Juros sobre Capital Próprio e Regras para Distribuição de Lucros

Formato do curso: Ao vivo interativo

 

Pontuação no CRC: 04 pontos

 

Turma: aguardando nova data
Carga Horária: 4 Horas

 

Professor: Lourivaldo Lopes da Silva

Categoria Fiscal - Juros sobre Capital Próprio e Regras para Distribuição de Lucros
Credenciado CFC • 04h
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O preço original era: R$ 577,50.O preço atual é: R$ 404,25.

Juros sobre Capital Próprio e Regras para Distribuição de Lucros

Pontuação no CRC:  AUD: 4, CMN: 4, SUSEP: 4, ProGP: 4, Perito: 4, PREVIC: 4, ProRT: 4

O início de 2026 encontra os profissionais de contabilidade e tributação diante de um cenário sem precedentes recentes: o regime do Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi simultaneamente alterado por três camadas normativas que se sobrepõem e interagem de forma ainda pouco explorada pela doutrina e pela jurisprudência.

Em menos de 24 meses, a Lei 14.789/2023 restringiu a base de cálculo do PL ajustado; a Lei 15.270/2025 substituiu o critério de limite de dedução pelo conceito de incremento do PL no exercício; a IN RFB 2.296/2025 vedou o uso do lucro apurado no próprio período; e a LC 224/2025 elevou o IRRF incidente sobre o JCP de 15% para 17,5%. Ao mesmo tempo, o STJ pacificou, em dezembro de 2025, o Tema 1.319 — tornando legal e vinculante a dedução do JCP calculado sobre exercícios anteriores.

A soma dessas mudanças exige que contadores, tributaristas, controllers e CFOs recalibrem integralmente seus modelos de cálculo, suas estratégias de planejamento e seus procedimentos de escrituração fiscal. Quem não o fizer corre o risco de incorrer em deduções indevidas, contingências fiscais e — o que é igualmente grave — de deixar de aproveitar oportunidades legítimas, como o JCP extemporâneo agora reconhecido pelo STJ.

Proposta de ensino deste treinamento:

  • Nova base de cálculo do PL ajustado (Lei 14.789/2023): Identificar com precisão quais contas do patrimônio líquido compõem — e quais estão excluídas de — a base de cálculo do JCP vigente, com comparativo numérico antes e depois da lei.
  • Novo limite de dedução (Lei 15.270/2025): Calcular o JCP máximo dedutível com base no incremento do PL no exercício, compreendendo o impacto diferenciado para empresas de capital intensivo e para grupos com PL historicamente elevado.
  • Restrição dos lucros acumulados (IN RFB 2.296/2025): Aplicar corretamente a nova regra de timing — sem usar lucros do próprio exercício como base — e avaliar os argumentos de ilegalidade que fundamentam contestações judiciais em curso.

  Estratégia JCP × Dividendos em 2026: Construir a matriz de decisão comparativa considerando o IRRF de 17,5% no JCP, a possível tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50k/mês (PL 1.087/2025) e os diferentes perfis de sócios — PF, PJ Lucro Real, PJ Lucro Presumido e exterior.

Quem recebemos neste treinamento:

Profissionais das áreas: Contábil,  Fiscal ,  Tributária e Jurídica

 

O que vamos aprender:

  • MÓDULO 1 — Fundamentos: Distribuição de Lucros e Dividendos

    •   Conceito de Lucro: societário, fiscal e para fins de distribuição
    •   Pró-labore e distinção dos demais tipos de remuneração
    •   Estrutura das Reservas de Lucros para fins de distribuição
    •   Destinação obrigatória dos lucros apurados
    •   Registro contábil da distribuição de lucros correntes e anteriores
    •   Lucros de períodos anteriores: compensação de prejuízos correntes e acumulados
    •   Classificação contábil da distribuição de lucros
    •   JCP × Dividendos: conceito, diferenças e quando cada um é mais eficiente
    •   Tributação dos dividendos em 2026: PL 1.087/2025 e a tributação de 10% sobre dividendos acima de R$50k/mês para PF — impacto na decisão JCP × Dividendos
    •   Cuidados na distribuição de Lucros e Dividendos — riscos fiscais e societários

     

    MÓDULO 2 — JCP: Fundamentos Jurídico-Contábeis e Histórico

    •   Art. 9º da Lei 9.249/1995: o texto original e sua racionalidade econômica
    •   Por que o JCP nasceu junto à extinção da Correção Monetária? (perspectiva do Prof. Evaristo Pinto)
    •   Quem pode pagar JCP: exclusividade do Lucro Real
    •   Estrutura do Patrimônio Líquido para fins de JCP — visão geral
    •   Dispositivos legais aplicados: Lei 9.249/1995, Lei 12.973/2014, IN RFB 1.700/2017
    •   TJLP: conceito, publicação e aplicação pro rata die
    •   Tributação do JCP no beneficiário: PF, PJ Lucro Real, PJ Lucro Presumido, exterior
    •   Diferença entre Dividendos e JCP sob a perspectiva do acionista
    •   Imputação do JCP aos lucros e dividendos obrigatórios (Lei 6.404/76)

     

    MÓDULO 3 — Nova Base de Cálculo: Lei 14.789/2023 (vigente desde 2024)

    •   Comparativo: PL para fins de JCP antes e depois da Lei 14.789/2023
    •   Contas ELEGÍVEIS ao novo PL ajustado:

      (i) Capital social integralizado

      (ii) Reservas de capital — parcela que ultrapassar o valor nominal na subscrição de ações

      (iii) Reservas de lucros — exceto Reserva de Incentivo Fiscal

      (iv) Ações em tesouraria

      (v) Lucros ou Prejuízos Acumulados

    •   Contas EXCLUÍDAS da base:

