco da atividade, mas a identificação de riscos psicossociais é obrigatória para todos. Importante: os estabelecimentos com 1 a 4 empregados representam 57% do total de empresas com vínculo empregatício no Brasil.
3 – A redução de 10% se aplica a todos os benefícios fiscais?
Não. A LC 224/2025 prevê exceções expressas: imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, cesta básica nacional e benefícios fruídos por entidades filantrópicas habilitadas. A IN RFB nº 2.307/2026 atualiza a lista completa de benefícios preservados.
4 – Quais benefícios fiscais estão sendo cortados especificamente?
O curso com Osmar Reis aborda o panorama completo dos benefícios reduzidos pela LC 224/2025, incluindo impactos no Lucro Presumido, créditos presumidos de PIS/Cofins, incentivos regionais (SUDENE/SUDAM), deduções de IRPJ/CSLL e o Regime Especial da Indústria Química.
5 – Posso fazer os dois cursos no mesmo dia?
Sim. Os cursos acontecem no dia 24 de abril e são complementares em temática (compliance trabalhista + compliance tributário). São ideais para profissionais que atuam em escritórios contábeis, consultorias multidisciplinares ou departamentos que abrangem ambas as áreas.
6 – Os cursos têm gravação para assistir depois?
Os cursos ao vivo da ESNC podem oferecer acesso à gravação para os inscritos. Consulte a página do curso ou entre em contato pelo WhatsApp para confirmar a política de acesso pós-evento.
Como faço para entrar em contato com a ESNC?
Você pode falar diretamente com a equipe da ESNC pelo WhatsApp: clique aqui para iniciar a conversa.
Conclusão: Abril É o Mês de Ajustar o Compliance
O cenário regulatório brasileiro não dá sinais de desaceleração — pelo contrário. Com a NR-1 ampliando o escopo de obrigações trabalhistas e a LC 224/2025 reduzindo benefícios fiscais históricos, abril de 2026 é o mês em que empresas precisam agir em duas frentes simultâneas.
A boa notícia é que agir agora ainda é uma vantagem competitiva, não apenas uma obrigação. Empresas que se antecipam à fiscalização reduzem riscos, preservam margens e demonstram maturidade de gestão.
Não deixe para depois o que abril já está exigindo.
NR-1 para RH: 24/04, 3h, R$ 264,60 → | Incentivos Tributários: 24/04, 4h, R$ 577,50 →
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