Normas IFRS e CPC: a trilha completa das demonstrações contábeis, do reconhecimento à divulgação

Profissional contábil analisando demonstrações contábeis elaboradas conforme as normas IFRS e os pronunciamentos CPC

Existe um ponto na carreira contábil em que estudar norma por norma deixa de funcionar.

O profissional lê o CPC 47, entende as cinco etapas do reconhecimento de receita e sai confiante. Lê o CPC 06 (R2), entende o direito de uso e o passivo de arrendamento, e sai confiante de novo. Aí chega o fechamento e ele descobre que a taxa incremental que usou para mensurar o passivo de arrendamento é a mesma discussão de desconto que aparece no ajuste a valor presente do CPC 12, que a alocação do preço da transação do CPC 47 mudou a curva de receita que alimenta o teste de recuperabilidade do CPC 01, e que os três efeitos juntos produziram uma diferença temporária que ninguém controlou na subconta exigida pelo CPC 32.

As normas internacionais não são uma lista de pronunciamentos independentes. São um sistema com dependências internas — e é exatamente essa arquitetura que separa quem “conhece as IFRS” de quem consegue elaborar, revisar e defender um conjunto completo de demonstrações contábeis.

Este artigo mapeia essa arquitetura. Não é um resumo de cada norma (a lista completa dos pronunciamentos está publicada pelo próprio CPC), e sim o desenho de como elas se encaixam: quais normas funcionam como fundamento, quais funcionam como motor de mensuração atravessando todas as outras, quais tratam de grupos patrimoniais específicos, e quais fecham o ciclo na apresentação e na divulgação. É a trilha que um profissional precisa percorrer para responder tecnicamente por uma demonstração contábil completa.

Por que o estudo norma a norma trava na prática

A maior parte do material disponível sobre IFRS é organizada por pronunciamento. Faz sentido do ponto de vista didático e é péssimo do ponto de vista operacional, porque o fechamento não chega organizado por número de CPC. Ele chega como um contrato de arrendamento com opção de compra, uma carteira de recebíveis com risco de crédito, uma controlada no exterior, um ágio de aquisição de três anos atrás e um estoque com giro lento.

Cada um desses fatos aciona várias normas ao mesmo tempo. E a ordem em que você aciona muda o resultado.

Um exemplo concreto: uma unidade geradora de caixa apresenta indicativo de perda. Para testar recuperabilidade pelo CPC 01, você precisa do valor em uso — que exige projeção de fluxos e taxa de desconto. Mas o valor contábil da UGC que entra no teste depende de como o imobilizado foi depreciado por componentes (CPC 27), de quanto de direito de uso do CPC 06 (R2) está alocado ali, de quanto de intangível com vida útil indefinida do CPC 04 foi atribuído, e de quanto de ágio do CPC 15 foi alocado àquela unidade na data da aquisição. Errar qualquer uma dessas quatro camadas contamina o teste inteiro — e o teste de ágio, uma vez reconhecida a perda, não admite reversão.

Não existe atalho para isso. Existe sequência.

As três camadas do conhecimento em IFRS

CamadaO que resolveNormas de referência
FundamentoPor que a informação é reconhecida, e o que fazer quando não existe norma específicaEstrutura Conceitual (CPC 00), CPC 37/IFRS 1, CPC 23/IAS 8
MensuraçãoPor quanto o item entra e permanece no balançoCPC 46/IFRS 13, CPC 12, CPC 01/IAS 36, CPC 25/IAS 37
Apresentação e divulgaçãoComo o usuário externo enxerga aquiloCPC 26 e o novo CPC 51/IFRS 18, CPC 03, CPC 09, notas explicativas

Entre a segunda e a terceira camada ficam as normas de reconhecimento por grupo — receita, instrumentos financeiros, ativos, grupos econômicos —, que são o volume maior de conteúdo, mas que só funcionam bem quando as camadas de baixo estão firmes.

