Fechamento do 1º Trimestre: Evite Multas na Apuração do Lucro Presumido

Contador conferindo apuração trimestral do Lucro Presumido em escritório

O 1º trimestre de 2026 encerra em 31 de março — e essa é a primeira apuração trimestral com as novas presunções majoradas da IN RFB 2.306/2026. Se a sua apuração não reflete a assimetria entre IRPJ e CSLL, você pode estar gerando multa sem saber.


Faltam poucos dias para o fechamento do 1º trimestre. Para empresas do Lucro Presumido, esse não é um trimestre qualquer. É o primeiro sob as regras da IN RFB 2.306/2026, que majorou em 10% os percentuais de presunção para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões anuais.

E aqui está o detalhe que a maioria dos contadores ainda não absorveu: no 1º trimestre, apenas o IRPJ sofre majoração. A CSLL fica com os percentuais antigos. Essa assimetria, provocada pela anterioridade nonagesimal, torna o fechamento de março o mais técnico dos últimos anos.

Quem errar — para mais ou para menos — vai sentir no bolso: ou paga tributo a maior sem necessidade, ou gera DARF insuficiente e acumula multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros SELIC.

Por que o 1º trimestre de 2026 é diferente de todos os anteriores

Até 2025, o fechamento do Lucro Presumido era previsível. Aplicava-se o percentual de presunção, calculava-se IRPJ e CSLL, gerava-se o DARF. Ponto.

Em 2026, três fatores convergiram para transformar essa rotina:

1. Majoração assimétrica das presunções

A IN RFB 2.306/2026 regulamentou o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, conforme a LC 224/2025. Mas a majoração da CSLL só entra em vigor a partir do 2º trimestre por conta da noventena. Resultado: no 1º trimestre, o IRPJ é calculado com presunção majorada sobre o excedente de R$ 1,25 milhão, enquanto a CSLL usa os percentuais antigos. Se o seu sistema aplica o mesmo percentual para ambos, você está gerando erro — e não vai perceber até a malha fina cruzar os dados.

2. Limite proporcional de R$ 1.250.000,00 por trimestre

O limite anual de R$ 5 milhões é convertido proporcionalmente para R$ 1,25 milhão por trimestre. Dentro de cada trimestre, a apuração funciona em duas faixas: a receita até o limite segue a presunção normal, e o excedente recebe a presunção majorada (+10%). Essa lógica de “alíquota marginal disfarçada” é inédita no Lucro Presumido e exige parametrização específica nos ERPs.

3. Destaque obrigatório de CBS e IBS

Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e) devem conter campos para CBS (0,9%) e IBS (0,1%). A apuração de 2026 é meramente informativa — sem efeito financeiro no recolhimento —, mas notas emitidas sem esses campos podem ser rejeitadas pelo SEFAZ. Se a sua empresa emitiu notas sem o destaque no 1º trimestre, o problema não é de apuração: é de conformidade documental.

Checklist do fechamento: 5 pontos que geram multa se ignorados

O DARF do 1º trimestre vence em 30 de abril de 2026. O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 3 parcelas mensais, com acréscimo de juros SELIC a partir da 2ª parcela. Mas antes de gerar o DARF, confira estes cinco pontos críticos:

1. Segregação de presunções entre IRPJ e CSLL

No 1º trimestre de 2026, as presunções são diferentes para IRPJ e CSLL. Exemplo para uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 2 milhões:

  • IRPJ: presunção normal (32%) sobre R$ 1,25 milhão = R$ 400.000 + presunção majorada (35,2%) sobre R$ 750.000 = R$ 264.000 → Base IRPJ = R$ 664.000
  • CSLL: presunção normal (32%) sobre R$ 2 milhões integralmente = R$ 640.000 → Base CSLL = R$ 640.000

Se o seu sistema aplica 35,2% na CSLL também, você está pagando R$ 2.160 a mais nesse exemplo. Multiplique isso por três meses e pela carteira inteira de clientes no Presumido.

2. Classificação correta das receitas por atividade

Empresas com atividades mistas — por exemplo, comércio (8%) e serviços (32%) — precisam segregar as receitas antes de aplicar a presunção. A majoração de 10% incide sobre cada percentual de forma independente. Usar um percentual único “médio” é erro de enquadramento que a ECF vai detectar no cruzamento.

3. Receitas financeiras e ganhos de capital fora da presunção

Receitas financeiras e ganhos de capital não se submetem à presunção. São tributados integralmente — 100% da receita entra na base de IRPJ e CSLL. É um erro comum no Presumido: incluir essas receitas na base presumida, o que gera recolhimento a menor e, na fiscalização, multa de ofício de 75%.

