Junho condensa, em poucas semanas, três dos assuntos que mais consomem o tempo — e o orçamento — de quem trabalha com contabilidade, área fiscal e departamento pessoal. De um lado, a corrida para não deixar créditos federais parados e para fechar as retenções na fonte sem inconsistência, agora sob as regras de transição da Reforma Tributária. De outro, a gestão dos afastamentos e benefícios previdenciários, em um cenário que ficou nebuloso depois da confusão regulatória em torno dos atestados médicos.
Este guia organiza o essencial dos três temas, na ordem em que costumam aparecer na rotina: recuperar e compensar créditos, revisar retenções e administrar afastamentos. A proposta é dar o mapa técnico — e, ao longo do caminho, indicar onde aprofundar cada assunto na prática.
1. Créditos federais: como recuperar o que é seu (e compensar sem cair em malha)
Antes de falar em sistema, vale separar três conceitos que costumam ser tratados como sinônimos e não são:
- Restituição é a devolução, em dinheiro, de tributo pago indevidamente ou a maior.
- Ressarcimento é a devolução de créditos acumulados que a legislação permite recuperar — caso típico do PIS/COFINS não cumulativos e do IPI.
- Compensação é o uso desse crédito para quitar débitos próprios, sem desembolso de caixa.
Os três passam, hoje, pelo PERDCOMPWeb, a versão que roda dentro do e-CAC e que substituiu, na maioria dos casos, o antigo programa instalável (PGD). É ali que a empresa formaliza o pedido — e é ali que boa parte dos erros nasce, porque o preenchimento exige conhecer a origem do crédito.
De onde vêm os créditos mais comuns:
- Saldo negativo de IRPJ/CSLL — quando as antecipações do ano (estimativas mensais, retenções na fonte, IR pago no exterior) superam o imposto efetivamente devido, apurado na ECF. O saldo negativo é, na prática, um crédito passível de restituição ou compensação.
- PIS/COFINS não cumulativos — créditos acumulados (por exportação, por aquisições tributadas a alíquota superior à das vendas, etc.) que podem ser ressarcidos ou compensados.
- Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS — a chamada “tese do século” (Tema 69 do STF). Quem pagou a mais tem crédito a habilitar e recuperar, observada a modulação de efeitos.
- Contribuições previdenciárias pagas a maior e ressarcimento de IPI.
Onde mora o risco. Compensar é cômodo, mas não é automático. A Receita tem cinco anos para homologar a compensação; transcorrido o prazo sem manifestação, ocorre a homologação tácita. Até lá, o crédito está sob análise — e duas situações preocupam:
- Compensação não homologada: a Receita não reconhece o crédito, e o débito que você julgava quitado volta a ser exigido, com acréscimos.
- Multa isolada: sobre o valor do crédito objeto de compensação não homologada pode incidir multa, transformando uma tentativa de recuperação em passivo.
Por isso a integração com a DCTFWeb é decisiva: é nela que os débitos são confessados, e é contra esses débitos que a compensação precisa fechar. PERDCOMPWeb e DCTFWeb não são duas ilhas — são dois lados da mesma conta.
Para ver isso na tela, e não só na teoria: o PER/DCOMP 2026 Prático, com o Prof. Osmar Reis Azevedo, é 100% prático — você acessa o PERDCOMPWeb da sua empresa pelo e-CAC e preenche cada tipo de crédito em tempo real, já integrado à DCTFWeb. (Vale também revisar os prazos do mês em Obrigações Acessórias Federais 2026 — Calendário Completo.)
Escola SuperiorPER/DCOMP 2026 Restitua, ressarça e compense créditos federais — 100% prático no e-CAC
Prof. Osmar Reis
de AzevedoConsultor tributário
Autor de Retenção na Fonte
e DCTFWeb × PERDCOMPWebEm 8 horas e 100% na prática, você acessa o PERDCOMPWeb da sua empresa pelo e-CAC e preenche os pedidos em tempo real. Aprenda a recuperar e compensar os principais créditos federais — saldo negativo de IRPJ/CSLL, PIS/COFINS não cumulativos, créditos de ação judicial (como a exclusão do ICMS da base) e ressarcimento de IPI — sempre integrados à DCTFWeb. Dos prazos de homologação aos riscos de compensação não homologada e multa isolada, você transmite com segurança e sem inconsistência.