Camada 1 — Fundamento: adoção, estrutura conceitual e política contábil

É a camada que quase todo mundo pula. E é a que resolve as perguntas mais difíceis do fechamento.

A base legal brasileira

A convergência não nasceu de uma decisão técnica isolada. Ela foi construída sobre a Lei nº 6.404/1976, alterada pela Lei nº 11.638/2007, que autorizou a adoção dos padrões internacionais e criou o ambiente para que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitisse os CPCs, referendados pelo CFC como NBC TG e pela CVM para as companhias abertas.

Esse desenho institucional tem uma consequência prática que aparece toda hora: um pronunciamento só produz efeito para determinado setor quando o órgão regulador correspondente o referenda. Por isso a mesma norma pode estar em vigor para a companhia aberta e ainda não estar para a operadora de saúde, a seguradora ou a distribuidora de energia. Conferir o referendo é parte do trabalho técnico, não uma formalidade.

CPC 37 (IFRS 1) — adoção inicial

Norma esquecida até o dia em que a empresa precisa dela. Ela disciplina a primeira adoção: a construção do balanço de abertura, as isenções opcionais (como o custo atribuído, o deemed cost, para o imobilizado) e as exceções obrigatórias. Empresas que passaram por reestruturações societárias, que migraram de regime, que abriram capital ou que passaram a ser exigidas por contratos de financiamento e por auditoria independente enfrentam esse processo com prazo curto e sem repertório.

CPC 23 (IAS 8) — a norma que governa o julgamento

Aqui está o coração da camada de fundamento. O CPC 23 estabelece a hierarquia a ser seguida quando não existe pronunciamento específico para uma transação: primeiro, normas que tratem de assuntos semelhantes e relacionados; depois, os conceitos da Estrutura Conceitual — definição de ativo e passivo, reconhecimento, características qualitativas da informação útil.

E, mais importante para o dia a dia, ele separa três coisas que costumam ser tratadas como uma só:

  • Mudança de política contábil — aplicação retrospectiva, com reapresentação dos comparativos.
  • Mudança de estimativa — aplicação prospectiva, sem mexer no passado.
  • Retificação de erro — aplicação retrospectiva, com reapresentação e divulgação específica.

Classificar errado uma dessas três é um dos achados de auditoria mais frequentes, e a diferença entre elas é de julgamento, não de cálculo. Revisar a vida útil de um bem é estimativa. Trocar o método de mensuração da propriedade para investimento é política. Ter usado uma taxa de depreciação incompatível com a realidade do ativo durante três exercícios é erro.

Camada 2 — Mensuração: os quatro motores que atravessam todas as normas

Existe um conjunto pequeno de normas que não trata de nenhum grupo patrimonial em particular, mas que é chamado por quase todos os outros pronunciamentos. Dominar esses quatro motores é o que faz o resto da trilha andar rápido.

Valor justo — CPC 46 (IFRS 13)

O CPC 46 não diz quando usar valor justo; diz como mensurá-lo quando outra norma exigir. É uma norma de método, e o método tem consequências.

Valor justo é preço de saída, obtido no mercado principal (ou, na sua ausência, no mais vantajoso), sob a ótica do participante do mercado — não da administração. A hierarquia de três níveis organiza a qualidade das informações usadas:

NívelInformação utilizadaExemplo típico
1Preço cotado em mercado ativo para item idênticoAção negociada em bolsa
2Informação observável, direta ou indiretamenteImóvel avaliado por transações comparáveis na região
3Informação não observável, baseada em premissas própriasFluxo de caixa descontado de participação em empresa fechada

Quanto mais o nível sobe, mais a exigência de divulgação cresce — incluindo análise de sensibilidade das premissas relevantes. Boa parte das ressalvas em nota explicativa sobre valor justo não vem do número, e sim da ausência dessa evidenciação.

E o alcance é maior do que parece: o CPC 46 é acionado pelo CPC 28 (propriedade para investimento pelo valor justo), pelo CPC 29 (ativos biológicos), pelo CPC 48 (instrumentos financeiros mensurados a valor justo), pelo CPC 15 (alocação do preço de aquisição) e pelo CPC 01 (valor justo líquido de despesas de venda no teste de recuperabilidade).

