Cursos de Reforma Tributária em Agosto: A Ordem Certa de Estudar Depois de 03/08

Na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, a regra UB12-10 entrou em produção. Desde então, uma NF-e do regime normal transmitida sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS pode ser rejeitada pelo autorizador. Não é multa. Não é advertência. É a nota que não sai.

Essa mudança encerrou um ciclo de dois anos em que a pergunta do departamento fiscal era “o que muda”. A partir desta semana, a pergunta virou outra: o que estudar, em que ordem, e até quando.

Este texto não é mais um artigo sobre campos da nota fiscal. É uma curadoria. Reunimos aqui os cursos de Reforma Tributária em agosto e nos meses seguintes, organizados não por tema, mas pelo calendário de obrigações que cada um resolve — porque a sequência importa tanto quanto o conteúdo.

Amanhã, sexta-feira 07 de agosto, começa o primeiro deles.

O calendário que reorganizou a prioridade de estudo

Antes de falar dos treinamentos, vale fixar as três datas que governam a agenda operacional do segundo semestre. Elas estão distribuídas dentro da mesma Nota Técnica 2025.002, mas com prazos distintos — e é justamente essa assimetria que confunde os cronogramas internos.

DataO que entra em vigorQuem é atingido
03/08/2026Regra UB12-10 — obrigatoriedade de preenchimento de IBS/CBS na NF-e e NFC-eRegime normal (CRT = 3)
01/09/2026Regra VC02-14 — novo padrão de referenciamento em devoluçõesTodos os emitentes de devolução
04/01/2027Produção obrigatória dos campos IBS/CBSSimples Nacional, sublimite e MEI (CRT = 1, 2 e 4), conforme art. 348 da LC 214/2025

A leitura equivocada mais comum é tratar 2026 como “período educativo” e, portanto, como período sem consequência. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 de fato estabeleceu uma etapa de adaptação. Mas etapa de adaptação diz respeito à postura sancionatória do fisco, não à validade da regra de validação no autorizador. São coisas diferentes, e a segunda já está ligada.

Quem quiser revisar o desenho completo da transição antes de escolher um curso pode começar pelo guia de transição da Reforma Tributária 2026–2033, que organiza o período de convivência ano a ano.

Amanhã: Documentos Fiscais Eletrônicos na Reforma Tributária

07 e 14 de agosto · sextas-feiras · 09h às 13h · 8 horas · 8 pontos CRC · Profa. Karen Semeone

Este é o treinamento que trata diretamente do que mudou na segunda-feira. E o recorte é específico: não é uma visão geral da Reforma, é a NT 2025.002 na versão 1.40, publicada em 20 de maio de 2026 — a décima primeira versão da nota técnica em quatorze meses, e a mais densa do ciclo.

A v.1.40 consolida uma virada conceitual que passou despercebida por boa parte do mercado: a NF-e deixou de ser validada apenas na estrutura (schema) e passou a ser validada na semântica de negócio. O sistema não pergunta mais só se o campo existe. Pergunta se o valor daquele campo faz sentido diante do tipo de nota, do tipo de operação e do regime do emitente.

Escola Superior · Mês do Contador

Documentos Fiscais Eletrônicos na Reforma Prepare NF-e, NFS-e e DF-e para o marco operacional de 3 de agosto de 2026

Profa. Karen Semeone — especialista em documentos fiscais eletrônicos e na transição CBS/IBS, instrutora do curso de DF-e na Reforma Tributária da Escola Superior
Profa. Karen Semeone
Especialista em Documentos Fiscais Eletrônicos e transição CBS/IBS

Em 8 horas ao vivo, em dois encontros, prepare a emissão fiscal para o marco operacional de 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, NF-e e NFC-e emitidas sem o correto preenchimento de IBS e CBS poderão ser rejeitadas pelos autorizadores — no regime normal (CRT=3), a não conformidade deixa de ser risco de multa e passa a impedir o faturamento. Com base na NT 2025.002 v.1.40, você domina os novos campos e grupos (BB de Compras Governamentais e gALCZFMCBS da ZFM/ALC), o cClasTrib em Notas de Débito e Crédito, o novo padrão de devoluções (DFeReferenciado) e as mais de 40 regras de validação cruzadas — além de dimensionar o passivo tributário oculto das NF-e emitidas em 2026 sem esses campos.