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2. Retenções na fonte: acertar o presente para sobreviver à transição
Retenção na fonte sempre foi o assunto em que a exceção importa mais do que a regra. E, com a Reforma Tributária, a base sobre a qual essas retenções correm está mudando — o que torna ainda mais arriscado errar o básico agora.
O bloco do IRRF. O imposto de renda retido na fonte tem lógicas distintas para pessoa física e jurídica:
- Pessoa física: rendimentos de trabalho assalariado e autônomo, remunerações indiretas, resgates de previdência privada, prêmios e PLR, entre outros — cada um com sua regra de incidência.
- Pessoa jurídica: serviços sujeitos à retenção, com destaque para limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, além de comissões, corretagens e publicidade. A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é da fonte pagadora, e a falta de retenção tem consequências para quem paga, não só para quem recebe.
As contribuições (PCC). Sobre boa parte dos pagamentos de PJ para PJ por serviços incide a retenção conjunta de CSLL, PIS e COFINS — o PCC. Os pontos que mais geram dúvida:
- A retenção tem base, percentual e momento próprios (a regra geral é reter no pagamento).
- Há dispensa quando o valor a reter, no mês, fica igual ou inferior a R$ 10,00.
- Simples Nacional e o destaque obrigatório na nota têm tratamento específico.
A mudança estrutural: da DIRF para a REINF. Esse é o ponto que redefine 2026. A antiga DIRF deixou de existir e seu conteúdo migrou para a EFD-Reinf, série R-4000:
- R-4010 — retenções de beneficiário pessoa física
- R-4020 — retenções de beneficiário pessoa jurídica
- R-4040 — pagamentos a beneficiários não identificados
- R-4080 — retenção no recebimento
O recolhimento, por sua vez, passou para a DCTFWeb, com DARF numerado (DARFWeb) e os novos códigos IRRFonte e CSRFonte. Na prática, a retenção calculada na ponta precisa “bater” com o evento da REINF e com o débito na DCTFWeb — qualquer descompasso vira inconsistência no cruzamento.
Por que “na transição”. Com a entrada gradual de IBS e CBS (LC 214/2025), conviverão, por um período, o sistema atual de retenções e as novas regras. Ter clareza do que vale hoje — e das exceções — é o que dá segurança para atravessar essa coexistência sem retrabalho.
Para revisar ponto a ponto: a Revisão Prática das Retenções do IRRF, PIS e COFINS na Transição, também com o Prof. Osmar Reis, percorre regras, exceções e os eventos R-4000 integrados à DCTFWeb. (Leitura complementar: Retenções na Transição — Como Calcular IRRF, PIS e COFINS Quando IBS e CBS Entram na Equação.)
Escola SuperiorRetenções na Fonte IRRF, PIS e COFINS na transição da Reforma — revisão prática de regras e exceções
Prof. Osmar Reis
de AzevedoConsultor tributário
Autor de Retenções na Fonte
e REINF × DCTFWebEm 8 horas, faça a revisão prática das retenções na fonte com foco nas exceções — onde mora a maioria dos erros. Percorra o IRRF de pessoa física e jurídica (limpeza, conservação, segurança, locação de mão de obra, comissões e publicidade), as contribuições CSLL, PIS e COFINS (PCC) e a retenção previdenciária por cessão de mão de obra. E domine a virada de 2026: a migração da DIRF para a REINF (eventos R-4000) e os novos DARFWeb, IRRFonte e CSRFonte integrados à DCTFWeb.
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3. Atestados, afastamentos e benefícios: o que vale depois da polêmica
Poucos temas trabalhistas ficaram tão confusos quanto os atestados médicos. A Resolução CFM nº 2.382/2024 instituiu a Plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório para emissão e gestão de atestados — mas uma liminar da Justiça Federal (3ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do DF) suspendeu seus efeitos. O resultado prático foi muita empresa sem saber o que exigir, o que aceitar e como registrar.
Enquanto a implantação do sistema do CFM segue indefinida, o que vale são as regras gerais já consolidadas:
Na recepção do atestado:
- Validade e prazo de apresentação, soma e fracionamento de atestados, e a ordem de preferência quando há mais de um (o médico do trabalho prevalece).
