Escola Superior de Negócios

Cobrança do DIFAL 2024 – Diferencial de alíquotas para contribuinte e não contribuinte

 

Formato do curso: Online

 

Carga Horária: 06 Horas

 

Turma: 20 a 27/05/2024

 

Professora: Karen Semeone

Categoria

Original price was: R$ 665,00.Current price is: R$ 565,25.

As empresas varejistas e de comércio eletrônico tem um imenso desafio em 2024 em relação ao Diferencial de Alíquotas, o DIFAL, isso porque em 2023 o STF decidiu que o DIFAL vale desde abril de 2022, e não desde 2023 como defendiam grandes contribuintes.

 

A norma geral do ICMS passou a prever que cabe aos Estados e ao Distrito Federal a divulgação, em portal próprio, das informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo.

 

Contribuintes alegam que não estão obrigados a recolher o diferencial de alíquotas pelo fato de a lei não ter sido sancionada até o fim de 2021 e a Constituição determinar que lei que cria tributo só terá validade no exercício seguinte. O Comsefaz defende, porém, a cobrança imediata do adicional.

 

Proposta de ensino deste treinamento: 

Este curso tem por objetivo capacitar os profissionais da área fiscal e tributária a melhor compreensão sobre as hipóteses de incidência do diferencial de alíquotas nas operações envolvendo contribuinte e não contribuinte de ICMS, as recentes alterações legislativas e judiciais envolvendo o assunto, bem como as implicações de ordem prática, quando da emissão da nota fiscal eletrônica e demais obrigações acessórias.

​​A metodologia de aula estará baseada em explicação sobre as legislações que disciplinam o tema, aspectos jurídicos e judiciais que permeiam o assunto, bem como realização de exercícios quanto aos cálculos, demonstração sobre a forma de emissão da nota fiscal e escrituração. Exige-se do aluno a utilização de calculadora simples ou excel. 

 

O que vamos aprender:

 Módulo I – Diferencial de Alíquotas para Contribuintes de ICMS

1) Legislação aplicável Nacional e Estadual

2) Hipótese de Incidência

3) Base de cálculo “única” x Base de cálculo “dupla”

4) Alíquotas e Fundo de Combate à Pobreza

5) Considerações sobre benefícios fiscais

6) Forma de cálculo – exercício de fixação

7) Apuração e recolhimento

8) Produtos sujeitos à substituição tributária – Aspectos do Convênio ICMS nº 142/2018

9) Cálculo e recolhimento

10)  Reflexos na EFD

11) Operações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional (DeSTDA)

 

Módulo II – Diferencial de Alíquotas para NÃO Contribuintes de ICMS

1) Contexto histórico: EC 87/2105, Convênio ICMS nº 93/2015, ADI 5464 e 5469

2) Legislação aplicável no âmbito Nacional (Lei Complementar nº 190/2022) e Estadual (após LC)

3) Princípio da Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal – Cobrança entre 2022 e 2023 e a decisão do STF

4) Portal Nacional do DIFAL (Convênio ICMS nº 235/2021)

5) Hipótese de Incidência na venda de mercadoria

6) Base de cálculo “única”

7) Alíquotas e Fundo de Combate à Pobreza

8) Considerações sobre benefícios fiscais

9) Forma de cálculo – exercício de fixação

10)  Emissão da NF-e e regras de validação

11)  Reflexos na EFD e GIA/ST

12)  Inscrição Estadual na UF de destino

13)  Hipótese de incidência na prestação de serviço

14)  Operações e prestações envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional

 

Instrutora: Karen Morais Semeone – Advogada e Consultora Tributária especialista em impostos indiretos. Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela EPD – Escola Paulista de Direito. Membro Integrante da Comissão de Direito Tributário da OAB Seccional Jundiaí/SP. Profissional atuante nesta área há mais de 15 anos. Acumula experiências em empresas nacionais e multinacionais do setor privado (automotivo, farmacêutico, medicamentos, têxteis, plásticos, entre outros), de prestação de serviços de consultoria e escritórios de advocacia). Palestrante e instrutora de cursos na área fiscal e tributária. Atualmente é Tax Manager na Systax, empresa de sistemas e soluções fiscais e tributárias com sede em SP.

 

Carga horária: 06 horas

Agenda: 20, 22 e 27/05/2024

Horário: 19h às 21h

Investimento: 665,00

*Desconto para alunos da Escola Superior
Se você foi nosso aluno em treinamentos nos anos de 2023 e 2024 você conta com desconto adicional de 5% sobre o valor total da compra.

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Local: aulas 100% on-line, ao vivo e interativas na Plataforma da Escola Superior.

Recursos: integração entre professores e participantes via chat, microfone e vídeo.

Horários personalizados:  além de participar das aulas ao vivo, você pode consultar e revisar o conteúdo assistindo às gravações, quantas vezes achar necessário, durante o período de acesso.

Dúvidas após o curso: durante o período de acesso do treinamento será possível enviar dúvidas sobre o conteúdo do treinamento, que serão respondidas pelos professores da ESN.

Prazo de acesso à plataforma : 30 dias a partir da última aula do curso.

Pontuação CRC: Este treinamento está em credenciamento no CRC.

Para pontuação no Programa de Educação Continuada do CRC (em observância a NBC TG 12 R4)  e emissão de certificado, será necessário ter:

– 100% de acesso às aulas ao vivo, para que se obtenha a frequência obrigatória.

Demais Informações

Confirmação da agenda do treinamento:
A confirmação do treinamento ocorre em até 48h antes do início do treinamento. Caso não
haja quórum os alunos serão notificados por e-mail sobre o novo agendamento do
treinamento.

Certificado de Participação: Os participantes receberão o certificado de participação , desde que obtenham 75% de frequência durante a aula ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior na Sala de Aula Virtual, nos horários e dias estabelecidos.

Substituição de professor:
Poderá a organizadora do evento substituir o professor, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes sobre a alteração.

Os cursos ministrados pela Escola Superior são considerados como cursos livres, desvinculados
da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC e são dispensados de qualquer
reconhecimento do MEC.

 

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