07 e 14/08
8h ao vivo
Online ao vivo
8 pontos CRC
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8h ao vivo · 07 e 14/08 (sextas), 09h às 13h · Online · Credenciado CFC (8 pontos CRC) · 30 dias de acesso à gravação

O que a versão 1.40 trouxe de novo

Quatro frentes mudam a rotina do departamento fiscal a partir de agosto:

Novos campos obrigatórios. O cIndOp (B25d) passa a indicar o local da operação para definir a competência de IBS e CBS — um campo que, mal preenchido, distribui receita para o ente errado. O ISUFemit (C22) registra a inscrição SUFRAMA do emitente. O refDFeAnt (BB05) referencia documento fiscal anterior em operações governamentais.

Novos grupos no XML. O grupo BB (Compras Governamentais) ganhou estrutura própria, com o par tpEnteGov × tpOperGov e vinte novas rejeições (BB05-10 a BB05-200). O grupo gALCZFMCBS (UB66a) trata Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, com tpALCZFMCBS, nProcSuframa, pAliqEfetRegCBS e vTribRegCBS. Aqui há um detalhe caro: itens não amarrados ao processo Suframa passam a ser rejeitados. Não é ajuste de leiaute — é revisão cadastral item a item.

Notas de débito e de crédito validadas contra o cClasTrib. As rejeições 1200, 1201 e 1202 verificam se o código de classificação tributária é compatível com o tipo de nota emitida. Estorno de crédito por perda, transferência de crédito, ajuste de competência, crédito presumido de IBS na ZFM e operações de fusão, cisão e incorporação passam a ter tabelas próprias de tipos de débito e crédito.

Eventos fiscais reescritos pela LC 227/2026. O evento 211110, de solicitação de apropriação de crédito presumido, foi ampliado e agora também pode ser gerado pelo emitente. Já o evento 211120, de destinação para consumo pessoal, foi excluído — a LC 227/2026 revogou o § 6º do art. 57 da LC 214/2025, e o evento perdeu base legal. O grupo gDevTrib foi atualizado para o modelo de cashback, com a modalidade de desconto na própria nota.

O item que quase ninguém dimensionou: o passivo oculto do primeiro semestre

Há um ponto no programa deste curso que merece destaque separado, porque não aparece em quase nenhuma pauta de treinamento do mercado.

Durante o primeiro semestre de 2026, milhares de empresas emitiram NF-e sem os campos de IBS e CBS. As notas foram autorizadas — porque a regra de validação ainda não estava ativa. Mas previsão legal e ativação de regra são coisas distintas. Se a obrigação já existia na norma positivada e o sistema apenas não checava, essas notas podem estar tecnicamente irregulares.

Dimensionar esse volume é trabalho de controladoria, não de emissão. E é o tipo de exposição que aparece em due diligence, em auditoria e em transição de sócios — geralmente tarde demais.

O módulo 5 do treinamento trata exatamente disso, junto com o plano de continuidade operacional: o que fazer, na prática, quando a primeira nota rejeitar.

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Para quem quiser chegar com repertório: o artigo Rejeição de NF-e com IBS e CBS: 7 erros que podem travar a emissão mapeia as falhas mais frequentes de cadastro que produzem as rejeições 778, 1024 e 1025.

Depois da emissão: o curso que trata da apuração

Nota Fiscal 2026: como classificar, emitir e apurar corretamente com IBS e CBS 04 e 11 de setembro · 09h às 13h · 8 horas · 8 pontos CRC · Prof. Daniel Tavares

Emitir a nota é metade do problema. A outra metade é o que a Reforma fez com a apuração — e é aqui que o segundo curso da trilha entra.

O modelo de apuração assistida inverte a lógica que o departamento fiscal brasileiro pratica há trinta anos. Hoje, a empresa apura e depois declara. No novo desenho, o documento fiscal alimenta a apuração: se o XML carrega a informação correta, o sistema calcula, consolida e devolve a apuração pronta para conferência. O cadastro deixa de ser retaguarda e vira origem do tributo.

Isso muda o peso relativo das competências. A classificação fiscal da operação — a relação entre CNAE, NBS, CFOP e o cClassTrib — passa a determinar o resultado tributário de forma direta, sem a camada de correção manual que existia antes.