Ajuste a valor presente — CPC 12

Norma curta, impacto desproporcional. Exige que ativos e passivos de longo prazo — e os de curto prazo com efeito relevante — sejam mensurados a valor presente. Na prática, ela obriga o profissional a separar o que é preço da mercadoria do que é financiamento embutido na operação. O contas a receber de 24 meses sem juros explícitos não vale o valor de face: vale o valor presente, e a diferença é receita financeira apropriada ao longo do prazo.

O ponto sensível é a taxa. Ela precisa refletir o risco específico da operação e da contraparte, ser documentada e ser aplicada de forma consistente entre exercícios. Uma taxa escolhida por conveniência é o tipo de premissa que não sobrevive a uma revisão técnica.

Redução ao valor recuperável — CPC 01 (IAS 36)

O teste de impairment é onde a mensuração encontra a projeção de negócio. A regra é conhecida: o valor recuperável é o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso; se for inferior ao valor contábil, reconhece-se a perda.

A dificuldade está em três decisões que a norma não resolve por você:

  1. A definição da unidade geradora de caixa. Agrupar demais dilui a perda e a esconde; agrupar de menos cria perdas que não existem economicamente.
  2. A coerência entre fluxo e taxa. Fluxo nominal pede taxa nominal; fluxo real pede taxa real. Fluxo antes de tributos pede taxa antes de tributos. Misturar é o erro mais comum do teste.
  3. A alocação do ágio. O ágio por expectativa de rentabilidade futura precisa ser alocado às UGCs que se beneficiam da sinergia da aquisição — e testado ao menos anualmente, independentemente de haver indicativo de perda. A perda reconhecida sobre ágio nunca é revertida.

Provisões, passivos e ativos contingentes — CPC 25 (IAS 37)

O CPC 25 transforma incerteza jurídica em número contábil, e por isso é a norma que mais exige diálogo com áreas externas à contabilidade. O reconhecimento da provisão depende de três condições cumulativas: obrigação presente decorrente de evento passado, saída provável de recursos e estimativa confiável do valor.

A gradação entre provável, possível e remota define o tratamento — provisão, divulgação em nota ou silêncio — e essa gradação vem de parecer jurídico, não de contabilidade. A prática de aceitar a classificação do escritório sem discutir o critério aplicado é uma fragilidade real de controle interno, especialmente em passivos tributários e trabalhistas de longo curso, que ainda demandam o ajuste a valor presente do CPC 12 quando o desembolso é distante.

Como os quatro motores se distribuem pelas demais normas

Motor de mensuraçãoNormas que dependem diretamente dele
Valor justo (CPC 46)CPC 48, CPC 28, CPC 29, CPC 15, CPC 01, CPC 10, CPC 31
Valor presente (CPC 12)CPC 47, CPC 06 (R2), CPC 25, CPC 48, CPC 27
Recuperabilidade (CPC 01)CPC 27, CPC 04, CPC 06 (R2), CPC 15, CPC 18, CPC 16
Provisões (CPC 25)CPC 32, CPC 47 (garantias e devoluções), CPC 27 (desmontagem), CPC 33

Repare que o CPC 32 aparece como consequência de quase tudo. Voltaremos a ele.

Formação ao vivo · Escola Superior de Negócios Contábeis

Capacitação Avançada em IFRS e Demonstrações Contábeis

A trilha deste artigo, percorrida em cinco módulos com revisão de conceitos, exercícios e análise de demonstrações reais, ao lado do Prof. Eugênio Montoto.

  • Histórico da adoção e métodos de avaliação de ativos e passivos
  • Critérios de mensuração e receita de contrato com cliente
  • Grupos de ativos, arrendamentos e eventos subsequentes
  • Consolidação, combinação de negócios e conversão
  • DFC, DVA, tópicos especiais e as alterações do IFRS 18
Ver o programa completo

40 horas ao vivo e interativas
40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada

Camada 3 — Reconhecimento por grupo patrimonial

Com o fundamento e os motores no lugar, as normas específicas deixam de ser conteúdo decorado e passam a ser aplicação.

