O Balanço de 2026 Já É IFRS 18: Por que o Exercício Atual Precisa Ser Remapeado para Servir de Comparativo

Contadora revisando a DRE trimestral de 2026 para remapear as linhas nas categorias da IFRS 18 e do CPC 51

Três trimestres de 2026 já foram fechados, revisados e, nas companhias abertas, publicados em ITR. Pela régua do CPC 26, estão encerrados. Pela régua do CPC 51, ainda não. Cada um deles volta à mesa em 2027, ao lado do trimestre correspondente, reorganizado nas novas categorias da demonstração do resultado e acompanhado de uma reconciliação linha a linha com o que foi publicado.

E não volta uma vez só. O exercício de 2026 será reapresentado em partes, ao longo de todo o ano de 2027, em seis recortes diferentes. É esse desenho, mais do que a regra anual, que define quando o remapeamento precisa começar.

Em resumo

  • O comparativo da IFRS 18 é reapresentado de forma retrospectiva: 2026 passa para as novas categorias sem que o lucro líquido mude.
  • Nas informações trimestrais do primeiro ano, a reconciliação vale para o trimestre comparativo e para o acumulado. Em 2027, isso soma seis reconciliações do mesmo exercício.
  • O efeito não é uniforme. No caso deste artigo, o mesmo ano perde 8% do lucro operacional em um trimestre e 38% em outro.

A regra do comparativo na IFRS 18

O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1) e corresponde à IFRS 18, emitida pelo IASB. Para as companhias abertas, a obrigatoriedade veio pela Resolução CVM 237, aplicável aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o comunicado da CVM. No âmbito do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC TG 51 foi publicada em dezembro de 2025, revogando a NBC TG 26.

Três pontos da transição organizam todo o trabalho.

  1. A aplicação é retrospectiva. O exercício anterior é reapresentado como se a nova estrutura sempre tivesse sido usada. Nada é remensurado: ativos, passivos, patrimônio líquido e lucro líquido continuam iguais. Muda o lugar de cada receita e de cada despesa, e com ele os subtotais que se formam.
  2. A reconciliação é linha a linha. No primeiro ano, a entidade divulga, para cada linha da demonstração do resultado do período comparativo, a ponte entre o valor publicado pelo CPC 26 e o valor reapresentado pelo CPC 51. Em troca, ficam dispensadas as divulgações quantitativas que o CPC 23 exigiria numa mudança de política contábil.
  3. As informações intermediárias entram na regra. As alterações que a IFRS 18 fez no IAS 34, levadas ao CPC 21 pelo documento de revisão aprovado junto com o CPC 51, exigem que as demonstrações intermediárias do primeiro ano já usem as categorias e os subtotais novos. E pedem a reconciliação tanto do trimestre comparativo quanto do período comparativo acumulado no ano.

O terceiro ponto é o que costuma ficar fora do planejamento. A mecânica anual da primeira adoção, com a nota de transição e a tabela de reconciliação do exercício, está no artigo sobre IFRS 18 na primeira adoção. Aqui, o foco é o calendário trimestral que essa mecânica gera.

O comparativo não é um. São seis

As demonstrações intermediárias comparam o trimestre corrente com o mesmo trimestre do ano anterior, e o acumulado com o acumulado (CPC 21, item 20). Aplicada a 2027, a exigência produz esta sequência:

Documento de 2027Prazo (regra geral)Recorte de 2026 a reconciliarSituação do recorte hoje
ITR do 1T2745 dias após 31/031T26 (trimestre e acumulado coincidem)Fechado e publicado
ITR do 2T2745 dias após 30/062T26 e 6M26Fechado e publicado
ITR do 3T2745 dias após 30/093T26 e 9M26Em fechamento
DFP de 2027Até 31/03/2028Exercício de 2026Aberto até 31/12

São seis reconciliações do mesmo exercício: 1T26, 2T26, 6M26, 3T26, 9M26 e o ano completo. E elas precisam fechar entre si. O acumulado de seis meses é a soma dos dois primeiros trimestres reapresentados; o anual, a soma dos quatro. Um item reclassificado de um jeito no ITR de maio e de outro na DFP do ano seguinte aparece como inconsistência na série, que passa pela revisão do auditor a cada trimestre e pela auditoria no fim do ano.

Quem só apresenta demonstrações anuais faz uma reconciliação, a do exercício. Mas empresas fechadas que elaboram demonstrações intermediárias pelo CPC 21, ou que reportam trimestralmente a bancos com covenants calculados sobre o lucro operacional, enfrentam a mesma sequência, por norma ou por contrato.