O programa cobre a estrutura do XML e do grupo UB, os novos CSTs, a leitura das tabelas oficiais, a parametrização de ERP, a revisão cadastral em escala, a simulação na calculadora oficial e os pontos ainda controversos — fato gerador, cancelamento de documentos, operações imobiliárias e locação por pessoa física e jurídica.

O professor é Daniel Tavares Santos, responsável pela DTS Consultoria, empresa piloto nos testes da CBS.

Escola Superior · Mês do Contador

Nota Fiscal 2026 Classifique, emita e apure com IBS e CBS — do XML à apuração assistida, na prática

Prof. Daniel Tavares — pós-graduado em Controladoria com mais de 23 anos em contabilidade e tributos, instrutor do curso Nota Fiscal 2026 da Escola Superior
Prof. Daniel Tavares
Pós-graduado em Controladoria (FECAP) · 23+ anos em contabilidade e tributos

Em 8 horas ao vivo, elimine o risco operacional da Reforma na emissão fiscal. Ao longo de 9 módulos práticos, você aprende a interpretar os novos campos do XML (grupo UB, CST-IBS/CBS, cClassTrib e BRSTBS), classificar operações com CNAE, NBS e CFOP, adequar cadastros e parametrizar o ERP, emitir as novas notas de débito e crédito e trabalhar com a apuração assistida do IBS e CBS. Tudo com demonstrações ao vivo das ferramentas já disponíveis, simulações de tributos (venda interna, exportação, importação e serviços) e os pontos polêmicos da transição — do fato gerador ao cancelamento de documentos e à tributação de operações imobiliárias.

04 e 11/09
8h ao vivo
Online ao vivo
8 pontos CRC
Inscreva-se com 20% off — R$ 620
De R$ 775 por R$ 620 com o desconto do Mês do Contador · cupons adicionais disponíveis no checkout
8h ao vivo · 04 e 11/09, 09h às 13h · Online · Credenciado CFC (8 pontos CRC) · 30 dias de acesso à gravação

Se a dúvida do seu escritório está antes disso — em quando o crédito nasce e por que ele depende do fornecedor —, vale ler Crédito de IBS e CBS: quando nasce, quando se perde antes de decidir a ordem dos treinamentos.

Na semana que vem: o crédito que pode evaporar na virada

Transição dos Créditos de PIS e COFINS para a CBS 10 e 11 de agosto · 09h às 13h · turma nova

O terceiro treinamento desta curadoria muda de eixo. Não trata do documento nem da apuração corrente, mas de patrimônio: o saldo credor que a empresa acumulou no regime antigo e que precisa atravessar a virada sem se perder pelo caminho.

O tema é frequentemente adiado porque parece financeiro, não fiscal. É um erro de leitura. Créditos acumulados de PIS e COFINS não migram automaticamente para a CBS, e a decisão sobre o que fazer com eles é uma das escolhas de maior impacto financeiro de toda a transição — com janela definida.

O que o Regulamento da CBS mudou nessa conta

O Decreto nº 12.955/2026 trouxe regras específicas sobre três frentes que se conectam:

Aproveitamento do saldo credor acumulado. A empresa pode direcionar o saldo para reduzir CBS devida ou pedir ressarcimento. Os ritos e prazos são diferentes, e o ressarcimento comum leva até 180 dias — podendo chegar a 360 com fiscalização. Quem está em programa de conformidade e cujo pedido fique abaixo de determinado múltiplo da média histórica pode acessar análise acelerada. Por isso, calcular a média dos últimos 24 meses é passo anterior à decisão, não posterior.

Crédito presumido de CBS sobre o estoque de abertura. Aqui está o ponto mais operacional e menos discutido: o decreto exige registro detalhado no Livro de Inventário e fixa critérios de valoração dos produtos existentes em estoque em 31 de dezembro de 2026. Quem chegar em dezembro sem inventário organizado não perde só uma obrigação acessória — perde crédito.

Segregação durante a convivência. Até 2032, dois sistemas operam em paralelo. O ERP precisa registrar separadamente créditos de PIS/COFINS, de CBS e de IBS, mantendo o histórico do que cabe a cada ente federado. Escritórios que hoje apuram PIS/COFINS no automático raramente têm essa segregação estruturada.