Receita de contrato com cliente — CPC 47 (IFRS 15)

O modelo de cinco etapas é conhecido, mas a competência real está nas etapas 2 e 4.

  1. Identificar o contrato com o cliente.
  2. Identificar as obrigações de desempenho.
  3. Determinar o preço da transação.
  4. Alocar o preço às obrigações de desempenho.
  5. Reconhecer a receita quando (ou à medida que) cada obrigação é satisfeita.

Identificar obrigações de desempenho significa quebrar um contrato comercial em promessas distintas: o equipamento, a instalação, a garantia estendida, o suporte por 12 meses. Cada uma delas é reconhecida no seu próprio momento, com base no preço de venda individual — e não no que está escrito na proposta comercial. Contratos com contraprestação variável, direito de devolução, bonificações por volume ou penalidades por atraso exigem estimativa restrita, revisada a cada período.

A etapa 5 traz a decisão que mais gera divergência: receita ao longo do tempo ou em um momento específico. O critério é a transferência de controle, e ele tem desdobramentos setoriais relevantes — como discutimos em detalhe no artigo sobre POC ou CPC 47? Como a construção civil reconhece receita.

Instrumentos financeiros — CPC 48 (IFRS 9)

Provavelmente a norma mais densa do conjunto. A classificação de ativos financeiros depende de dois testes combinados: o modelo de negócios da entidade para gerir aquele grupo de ativos e as características contratuais do fluxo de caixa (o teste SPPI — somente pagamento de principal e juros). Dessas duas respostas sai a mensuração: custo amortizado, valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou valor justo por meio do resultado.

O segundo bloco é a perda de crédito esperada. Substituiu o modelo de perda incorrida e antecipa o reconhecimento: a entidade estima perdas desde o reconhecimento inicial, com modelo em três estágios conforme o aumento significativo do risco de crédito. Para carteiras comerciais, a norma admite a abordagem simplificada com matriz de provisão — o que não dispensa a construção da matriz com dados históricos próprios e informação prospectiva.

O terceiro bloco é a contabilidade de hedge, alinhada à gestão de risco da entidade e sustentada por documentação formal desde a designação. Sem documentação prévia, não há hedge accounting — é uma exigência sem margem.

Vale conferir a íntegra do pronunciamento no site do CPC antes de estruturar qualquer política interna sobre o tema.

Estoques, custos e subvenções

  • CPC 16 — Estoques. Mensuração pelo menor entre o custo e o valor realizável líquido. O ponto técnico está na composição do custo: gastos de aquisição, transformação e outros necessários para trazer o estoque à condição atual, com atenção à capacidade normal de produção na absorção dos custos fixos.
  • CPC 20 — Custos de empréstimos. Capitalização obrigatória dos custos atribuíveis à aquisição, construção ou produção de ativo qualificável, com início, suspensão e cessação bem definidos.
  • CPC 08 — Custos de transação. Custos e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários são apropriados ao longo do prazo pelo método da taxa efetiva, não lançados de uma vez no resultado.
  • CPC 07 — Subvenção e assistência governamentais. Reconhecimento no resultado ao longo do período em que a entidade reconhece as despesas relacionadas. No Brasil, o tema ganhou uma camada tributária própria com a Lei nº 14.789/2023, que alterou o tratamento fiscal das subvenções para investimento — mais um ponto em que a contabilidade societária e a apuração seguem caminhos distintos.