- CID: o código só pode ser exigido em hipóteses específicas (justa causa, dever legal ou a pedido do próprio paciente) — cobrá-lo fora dessas situações é indevido.
- Gestantes e lactantes: prorrogação da licença, amamentação e a leitura do STF sobre atividades insalubres.
Quando o afastamento se prolonga. Até 15 dias, o ônus é do empregador; a partir do 16º dia, entra o INSS, e o caso migra para o terreno previdenciário. É aí que entram os códigos de benefício:
- Auxílio por incapacidade temporária: B31 (previdenciário) e B91 (acidentário)
- Aposentadoria por incapacidade permanente: B32 / B92
- Auxílio-acidente: B36 / B94
A diferença entre previdenciário e acidentário não é detalhe burocrático: ela depende do Nexo Técnico (incluindo o NTEP), aciona a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e tem reflexo direto no FAP (Fator Acidentário de Prevenção) — ou seja, no custo previdenciário da empresa. A conversão de B31 em B91 precisa ser refletida corretamente no eSocial, com atenção especial ao evento S-2230 (afastamento temporário).
Para colocar a casa em ordem: o curso Gestão de Atestados, Afastamentos, Auxílios e Aposentadoria, com o Prof. Rogério Henriques, vai da recepção do atestado até a conversão de benefícios no eSocial. (Veja também: eSocial S-1.3 — O que Muda no Extrator da DIRF e nos Processos Trabalhistas.)
Escola SuperiorAtestados & Afastamentos Gestão de atestados médicos, auxílios e aposentadoria por incapacidade — regras atuais e eSocial
Prof. Rogério
HenriquesAdvogado trabalhista
e previdenciário
Coautor de eSocial (IOB)Em 6 horas, organize a gestão de atestados e afastamentos à luz das regras que de fato estão em vigor — após a Resolução CFM nº 2.382/2024 e a liminar que suspendeu seus efeitos. Domine os requisitos do atestado (validade, prazo, fracionamento e limites do CID), as situações de gestantes e lactantes e os benefícios por incapacidade — auxílio-doença B31/B91, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente — com CAT, Nexo Técnico e FAP. Tudo com o ponto de atenção no eSocial (evento S-2230).
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O fio que liga os três temas
Reparou no padrão? Os três assuntos convergem para o mesmo lugar: o cruzamento digital das obrigações. O crédito do PER/DCOMP fecha contra a DCTFWeb; a retenção na fonte fecha contra a REINF e a DCTFWeb; o afastamento fecha contra o eSocial. Em 2026, dominar cada tema isolado já não basta — o que separa o profissional seguro do que vive apagando incêndio é entender como esses sistemas conversam entre si.
Aprofunde os três na prática: sexta-feira, 12/06, na ESNC
Esses são exatamente os assuntos que a Escola Superior coloca ao vivo na sexta-feira, 12 de junho — três treinamentos credenciados, com pontuação no CRC, para quem quer sair da teoria e operar na tela. Como acontecem em paralelo, escolha a trilha da sua área (ou distribua a equipe do escritório):
- 🟣 PER/DCOMP: 12/06 (Osmar). 8h · 8 pontos CRC · 09h–18h → Inscreva-se
- 🟣 Retenções na Reforma: 12/06 (Osmar). 8h · 8 pontos CRC · 09h–18h → Inscreva-se
- 🟣 Atestados/Afastamentos: 12/06 (Rogério). 6h · 09h–15h → Inscreva-se
As três turmas estão com 30% de desconto (de R$ 775,00 por R$ 542,50), com acesso às gravações por 30 dias e canal de dúvidas com os professores. Ex-alunos somam 5% (cupom ALUNO); pagamentos à vista no Pix ou boleto, mais 5% (cupom AVISTA).
Leia também
Reforma Tributária, créditos e retenções
- Retenções na Transição: Como Calcular IRRF, PIS e COFINS com IBS e CBS
- Gestão de Créditos de IBS/CBS: Ressarcimento e Compensação na Transição
- Reforma Tributária 2026: Impacto de CBS/IBS no Lucro Real
- NF-e 2026: Novos Campos de IBS e CBS na Nota Fiscal
Trabalhista e Previdenciário


