Junho na ESNC: Rescisão no FGTS Digital, Atualização Trabalhista e a Nova Turma do Especialista em Reforma Tributária

Profissional acompanhando rescisão no FGTS Digital e atualização trabalhista em junho de 2026

Há meses em que o calendário do contador e do profissional de Departamento Pessoal apenas registra obrigações. E há meses em que ele decide a margem entre conformidade e autuação. Junho de 2026 é do segundo tipo. Em poucas semanas, três frentes se sobrepõem: a rescisão no FGTS Digital, que já reescreveu a forma de gerar a multa rescisória; a onda de mudanças trabalhistas e previdenciárias que entrou em vigor ao longo de 2026; e a contagem regressiva para a obrigatoriedade dos documentos fiscais com IBS e CBS, em 1º de agosto.

Não são assuntos paralelos — são camadas do mesmo trabalho. Quem fecha uma folha hoje precisa entender o que mudou no eSocial, o que o STF decidiu sobre contribuição assistencial e como a reforma tributária vai atravessar o caixa da empresa nos próximos meses. Este artigo organiza essas três frentes e indica onde a Escola Superior abre, em junho, as portas para enfrentá-las com método.

A rescisão no FGTS Digital deixou de ser rotina automática

Desde 1º de março de 2024, o FGTS Digital substituiu a GRRF. A multa rescisória passou a ser apurada e recolhida no novo ambiente, com base nas remunerações declaradas no eSocial — em especial pelo evento S-2299. Na superfície, parece apenas troca de sistema. Na prática, a mudança expôs um ponto sensível que muitos só descobrem na hora de desligar um empregado: o FGTS Digital não conversa com a GFIP.

Para trabalhadores admitidos antes da era do eSocial, isso significa que as bases anteriores não migram sozinhas. A análise das remunerações que compõem o cálculo do FGTS precisa ser feita com critério, sob pena de gerar guia a menor — e responsabilidade — ou a maior, devolvendo dinheiro que não deveria sair do caixa do cliente. A rescisão no FGTS Digital, portanto, voltou a exigir leitura técnica de cada caso.

E o cálculo em si não ficou mais simples. Continua envolvendo a modalidade do desligamento (dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, comum acordo, falecimento), o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011), o conjunto de verbas rescisórias — saldo de salário, 13º proporcional e indenizado, férias proporcionais e vencidas, terço constitucional —, a tributação de INSS e IR sobre cada parcela, a multa do FGTS e os prazos do artigo 477 da CLT. O erro em qualquer dessas etapas reaparece no eSocial, e o eSocial não esquece.

Escola Superior

Rescisão do Contrato de Trabalho x eSocial x FGTS Digital — Cálculo Correto e Guia sem Erro

Prof. Rogério Henriques — Advogado trabalhista e previdenciário, coautor das obras eSocial e Registro de Ponto Eletrônico (IOB | Sage)
Prof. Rogério
Henriques
Advogado trabalhista
e previdenciário ·
Coautor IOB | Sage

Em 4 horas, domine a rescisão contratual no ambiente do FGTS Digital. Desde 1º de março de 2024, a multa rescisória é gerada no FGTS Digital com base nas remunerações declaradas no eSocial (evento S-2299) — e a ausência de integração com a GFIP exige análise técnica caso a caso, sobretudo para admitidos antes do eSocial. Você vai dominar os tipos de rescisão, o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), o cálculo das verbas, a tributação de INSS e IR, a multa do FGTS, os prazos do art. 477 e a emissão da guia (rápida e parametrizada) — com a segurança que o desligamento exige.

Turma: 11/06
4h ao vivo
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Credenciado CFC
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De R$ 486 por R$ 340,20 com 30% off · Turma em 11/06 · 14h às 18h
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Atualização Trabalhista e Previdenciária 2026: o ano que mudou as regras de uma vez

Se a rescisão é um ponto específico, a atualização de 2026 é o pano de fundo inteiro. Janeiro já chegou com obrigações novas, e maio acrescentou outra camada. Quem ainda opera com as rotinas de 2025 está, na prática, fechando folha com regras vencidas.

No bloco mais imediato, está a folha de pagamento sob o eSocial 1.3: o fim da DIRF, com a declaração de rendimentos migrando para o S-1210 e o cruzamento crítico entre S-1210, S-2501 e S-5002; as novas tabelas de IR e INSS de 2026; e as rubricas que se tornaram obrigatórias desde janeiro por força da Nota Técnica 4/2025. Some-se a isso a reoneração gradual da folha (2025–2027), as novas regras do eConsignado (Lei 15.179/2025) e o novo prazo da DCTFWeb.

A camada de maio é a que mais pega RH desprevenido: a obrigatoriedade dos riscos psicossociais no GRO/PGR, dentro da NR-1. Pela primeira vez, fatores como sobrecarga, assédio e organização do trabalho precisam ser identificados, documentados e tratados como risco ocupacional — com a perspectiva concreta de virem a ser informados no eSocial. Documentação frágil aqui é convite a autuação.