Um caso com números: o mesmo ano, três tamanhos de queda

A Indústria Gama é uma companhia fictícia que apresentou a demonstração do resultado de 2026 no formato tradicional do CPC 26: lucro operacional depois de “outras receitas e despesas operacionais” e da equivalência patrimonial, com o resultado financeiro em duas linhas agregadas logo abaixo. Valores em R$ mil.

Quatro itens dessa estrutura mudam de lugar no CPC 51:

ItemOnde estavaCategoria no CPC 511T262T263T26
Equivalência patrimonialLucro operacionalInvestimento2.5002.0003.000
Ganho na venda de terreno mantido para valorizaçãoOutras receitas operacionaisInvestimento—6.000—
Variação cambial de clientesReceitas financeirasOperacional1.500—2.500
Variação cambial de fornecedoresDespesas financeirasOperacional(500)(2.000)(1.000)

Todas as linhas seguem o mesmo princípio: no CPC 51, a receita ou a despesa vai para a categoria do ativo ou do passivo que a gerou. O terreno mantido para valorização gera retorno de forma independente da operação. A variação cambial de clientes e fornecedores nasce do capital de giro operacional. Os rendimentos das aplicações (investimento) e os juros de empréstimos e arrendamentos (financiamento) também mudam de categoria, mas já estavam abaixo do lucro operacional antigo; eles formam o novo subtotal antes do financiamento e dos tributos, sem tocar no resultado operacional.

O efeito, trimestre a trimestre

Aplicadas as quatro mudanças, o subtotal operacional de cada recorte fica assim:

R$ mil1T262T263T266M269M26
Lucro operacional publicado (CPC 26)16.50026.50019.00043.00062.000
(−) Saídas para investimento(2.500)(8.000)(3.000)(10.500)(13.500)
(+/−) Entradas na categoria operacional1.000(2.000)1.500(1.000)500
Resultado operacional reapresentado (CPC 51)15.00016.50017.50031.50049.000
Variação−9,1%−37,7%−7,9%−26,7%−21,0%
Lucro antes dos tributos (igual nos dois formatos)14.50021.00017.00035.50052.500

O lucro antes dos tributos não se move em nenhum recorte. Mesmo assim, o primeiro e o terceiro trimestres perdem menos de 10% do lucro operacional, e o segundo perde quase 38%. Foi o trimestre que concentrou um ganho que nunca foi operacional e uma variação cambial que sempre foi.

O número que vai aparecer no ITR do 2T27

Suponha que o resultado operacional do 2T27, já no CPC 51, seja de R$ 18,0 milhões. Contra o 2T26 reapresentado (R$ 16,5 milhões), mostra crescimento de 9,1%. Contra o 2T26 publicado no ITR do ano anterior (R$ 26,5 milhões), mostra queda de 32,1%.

Dentro do documento, a norma resolve a comparação, porque o ITR traz o comparativo reapresentado. O problema está fora dele: na planilha do analista que guardou o número antigo, no covenant calculado sobre o lucro operacional, na meta de remuneração variável definida no formato anterior, no release que compara trimestre com trimestre. Quem não tiver a série reapresentada pronta antes de maio vai explicar uma queda de 32% que não aconteceu.

Por que remapear agora, e não em janeiro

A composição das linhas agregadas se perde com o tempo. Separar a variação cambial de clientes da variação cambial de empréstimos, ou o aluguel de um imóvel de uso do aluguel de um imóvel para investimento, depende de razão analítico, contratos e controles de câmbio. Com o trimestre recém-fechado, esses suportes estão à mão e a equipe ainda lembra o que foi lançado onde. Em abril de 2027, a mesma separação vira reconstrução, sob prazo de ITR.

O quarto trimestre pode nascer etiquetado. Se o plano de contas ganhar agora o atributo de categoria do CPC 51, outubro, novembro e dezembro já fecham com a informação necessária, e o remapeamento retroativo fica restrito aos nove meses que passaram. Esse atributo não substitui a natureza fiscal de cada conta, que é outra informação, como mostramos em IFRS 18 e o Fisco.

A DFP de 2026 já precisa falar da norma. As demonstrações de 2026, ainda pelo CPC 26, devem informar a norma emitida e não adotada e, quando conhecido ou razoavelmente estimável, o impacto esperado da sua aplicação (CPC 23, item 30). Um remapeamento de nove meses é a forma mais direta de sustentar essa estimativa diante do auditor.