      (i) Reserva de Incentivo Fiscal (inclusive parcelas destinadas ao capital após a lei)

      (ii) Equivalência patrimonial de lucros de controladas

      (iii) Variações positivas do PL de atos societários entre partes dependentes sem ingresso real de ativos

    •   Conceito de “partes dependentes” para fins de JCP: controle direto/indireto
    •   Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP): tratamento atual
    •   Cálculo completo com PL ajustado: estudo de caso comparativo 2023 × 2026

     

    MÓDULO 4 — ★ IN RFB 2.296/2025: A Nova Restrição dos Lucros Acumulados

    •   Nova redação do inciso VI do §1º do art. 75 da IN RFB 1.700/2017 — análise do texto
    •   Lucros acumulados vs. lucro em formação: distinção contábil e fiscal
    •   Impacto prático: empresa que apurou lucro significativo em 2025 — quanto pode usar de base em 2026?
    •   Regra de transição: JCP deliberado até 31/12/2025 — situação consolidada
    •   Planejamento do timing: deliberação societária e momento de crédito para maximizar a base
    •   Argumento da inconstitucionalidade / ilegalidade da IN 2.296/2025 (posição dos contribuintes)
    •   Violação do regime de competência societário vs. ficção contábil fiscal
    •   Estudo de caso: cálculo comparativo com e sem a restrição — impacto em R$ para empresa de médio porte

     

    MÓDULO 5 — Limites de Dedução: Lei 15.270/2025 na ECF

    •   Regra anterior: 50% do lucro do exercício OU 50% dos lucros/reservas acumuladas
    •   Nova regra (Lei 15.270/2025): JCP dedutível limitado ao incremento do PL ajustado no exercício
    •   O que é “incremento do PL ajustado”: fórmula e componentes
    •   Comparativo: empresa com PL grande acumulado × empresa jovem com PL crescente
    •   Impacto para empresas de capital intensivo e para grupos econômicos com histórico longo
    •   Reflexo na ECF: Bloco L (JCP), Bloco M (e-LALUR) — novos campos e validações 2026

        

    MÓDULO 7 — Economias Tributárias: Cálculo Comparativo JCP × Dividendos 2026

    •   Economia tributária no Lucro Real Anual — cálculo com IRRF 17,5%
    •   Economia tributária no Lucro Real Trimestral — diferenças de periodicidade
    •   ★ Matriz de decisão: JCP × Dividendos × Pró-labore em 2026
    •   Cenário 1: sócio PF com dividendos abaixo de R$50k/mês

      Cenário 2: sócio PF com dividendos acima de R$50k/mês (tributação 10%)

      Cenário 3: sócio PJ no Lucro Real com prejuízo

      Cenário 4: sócio PJ no Lucro Real com lucro

      Cenário 5: sócio no exterior — análise de tratados internacionais

    •   O “spread” do JCP: de 19% para 16,5% — quando ainda vale a pena?
    •   Regras societárias da Lei 6.404/76: limitações à distribuição via JCP
    •   Registro contábil na empresa pagadora e na beneficiária
    •   JCP pago a empresa no exterior: IRRF e análise de convenções para evitar dupla tributação

 

Instrutor: Lourivaldo Lopes da Silva: Mestre em Contabilidade pela PUC, Pós graduado em Direito Tributário pelo IBET , Auditor Contábil e Tributário, Contador, autor das obras: Manual de Preço de Transferência, Contabilidade Geral e Tributária, Contabilidade Avançada e Tributária.

Agenda:

Turma: aguardando nova data

Carga horária: 04 horas

Horário: 09h às 13h

Investimento: 577,50

*Desconto para alunos da Escola Superior
Se você foi nosso aluno em treinamentos nos anos de 2024 e 2025 você conta com desconto adicional de 5% sobre o valor total da compra.

Basta utilizar o cupom: ALUNO

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Local: aulas 100% on-line, ao vivo e interativas na Plataforma da Escola Superior.

Recursos: integração entre professores e participantes via chat, microfone e vídeo.

Horários personalizados:  além de participar das aulas ao vivo, você pode consultar e revisar o conteúdo assistindo às gravações, quantas vezes achar necessário, durante o período de acesso.

Dúvidas após o curso: durante o período de acesso do treinamento será possível enviar dúvidas sobre o conteúdo do treinamento, que serão respondidas pelos professores da ESN.

Prazo de acesso à plataforma : 30 dias a partir da última aula do curso.

Pontuação CRC: Este treinamento está credenciado com 08 pontos no CRC.

Para pontuação no Programa de Educação Continuada do CRC (em observância a NBC TG 12 R4)  e emissão de certificado, será necessário ter:

– 100% de acesso às aulas ao vivo, para que se obtenha a frequência obrigatória.

Demais Informações

Confirmação da agenda do treinamento:
A confirmação do treinamento ocorre em até 48h antes do início do treinamento. Caso não
haja quórum os alunos serão notificados por e-mail sobre o novo agendamento do
treinamento.

Certificado de Participação: Os participantes receberão o certificado de participação , desde que obtenham 75% de frequência durante a aula ao vivo. A frequência é apurada pela plataforma de ensino da Escola Superior na Sala de Aula Virtual, nos horários e dias estabelecidos.

Substituição de professor:
Poderá a organizadora do evento substituir o professor, no caso de impossibilidade deste em ministrá-lo, hipótese em que deverá manter o conteúdo programático e avisar aos participantes sobre a alteração.

Os cursos ministrados pela Escola Superior são considerados como cursos livres, desvinculados
da proposta de preparação de professores, regulada pelo MEC e são dispensados de qualquer
reconhecimento do MEC.

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