Há ainda o que veio dos tribunais. O STF redesenhou o terreno das relações sindicais — o Tema 1046, sobre a validade de cláusulas coletivas, e o Tema 935, sobre contribuição assistencial, com modulação de efeitos e direito de oposição que mudam o que se pode (e o que não se pode mais) descontar. No campo dos afastamentos, a Lei 15.265/2025 alterou o auxílio por incapacidade e a sistemática do atestmed, enquanto o limbo previdenciário segue sendo armadilha entre a perícia do INSS e o médico do trabalho. E o TST consolidou teses vinculantes que vão de estabilidade acidentária à multa do artigo 477.

É muita mudança para absorver em leitura solta. Por isso ela cabe melhor num curso que conecta os pontos.

Escola Superior

Atualização Trabalhista e Previdenciária 2026 eSocial 1.3, Riscos Psicossociais, STF e TST em um só treinamento

Prof. Rogério Henriques — Advogado trabalhista e previdenciário, coautor das obras eSocial e Registro de Ponto Eletrônico (IOB | Sage)
Prof. Rogério
Henriques
Advogado trabalhista
e previdenciário ·
Coautor IOB | Sage

Em 8 horas, atualize por completo as rotinas de folha e gestão de pessoas para 2026. O ano começou com obrigações novas e maio acrescentou outra camada: quem ainda opera com as regras de 2025 fecha folha em risco de autuação. Você vai dominar a folha sob o eSocial 1.3, o fim da DIRF (S-1210), as tabelas de IR e INSS 2026 e as rubricas obrigatórias (NT 4/2025), além dos riscos psicossociais na NR-1, das decisões do STF (Temas 1046 e 935), da Lei 15.265/2025 sobre afastamentos e das teses vinculantes do TST — tudo conectado e aplicável à sua prática.

Turma: 11/06
8h ao vivo
Online ao vivo
8 pontos CFC
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De R$ 775 por R$ 542,50 com 30% off · Turma em 11/06 · 09h às 18h
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A ponte para a Reforma: documentos fiscais com IBS e CBS chegam em agosto

Aqui o foco se desloca do trabalhista para o tributário — mas o motivo de tratar tudo junto é simples: a reforma vai atravessar a mesma empresa cuja folha você fecha. E o relógio está correndo. Com o Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS), publicados em 30 de abril, ficou definido o marco que muda a rotina fiscal de todo mundo: a partir de 1º de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS torna-se obrigatória.

O período de transição vai de 2026 a 2033, e nele convivem dois sistemas. Empresas de todos os portes migrarão de ICMS, ISS, PIS e COFINS para IBS, CBS e Imposto Seletivo — e essa migração não é só de alíquota. Envolve crédito não cumulativo, split payment, gestão de saldos credores na virada 2026/2027, contabilização (CPC 47), nova formação de preços e a emissão dos documentos eletrônicos no padrão novo, com o Código de Classificação Tributária e os campos de destaque de cada tributo.

É justamente para transformar esse emaranhado em competência prática que abre, em junho, uma nova turma da formação mais robusta da casa.

Escola Superior

Especialista em Reforma Tributária IBS, CBS, IS · Formação completa de 40h para a transição 2026–2033

Equipe técnica da Escola Superior — Márcia Rodrigues, Andrea Nicolini, Daniel Tavares e Josué Pereira, especialistas em tributos indiretos, contabilização e formação de preços
Equipe Técnica
Márcia Rodrigues,
Andrea Nicolini,
Daniel Tavares e
Josué Pereira

Em 40 horas, transforme a Reforma Tributária em competência prática. Com o Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), as regras viraram obrigações executáveis — e a emissão de documentos fiscais com destaque de IBS e CBS torna-se obrigatória em 1º de agosto de 2026. São cinco módulos com quatro especialistas, do ICMS/ISS ao IBS e do PIS/COFINS à CBS, passando por contabilização (CPC 47 e split payment), formação de preços e emissão de documentos fiscais eletrônicos — com exercícios guiados e simulações de cenários reais.

Turma: 18/06
40h ao vivo
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40 pontos CRC
Inscreva-se com 20% off — R$ 1.960
De R$ 2.450 por R$ 1.960,00 com 20% off · em até 6x sem juros · Turma de 18/06 a 24/07
40h ao vivo · Online · 40 pontos CRC · 6 meses de acesso às gravações

Junho, o Mês do Contador, em três decisões

O fio que une as três frentes é o Mês do Contador: a campanha que faz de junho a melhor janela do semestre para se preparar com desconto. São perfis diferentes de necessidade — o ajuste pontual de uma rescisão, a atualização ampla das rotinas trabalhistas e a formação estratégica para a reforma —, mas todos com o mesmo prazo curto e a mesma lógica: quem se antecipa fecha folha e emite documento com segurança; quem deixa para depois corre atrás de autuação.

As três datas de junho, em uma linha:

  • Rescisão x eSocial x FGTS Digital — 11/06 · R$ 486 R$ 340,20
  • Atualização Trabalhista e Previdenciária 2026 — 11/06 · R$ 775 R$ 542,50
  • Especialista em Reforma Tributária — turma a partir de 18/06 · R$ 2.450 R$ 1.960 (20% off)

Descontos adicionais para ex-alunos (cupom ALUNO) e para pagamento via PIX ou boleto (cupom AVISTA). A confirmação de cada turma ocorre até 48h antes do início.


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