O roteiro de classificação das linhas mais comuns está em IFRS 18 na prática: mapeamento das linhas da DRE por categorias. A estrutura das notas, incluindo o bloco de transição, está em CPC 51 na prática: como montar as notas explicativas no novo formato.

O que fica para aprofundar

O caso da Indústria Gama foi construído para ser limpo. Na prática, o remapeamento esbarra em perguntas que um artigo não resolve:

  • Uma holding ou uma empresa com braço financeiro tem atividade principal especificada? A resposta muda a categoria de juros e rendimentos, e pode ser diferente na controladora e no consolidado.
  • Quando a variação cambial pode ir para o operacional pelo alívio de custo ou esforço excessivo, e o que precisa ficar documentado?
  • Como classificar os derivativos que protegem itens de categorias diferentes?
  • A nota de despesas por natureza também exige o comparativo, sem alívio transitório. O razão de 2026 permite extrair depreciação e benefícios a empregados de dentro do custo dos produtos vendidos?
  • Se o EBITDA ajustado divulgado ao mercado parte do lucro operacional, como reconciliar essa medida de desempenho definida pela administração trimestre a trimestre, com o ponto de partida mudado?
  • Como apresentar seis reconciliações em notas intermediárias condensadas sem torná-las ilegíveis?
  • Pelo método indireto, a DFC passa a partir do resultado operacional. O que isso muda na DFC acumulada dos ITRs?

São decisões de julgamento, e é por isso que pedem prática guiada. O curso IFRS 18 e CPC 51 — Elaboração e Divulgação das Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas a partir de 2027, com o Prof. Joubert da Silva Jerônimo Leite, percorre em 8 horas ao vivo as categorias e os subtotais da nova demonstração do resultado, a informação comparativa, os princípios de agregação e desagregação, as notas explicativas e as medidas de desempenho definidas pela administração. Há turma em agenda diurna e em agenda noturna, com o mesmo conteúdo.

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Quem conduz

Prof. Joubert da Silva Jerônimo Leite
Prof. Joubert Jerônimo LeiteDoutor em Administração Empresarial · Mestre em Controladoria (FECAP)

Pós-graduado em Contabilidade, Auditoria e Controladoria pela PUC-Campinas. Sócio e diretor executivo da BR Auditoria e Consultoria.

No programa · 8 módulos

  1. 1Nova demonstração do resultadoCategorias, totais e subtotais obrigatórios e itens a apresentar ou divulgar
  2. 2Requisitos geraisInformação comparativa, agregação, desagregação e compensação
  3. 3Notas explicativasEstrutura, medidas de desempenho da administração e divulgações sobre capital

Também: resultado abrangente, balanço patrimonial, DMPL e os principais pontos da IFRS 19.

Perguntas frequentes

1 – Quem não publica ITR também precisa reapresentar trimestres de 2026?

A reconciliação de trimestre e acumulado é exigida de quem elabora demonstrações intermediárias no primeiro ano de aplicação do CPC 51. Quem apresenta só demonstrações anuais reconcilia o exercício de 2026 na nota de transição. Relatórios trimestrais exigidos por contrato, como os de covenants, seguem o que o contrato define, mas tendem a herdar o mesmo problema de comparação.

2 – O remapeamento muda o lucro líquido de 2026?

Não. O CPC 51 não altera reconhecimento nem mensuração. Lucro líquido e lucro antes dos tributos ficam iguais; mudam a composição das categorias e os subtotais intermediários, como o resultado operacional.

3 – Rendimento de aplicação financeira vai para a categoria de financiamento?

Não, para a maioria das empresas. O item 53 do CPC 51 leva para a categoria de investimento as receitas e despesas de caixa e equivalentes de caixa e de outros ativos que geram retorno de forma amplamente independente dos demais recursos. A regra muda para entidades cuja atividade principal especificada é investir em ativos ou financiar clientes.

4 – Dá para deixar o remapeamento para o fechamento de dezembro?

Dá, mas sai mais caro. Os três primeiros trimestres já estão fechados e serão reconciliados separadamente nos ITRs de 2027. Remapear agora aproveita os suportes ainda disponíveis e permite que o quarto trimestre seja fechado com a categoria do CPC 51 já atribuída a cada conta.


Leia mais

As referências normativas deste artigo (IFRS 18; CPC 51; NBC TG 51; Resoluções CVM 237 e 238; CPC 21 e CPC 23) estão sujeitas a atualização e a orientações complementares. A Indústria Gama e todos os valores do caso são hipotéticos e servem apenas para ilustrar a mecânica do remapeamento. Para casos concretos, consulte as fontes oficiais e o profissional contábil responsável.5 passos anteriores