Os grupos de ativos

NormaGrupoJulgamento crítico
CPC 27 (IAS 16)ImobilizadoDepreciação por componentes; revisão de vida útil e valor residual ao menos ao fim de cada exercício
CPC 04 (IAS 38)IntangívelSeparar pesquisa (resultado) de desenvolvimento (capitalizável mediante critérios); vida útil indefinida não amortiza, mas testa recuperabilidade
CPC 06 (R2) (IFRS 16)ArrendamentosIdentificação do ativo, prazo com opções razoavelmente certas, taxa incremental
CPC 28 (IAS 40)Propriedade para investimentoEscolha de política entre custo e valor justo, aplicada a toda a classe
CPC 29 (IAS 41)Ativo biológicoValor justo menos despesa de venda; plantas portadoras seguem o CPC 27
CPC 31Mantido para venda e operação descontinuadaCritérios de classificação; cessa a depreciação; apresentação segregada no resultado
CPC 24 (IAS 10)Evento subsequenteSeparar o que origina ajuste do que exige apenas divulgação

O CPC 06 (R2) merece destaque por ter eliminado a distinção entre arrendamento operacional e financeiro na perspectiva do arrendatário, trazendo para o balanço contratos que antes circulavam apenas em nota. O efeito sobre indicadores de endividamento e sobre cláusulas contratuais atreladas a esses indicadores é direto — tratamos do assunto no guia completo sobre IFRS 16 e CPC 06.

Camada 4 — Grupos econômicos: onde o erro custa mais caro

Quando a estrutura societária cresce, o volume de julgamento cresce junto — e os erros passam a ser estruturais, não pontuais.

Controle e consolidação (CPC 36 / IFRS 10). Controle não é percentual de capital. É a combinação de três elementos: poder sobre a investida, exposição a retornos variáveis e capacidade de usar o poder para afetar esses retornos. Participações inferiores a 50% podem configurar controle de fato; participações majoritárias podem não configurar, se o poder decisório estiver contratualmente restrito. A partir daí vem o procedimento: eliminação do investimento contra o patrimônio líquido da controlada, eliminação de operações intragrupo, expurgo de lucros não realizados em estoque e no imobilizado, e destaque da participação de não controladores. O passo a passo está detalhado no artigo Consolidação de Demonstrações Financeiras: guia prático IFRS 10.

Influência significativa e equivalência patrimonial (CPC 18 / IAS 28). A presunção de 20% é ponto de partida, não conclusão. Representação no conselho, transações materiais entre as partes, intercâmbio de pessoal técnico e dependência tecnológica também caracterizam influência significativa.

Combinação de negócios (CPC 15 / IFRS 3). O método de aquisição exige identificar o adquirente, determinar a data de aquisição, mensurar a contraprestação transferida e alocar o preço aos ativos identificáveis e passivos assumidos pelo valor justo. O residual é o ágio. Quando o residual é negativo, há compra vantajosa — reconhecida no resultado, depois de revisão do próprio processo de alocação. É aqui que nasce o ágio que será testado pelo CPC 01 todos os anos, e uma alocação malfeita compromete uma década de fechamentos.

Negócios em conjunto (CPC 19 / IFRS 11). A classificação entre operação em conjunto e empreendimento controlado em conjunto muda tudo: na primeira, cada operador reconhece sua parcela de ativos, passivos, receitas e despesas; na segunda, aplica-se equivalência patrimonial.

Conversão de demonstrações (CPC 02 / IAS 21). Antes de converter, define-se a moeda funcional — a moeda do ambiente econômico principal em que a entidade opera, que nem sempre é a moeda do país onde ela está constituída. Definida a moeda funcional, a conversão para a moeda de apresentação segue regras próprias, com a variação cambial de investimento no exterior transitando por outros resultados abrangentes até a baixa.

Completam o bloco o CPC 45, com as divulgações sobre participações em outras entidades, e o CPC 44, que disciplina as demonstrações combinadas — frequentemente exigidas em processos de aquisição, reorganização e abertura de capital.

Camada 5 — Apresentação e divulgação: o ciclo se fecha

Todo o trabalho técnico das camadas anteriores se materializa em peças que o usuário externo vai ler.