Escola Superior · Reforma Tributária

Créditos de PIS/COFINS na Transição para a CBS Não perca capital na virada — inventarie, escriture e recupere seus créditos acumulados até 31/12/2026

Profa. Andrea Nicolini — Mestre em Contabilidade e autora do Guia do PIS/PASEP e COFINS, instrutora do curso de transição dos créditos de PIS/COFINS para a CBS da Escola Superior
Profa. Andrea Nicolini
Mestre em Contabilidade (FECAP) · Autora do Guia do PIS/PASEP e COFINS

Em 8 horas ao vivo, garanta que nenhum crédito de PIS/COFINS se perca na virada para a CBS. O regime não cumulativo se encerra em 31/12/2026, e cada crédito acumulado — de estoques, ativo imobilizado, edificações, intangíveis, fretes, energia, aluguéis, importações e exportações — precisa ser inventariado, classificado e escriturado corretamente na EFD-Contribuições para não expirar por erro formal ou falha documental. Você domina o tratamento dos créditos homologados, judiciais e extemporâneos, as devoluções na transição e a nova sistemática de creditamento financeiro da CBS (hipóteses de crédito e de vedação) — em 14 módulos práticos, com a maior referência em PIS/COFINS do país.

10 e 11/08
8h ao vivo
Online ao vivo
8 pontos CRC
Inscreva-se — R$ 775
R$ 775,00 · cupons ALUNO e AVISTA para 5% de desconto no checkout
8h ao vivo · 10 e 11/08, 09h às 18h · Online · Credenciado CFC (8 pontos CRC) · 30 dias de acesso à gravação

Leitura preparatória: Saldo credor de PIS/COFINS na virada para a CBS — como aproveitar (e não perder) seus créditos antes de 2027.

Como montar a trilha conforme o seu perfil

A sequência correta depende menos do cargo e mais de onde está o gargalo hoje.

Se a sua nota está travando ou pode travar nas próximas semanas, o ponto de partida é obrigatoriamente o treinamento de Documentos Fiscais Eletrônicos. É o único que trata da v.1.40 campo a campo, e é o único que começa amanhã.

Se a emissão está estabilizada e o problema é a apuração, comece por Nota Fiscal 2026, em setembro. A apuração assistida exige cadastro confiável, e o curso trata da revisão cadastral em escala.

Se a empresa carrega saldo credor relevante de PIS e COFINS, a prioridade é a semana que vem. A decisão sobre compensar ou pedir ressarcimento depende de cálculo prévio, e o inventário de 31/12/2026 precisa começar a ser organizado agora — não em dezembro.

Se você precisa das 40 horas do CRC e quer resolver a Reforma inteira em um único percurso, a Formação Especialista em Reforma Tributária começa em 27 de agosto e se estende até 9 de outubro, com 40 pontos no Programa de Educação Continuada.

Os três primeiros treinamentos, somados, cobrem o ciclo completo de uma operação no novo sistema: o documento que a origina, a apuração que dela decorre e o crédito que a atravessa.

Uma nota sobre pontuação e prazo

Os cursos credenciados contam para o Programa de Educação Profissional Continuada, regido pela NBC PG 12 (R4) do Conselho Federal de Contabilidade. O prazo para completar as 40 horas obrigatórias encerra em 31 de dezembro — e a concentração de matrículas no último trimestre costuma esgotar as turmas mais procuradas.

Quem prefere resolver o ciclo inteiro de uma vez pode avaliar o Pacote de cursos credenciados 2026 — 40 horas ou navegar a categoria de cursos credenciados.

Os descontos cumulativos seguem válidos: cupom ALUNO (5% para quem estudou conosco em 2024 e 2025) e cupom AVISTA (5% para pagamento via PIX ou boleto).

O que fica

A Reforma Tributária deixou de ser assunto de planejamento nesta semana. Virou assunto de faturamento.

A distância entre o escritório que atravessa 2026 sem sobressalto e o que descobre o problema com a nota parada no balcão não está no acesso à informação — a NT 2025.002, os regulamentos e as tabelas são públicos. Está na ordem em que o profissional decide estudar, e em quanto tempo ele leva para transformar leitura em parametrização.

Amanhã começa o primeiro curso dessa sequência. As datas seguintes já estão no calendário, e nenhuma delas espera o departamento fiscal ficar pronto.

Para acompanhar as atualizações normativas na origem, vale manter no radar o Portal Nacional da NF-e, onde as notas e informes técnicos são publicados, e a página da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda.


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