4. Limite de distribuição de lucros — atenção redobrada em 2026

A Lei 15.270/2025 alterou as regras de distribuição: a partir de 2026, distribuições mensais acima de R$ 50.000 por empresa para uma mesma pessoa física sofrem retenção de 10% de IRRF. Se a sua empresa distribuiu lucros no 1º trimestre sem observar esse limite, o problema não é no fechamento — é na DIRF (agora EFD-Reinf) e vai aparecer no cruzamento com a declaração de pessoa física do sócio.

5. DCTFWeb e MIT: o novo fluxo de declaração

Em 2026, o IRPJ e a CSLL do Lucro Presumido são informados via Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) na DCTFWeb — não mais na DCTF convencional (PGD). Quem ainda está operando no modelo antigo precisa migrar antes do vencimento de abril. A transmissão tardia gera multa automática, independente de haver imposto a pagar.

Erros mais comuns que vemos nos escritórios

Com base nos cursos e treinamentos que a ESNC realiza para centenas de profissionais contábeis, os erros mais frequentes no fechamento do Presumido são:

Parametrização de sistema defasada. O ERP ainda usa os percentuais de 2025 porque o fornecedor não liberou a atualização. O contador confia no sistema e não confere manualmente. O DARF sai errado — e ninguém percebe até a intimação.

Confusão entre majoração e adicional de IRPJ. A majoração de 10% nas presunções (IN 2.306) não se confunde com o adicional de 10% do IRPJ sobre lucro presumido trimestral superior a R$ 60.000. São regras independentes que se acumulam. Calcular uma e esquecer a outra gera subapuração.

Falta de conciliação entre DARF e DCTFWeb. O DARF é gerado pelo sistema contábil, mas a DCTFWeb é alimentada pelo MIT. Se os valores não batem, a Receita gera pendência automática — e a empresa perde a Certidão Negativa de Débitos (CND).

O que muda no 2º trimestre — e por que isso importa agora

A partir de abril, a majoração da CSLL entra em vigor. Ou seja: no 2º trimestre, ambos os tributos — IRPJ e CSLL — serão calculados com as presunções majoradas. A assimetria acaba, mas a complexidade não diminui.

Se você já está com dificuldade no 1º trimestre (com apenas uma variável nova), o 2º trimestre — com majoração completa, IBS/CBS em destaque obrigatório, e as novas regras de distribuição de lucros e JCP em plena vigência — vai exigir muito mais do que atualização pontual. Vai exigir domínio técnico do regime inteiro.

👉 No artigo anterior, explicamos em detalhe o que muda na base de cálculo com IBS e CBS a partir do 2º trimestre. Se você ainda não leu, leia antes de fechar a apuração de março.


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O fechamento do 1º trimestre é o sinal de alerta. Mas o 2º trimestre é onde os erros custam mais caro — porque a majoração atinge IRPJ e CSLL ao mesmo tempo, as regras de distribuição de lucros e JCP já estão em pleno vigor, e o destaque de CBS/IBS nos documentos fiscais passa a ser fiscalizado de verdade.

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  • IBS e CBS para empresas do Presumido — o que muda na apuração e nos documentos
  • Distribuição de lucros e JCP — as novas regras da Lei 15.270/2025
  • DCTFWeb, MIT, ECD e ECF — as obrigações acessórias atualizadas
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Prof. Osmar Reis de Azevedo — Consultor Tributário e autor de 8 obras
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O 2º trimestre traz a majoração completa de IRPJ e CSLL, os reflexos do IBS e da CBS e as novas regras de distribuição de lucros e JCP. Domine os cálculos, evite autuações e recalcule a carga tributária dos seus clientes com segurança — na prática, com exemplos reais.

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Perguntas frequentes

1 – A majoração de 10% vale para todas as empresas do Lucro Presumido?

Não. A majoração incide apenas sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 1,25 milhão por trimestre (R$ 5 milhões por ano). Empresas com faturamento abaixo desse limite não são impactadas pela IN RFB 2.306/2026 — mas ainda precisam lidar com CBS/IBS, distribuição de lucros e obrigações acessórias novas.

2 – Posso parcelar o DARF do 1º trimestre?

Sim. O DARF de IRPJ e CSLL do Lucro Presumido pode ser pago em até 3 parcelas mensais, com vencimento no último dia útil de cada mês (abril, maio e junho). A partir da 2ª parcela, incidem juros equivalentes à taxa SELIC do período.

3 – O que acontece se eu errar a presunção e pagar a menos?

O DARF insuficiente gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor devido), acrescida de juros SELIC. Em caso de fiscalização com autuação, a multa de ofício é de 75% sobre a diferença apurada — podendo chegar a 150% se caracterizada fraude ou sonegação.

4 – O destaque de CBS e IBS no 1º trimestre tem efeito financeiro?

Não. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) têm caráter meramente informativo e não geram recolhimento efetivo. Porém, o destaque nos documentos fiscais é obrigatório — notas emitidas sem os campos podem ser rejeitadas pelo SEFAZ e gerar pendências na escrituração.


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