Demonstração dos fluxos de caixa (CPC 03 / IAS 7). A classificação entre operacional, investimento e financiamento carrega julgamento — juros pagos, juros recebidos e dividendos admitem alternativas de classificação que precisam ser aplicadas com consistência e divulgadas. Transações que não envolvem caixa ficam fora da demonstração e vão para nota.

Demonstração do valor adicionado (CPC 09). Peça obrigatória para as companhias abertas por força da Lei nº 6.404/1976 e sem equivalente direto nas IFRS. Mede a riqueza gerada e sua distribuição entre pessoal, governo, financiadores e acionistas — o que a torna, na prática, a demonstração mais usada em relatórios de sustentabilidade e em disputas sobre carga tributária efetiva.

Tópicos especiais que aparecem no fechamento e travam a equipe:

  • CPC 33 — Benefícios a empregados. A distinção entre plano de contribuição definida e de benefício definido determina se a empresa reconhece uma despesa ou carrega um passivo atuarial, com remensurações em outros resultados abrangentes.
  • CPC 05 — Partes relacionadas. Exige divulgação das transações, dos saldos e da remuneração do pessoal-chave da administração, com identificação das relações mesmo quando não houve transação no período.
  • CPC 10 — Pagamento baseado em ações. Mensuração pelo valor justo na data da outorga, com apropriação ao longo do período de aquisição do direito e tratamento distinto conforme a liquidação seja em ações ou em caixa.
  • CPC 41 — Resultado por ação. Cálculo do básico e do diluído, considerando todos os instrumentos potencialmente diluidores.

O redesenho da apresentação: IFRS 18 e CPC 51

A camada de apresentação é a que está passando pela maior mudança desde a convergência inicial. A IFRS 18, emitida pelo IASB e correspondente ao CPC 51 no Brasil, substitui a IAS 1 (CPC 26) e reorganiza a demonstração do resultado em categorias definidas, com subtotais obrigatórios, além de trazer para dentro das demonstrações auditadas as medidas de desempenho definidas pela administração e reforçar os princípios de agregação e desagregação.

A vigência é para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com necessidade de comparativos preparados no novo formato. Como o tema tem profundidade própria, ele é tratado em artigos dedicados:

O ponto relevante para a trilha é outro: a mudança de apresentação não reduz a importância das camadas de baixo — ela aumenta. Reclassificar rubricas exige saber exatamente qual norma originou cada saldo. Quem nunca dominou o reconhecimento e a mensuração vai reclassificar no escuro.

Aprofundamento em apresentação e divulgação

IFRS 18 e CPC 51: elaboração e divulgação das demonstrações financeiras e notas explicativas

Enquanto a capacitação avançada cobre toda a trilha de reconhecimento e mensuração, este treinamento entra no detalhe da nova estrutura de apresentação: categorias e subtotais da DRE, medidas de desempenho da administração, agregação e desagregação e o redesenho das notas explicativas. Com o Prof. Joubert da Silva Jerônimo Leite.

Conhecer o treinamento

Como as duas formações se complementam

  • A capacitação avançada forma o julgamento sobre reconhecimento e mensuração
  • O treinamento de IFRS 18 e CPC 51 aplica esse julgamento ao novo formato de apresentação
  • Ambos credenciados pelo CFC, com pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada

O nó que amarra tudo: CPC 32 e a fronteira com a apuração fiscal

Existe uma norma que recebe o efeito de todas as outras: o CPC 32 (IAS 12), que trata dos tributos sobre o lucro.

Toda vez que uma norma contábil mensura um ativo ou passivo por critério diferente daquele aceito pela legislação tributária, nasce uma diferença. Se ela se reverte no futuro, é temporária e gera tributo diferido — ativo ou passivo. O reconhecimento do ativo fiscal diferido, por sua vez, depende de expectativa provável de lucro tributável futuro, o que exige projeções documentadas e revisadas a cada exercício.

Essa é a fronteira em que a contabilidade societária encontra a apuração, disciplinada no Brasil pela Lei nº 12.973/2014 e regulamentada pela IN RFB nº 1.700/2017, com o controle das adições, exclusões e compensações no e-LALUR e no e-LACS, e o controle plurianual das diferenças temporárias na Parte B e em subcontas.

Dois recortes profissionais distintos se encontram aqui, e vale saber diferenciá-los na hora de escolher formação:

RecortePergunta que respondeOnde aprofundar
Formação ampla em IFRSComo reconhecer, mensurar e divulgar corretamente cada item das demonstrações contábeisTrilha completa de demonstrações contábeis — objeto deste artigo
Efeitos tributários das IFRSComo neutralizar, norma a norma, os efeitos contábeis na apuração do Lucro RealIN 1.700 e IFRS: conciliação contábil e tributária e Apuração do Lucro Real: IRPJ, CSLL e e-LALUR

São competências complementares, não concorrentes. Quem domina a primeira aplica a segunda com segurança; quem tenta a segunda sem a primeira acaba neutralizando efeitos que não entendeu.

A trilha, em cinco etapas

Organizando tudo em ordem de aprendizado — que é diferente da ordem em que as normas foram numeradas:

EtapaO que dominarSinal de que você domina
1Histórico da convergência, Estrutura Conceitual, CPC 37 e CPC 23Consegue sustentar tecnicamente uma política contábil para uma transação sem norma específica
2CPC 46, CPC 12, CPC 01, CPC 25 e as normas de mensuração de ativos e passivosConstrói um teste de recuperabilidade coerente entre fluxo, taxa e valor contábil da UGC
3CPC 47, CPC 48, CPC 16, CPC 20, CPC 08, CPC 07, CPC 32Decompõe um contrato comercial em obrigações de desempenho e defende a alocação do preço
4CPC 27, CPC 06 (R2), CPC 04, CPC 28, CPC 29, CPC 31, CPC 24Aplica depreciação por componentes e mensura direito de uso com taxa justificável
5CPC 36, CPC 18, CPC 15, CPC 19, CPC 45, CPC 44, CPC 02Executa uma consolidação completa com eliminações e não controladores
6CPC 03, CPC 09, CPC 33, CPC 05, CPC 10, CPC 41, CPC 23 e o novo CPC 51Monta o conjunto completo e explica cada rubrica até a norma que a originou

Percorrer isso sozinho é possível. É apenas muito lento — e a parte mais difícil não está no texto das normas, e sim nos exercícios, nos casos e na análise de demonstrações reais, que é onde o julgamento profissional se forma.

Onde essa trilha vira formação estruturada

A Capacitação Avançada em IFRS e Demonstrações Contábeis da Escola Superior de Negócios Contábeis foi desenhada exatamente nessa lógica de camadas, em cinco módulos que percorrem o histórico da adoção e os métodos de avaliação, os critérios de mensuração de ativos e passivos e a receita de contrato com cliente, os principais grupos de ativos e eventos subsequentes, as normas de grupos econômicos e, por fim, as demonstrações de fluxo de caixa e valor adicionado com os tópicos especiais de divulgação — incluindo as principais alterações trazidas pelo IFRS 18.

São 40 horas de treinamento ao vivo e interativo com o Prof. Eugênio Montoto, mestre em Contabilidade pela PUC-SP, MBA em Normas Internacionais IFRS pela USP, contador e engenheiro eletrônico, com 15 anos de atuação como diretor de sociedades por ações. A estrutura combina revisão de conceitos, prática e exercícios, com resolução de casos e análise de demonstrações financeiras.

O treinamento é credenciado pelo CFC e concede 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada, válidos nas categorias de auditoria independente, mercado de capitais, entidades supervisionadas pela SUSEP e pela PREVIC, perícia contábil e gestão pública. As aulas ficam disponíveis em gravação durante o período de acesso, e as dúvidas de conteúdo podem ser enviadas aos professores nesse mesmo período.

É a diferença entre conhecer as normas e responder tecnicamente por elas.

Escola Superior · IFRS Avançado

Capacitação Avançada em IFRS 40 horas nas normas que definem o reconhecimento, a mensuração e a divulgação — já com o IFRS 18

Prof. Eugênio Montoto — Mestre em Contabilidade pela PUC-SP e MBA em Normas Internacionais IFRS pela USP, instrutor da Capacitação Avançada em IFRS da Escola Superior
Prof. Eugênio Montoto
Mestre em Contabilidade (PUC-SP) · MBA em Normas Internacionais IFRS (USP) · Contador e engenheiro

Em 40 horas ao vivo, distribuídas em 5 módulos, aprofunde-se nas normas que realmente determinam o resultado das demonstrações contábeis. Você revisita os critérios de avaliação de ativos e passivos — impairment, provisões e contingências, ajuste a valor presente, mensuração a valor justo e instrumentos financeiros —, os principais grupos de ativos (imobilizado, arrendamentos, intangível, propriedade para investimento e ativo biológico), as normas de grupos econômicos (coligadas e controladas, demonstrações consolidadas, combinação de negócios, conversão em moeda estrangeira) e as demonstrações DFC e DVA, além de receita de contrato com cliente, tributo sobre o lucro, benefícios a empregados e resultado por ação. Inclui as principais alterações do IFRS 18 na estrutura da DRE — tudo com revisão de conceitos, exercícios e análise de demonstrações reais.

Turmas ao longo do ano
40h ao vivo · 5 módulos
Online ao vivo
40 pontos CRC
Ver próxima turma e inscrição
40h ao vivo · 5 módulos · Online · Credenciado CFC (40 pontos CRC) · 30 dias de acesso à gravação
Consulte as próximas datas, o valor e as condições de inscrição na página do curso.

Perguntas frequentes

1 – Preciso dominar contabilidade societária antes de estudar IFRS avançado? Sim. A trilha avançada pressupõe domínio das rotinas contábeis, da escrituração e da elaboração das demonstrações básicas. O conteúdo avançado trata de julgamento, mensuração e divulgação — não de lançamento.

2 – IFRS se aplica apenas a companhias abertas? Não. As companhias abertas são obrigadas por regulação da CVM, mas os pronunciamentos do CPC, referendados pelo CFC como NBC TG, alcançam as demais sociedades. Empresas de médio e grande porte enquadradas na Lei nº 11.638/2007 e companhias sujeitas a auditoria independente aplicam o conjunto completo, e há ainda o conjunto simplificado voltado a pequenas e médias empresas.

3 – Qual a diferença entre CPC, NBC TG, IAS e IFRS? IAS e IFRS são as normas emitidas internacionalmente — as IAS pelo antigo IASC e as IFRS pelo IASB. O CPC produz o pronunciamento correspondente em português, que passa a ter força normativa quando referendado pelos reguladores: pelo CFC, como NBC TG, e pela CVM, pelo Bacen, pela SUSEP e demais órgãos, para os setores sob sua supervisão.

4 – Estudar IFRS ajuda em quê, na prática, além do fechamento? Em revisão e elaboração de demonstrações para auditoria, em processos de aquisição e reorganização societária, na conciliação com a apuração fiscal, na resposta a exigências de bancos e investidores e em posições de controladoria e perícia — além de gerar pontuação no programa de educação continuada para quem tem registro em categorias que exigem essa comprovação.

5 – Vale mais estudar IFRS ou os efeitos tributários das normas? Depende do papel. Quem responde pelas demonstrações contábeis precisa da formação ampla em IFRS. Quem responde pela apuração do Lucro Real precisa também do recorte de neutralização tributária. A sequência natural é dominar a norma contábil primeiro e depois o mecanismo fiscal que a neutraliza.

6 – Como funciona a pontuação no CRC? Os treinamentos credenciados pelo CFC geram pontos no Programa de Educação Profissional Continuada, comprovados pela frequência apurada na plataforma de ensino durante as aulas ao vivo. Cada treinamento informa a pontuação concedida e as categorias em que ela é válida.


Leia mais